O Tribunal e Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou notificação para o advogado Sérgio Moro, ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública, para fins de não advogar em nome do escritório Alvarez & Marsal. De acordo com o documento, o exercício de Moro junto como advogado no escritório paulista pode incorrer em violação aos preceitos éticos-disciplinares do profissional.

No ofício, Sérgio Moro é alertado que “a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas, por caracterizarem atos privativos de advocacia (art. 1º da Lei 8.906/94), somente podem ser realizadas por inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 3º da Lei 8.906/94). Estes, por expressa vedação legal, não podem divulgar seus serviços em conjunto com outras atividades, inclusive com aquela prestada por empresas de consultoria”. No mesmo documento, a entidade dos advogados paulistas também destaca que “as empresas de consultoria, por seu turno, fica expressamente vedada a prestação de serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos (art. 4º, parágrafo único, do Regulamento Geral do EAOAB)”.

Ao fim, o documento deixa claro que em caso de insistência do ex-juiz Sérgio Moro em prestar consultoria aos clientes da empresa Alvarez & Marsal, poderá sofrer sanções  administrativas e judiciais pertinentes. O ofício é assinado pelo Carlos Kauffmann, Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina – OAB/SP.

OABSP OFÍCIO SÉRGIO MORO

Fonte: https://www.focus.jor.br/

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