Ministra mantm investigao de vereadores de Caruaru (PE) por associao criminosa


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou invivel) ao Habeas Corpus (HC) 141157, no qual dez vereadores e ex-vereadores do Municpio de Caruaru (PE) pediam a ilegalidade da investigao que tramita contra eles na 4ª Vara Criminal daquele municpio pelos crimes de associao criminosa e concusso (exigir vantagem indevida).

Gravaes

Uma denncia annima apresentada em 2013 deu origem investigao policial para apurar a existncia de possvel organizao criminosa em atuao na Cmara Legislativa de Caruaru. De acordo com os autos, os vereadores teriam solicitado vantagens indevidas para votar a favor de projetos de interesse do Poder Executivo Municipal. Entre as diligncias iniciais, foram gravadas conversas entre o secretrio de Relaes Institucionais da Prefeitura e os vereadores. As gravaes ambientais teriam sido realizadas de forma voluntria pelo interlocutor.

A defesa sustenta que as investigaes foram fundadas exclusivamente em denncia annima e que a quebra da espontaneidade do secretrio, que teria sido convencido pela autoridade policial a gravar as conversas, comprometeria a integridade da prova. O Tribunal de Justia do Estado de Pernambuco (TJ-PE) negou habeas corpus l impetrado. As defesas tambm tiveram recurso negado pelo Superior Tribunal de Justia (STJ). No STF, os advogados apontam a nulidade das gravaes, por terem sido realizadas sem autorizao judicial e sob coao policial, e a ilegalidade das investigaes.

Diligncias

Ao negar seguimento ao pedido, a ministra Rosa Weber observou que, segundo o entendimento consolidado no Supremo, a denncia annima no invalida o inqurito policial quando as investigaes se utilizam de outras diligncias para averiguar a notcia crime. No caso, os autos demonstram que a denncia foi sucedida por diligncias preliminares voltadas apurao do seu contedo e que, somente aps o resultado dessas aes, que corroboraram a denncia, que foram realizadas medidas investigatrias mais invasivas, como a quebra do sigilo telefnico dos investigados. “A atuao, nestes moldes, no configura constrangimento ilegal passvel de correo pela via do habeas corpus”, disse.

Tambm no procede, para a ministra, a alegao de nulidade das gravaes efetuadas pelo secretrio municipal. Ela destacou que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 583937, firmou a tese de repercusso geral de que a prova consistente em gravao ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro lcita. Observou ainda que a discusso sobre a voluntariedade da ao do interlocutor demandaria apurao sobre sua livre manifestao de vontade, o que invivel por meio de habeas corpus.

SP//CF

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