PORTARIA ME Nº 3.297, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria nº 386, de 30 de agosto de 2018, do extinto Ministério da Fazenda, que estabelece normas e critérios para o reajuste e a revisão das tarifas e dos preços públicos praticados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT nos serviços postais prestados em regime de exclusividade.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 386, de 30 de agosto de 2018, do extinto Ministério da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Os reajustes das tarifas e dos preços públicos dos serviços postais prestados em regime de exclusividade, cuja aprovação pelo Ministério supervisor da ECT deverá ser publicada até 31 de maio de cada ano, adotarão mecanismo de teto de preços e obedecerão ao percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no ano civil anterior, descontado o Fator de Produtividade, conforme definições e metodologia de cálculo constantes no Anexo.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diário Oficial da União

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