Plenrio nega recurso e mantm a execuo da pena do senador Acir Gurgacz

Por maioria de votos, o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), na sesso desta quinta-feira (12), rejeitou mais um recurso da defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e manteve a execuo da pena imposta a ele pela Primeira Turma do STF. Gurgacz foi condenado na Ao Penal (AP) 935 a 4 anos e 6 meses de recluso, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicao de financiamento obtido em instituio financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986). A deciso foi proferida no julgamento de agravo regimental na Reviso Criminal (RvC) 5480.

Embargos infringentes

Embora a condenao tenha se dado por unanimidade, houve dois votos que fixaram a pena, mas reconheceram a prescrio. A defesa do senador, ento, ops embargos infringentes (recurso contra deciso no unnime), que foram rejeitados pelo relator da AP 935, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o trmite desse recurso precisa da existncia de dois votos absolutrios em sentido prprio, o que no ocorreu no caso. No entanto, ele recebeu o recurso como embargos de declarao, posteriormente rejeitados pela Primeira Turma.

Na reviso criminal, a defesa de Gurgacz alegava violao do princpio do juiz natural, pois a admissibilidade dos embargos infringentes deveria ter sido analisada pelo Plenrio do STF. No entanto, de acordo com o relator, ministro Edson Fachin, a reviso criminal se presta exclusivamente a combater decises condenatrias e no funciona como instrumento de questionamento de outras decises, ainda que potencialmente prejudiciais ao condenado. Segundo Fachin, o ttulo condenatrio que deveria ser questionado por meio da reviso criminal o acrdo proferido pela Primeira Turma no julgamento da ao penal, “e no o acrdo que se limitou a rejeitar os embargos”.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurlio e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

SP/CR//CF

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02/01/2019 – Mantida execuo da pena imposta ao senador Acir Gurgacz

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