PORTARIA GM-MD Nº 5.089, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 3.702, de 27 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60320.000126/2021-26, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 2023, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a aprovar eventuais alterações nas datas constantes dos cronogramas de eventos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar de que trata esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

ANEXO

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

NAS FORÇAS ARMADAS EM 2023

1. INTRODUÇÃO

1. Finalidade

1. 2.

Regular as condições de recrutamento dos brasileiros da classe de 2004 para a prestação do Serviço Militar Obrigatório (SMO) nas Forças Armadas no ano de 2023.

1.2. Legislação e Atos Normativos

1.2.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

1.2.2. Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 1957 (concede amparo do Estado aos conscritos acidentados, ou invalidados, no interior dos estabelecimentos militares ou durante o deslocamento a que estejam sujeitos por fôrça de convocação para prestação do serviço militar);

1.2.3. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar – LSM);

1.2.4. Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964);

1.2.5. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (dispõe sobre o Estatuto dos Índios);

1.2.6. Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 (prova documental de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes);

1.2.7. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (estabelece normas para as eleições);

1.2.8. Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 (dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB);

1.2.9. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 (estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa);

1.2.10. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar – RLSM);

1.2.11. Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas – IGISC);

1.2.12. Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários – RLMFDV);

1.2.13. Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas – IGCCFA);

1.2.14. Decretos nº 1.294 e nº 1.295, de 26 de outubro de 1994 (Serviço Militar para mulheres);

1.2.15. Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 (institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);

1.2.16. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 (regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019);

1.2.17. Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa);

1.2.18. Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019 (institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão);

1.2.19. Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 (dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados);

1.2.20. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 (institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);

1.2.21. Portaria nº 1.628/COSEMI, de 7 de junho de 1983 (Instruções Gerais para o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior – IGSME);

1.2.22. Portaria nº 422-SC-5, de 21 de fevereiro de 1990 (amparo do Estado ao Conscrito);

1.2.23. Portaria nº 2.681/COSEMI, de 28 de julho de 1992 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar Alternativo – RLPSA);

1.2.24. Portaria nº 983/DPE/SPEAI/MD, de 17 de outubro de 2003 (aprova a Diretriz para o Relacionamento das Forças Armadas com as Comunidades Indígenas);

1.2.25. Portaria Normativa nº 147/MD, de 16 de fevereiro de 2004 (regulamenta o estabelecimento de convênios para a prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar, concede dispensa do Serviço Alternativo ao Serviço Militar aos atuais eximidos e dá outras providências);

1.2.26. Portaria Normativa nº 3.011, de 18 de novembro de 2014 (dispõe sobre a gestão dos recursos do Fundo do Serviço Militar – FSM);

1.2.27. Portaria Normativa nº 2.083/MD, de 23 de setembro de 2015 (dispõe sobre a atualização monetária da multa mínima, prevista no RLSM);

1.2.28. Portaria Normativa nº 35/MD, de 10 de junho de 2016 (fixa os modelos e características dos Certificados Militares previstos no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e na Portaria nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1966, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas);

1.2.29. Portaria Normativa nº 31/MD, de 29 de agosto de 2017 (dispõe sobre a unificação do alistamento, da seleção, da distribuição e da designação de alistados para o SMI);

1.2.30. Portaria Normativa nº 21/MD, de 8 de abril de 2019 (aprova as diretrizes para a composição e o funcionamento das Comissões de Seleção Permanente das Forças Armadas – CSPFA); e

1.2.31. Resolução nº 4, de 30 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM (dispõe sobre a reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar).

1.2.32. Resolução nº 23.274, de 1º de junho de 2001, do Tribunal Superior Eleitoral (consoante o § 2º do artigo 14 da CF, a não alistabilidade como eleitores somente é imputada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos, observada, naturalmente, a vedação que se impõe em face da incapacidade absoluta nos termos da lei civil).

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2.1. A unificação do processo de recrutamento militar para as Forças Armadas foi implantada em todo o território nacional e se encontra em pleno funcionamento desde 2003.

2.2. O Ministério da Defesa (MD) utiliza, para o processo de recrutamento militar nas Forças Armadas, o sistema informatizado denominado Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB) administrado pelo Exército Brasileiro (EB).

2.3. As Juntas de Serviço Militar (JSM) realizarão o alistamento para a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, sempre na modalidade on-line, dos conscritos que se apresentarem (presencialmente) nas Juntas.

2.4. A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão técnico-normativo, no âmbito do Exército, gerenciador do SERMILMOB.

2.5. As Regiões Militares (RM), juntamente com os Órgãos de Serviço Militar (OSM) subordinados, são fiscalizadores e executores das atividades de Serviço Militar em suas áreas, coordenando suas sedes em ligação com os Distritos Navais (DN) e o Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), situados em suas respectivas áreas regionais.

2.6. Os procedimentos inerentes ao recrutamento militar a serem adotados, em âmbito regional, devem ser fruto de discussão entre o DN, a RM e o SEREP, e incluídos no Plano Regional de Convocação (PRC) da RM. Durante as visitas de orientação técnica, tais procedimentos deverão ser apresentados à comitiva do MD, para fins de conhecimento e gerência do processo em âmbito nacional.

3. RECRUTAMENTO

3.1. Convocação

Todos os brasileiros da classe de 2004 e os das anteriores, do sexo masculino, que estejam em débito com o serviço militar, serão convocados à prestação do SMO.

3.2. Alistamento

3.2.1. O Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM) fiscalizará e executará as atividades de convocação e alistamento da sua área de responsabilidade.

3.2.2. As JSM dos municípios são os órgãos executores do Alistamento Militar de todo o cidadão convocado, independentemente da Força em que desejar prestar o SMO, pertencentes à estrutura administrativa das prefeituras e vinculadas tecnicamente aos PRM.

3.2.3. O alistamento militar on-line está implantado no território nacional e no exterior, por intermédio da internet. As Repartições Consulares (RC) realizarão presencialmente o alistamento dos Brasileiros Residentes no Exterior (BRE), na modalidade on-line.

3.2.3.1. O cidadão convocado realizará o preenchimento do formulário de alistamento militar constante do sítio eletrônico <https://alistamento.eb.mil.br> e <https://www.gov.br> mediante a inserção do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para convalidação dos dados junto à Receita Federal.

3.2.3.2. O cidadão que não possuir CPF deverá realizar o alistamento presencialmente em uma JSM.

3.2.3.3. Ao dirigir-se à JSM para o alistamento, o brasileiro deverá apresentar os seguintes documentos:

– certidão de nascimento ou prova equivalente; e

– comprovante de residência ou declaração firmada pelo próprio interessado.

3.2.3.4. A identificação do declarante deverá ser verificada pela JSM a partir da apresentação de um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público que permita a identificação do alistando).

