PORTARIA MJSP Nº 73, DE 2 DE MAIO DE 2022

Altera a Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020, que institui o Programa Brasil MAIS.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08201.001817/2020-01, resolve:

Art. 1º A Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020, que institui o Programa Brasil MAIS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ………………………………………………………………………………………….

I – …………………………………………………………………………………………………..

c) conduzir o procedimento de ingresso de outros órgãos e entidades públicos, que não sejam de segurança pública estaduais, distrital e municipais na RedeMAIS;

d) assegurar a disponibilização das plataformas e ferramentas contratadas aos integrantes da RedeMAIS, dentro das diretrizes e limitações estabelecidas;

e) conduzir, no âmbito da RedeMAIS, as tratativas de acesso e compartilhamento de dados e informações pelos integrantes referidos na alínea “c” deste inciso;

f) realizar a gestão das licenças de uso, dos perfis e dos níveis de acesso das soluções tecnológicas do Programa; e

g) apresentar relatórios anuais de acompanhamento ao Comitê-Gestor do Programa;

……………………………………………………………………………………………………..

III – da Secretaria-Executiva: celebrar, conjuntamente, com o Coordenador do Comitê-Geral, o ato de ingresso dos novos integrantes referidos na alínea “c” do inciso I; e

………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Diário Oficial da União

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