O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 38195 e assegurou a Ivanildo Gonçalves da Silva, motoboy da empresa VTCLOG, o direito de não comparecer à CPI da Pandemia. O depoimento de Silva está marcado para as 9h30 desta terça-feira (31). Ele foi convocado mediante informações de que teria sido o responsável por ter sacado, em momentos diversos, quantias superiores a R$ 4 milhões, equivalentes a 5% de toda a movimentação financeira da empresa.

No mandado de segurança, a defesa do motoboy sustentou que o requerimento de sua convocação se baseia em dados financeiros sigilosos que abrangem período não compreendido pela pandemia. Apontou, também, a falta de fundamento concreto, a amplitude dos dados utilizados e a abrangência da investigação de fatos não relacionados aos objetivos da CPI.

Para o ministro Nunes Marques, é possível concluir, da leitura do ato convocatório, que Ivanildo compareceria à CPI na qualidade de investigado. Ele citou precedentes da Segunda Turma no sentido de que o comparecimento perante a comissão, para ser ouvido, é uma faculdade do investigado, cabendo a ele decidir por comparecer ou não. O ministro também não verificou haver congruência entre as justificativas para a convocação de Ivanildo e os motivos para a instalação da CPI da Pandemia

Leia a íntegra da decisão

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Fonte STF

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