3.2.4. O cidadão alistado poderá obter o Certificado de Alistamento Militar (CAM), acessando o sítio eletrônico <https://alistamento.eb.mil.br> e <https://www.gov.br>, de acordo com o que preconiza a Portaria Normativa nº 35, de 10 de junho de 2016. Durante o prazo de validade, o CAM poderá ser impresso gratuitamente. Ao término desse prazo, o conscrito deverá se dirigir à JSM para atualizar a sua situação militar.

3.2.5. O brasileiro residente há mais de um ano da data do início da seleção em município não tributário poderá, a critério dos DN, RM e SEREP, ser aceito como voluntário à prestação do SMO, com a finalidade de atender às necessidades específicas das Forças Armadas. Essa medida deverá constar no PRC da RM.

3.2.6. Com exceção do prescrito na LSM/RLSM, nenhum cidadão poderá ser isento do pagamento da taxa e multas militares.

3.2.7. O alistando que tenha idade igual ou superior a 29 anos, exceto o MFDV, estará dispensado do SMO.

3.2.8. As RM deverão definir nos PRC e inserir no SERMILMOB os parâmetros para o agendamento automático dos alistados destinados à Seleção Geral, após coordenação com os DN e SEREP.

3.2.9. A 12ª RM (Manaus-AM) deverá instruir os PRM de sua área de jurisdição para que orientem as JSM que não possuem acesso à internet no sentido de que registrem a data de retorno do alistado àquela junta, para fins de conhecimento de sua destinação. Deverá ser observado, por tais juntas, que os conscritos destinados à Seleção Geral deverão ser encaminhados de forma escalonada, evitando exceder as reais possibilidades de atendimento diário das Comissões de Seleção (CS) e das Comissões de Seleção das Forças Armadas (CSFA).

3.2.10. Os prazos de alistamento, as situações e os destinos dos conscritos durante o processo de Alistamento Militar constam do Apêndice 2 e deverão ser detalhados nas Instruções Complementares de Convocação (ICC) de cada Força.

3.2.11. Os cidadãos da classe de 2004 e das classes anteriores, alistados “fora do prazo”, poderão realizar o alistamento na modalidade on-line, após o recolhimento da multa mínima, conforme estabelecido nas ICC do Exército.

3.2.12. São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, nos termos do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro 1973) e da Resolução nº 23.274, de 1º de junho de 2001, do Tribunal Superior Eleitoral, as obrigações impostas para o alistamento militar.

3.3. Seleção Geral e Especial

3.3.1. As Comissões de Seleção (CS) são designadas por autoridade militar competente e organizadas para realizar a seleção dos brasileiros da classe convocada, de voluntários, e aqueles em débito com o Serviço Militar, visando à incorporação ou matrícula nas Forças Armadas.

3.3.1.1. Nos locais onde ocorrer tributação exclusiva para a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, a CS será constituída com o pessoal da respectiva Força.

3.3.2. A CS tributária para mais de uma Força Singular denomina-se Comissão de Seleção das Forças Armadas (CSFA) e tem como finalidade atender ao processo seletivo dos residentes em municípios que possuem Organização Militar (OM) subordinadas a essas Forças.

3.3.3. As Comissões de Seleção Permanentes das Forças Armadas (CSPF) foram criadas visando atender ao elevado fluxo de conscritos nos grandes centros urbanos e atuam em instalações planejadas e vocacionadas às atividades ligadas ao aprimoramento da seleção dos conscritos. Nas suas estruturas podem ser incluídas as Comissões de Seleção Especial (CSE) dos Centros/Núcleos Preparatórios de Oficiais da Reserva (CPOR/NPOR) e de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV).

3.3.4. As Forças deverão coordenar, em âmbito regional, até 27 de maio de 2022, a composição das CS/CSE/CSFA, tomando por base o quadro constante do Apêndice 1, fazendo as adaptações necessárias em função das quantidades de conscritos que comparecerão àquelas Comissões.

3.3.5. A seleção realizada em Município Tributário (MT) para atender a mais de uma Força será efetuada pelas CSFA/CSPFA, que deverão, obrigatoriamente, ser constituídas por integrantes das Forças interessadas, sob a responsabilidade das RM, que realizarão a coordenação com os Comandos dos respectivos DN e SEREP.

3.3.6. Os DN, RM e SEREP deverão capacitar os integrantes das CS específicas de cada Força. A capacitação para as CSFA/CSPFA ficará sob a responsabilidade das respectivas RM.

3.3.6.1. As diárias e passagens necessárias à capacitação dos envolvidos e os trabalhos de seleção deverão ser providenciados pela respectiva Força.

3.3.6.2. As demais despesas e os meios necessários à capacitação deverão ser distribuídos pelas Forças integrantes da CS/CSFA/CSPFA, mediante entendimento entre os OSM locais.

3.3.7. As CS/CSFA/CSPFA deverão dispor de compartimentos individuais (separados por divisórias), localizados em ambientes reservados, destinados à inspeção de saúde nos conscritos.

3.3.8. Os alistados distribuídos às CS serão submetidos à Seleção Geral de acordo com os critérios descritos abaixo:

– pertencentes à classe de 2004, alistados até 30 de junho de 2022; e

– de classes anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar, alistados até 30 de junho de 2022.

3.3.9. Durante a Seleção Geral, sempre que necessário, o CAM poderá ser visualizado diretamente no SERMILMOB.

3.3.9.1. Nessa fase, o conscrito julgado apto à incorporação assinará um Termo de Responsabilidade e Compromisso gerado pelo sistema, no qual se comprometerá a acessar a página eletrônica do SERMILMOB ou a comparecer a uma JSM para verificar a sua situação perante o Serviço Militar.

3.3.10. As CS/CSFA/CSPFA deverão orientar os conscritos que não possuam CPF para que o obtenham até a data de apresentação na Seleção Complementar, de modo que na incorporação todos possuam esse documento, necessário ao processamento do pagamento de pessoal.

3.3.11. Nos MT afastados das sedes das OM, o processo seletivo poderá ser realizado por uma OM de outra Força, mais próxima e com melhor estrutura para prestar o apoio necessário à seleção.

3.3.12. Com a finalidade de aperfeiçoar as atividades de seleção, foram disponibilizadas no SERMILMOB ferramentas de Tecnologia da Informação para realizar o agendamento, anamnese, entrevista e acompanhamento da situação militar dos conscritos.

3.3.12.1. Os dados dos conscritos apresentados na Seleção Geral deverão ser inseridos pelas CS diretamente no SERMILMOB.

3.3.12.2. As CS/CSFA que possuem restrição de acesso à internet deverão carregar os dados no sistema semanalmente.

3.3.13. O funcionamento das CS, CSFA, CSPFA e CSE para CPOR/NPOR é regulado em legislação específica sob a responsabilidade do Exército. A documentação encontra-se disponibilizada no sítio eletrônico <http://dsm.dgp.eb.mil.br>.

