Artur Augusto Leite Júnior, ex-juiz da comarca de São Francisco do Guaporé, decidiu, no dia 06 de agosto de 2019, rejeitar ação de improbidade, patrocinada pelo Ministério Público Estadual, em face de Sebastiao Quaresma Junior, procurador do município e advogado militante na região do Vale do Guaporé desde 2005.

Trata-se de um profissional muito respeitado pelos colegas advogados, clientes e pessoas que o conhecem nas suas atividades no campo do direito, principalmente na área pública, da qual tem vasto conhecimento.

O magistrado não acatou a pretensão ministerial com base no artigo 17, §8º, da LIA: Lei 8.429/92. O mérito da causa foi proferido nos autos de número 7000179-87.2019.8.22.0023.

O MPE/RO ressaltou, na inicial, que o advogado, na qualidade de procurador-geral do Município de São Francisco do Guaporé exercia, livremente, a advocacia privada, pelo que feriu os princípios da moralidade e da legalidade da administração pública, mesmo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dispondo em contrário.

Notificado, o requerido apresentou defesa prévia, alegando, em síntese, que compete, exclusivamente, a OAB punir disciplinarmente o advogado, o que tira a competência do órgão ministerial atribuição de promover ação civil de improbidade para viabilizar, em juízo, qualquer tipo de punição em desfavor da atuação do profissional como procurador e atuante particularmente.

Em suma, sustentou o causídico que o impedimento de acumular as duas atividades profissionais só recai para o procurador-geral do município, atividade que não exercia e nem exerce, o que foi demostrando por documentos os quais convenceram o juízo a negar a pretensão do parquet pela condenação do advogado.

Leia aqui a sentença

Fonte: planetafolha.com.br

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