Ministro Sebastião Reis Júnior tranca ação penal contra Fernando Haddad por fala crítica sobre Edir Macedo




05/02/2021 16:30
05/02/2021 16:30
05/02/2021 16:28


Conteúdo da Página

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deu provimento ao recurso do candidato à Presidência da República nas Eleições de 2018 Fernando Haddad (PT) para trancar uma ação penal pelos supostos crimes de injúria e difamação em razão de uma entrevista na qual ele teria criticado o bispo Edir Macedo.

A queixa-crime foi proposta pelo bispo após Haddad ter afirmado, durante a campanha eleitoral, que o então candidato a presidente Jair Bolsonaro seria \”o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo\”.

Para o ministro, as palavras proferidas por Haddad \”encontram-se abarcadas pelo direito de liberdade de expressão e de pensamento\”, uma vez que, ao conceder a entrevista coletiva, ele criticou seu adversário político durante campanha presidencial.

Liberdade de expr​​​essão

Sebastião Reis Júnior adotou, em suas razões de decidir, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) que opinou pelo trancamento da ação penal em razão da atipicidade da conduta e de ausência de justa causa. Para o órgão ministerial, a manifestação de Haddad não ofende a honra subjetiva de Edir Macedo, já que sua fala consistia em dura crítica contra outro candidato à presidência.

No parecer, o MPF entendeu que as palavras proferidas por Haddad estão dentro da liberdade que lhe é assegurada pela Constituição Federal de 1988, \”cujo tratamento, conferido em seu artigo 5º, revela uma concepção ampla desse direito, chamado por alguns autores de direito geral de liberdade: liberdade de expressão e manifestação de pensamento\”.

Em sua decisão, o ministro também destacou o posicionamento do MPF no sentido de que, ainda que eventualmente possa ter havido dano cível à imagem da religião ligada ao bispo, Haddad \”nada mais fez do que exercer, na linha acima exposta, seu direito de criticar, o que configura a completa ausência de justa causa para a persecução penal\”.

Leia a decisão.​


Fonte: STJ

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.