3.3.14. Os candidatos matriculados em Escolas Superiores ou cursando o último ano do ensino médio, voluntários ao CPOR/NPOR, somente serão encaminhados à Seleção Especial após serem julgados aptos na Seleção Geral.

3.3.15. Os conscritos aptos, não aproveitados na Seleção Especial para Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR), retornarão ao processo normal de distribuição às Organizações Militares da Ativa (OMA), utilizando-se o SERMILMOB.

3.3.16. Os prazos, as datas e os locais de realização da Seleção Geral e Especial constam do Apêndice 2 e deverão ser detalhados nas ICC de cada Força.

3.4. Distribuição de Conscritos

3.4.1. Durante a distribuição processada pelo SERMILMOB os conscritos aptos sem restrição na Seleção Geral, serão designados à incorporação/matrícula para as Forças ou incluídos no excesso de contingente.

3.4.1.1. Os conscritos incluídos no excesso de contingente serão direcionados à JSM para o recebimento do respectivo certificado.

3.4.2. Os parâmetros para distribuição dos conscritos selecionados na Seleção Geral serão inseridos no sistema pelas RM, após coordenação com os DN e SEREP, de acordo com a Sistemática de Avaliação de Conscritos do SERMILMOB.

3.4.3. Os conscritos selecionados serão distribuídos até a 1ª quinzena de dezembro de 2022, conforme as necessidades das Forças, apresentadas no Boletim de Necessidades (Bol Nec) das OM, e de acordo com os entendimentos prévios (coordenados pelas RM) entre os DN, as RM e os SEREP, observando-se os seguintes critérios:

– 1ª prioridade: OFOR;

– 2ª prioridade: Força que incorpora o menor efetivo;

– 3ª prioridade: Força que incorpora o segundo menor efetivo; e

– 4ª prioridade: Força que incorpora o maior efetivo.

3.4.4. O conscrito tomará conhecimento da distribuição, no período de 12 de dezembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023, por meio de consulta ao sítio eletrônico alistamento.eb.mil.br ou, presencialmente, em uma JSM.

3.4.5. Majoração

3.4.5.1. A majoração visa a atender as substituições necessárias, em virtude de inadequações identificadas na Seleção Complementar.

3.4.5.2. A quantidade autorizada para majoração poderá atender à relação de até três designados para um incorporado.

3.4.5.3. Observando o número limite acima estabelecido, as Forças definirão os percentuais nas ICC respectivas, de acordo com as suas necessidades e respeitadas às peculiaridades de cada DN, RM e SEREP.

3.4.6. Distribuição para o Grupamento “A” (1ª Turma).

3.4.6.1. Conforme ICC (Quadro de Incorporação/Matrícula) – Apêndice 2.

3.4.7. Distribuição para o Grupamento “B” (2ª Turma).

3.4.7.1. Os convocados, julgados aptos à distribuição, que por qualquer motivo não tiverem obtido o adiamento de incorporação e que durante a época da Seleção Geral comprovarem estar inscritos para exames de admissão à Escola Naval, à Academia da Força Aérea Brasileira, ao Colégio Naval, à Escola Preparatória de Cadetes do Exército, à Escola Preparatória de Cadetes do Ar, ao Instituto Militar de Engenharia, ao Instituto Tecnológico da Aeronáutica, à Escola de Sargentos das Armas, à Escola de Especialistas da Aeronáutica, à Escola de Formação de Oficiais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, às Escolas de Aprendizes-Marinheiros e ao Curso de Formação de Soldados do Corpo de Fuzileiros Navais deverão ser distribuídos em 2022, dentro das necessidades de cada Força, para a 2ª Turma de incorporação/Grupamento “B” em 2023, caso não tenham sido aprovados nos referidos exames.

3.4.7.2. Esses Estabelecimentos de Ensino (EE) militares informarão aos DN, às RM e aos SEREP interessados, até trinta dias após a data da matrícula, o nome dos convocados matriculados, a fim de permitir o cancelamento das respectivas designações para incorporação e demais providências necessárias. Deverão comunicar, ainda, dentro de trinta dias, o nome dos convocados que foram desligados ou eliminados. Todas as situações descritas anteriormente deverão ser atualizadas no SERMILMOB pelo EE do militar.

3.4.8. Os locais e as datas de apresentação dos designados à incorporação ou matrícula e dos incluídos no excesso de contingente, inclusive referentes aos MFDV, deverão estar regulados nas ICC de cada Força, em conformidade com o estabelecido no Apêndice 2.

3.4.9. Formalização do Conhecimento da Distribuição.

3.4.9.1. O conscrito deverá comparecer na Comissão de Distribuição (CD) das OM em data e local indicados nos sítios eletrônicos alistamento.eb.mil.br e www.gov.br ou presencialmente na JSM, a fim de formalizar o conhecimento da designação para incorporação ou matrícula.

3.4.9.2. As CD deverão gerar no SERMILMOB a Lista de Distribuição contendo o nome dos convocados, que será o documento hábil que atestará, de forma inconteste, o conhecimento da data e local da incorporação/matrícula (de acordo com a Súmula 7 do Superior Tribunal Militar – STM), devendo ser assinada pelo conscrito como primeiro ato ao se apresentar na OM designada.

3.4.9.3. Os DN, RM e SEREP deverão orientar as OM das Forças a manter atualizados os seus respectivos endereços no SERMILMOB, a fim de possibilitar ao conscrito identificar o local correto para seu comparecimento à Seleção Complementar.

3.5. Seleção Complementar

3.5.1. Os conscritos designados à incorporação/matrícula serão submetidos à Seleção Complementar, a fim de confirmar as informações registradas no SERMILMOB por ocasião da Seleção Geral, bem como levantar outros elementos julgados necessários à consolidação do processo seletivo.

3.5.1.1. Exames médicos complementares, provas físicas e outras verificações dos aspectos culturais, psicológicos e morais poderão ser realizadas a fim de atender às peculiaridades dos DN, RM e SEREP, conforme estabelecido nas IGISC e normas específicas de cada Força.

3.5.2. A Seleção Complementar é de responsabilidade de cada Força.

3.5.2.1. As RM deverão coordenar, consultados os DN e os SEREP, o aproveitamento ou a liberação dos conscritos distribuídos à Marinha e à Aeronáutica não previstos para incorporação por aquelas Forças.

3.5.3. O ato de encostamento, conforme definido no art. 3º do RLSM, deverá ser publicado no Boletim Interno (BI) da Unidade. É proibida a utilização do encostado em qualquer tipo de atividade castrense no interior do aquartelamento antes da incorporação.

3.5.4. Em caso de igualdade de perfis para o preenchimento de um claro, as OM deverão priorizar a dispensa daquele conscrito que esteja formalmente empregado. Para tanto, deverá ser consultada a carteira de trabalho física ou digital (www.gov.br ou pelo aplicativo) do cidadão.

