As entidades sindicais devem se manifestar até às 20h, e a empresa até às 22h.

24/9/2019 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, prorrogou até segunda-feira (30/9) o prazo para a manifestação das federações representativas dos petroleiros e da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) a respeito da proposta (confira no infográfico) de acordo coletivo apresentada na quinta-feira em mediação e conciliação pré-processual.

A data-limite para a manifestação inicialmente fixada pelo ministro foi sexta-feira (27/9), tendo em vista o término da prorrogação do acordo coletivo em 30/9, que poderia, na avaliação dele, trazer prejuízos concretos aos empregados, como a suspensão de benefícios previstos no instrumento. A mudança atende à preocupação das entidades sindicais sobre o curto prazo para a resposta, sobretudo em razão do tempo necessário para a realização de assembleias.

De acordo com o despacho, as entidades sindicais devem se manifestar até às 20h, e a empresa até às 22h.

Caso haja aceitação, o acordo deve ser assinado na quarta-feira (1º/10), às 14h, no TST. No caso de rejeição, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual será extinto, com o esgotamento das tentativas de acordo no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal.

Proposta indivisível

O ministro explica ainda que a proposta apresentada por ele é “una e indivisível”. Segundo ele, essa é uma característica das construções voltadas ao consenso e pautadas por concessões recíprocas. “Não se pode admitir aprovação de parte da proposta ou aprovação com ressalva”, afirmou.

Silêncio

Ainda de acordo com o despacho, proferido, nesta terça-feira (24), em resposta a questionamento da empresa, o ministro destacou que a ausência de manifestação por qualquer das partes no prazo estabelecido será compreendida como rejeição da proposta.

Confira o infográfico com detalhes da proposta:

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Veja o vídeo sobre a apresentação da proposta:

Processo: PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000

Leia mais: Petrobras: vice-presidente do TST apresenta proposta de acordo coletivo de trabalho (19/9/2019)

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