A ministra Rosa Weber determinou que a primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal paralise imediatamente as investigações contra o senador Marcio Bittar (MDB-AC) e encaminhe os autos ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o resultado das apurações realizadas até o momento. Com a determinação, feita no Inquérito (INQ) 4846, a relatora acata recente decisão do Plenário relativa à manutenção da competência do STF em casos de “mandatos cruzados” de parlamentares federais.

A ministra havia remetido à primeira instância a parcela da investigação que apura supostas irregularidades de congressistas no uso da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar, referente a Bittar, que, na época dos fatos, era deputado federal. Em agravo contra a decisão monocrática, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu reverter o entendimento, sendo restabelecida a competência do STF para supervisionar a parcela da investigação referente a Bittar.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//CF

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14/5/2021 – STF mantém competência em casos de “mandatos cruzados” de parlamentares federais

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Fonte STF

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