Ministra Maria Thereza de Assis Moura integra GT sobre Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Judiciário




 
 
04/02/2021 17:04


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A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi nomeada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, como integrante de grupo de trabalho instituído pela Portaria 27/2021 para colaborar com a implementação das políticas estabelecidas pelas Resoluções CNJ 254/2020 e 255/2020, referentes ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

O grupo de trabalho terá 90 dias para apresentar estudos e proposta para o estabelecimento de \”Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero\” no âmbito do Poder Judiciário. As reuniões de trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

A coordenação dos trabalhos do GT está sob a responsabilidade da conselheira do CNJ Ivana Farina Navarrete Pena. Também integram o grupo juízes, representantes de associações de magistrados e advogados.

Igualdade de gênero

Ministra do STJ desde 2006, Maria Thereza de Assis Moura foi a primeira mulher a ocupar uma das vagas do tribunal destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil. Natural de São Paulo, a ministra é mestre e doutora em direito processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Além da atividade jurisdicional no STJ – ela atuou na Sexta Turma e na Terceira Seção e, atualmente, integra a Corte Especial –, a ministra tem longo histórico de participação nas discussões relativas à igualdade de gênero na magistratura. Em 2019, por exemplo, ela presidiu a mesa do 1º Curso Nacional A Mulher Juíza: Desafios na carreira e atuação pela igualdade de gênero, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

A ministra também é membro do Conselho Consultivo da Rede Mundial de Integridade Judicial da Organização das Nações Unidas e da Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos. ​


Fonte: STJ

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