3.5.5. As OM abrangidas pelos respectivos DN, RM e SEREP deverão atualizar no SERMILMOB os dados dos dispensados ou isentos da incorporação/matrícula na Seleção Complementar.

3.5.5.1. As OM deverão, ainda, atualizar os dados dos incorporados/matriculados, inserindo diretamente no SERMILMOB, até dez dias após cada evento. As orientações relativas ao assunto se encontram disponíveis no SERMILMOB.

3.5.6. As OM que deixarem de atualizar os dados dos conscritos ao término do processo seletivo ficarão impossibilitadas de preencher os Bol Nec no SERMILMOB para incorporação ou matrícula em 2023.

3.5.7. O convocado, designado para a incorporação ou matrícula, que mudar de endereço deverá se dirigir a uma JSM para atualizar sua ficha individual no SERMILMOB. A JSM, por meio do PRM, deverá informar ao DN, RM ou SEREP de destino sobre a referida mudança, a fim de concorrer à Seleção Complementar em outra OMA (RLSM, art. 82, nº 1).

3.6. Particularidades

3.6.1. Situação de Refratário

3.6.1.1. Será considerado refratário, de acordo com o art. 24 da LSM, o brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado.

3.6.1.2. O conscrito selecionado e designado que não comparecer à CD será considerado refratário.

3.6.1.3. O cidadão na situação de refratário, ao se apresentar à JSM e realizar o pagamento da multa prevista no art. 176 do RLSM, será vinculado à classe convocada, sendo novamente reincluído no processo de recrutamento. Nesse caso, terá a sua situação militar regularizada, os direitos, deveres e prerrogativas que os instrumentos legais inerentes ao Serviço Militar lhe facultam.

3.6.1.4. O refratário que regularizar a situação após 30 de junho de 2022, mas dentro do período das CS/CSFA/CSPFA, poderá, a critério dos DN, RM ou SEREP, ser encaminhado à Seleção Geral no ano corrente.

3.6.2. Situação de insubmisso

3.6.2.1. Será considerado insubmisso, de acordo com o art. 183 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), o convocado selecionado que deixar de se apresentar à incorporação, dentro do prazo marcado, ou que, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

3.6.2.2. O conscrito designado à incorporação que se ausentar da OM antes do ato oficial de incorporação caracterizará o crime de insubmissão.

3.6.2.3. O Comandante, Chefe ou Diretor que receber conscrito declarado como insubmisso deverá, concomitantemente com a ordem de inspeção de saúde, determinar rigorosa investigação na documentação que relata a vida do conscrito, inclusive com consulta ao SERMILMOB, tendo em vista a possível ocorrência de erros de interpretação dos registros carimbados no CAM ou incorreção no sistema.

3.6.2.4. Para efeito de aplicação da legislação especial a que se refere o art. 81 do RLSM, o insubmisso que se apresentar ou for capturado deverá ficar detido a partir da data de apresentação ou captura, tendo direito ao quartel por menagem (art. 266 do Código do Processo Penal Militar), devendo ser submetido à inspeção de saúde, para fins de justiça e disciplina, a fim de:

– se julgado apto, ser incorporado a contar da data de apresentação ou captura; e

– se apresentar condições de incapacidade previstas nos Grupos B-1, B-2 ou C das IGISC, ser dispensado do processo e da inclusão, em conformidade com o art. 464 da Lei nº 8236/1991, que alterou dispositivos do CPPM. No entanto sua liberação somente ocorrerá após ordem judicial, que deverá ser imediatamente cumprida e informada à autoridade judiciária militar competente.

3.6.2.5. Entrega de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e de Certificado de Isenção (CI).

3.6.2.5.1. Os conscritos designados para incorporação ou matrícula incluídos, após a seleção complementar, no “excesso de contingente das OM da Marinha, Exército e Aeronáutica, deverão a critério do DN, RM ou SEREP:

– realizar o compromisso de juramento à Bandeira na OM e receberem de imediato o CDI; ou

– serem encaminhados à JSM para recebimento do respectivo certificado.

3.6.2.5.2. O CI do conscrito julgado “Incapaz C”, durante a época da Seleção Geral ou Complementar, deverá ser entregue de imediato ao interessado.

3.7. Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV)

3.7.1. Convocação

3.7.1.1. A relação dos institutos de ensino formadores de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (IEMFDV) dispensados de tributação consta do Apêndice 5.

3.7.1.2. De acordo com a Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010, o cidadão dispensado da incorporação (portador de CDI) que concluir curso em instituto de ensino destinado à formação de MFDV poderá ser convocado para a prestação do Serviço Militar. Nesse caso, o CDI terá validade até a diplomação, quando deverá ser revalidado pela RM respectiva, a qual deverá, também, inserir a revalidação no SERMILMOB.

3.7.1.3. O estudante que tiver obtido adiamento de incorporação até o término do curso e não se apresentar à seleção, ou quê, tendo-o feito, se ausentar, sem a ter completado, será considerado refratário.

3.7.1.4. Os Órgãos de Serviço Militar Regionais (OSMR), sob coordenação das RM, deverão anualmente, realizar palestras nos IEMFDV, esclarecendo sobre os documentos que comprovam a situação militar dos MFDV, em particular sobre os excedentes da área de medicina dispensados do serviço militar que farão jus ao CDI, considerados em “situação especial” com os mesmos direitos e deveres do reservista.

3.7.1.5. As RM deverão manter ligação com os conselhos regionais e IEMFDV, a fim de se manter um controle sobre os formados e alunos, respectivamente, que concluíram ou realizam os cursos de interesse das Forças, especialmente na área de medicina.

3.7.2. Seleção Especial

3.7.2.1. A seleção dos estudantes dos IEMFDV e dos MFDV será realizada pelas CSE, que deverão ser constituídas de elementos das Forças interessadas, sob a responsabilidade das RM.

3.7.2.2. Serão submetidos à Seleção Especial:

a) os convocados pertencentes aos IEMFDV não relacionados no Apêndice 5; e

b) os MFDV voluntários, inclusive as mulheres, conforme critérios estabelecidos pelas ICC de cada Força, observadas as normas para aplicação dos Decretos nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994, e nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 1.295, de 26 de outubro de 1994, bem como as demais prescrições contidas em legislação específica de cada Força.

3.7.3. Distribuição

3.7.3.1. Os convocados selecionados serão distribuídos de acordo com as necessidades das Forças e conforme os entendimentos prévios, coordenados pelas RM, entre os DN, RM e SEREP, os quais deverão ocorrer até 25 de novembro de 2022. Deverá ser priorizada a Força com o maior número de claros, levando-se em consideração as especialidades necessárias.

