O vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou nesta quinta-feira (19) proposta de acordo coletivo entre a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e as Federações que representam os trabalhadores da estatal. O ministro conduz mediação pré-processual visando a uma solução consensual para a data-base dos petroleiros, que venceu em 1º/9.

Em vídeo transmitido pelo canal do Youtube do TST, o ministro destacou que a proposta assegura aos petroleiros a manutenção integral de parte significativa das cláusulas sociais, entre elas as de conteúdo econômico. “No atual cenário, no qual se discute a todo momento o sistema que rege as relações de trabalho, principalmente de fim do instituto da ultratividade, ganha importância nas negociações coletivas a manutenção das cláusulas sociais”, assinalou.

Reajuste salarial

A proposta prevê reajuste correspondente a 70% do INPC acumulado no período de 1º/09/2018 a 31/08/2019 sobre os salários e benefícios, aplicado a partir de 1º/09/2019. Também contempla o pagamento dos valores devidos a título retroativo, considerando o momento em que o reajuste proposto será incluído na folha de pagamento.

Cláusulas sociais

O vice-presidente propôs a manutenção das cláusulas sociais previstas no acordo coletivo anterior, com ressalvas em alguns temas. Entre eles, assuntos relativos ao 13º salário, à gratificação das férias e às horas extraordinárias, onde o vice-presidente observou que buscou compor, ainda que parcialmente, a pretensão dos empregados, mantendo os adicionais, bem como estabelecendo banco de horas.

Outro tema refere-se à alteração da cláusula que trata dos turnos durante feriados, com acréscimo de 50% nas horas trabalhadas e ainda o reajuste no vale-alimentação de 70% da variação acumulada pelo INPC de 1/09/2018 a 31/08/2019.

De acordo com a proposta, o tempo destinado à troca de turnos deixará de ser considerado por média, passando a ser apurado de forma real, conforme a sistemática atualmente observada para efeito de registros de horário, com adicional de 75%, acrescidos dos reflexos cabíveis. A nova sistemática prevista será implantada em dois meses a contar da assinatura do novo acordo coletivo.

“A pretensão natural e ideal seria que fosse assegurada a plenitude do índice de reajuste e todas as cláusulas sociais”, observou. “Porém, isso somente seria possível, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, por meio de um julgamento, com perspectiva de perda de todas as cláusulas sociais no ano seguinte”, frizou o ministro.

O ministro também lembrou que nem no cenário de julgamento nem no de negociação há condições de obter solução que atenda de forma plena a pretensão das duas partes. “Não posso deixar de ponderar e alertar as partes de que a melhor saída para os conflitos em geral e em tese, consiste no acordo, pois se trata de solução que decorre da vontade das partes, não sendo fruto de imposição,” destacou o ministro. “Além disso, levar conflitos coletivos a julgamento tende a produzir ganhos e perdas para ambas as partes, na perspectiva de curto, médio e longo prazo, sendo que na avaliação final do resultado tende a ser negativo para ambos”.  

Ainda de acordo com o vice-presidente “a proposta apresentada reflete o melhor em termos de ponto de equilíbrio possível, inclusive de modo a evitar que a matéria seja levada a julgamento”, concluiu.

Os sindicatos devem se manifestar sobre a aceitação da proposta até as 12h do dia 27/9, e a empresa até as 18h do mesmo dia. Havendo acordo, a assinatura deve ocorrer no dia 30/9, às 13h.

Confira a íntegra da proposta.

Processo: PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000

(SECOM/TG) 



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