O ministro Ricardo Lewandowski determinou nesta sexta-feira (31) a suspensão do despacho do Ministério da Educação, de 29 de dezembro de 2021, que proibiu a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições de ensino superior. O ministro analisou pedido do PSB na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756 em que determinou a suspensão do despacho.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que as instituições em ensino superior têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, afirma o ministro.

Em seu despacho, o ministro menciona acórdão do Supremo Tribunal Federal, relatado pelo ministro Dias Toffoli (ADI 3792/DF), que resumiu o alcance da autonomia universitária para definir questões relacionadas às suas atividades. “A previsão da autonomia universitária vem consagrada no art. 207 da Carta Política. Embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas”, diz o ministro.

Ricardo Lewandowski ainda considera que “o papel da universidade transcende, em muito, as atividades propriamente acadêmicas que lhe foram atribuídas pelo constituinte de 1988”. O ministro afirma, ainda, que as autonomias administrativa e financeira constituem “condição sine qua non para a concretização da autonomia didático-científica” das universidades federais. “Sem as autonomias consideradas no referido acórdão de ‘acessórias ou instrumentais’, a universidade não logrará cumprir o seu relevantíssimo papel de guardiã, formuladora e transmissora da cultura e do saber.”

Na decisão, Lewandowski afirma que o STF, ao longo da sua história, agiu “em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”.

Leia a íntegra.

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Fonte STF

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