3.7.4. Particularidades

3.7.4.1. Os Comandos do 7º Distrito Naval (DN) e do SEREP/Brasília deverão, ao informar suas necessidades de MFDV à CSE da 11ª RM, incluir nos efetivos a incorporar um acréscimo para atendimento do Hospital das Forças Armadas (HFA). O HFA deverá informar à 11ª RM, até 27 de maio de 2022, os claros existentes em seu efetivo. Esses procedimentos deverão ser detalhados no PRC da 11ª RM.

3.7.4.2. Todo médico convocado para servir às Forças Armadas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica, poderá requerer a reserva da vaga em apenas um programa em todo território nacional, pelo período de um ano, conforme a Resolução nº 4, de 30 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 3 de outubro de 2011.

3.7.4.3. A concessão a qual se refere o item anterior será estendida aos médicos residentes, tanto homens quanto mulheres, que se alistem voluntariamente ao Serviço Militar, desde que seu alistamento tenha sido efetuado anteriormente à matrícula no Programa de Residência Médica no qual se classificou.

3.7.4.4. Os médicos não aproveitados na seleção da Marinha e da Aeronáutica serão encaminhados à RM, até dois dias antes do término da Seleção Complementar do Exército, a fim de verificar se serão reaproveitados ou dispensados.

3.7.4.5. Considerando o que prescreve o inciso XV do art. 5º da Constituição Federal, os MFDV que ao término do curso mudarem de domicílio poderão solicitar a transferência de vinculação de RM. Nesse caso, a RM de destino deverá solicitar à RM de origem a mudança de vinculação do cidadão, com a consequente transferência da sua Ficha Individual para fins de Serviço Militar (FISEMI).

4. BOLETIM DE NECESSIDADES

4.1. O Boletim de Necessidades (Bol Nec), disponibilizado no SERMILMOB, é o documento básico para o atendimento das necessidades de incorporação/matrícula das OM e serve como parâmetro para a constituição dos Grupamentos de Distribuição (GD) inseridos pelas RM no referido sistema.

4.2. As OM da Marinha, do Exército e da Aeronáutica deverão preencher o Bol Nec diretamente no SERMILMOB, até 11 de setembro de 2022, para avaliação dos DN, RM e SEREP, respectivamente.

4.2.1. O acesso permitido pelo sistema para preenchimento do Bol Nec está condicionado à prévia inserção de dados referentes à incorporação da classe anterior, bem como aos distribuídos incluídos no excesso de contingente.

4.3. Os DN, as RM e os SEREP deverão validar as informações de suas OM, até 25 de setembro de 2022.

4.4. A consolidação do Bol Nec das OM das Forças no SERMILMOB deverá ser feita pelas RM, até 14 de outubro de 2022.

4.5. As RM deverão coordenar com os DN e os SEREP a consolidação dos Bol Nec até 28 de outubro de 2022, a fim de possibilitar a formação dos GD até 11 de novembro de 2022, levando em consideração a necessidade de majoração de cada OM.

4.6. As instruções relativas ao preenchimento do Bol Nec pelas OM/OFR se encontram disponíveis no SERMILMOB.

5. ELABORAÇÃO DO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO EM 2024 E INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO 2023

5.1. As Forças deverão enviar ao MD até 29 de julho de 2022, impreterivelmente, as propostas de alterações ou inclusões para o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Obrigatório nas Forças Armadas em 2024 (PGC 2024).

5.2. As ICC 2023 elaboradas pelas Forças deverão ser remetidas ao Ministério da Defesa até 31 de janeiro de 2022.

6. RELATÓRIOS DE CONSCRIÇÃO

6.1. Os relatórios previstos no Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (IGCCFA), foram adequados à nova sistemática do serviço militar e estão disponibilizados no SERMILMOB, devendo os OSM manter os dados dos conscritos atualizados.

7. PUBLICIDADE

7.1. O MD ficará encarregado da elaboração e veiculação, em âmbito nacional, das campanhas publicitárias sobre o Serviço Militar, incluindo a direcionada ao MFDV, de acordo com o previsto no Apêndice 6. Os OSM serão encarregados da veiculação regional.

7.1.1. A campanha para o alistamento militar, nas RM, deverá ser divulgada, prioritariamente, na modalidade on-line.

7.2. As Forças poderão produzir material próprio para realizar essa publicidade, todavia, ficarão encarregadas de realizar a divulgação do material elaborado e arcarão com os custos correspondentes.

7.3. Para que seja preservada a boa imagem do Sistema Serviço Militar junto ao público externo, é fundamental que o jovem seja recebido de forma educada e cordial, obtenha as informações completas e eficientes em todas as fases de recrutamento (Alistamento, Seleção Geral, Conhecimento da Distribuição e Seleção Complementar), pois essa poderá ser a única oportunidade de contato de milhões de jovens brasileiros com as Forças Armadas.

7.4. Durante o funcionamento das CS/CSFA/CSPFA/CSE, deverá ser disponibilizado material informativo sobre assuntos de interesse geral, tais como: educação para o trânsito, higiene e primeiros socorros, cidadania, concursos para escolas militares etc.

7.5. Especial atenção deve ser dada aos MFDV, aproveitando-se de todas as oportunidades e meios para incentivá-los à prestação do Serviço Militar em caráter voluntário, inclusive nas regiões mais carentes, mostrando os benefícios ao próprio profissional e à sociedade.

7.6. Os DN, as RM e os SEREP, ao receberem material de publicidade do Serviço Militar, deverão envidar esforços para distribuição às JSM e divulgação nas áreas públicas.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

8.1. As RM deverão orientar os OSM para que esclareçam aos convocados, por ocasião do alistamento, sobre:

a) as condições de adiamento de incorporação ou matrícula;

b) o enquadramento da situação de arrimo de família;

c) o enquadramento da situação de eximidos; e

d) as condições da opção pelo serviço alternativo (objeção de consciência).

8.2. No tocante à prestação do Serviço Militar por indígenas, os OSM deverão obedecer à Portaria nº 983/DPE/SPEAI/MD, de 17 de outubro de 2003, que aprova a diretriz para o relacionamento das Forças Armadas com as comunidades indígenas.

8.3. Os conscritos alistados até 30 de junho de 2022, designados para a Seleção Geral, deverão ter registrada no SERMILMOB e no CAM a data de 31 de dezembro de 2022 como limite de validade inicial.

8.4. O Título de Eleitor dos conscritos incorporados não poderá ser recolhido, tendo em vista o prescrito no parágrafo único do art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

8.5. Os militares detentores de Título de Eleitor deixarão de votar no ano da prestação do SMO, por estarem enquadrados na restrição prevista no § 2º do art. 14 da Constituição Federal.

