Com o objetivo de reduzir as inscrições indevidas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) de clientes do sistema bancário, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou uma indenização por dano moral em 150% nesta semana. Em julgamento de apelação cível, matéria sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, os magistrados reajustaram a indenização que um banco terá de pagar a uma cliente, em Itajaí, que passou de R$ 10 mil para R$ 25 mil.

Há quatro anos, mesmo sem um débito existente, o banco inseriu uma cliente no Serviço de Proteção ao Crédito. Diante do abuso, a correntista ajuizou uma ação indenizatória que foi julgada procedente pela juíza Ana Vera Sganzerla Truccolo, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Itajaí. A magistrada estipulou a indenização em R$ 10 mil. Ainda que vitoriosa em seu pleito, a cliente recorreu ao TJ. Apesar de ter ganho a causa, a cliente recorreu ao TJ. “O singelo valor indenizatório não se coaduna com os fatos que deram causa ao presente feito”, alegou. Ainda reiterou que a inscrição indevida acarretou abalo moral, cujo valor deve corresponder aos efetivos danos causados ao crédito.

“Destarte, o quantum compensatório deve sujeitar-se às peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em conta o sofrimento causado pelo dano, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, de modo a não ser por demais gravoso a gerar o enriquecimento sem causa dos ofendidos, nem tão insuficiente que não proporcione uma compensação pelos efeitos dos danos”, disse em seu voto o desembargador relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e dela participou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A decisão foi unânime.

Fonte: informeblumenau

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.