Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pelo ministro Luiz Fux para assegurar o livre acesso às sessões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro ao repórter fotográfico Luiz Araújo Marques Filho. A decisão se deu na análise do Mandado de Segurança (MS) 39378, na sessão virtual encerrada em 29/9.
Mais conhecido como Lula Marques, o profissional da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) havia sido descredenciado pelo presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), depois de fotografar conversa particular do senador Jorge Seif (PL-SC) na tela do seu celular e divulgá-la em rede social. No mandado de segurança, o repórter fotográfico sustentou que seu descredenciamento viola a liberdade de expressão, de imprensa e de exercício de atividade profissional.
Direito ao exercício da profissão
Na decisão cautelar, agora referendada pelo colegiado, o ministro Fux ressaltou que o direito ao exercício da profissão não é inviabilizado pela eventual aplicação de sanções por atos ilícitos que sejam praticados. Em seu entendimento, a proibição do acesso de Lula Marques às sessões da CPMI foi desproporcional à conduta, e o fotógrafo deve ser autorizado a exercer plenamente sua profissão e suas liberdades comunicativas, “sem prejuízo da responsabilização criminal, civil e administrativa por eventuais atos ilícitos que tenha cometido ou venha a praticar”.
Credenciamento
A decisão, no entanto, mantém a validade de ato do presidente da CPMI que regulamenta o credenciamento dos profissionais de imprensa no âmbito das salas de reuniões e estabelece, ainda, deveres e proibições.
AF/AD//CF
Foto: Geraldo Magela/Senado
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Processo relacionado: MS 39378