8.6. Atendendo à orientação da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e à resolução nº 21538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral, combinado com o art. 14, § 2º da Constituição Federal, as OM das Forças deverão informar às respectivas zonas eleitorais as relações dos incorporados/matriculados detentores de Título de Eleitor, organizadas por Seção Eleitoral, no prazo máximo de trinta dias após a incorporação/matrícula e licenciamento/engajamento, contendo as seguintes informações:

INCORPORADO / MATRICULADO

MILITAR LICENCIADO / ENGAJADO

Número do Título de Eleitor

Número do Título de Eleitor

Nome completo, sem abreviaturas

Nome completo, sem abreviaturas

Nome completo da mãe e do pai, sem abreviaturas

Nome completo da mãe e do pai, sem abreviaturas

Data de nascimento

Data de nascimento

Data de incorporação / matrícula

Data de desligamento / engajamento

8.7. As Forças deverão evitar sobrecarregar os OSM com missões desvinculadas das suas atribuições relacionadas com o Serviço Militar.

8.8. A Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, dispõe sobre prova documental: “A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira”.

8.9. Todas as informações e relatórios solicitados pelo MD às Forças deverão ser encaminhados ao MD de forma digital, não sendo necessário a remessa de forma física.

8.10. O jovem de 17 anos de idade voluntário para a prestação do SMO não deverá participar do processo seletivo para a incorporação no ano de 2023. O alistamento será permitido somente aos conscritos pertencentes à classe do ano de 2004 ou anteriores em débito.

8.11. A partir de 1º de janeiro do ano em que o cidadão brasileiro completar quarenta e seis anos de idade, não caberá às Forças Armadas fornecer-lhe nenhum Certificado Militar, pois estará desobrigado de prestar o SMO (art. 170 do RLSM); em consequência, torna-se dispensável, para qualquer finalidade, a exigência de apresentação de documento comprobatório de quitação com o SM.

8.12. Para efeito de dispensa de incorporação, de acordo com o número 5 do artigo 105, do RLSM, consideram-se as Empresas Estratégicas de Defesa aquelas credenciadas de acordo com a Lei nº 12.598/2012. A relação das empresas credenciadas está disponível no sítio eletrônico do MD (https://www.gov.br/defesa/pt-br/arquivos/industria_de_defesa/legislacao/copy_of_credenciamentos_ed_eed.pdf) ou, ainda, pode ser consultada na Divisão de Coordenação da Indústria de Defesa (DIVCID) do MD, pelo telefone (61) 3312-4252 ou (61) 2023-9381.

8.13. A DSM realizará, a qualquer tempo, a liberação de acesso aos operadores do SERMILMOB, por solicitação dos respectivos órgãos integrantes do Sistema Serviço Militar.

8.14. A fim de preservar a segurança das informações disponíveis no SERMILMOB, serão realizadas auditorias anuais e o bloqueio de acesso daqueles operadores que foram movimentados e/ou deixaram de exercer funções inerentes às atividades de Serviço Militar e/ou de Mobilização de pessoal, tão logo isso ocorra.

8.15. Os requerimentos de solicitação de adiamento de incorporação deverão dar entrada nos OSM da seguinte forma:

– JSM: de 3 de janeiro a 30 de junho de 2022; ou

– CS/CSFA/CSPFA: durante o seu período de funcionamento das atividades.

8.16. Durante o alistamento e passagens pelas seleções geral e complementar, os conscritos maiores de dezoito anos deverão ser esclarecidos da importância do ato voluntário de doação de sangue. A critério dos DN, RM e SEREP, as equipes volantes dos hemocentros poderão realizar a coleta voluntária de sangue nas CS/CSFA/CSPFA.

8.17. Os BRE da classe de 2004 ou a ela vinculada estarão dispensados da prestação do SMO. Para tanto, deverão apresentar, além dos documentos previstos no item 3.2.3.3., documento comprobatório de estar frequentando curso ou exercendo atividade remunerada por prazo superior a três meses. O interessado, por meio da repartição consular, para efeito da aplicação do art. 33 do RLSM, deverá requerer à DSM o certificado militar correspondente.

8.18. A prestação do Serviço Militar Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório (SASMO) está condicionada à existência de convênio firmado entre o MD e demais Ministérios. Não havendo a referida parceria, os conscritos que alegarem imperativo de consciência farão jus ao Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA), após análise, deferimento e publicação do processo pelo OSM.

8.18.1. O conscrito possuidor de CDSA poderá ser mobilizado de acordo com suas aptidões em tempo de guerra, conforme estabelece a Lei 8239, de 4 de outubro de 1991, que regulamenta o art. 143, §§ 1º e 2º da CF, que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.

8.19. Cumprindo orientação dos órgãos de controle interno do MD, com vista à melhor aplicação dos recursos do FSM, as Diretorias de Serviço Militar das Forças deverão, anualmente, apresentar um Plano de Trabalho (Portaria Normativa nº 3.011, de 18 de novembro de 2014) para a aplicação dos recursos do FSM no ano seguinte, discriminando: Grupo, Natureza de Despesa (ND), valor e detalhamento da despesa, permitindo, dessa forma, estabelecer a vinculação entre a despesa a ser realizada e os objetivos do Fundo.

8.20. As taxas e multas militares poderão ser recolhidas via PIX, Cartão de Crédito ou por GRU (Banco do Brasil).

8.21. O cidadão, para acompanhar a sua situação militar durante as fases de alistamento, seleção, designação e incorporação ou matrícula, deverá acessar o sítio eletrônico <https://alistamento.eb.mil.br>.

8.22. Os casos omissos não estabelecidos nas leis e atos normativos referenciados neste Plano deverão ser definidos nas ICC e legislação específica de cada Força Armada.

APÊNDICE 1 AO PGC 2023

1. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DAS CS E DAS CSFA

Postos/Graduações

Composição da CSFA

(< se volante)

Oficial Superior

1

Capitão / Tenente

4

Oficial Médico

1 (rodízio)

Oficial Dentista

1 (rodízio)

SO / ST / Sgt

6

SO / ST / Sgt de Saúde

2 (rodízio)

Cabo

4

Soldado / Marinheiro

4

Total

23 (c)

2. COMPOSIÇÃO DA CSPFA

Postos/Graduações

Força Armada (a)

Marinha

Exército

Aeronáutica

Soma

Superior (b)

1

1

Capitão / Tenente

4

4

Oficial Médico

1 (d)

1 (d)

1 (d)

1 (e)

Oficial Dentista

1 (d)

1 (d)

1 (d)

1 (e)

SO/ST/Sgt

1

3

2

6

SO/ST/Sgt de Saúde

2 (d)

2 (d)

2 (d)

2

Cabo

1

2

1

4

Soldado/Marinheiro

4

4

Total

23 (c)

Localização das CSPFA:

1ª RM – Rio de Janeiro/RJ, 2ª RM -São Paulo/SP, 3ª RM – Porto Alegre/RS, 5ª RM – Curitiba/PR, 6ª RM – Salvador/BA, 7ª RM – Recife/ PE, 8ª RM – Belém/PA, 9ª RM – Campo Grande/MS, 10ª RM – Fortaleza/CE, 11ª RM – Brasília/DF e 12ª RM – Manaus/AM.

