Foram escolhidos os procuradores Alberto Bastos Balazeiro e Adriane Reis de Araújo e o subprocurador Manoel Jorge e Silva Neto.





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Mosaico dos ministros na sessão do Tribunal Pleno





26/05/21 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta quarta-feira (26), os nomes que vão compor a lista tríplice destinada a membros do Ministério Público do Trabalho, que será enviada ao presidente da República, para preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do ministro Brito Pereira. Por ordem de votação, foram escolhidos os procuradores Alberto Bastos Balazeiro (atual procurador-geral do Trabalho) e Adriane Reis de Araújo e o subprocurador Manoel Jorge e Silva Neto.

A votação, realizada de forma secreta e por meio eletrônico, partiu da lista sêxtupla elaborada pelo MPT. Essa foi a segunda vez em que o TST utilizou o sistema de votação eletrônico desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin).

Currículos

Alberto Bastos Balazeiro é o atual procurador-geral do Trabalho. Nasceu em Salvador (BA), graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Salvador e ingressou no Ministério Público do Trabalho em 2008.  Em 2017, concluiu mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília, apresentando a dissertação “Atuação do Ministério Público do Trabalho no Combate à Corrupção”. De 2013 a 2017, foi procurador-chefe do MPT na Bahia.

Procuradora do Trabalho da 2ª Região (SP) e coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate à Discriminação do MPT, Adriane Reis de Araújo formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1989. Em 2005, concluiu o mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e, em 2016, tornou-se doutora em Direito do Trabalho pela Universidade Complutense de Madrid.

Manoel Jorge e Silva Neto é subprocurador-geral do Trabalho. Doutor e mestre em direito constitucional pela PUC-SP, é professor licenciado de Direito Constitucional da Universidade Federal da Bahia e professor-visitante no Levin College of Law, na Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, e na Universidade François Rabelais, na França. 

Quinto constitucional

O artigo 111-A da Constituição Federal determina que um quinto do TST seja composto por integrantes do MPT e da advocacia. Quando a vaga é aberta, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o MPT elaboram uma lista sêxtupla e a encaminham ao TST, que, em votação secreta, escolhe três nomes. 

Depois, a nova lista é encaminhada ao presidente da República, a quem cabe a indicação. O escolhido será, ainda, submetido a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, e, se aprovado na comissão, seu nome deve ser referendado pelo plenário da Casa legislativa.

(JS/CF)


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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