O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 49686 para determinar a suspensão temporária do desalojamento, da desocupação ou da remoção das famílias em área da zona sul de São Paulo (SP).

Operações

A Associação dos Moradores do Novo Jardim Horizonte Azul ajuizou ação na Justiça estadual visando obter tutela para impedir o desalojamento repentino das 150 famílias que vivem na região desde 2019. Segundo a associação, o Município e o Estado de São Paulo têm deflagrado diversas operações ambientais que, sem apuração prévia, têm resultado na demolição de moradias populares. O pedido, contudo, não obteve sucesso na primeira nem na segunda instâncias.

Vulneráveis

Na Reclamação, a entidade alegou risco iminente de que os moradores vulneráveis representados por ela sejam desalojados de suas casas por ordem do município e do estado, com a demolição das construções existentes na região. Sustentou ofensa à decisão cautelar do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20/3/2020, quando teve início o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19.

Risco de irreversibilidade

Na avaliação do ministro, os fatos narrados apontam risco de irreversibilidade dos atos materiais imputados à administração pública local, o que revela prudente, ao menos até o devido esclarecimento das circunstâncias do caso, a proteção do direito à propriedade, à moradia e à saúde das pessoas potencialmente atingidas.

Com a decisão, ficam suspensos quaisquer atos de remoção das famílias residentes na Rua Bonifácio Pasqualin, 123, Jardim Fugihara, Estrada da Baronesa.

Informações

O relator também solicitou informações às autoridades envolvidas, no prazo de três dias, sobre a adequação das ações administrativas tomadas com base nas diretrizes estabelecidas na medida cautelar da ADPF 828.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//CF

Leia mais:

3/6/2021 – Barroso suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia

]

Fonte STF

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.