Legenda: CSFA / CSPFA

a. constituídas por elementos das três Forças, respeitadas as peculiaridades regionais e a tributação local;

b. presidente;

c. o efetivo pode ser acrescido: nas CSFA (a critério das RM) e nas CSPFA (a critério dos DN, RM e SEREP);

d. mediante sistema de rodízio trimestral; e

e. computado somente 1 (um) oficial por Força (rodízio).

APÊNDICE 2 AO PGC 2023

CRONOGRAMA DOS EVENTOS

1. QUADRO DE ALISTAMENTO

1.1 Prazos para a classe de 2004:

ANO

PERÍODO DO ALISTAMENTO

SITUAÇÃO

DESTINO

2022

1º de janeiro a

30 de junho

Dentro do prazo

Encaminhar à seleção de 2022.

1º de julho a

31 de dezembro

Fora do prazo:

multa prevista no nº 1 do art. 176 do RLSM

Encaminhar à seleção de 2023.

1.2. Prazos para as classes anteriores (não alistados):

ANO

PERÍODO DO ALISTAMENTO

SITUAÇÃO

DESTINO

2022

1º de janeiro a

30 de junho

Fora do prazo:

multa prevista no nº 1 do art. 176 do RLSM

Encaminhar à seleção de 2022.

1º de julho a

31 de dezembro

Encaminhar à seleção de 2023.

2. QUADRO DA SELEÇÃO GERAL, DA SELEÇÃO ESPECIAL, DO CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO E DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR

ANO

PROCESSO

PERÍODO

LOCAL

2022/2023

SELEÇÃO GERAL

OMA, TG e EsIM 1º AGO a 4 NOV (conforme ICC)

Sede dos MT pelas CS/CSFA

OMA 17 FEV a 30 NOV

Sede dos MT das CSPFA

SELEÇÃO ESPECIAL

CPOR e NPOR 1º AGO a 30 NOV

Conforme ICC

MFDV

22 AGO a 30 NOV

Sede dos MT pelas CSE

CONHECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO

Gpt “A” (1ª Turma) Gpt “B” (2ª Turma)

CPOR/NPOR, TG e

No sítio

<https://alistamento.eb.mil.br> ou presencialmente na JSM

EsIM

12 DEZ 22

a

13 JAN 23

MFDV

2 a 13 JAN 23

No mesmo local das CSE

DESIGNAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO / SELEÇÃO COMPLEMENTAR

Gpt “A” (1ª Turma) CPOR, NPOR, TG e EsIM 16 JAN a 27 FEV 23

A critério dos DN, das RM e dos SEREP

MFDV 16 JAN a 20 FEV 23

Gpt “B” (2ª Turma) 5 JUN a 31 JUL 23

OBSERVAÇÕES:

– Os DN e os SEREP, nas suas áreas de tributação exclusiva, regularão as datas de funcionamento das Comissões de Seleção, dentro do prazo fixado no Apêndice 2, informando às Regiões Militares correspondentes.

– Compete à Região Militar regular, nos PRC, as datas de funcionamento das Comissões de Seleção de tributação exclusiva e das Comissões de Seleção das Forças Armadas, dentro do prazo fixado.

– Compete à RM regular nos PRC as datas de funcionamento das CSE, dentro do prazo fixado. As CSE que funcionarem nas sedes de RM deverão ficar em condições de atender aos convocados até o término do prazo.

– Mediante prévio entendimento entre os DN, os SEREP e as RM, os conscritos designados para a Marinha e a Aeronáutica poderão antecipar as apresentações em suas OM a partir de 2 JAN 23, para o Gpt “A” (1ª turma), e a partir de 22 MAIO 23 para o Gpt “B” (2ª Turma).

3. QUADRO DE INCORPORAÇÃO E MATRÍCULA

3.1. Incorporação Comum

2023

INCORPORAÇÃO

MATRÍCULA

DATA

LOCAL

LOCAL

Gpt “A” (1ª Turma) e TG

1º de março

OM de destino

CPOR, NPOR e EsIM

Data/Período – conforme as ICC

MFDV

1º a 28 de fevereiro*

Gpt “B” (2ª Turma)

1º de agosto

EIPOT, EIC e EBST

Conforme as ICC

* Fica a critério de cada Força definir a data de incorporação para os seus respectivos MFDV, que deverá estar compreendida entre 1º a 28 FEV 23.

No entanto, será necessária a coordenação entre DN, RM e SEREP, visando atender o item 3.7.4.4. A data definida deverá ser registrada na ICC, que será encaminhada pela Força ao MD até 30 JAN 23 (item 5.2).

Casos excepcionais: solicitar autorização ao MD.

3.2. Incorporação Especial

2023

CENTRO DE FORMAÇÃO DE RESERVISTAS DA CIDADE DE MANAUS-AM

DATA

LOCAL

Gpt “A” (1ª Turma)

4 JAN

OM da Gu de Manaus designadas pelo CMA

Gpt “B” (2ª Turma)

1º JUN

APÊNDICE 3 AO PGC 2023

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES

ANO

MÊS

DIA

EVENTO (REFERÊNCIA PGC/2022)

2022

Janeiro

Até 31

Remessa das ICC – item 5.2

Maio

Até 27

Informar as necessidades em MFDV à CSE/11ª RM – item 3.7.4.1

Informar os claros existentes no efetivo do HFA – item 3.7.4.1

Coordenação entre DN, RM e SEREP sobre constituição das CS/CSFA/CSPFA em pessoal e material – item 3.3.4

Julho

Até 29

Proposta de alteração do PGC – item 5.1

Setembro

Até 11

Preenchimento dos Bol Nec no Portal do SERMILMOB – item 4.2

Outubro

Até 28

Consolidação dos Bol Nec pelas RM -item 4.5

Novembro

Até 25

Coordenação(DN/RM/SEREP) para distribuição de conscritos e MFDV – item 3.7.3.1

Dezembro

A partir de 12

Divulgação da distribuição – item 3.4.4

2022 / 2023

Janeiro a Dezembro

Até 30 dias após o evento

Remessa da relação de conscritos detentores de Título de Eleitor (Incorporação/Matrícula e Licencia- mento/Engajamento) – item 8.6

Informações sobre os convocados e matriculados – item 3.4.7.2

APÊNDICE 4 AO PGC 2023

MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS

(art. 35 do RLSM)

