​O ministro Mauro Campbell Marques, atual diretor da Revista do STJ, avalia que a Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REJuri) – cujo lançamento é aguardado para o segundo semestre de 2020 – deverá trazer importante contribuição para a comunidade jurídica.

\”O papel da REJuri transborda os limites acadêmicos. A produção científica nas diversas áreas temáticas da revista deverá contribuir para a reflexão na seara do direito, fomentando o desenvolvimento de teses entre os seus operadores. Várias questões controvertidas ainda pendentes de decisão nos tribunais poderão ser influenciadas pelos artigos\”, afirmou o ministro, que é o responsável pela regulamentação, editoração, publicação e disseminação da nova publicação.

O envio de artigos para a primeira edição da REJuri, concebida com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do pensamento jurídico no país, pode ser feito até 6 de março.

O edital traz informações sobre a linha editorial da revista, as exigências de formatação dos textos e os critérios de avaliação, entre outras. Para enviar artigos, os interessados devem antes preencher um cadastro no endereço eletrônico https://rejuri.stj.jus.br.

Questões rel​​​evantes

Para o professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Luiz Guilherme Marinoni, um dos membros do conselho editorial da REJuri, a revista deve impulsionar o debate em torno de questões relevantes de direito, particularmente daquelas que dizem respeito à função do STJ.

Outro integrante do conselho editorial, o professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Júnior, destaca que a doutrina cumpre importantíssimo papel na construção do direito, sobretudo quando apresenta \”as articulações normativas e os sentidos dogmaticamente aceitáveis dos enunciados normativos\”.

A revista, segundo os conselheiros, vai auxiliar os ministros na construção de decisões que possam orientar a sociedade e guiar casos futuros. O ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que, em muitos casos, a opinião da comunidade jurídica pode ser a diferença na hora da definição de um entendimento.

\”O processo de convicção do magistrado envolve diversos fatores, entre eles as ponderações da comunidade acadêmica nacional e internacional. No papel de intérprete da legislação infraconstitucional, o STJ deve considerar os diferentes pontos de vista da doutrina, especialmente em casos complexos e nas análises que envolvem leis recentemente aprovadas\”, disse o diretor da Revista.

Conselho edito​rial

Cabe ao conselho editorial analisar os trabalhos enviados para a REJuri. Para Fredie Didier Júnior, o órgão cumpre o papel de criar a linha editorial da revista, \”de modo a dar-lhe alguma unidade e garantir que permaneça como um repositório de produção jurídica de temas relevantes e atuais\”.

Luiz Guilherme Marinoni destacou que o conselho deverá garantir a participação de todos e a observância de padrões que se destinam a \”tutelar a excelência das contribuições em proveito do debate e do desenvolvimento do direito\”.

Ao comentar os diversos temas que passarão pela análise do conselho editorial, o professor Fredie Didier Júnior lembrou que há uma profusão de novas leis que têm causado perplexidade no meio jurídico. Como exemplos, ele citou o novo Código de Processo Civil, a Lei da Liberdade Econômica, o Estatuto do Idoso, a Lei de Proteção de Dados e a nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Por sua vez, Marinoni apontou o tema dos precedentes qualificados – segundo ele, um assunto fundamental para o conteúdo da REJuri.

Semestr​​​al

A REJuri foi criada pela Instrução Normativa STJ/GP 16, de 30 de agosto de 2019, e se destina à publicação de artigos científicos inovadores, resultantes de pesquisas e estudos independentes relacionados a todas as áreas do direito, aptas a fornecer subsídios para reflexões sobre a legislação nacional.

O público-alvo da revista é formado por magistrados, advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, professores, pesquisadores e estudantes.

A REJuri terá periodicidade semestral, e a divulgação será preferencialmente em meio eletrônico.

Fonte: STJ

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