O novo corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, divulgou um comunicado no Diário da Justiça Eletrônico em que cobra pontualidade dos juízes paulistas. Anafe foi eleito corregedor em dezembro de 2019 e permanecerá no cargo no biênio 2020-2021.

O texto diz que, em conformidade com decisão do Conselho Superior da Magistratura, e considerando o disposto no artigo 35, incisos IV e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 190, inciso II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo, \”os deveres de assiduidade e pontualidade dos magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13h às 18h\”.

Ainda segundo o comunicado, os juízes autorizados a morar fora da comarca em que trabalham deverão permanecer no fórum pelo menos das 13h às 19h, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução/2014 do TJ-SP.

Leia o comunicado:

\”Comunicado CG Nº 127/2020
(Processo nº 2016/154493)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes do Estado que, em conformidade com a r. decisão do Conselho Superior da Magistratura proferida em 09 de março de 2006, e considerando o disposto no artigo 35, incisos IV e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 190, inciso II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 03, de 27 de agosto de 1969), os deveres de assiduidade e pontualidade dos Magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas;

COMUNICA, ainda, que os Magistrados autorizados a residir fora da Comarca deverão permanecer nas dependências do fórum no  período mínimo das 13 às 19 horas, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução/2014 desde Tribunal de Justiça.\”

Fonte: Conjur

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