O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 788, ajuizada contra a norma do Município de Curitiba (PR), que regulamenta a prestação de serviços funerários por meio de sorteio entre as empresas do setor que atuam na cidade. Segundo o ministro, há outros meios processuais cabíveis para questioná-la.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário (Abredif) para questionar o Decreto municipal 699/2009, que prevê que as concessionárias atenderão aos usuários de forma escalonada, mediante escolha aleatória por meio de sorteio eletrônico supervisionado pelo poder público. Segundo a entidade, a norma viola diversos princípios constitucionais.

Entretanto, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) observou que um dos critérios estabelecidos pela Lei das ADPFs (Lei federal 9.882/1999) para o cabimento desse tipo de ação é que não haja nenhum outro instrumento processual eficaz capaz de sanar a alegada lesividade. Segundo o relator, a ADPF não pode ser utilizada para a resolução de casos concretos ou para substituir as vias processuais existentes para impugnar ações ou omissões tidas por ilegais ou abusivas. Na sua avaliação, a lei curitibana poderia ser questionada por meio de ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).

Leia a íntegra da decisão.

AR/AS//CF

Leia mais:

12/2/2021 – Prestação de serviços funerários por sorteio em Curitiba (PR) é objeto de ação no STF

 

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Fonte STF

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