Fica autorizada a realização de sessões híbridas por todos os órgãos judicantes e o acesso ao público externo nas dependências do Tribunal.

O Tribunal Superior do Trabalho implementará, a partir de 1º de fevereiro de 2022, mais uma etapa de retorno ao trabalho em regime presencial, com limite de presença de servidores em até 75% do quadro de cada unidade em cada turno de trabalho. Fica autorizado ainda, o acesso do público externo e a realização de sessões de julgamento de todos os órgãos judicantes em regime híbrido, conforme deliberação.  

As recomendações constam no Ato Conjunto 351/2020, desta segunda-feira (20/12), e levam em consideração o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à covid-19 no Distrito Federal e o avanço do estágio de vacinação da população. O documento é assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Ingresso do público externo e advogados

A autorização de ingresso presencial de advogados às sessões de julgamento híbridas será restrita a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento, a fim de assegurar o distanciamento físico. O requerimento de sustentação oral por meio presencial poderá ser formulado no Portal da Advocacia, caso o processo tramite no sistema eSIJ, ou via e-mail à Secretaria do órgão judicante, caso o processo tramite pelo PJe. 

Para participar das sessões presencialmente, os advogados deverão estar vacinados há pelo menos 15 dias. O uso de máscaras é obrigatório para todos. Como medida preventiva, está dispensado o uso da beca pelos advogados.

Prevenção

Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal será exigida a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19. A vacinação poderá ser comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS). O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.

O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal, previsto no Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 316, de 4 de agosto de 2020, continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação.

Medidas de segurança

Para garantir as recomendações da Organização Mundial de Saúde e, assim, a observância de critérios epidemiológicos que assegurem transição segura ao restabelecimento gradual do trabalho presencial, a Comissão de Apoio para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, formada por ministros, profissionais da saúde e representantes da Administração do TST, implementou uma série de medidas. 

O uso do ponto eletrônico foi dispensado e o uso dos elevadores é restrito a quatro pessoas.  As dependências do TST também foram sinalizadas nos pontos de maior circulação de pessoas. Locais em que há formação de filas, como halls dos elevadores e entrada do prédio, receberam indicações de posicionamento, para manutenção do distanciamento recomendado de 1,5 metro. 

(Secom/TG)
 


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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