1) ACRE

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Assis Brasil

X

2. Brasiléia

X

3. Cruzeiro do Sul

X

X

X

4. Mâncio Lima

X

5. Plácido de Castro

X

6. Rio Branco

X

X

7. Santa Rosa do Purus

X

2) ALAGOAS

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Arapiraca

X

2. Maceió

X

X

X

3. Marechal Deodoro

X

4. Palmeira dos Índios

X

5. Penedo

X

6. Rio Largo

X

7. São José da Laje

X

8. Teotônio Vilela

X

3) AMAPÁ

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Amapá

X

2. Calçoene

X

3. Macapá

X

X

4. Oiapoque

X

X

5. Santana

X

X

4) AMAZONAS

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Atalaia do Norte

X

2. Barcelos

X

3. Benjamin Constant

X

4. Boca do Acre

X

5. Carauari

X

6. Eirunepé

X

X

7. Guajará

X

8. Humaitá

X

X

9. Itacoatiara

X

10. Manacapuru

X

11. Manaus

X

X

X

12. Manicoré

X

X

13. Nova Aripuanã

X

14. Novo Airão

X

15. Parintins

X

16. Santa Isabel do Rio Negro

X

17. São Gabriel da Cachoeira

X

X

18. São Paulo de Olivença

X

19. Tabatinga

X

X

X

20. Tefé

X

X

X

5) BAHIA

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Alagoinhas

X

2. Angical

X

3. Barreiras

X

4. Bom Jesus da Lapa

X

5. Brumado

X

6. Cachoeira

X

7. Camaçari

X

8. Cruz das Almas

X

9. Feira de Santana

X

10. Ilhéus

X

11. Irecê

X

12. Itabuna

X

13. Itamaraju

X

14. Itapetinga

X

15. Jacobina

X

16. Jequié

X

17. Lauro de Freitas

X

18. Nazaré

X

19. Paulo Afonso

X

20. Poções

X

21. Porto Seguro

X

X

22. Salvador

X

X

X

23. Santo Antônio de Jesus

X

24. São Desidério

X

25. São Félix

X

26. Serrinha

X

27. Valença

X

28. Vitória da Conquista

X

6) CEARÁ

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Acaraú

X

2. Aracati

X

3. Camocim

X

4. Crateús

X

5. Crato

X

6. Fortaleza

X

X

X

7. Itapipoca

X

8. Juazeiro do Norte

X

9. Limoeiro do Norte

X

10. Maranguape

X

11. Marco

X

12. Quixeramobim

X

13. Russas

X

14. Tamboril

X

7) DISTRITO FEDERAL

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Brasília

X

X

X

8) ESPÍRITO SANTO

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Alegre

X

2. Bom Jesus do Norte

X

3. Cachoeiro do Itapemirim

X

4. Castelo

X

5. Colatina

X

6. Guaçuí

X

7. Linhares

X

8. Santa Tereza

X

9. São Gabriel da Palha

X

10. Vila Velha

X

11. Vitória

X

X

9) GOIÁS

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Anápolis

X

X

2. Aparecida de Goiânia

X

3. Aragarças

X

4. Catalão

X

5. Caldas Novas

X

6. Cristalina

X

7. Formosa

X

8. Goiânia

X

9. Ipameri

X

10. Iporá

X

11. Jataí

X

12. Luziânia

X

13. Mineiros

X

14. Novo Gama

X

15. Pires do Rio

X

16. Planaltina

X

17. Porangatu

X

18. Rio Verde

X

10) MARANHÃO

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Alcântara

X

2. Caxias

X

3. Codó

X

4. Imperatriz

X

X

5. Pedreiras

X

6. São Luís

X

X

X

7. Timon

X

8. Trizidela do Vale

X

11) MATO GROSSO

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Alta Floresta

X

2. Água Boa

X

3. Barra do Garças

X

X

4. Cáceres

X

X

5. Chapada dos Guimarães

X

6. Colíder

X

7. Cuiabá

X

X

X

8. Guarantã do Norte

X

9. Juara

X

10. Mirassol d’Oeste

X

11. Primavera do Leste

X

12. Rondonópolis

X

13. São Félix do Araguaia

X

X

14. São José dos Quatro Marcos

X

15. Sinop

X

X

X

16. Várzea Grande

X

X

12) MATO GROSSO DO SUL

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Amambai

X

2. Anastácio

X

3. Antônio João

X

4. Aquidauana

X

5. Aral Moreira

X

6. Bela Vista

X

7. Bodoquena

X

8. Bonito

X

9. Caarapó

X

10. Campo Grande

X

X

11. Caracol

X

12. Corumbá

X

X

X

13. Coxim

X

14. Deodápolis

X

15. Dois Irmãos do Buriti

X

16. Dourados

X

17. Eldorado

X

18. Fátima do Sul

X

19. Glória de Dourados

X

20. Guia Lopes da Laguna

X

21. Iguatemi

X

22. Itaquiraí

X

23. Jardim

X

24. Ladário

X

X

X

25. Laguna Carapã

X

26. Maracaju

X

27. Miranda

X

28. Mundo Novo

X

29. Naviraí

X

30. Nova Alvorada do Sul

X

31. Nioaque

X

32. Nova Andradina

X

33. Ponta Porã

X

34. Porto Murtinho

X

X

35. Ribas do Rio Pardo

X

36. Rio Brilhante

X

37. Rio Verde de Mato Grosso

X

38. São Gabriel do Oeste

X

39. Sidrolândia

X

40. Três Lagoas

X

13) MINAS GERAIS

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Alfenas

X

2. Andradas

X

3. Araguari

X

4. Araxá

X

5. Barbacena

X

6. Barroso

X

7. Belo Horizonte

X

X

X

8. Bom Despacho

X

9. Borda da Mata

X

10. Brazópolis

X

11. Cambuí

X

12. Cambuquira

X

13. Campanha

X

14. Campo Belo

X

15. Carangola

X

16. Caratinga

X

17. Cataguases

X

18. Caxambu

X

19. Conceição das Alagoas

X

20. Confins

X

21. Conselheiro Lafaiete

X

22. Contagem

X

23. Cristina

X

24. Curvelo

X

25. Delfim Moreira

X

26. Diamantina

X

27. Divinópolis

X

28. Elói Mendes

X

29. Formiga

X

30. Frutal

X

31. Governador Valadares

X

32. Guanhães

X

33. Guaxupé

X

34. Ituiutaba

X

35. Itajubá

X

36. Itaúna

X

37. Iturama

X

38. Januária

X

39. Jequitinhonha

X

40. Juiz de Fora

X

41. Lagoa Dourada

X

42. Lagoa Santa

X

43. Lambari

X

43. Lavras

X

45. Maria da Fé

X

46. Matias Barbosa

X

47. Matozinhos

X

48. Montes Claros

X

49. Muriaé

X

50. Nanuque

X

51. Nepomuceno

X

52. Oliveira

X

53. Ouro Fino

X

54. Paraisópolis

X

55. Passos

X

56. Patos de Minas

X

57. Patrocínio

X

58. Pedralva

X

59. Piranguinho

X

60. Pirapora

X

61. Poços de Caldas

X

62. Pouso Alegre

X

63. Prados

X

64. Resende Costa

X

65. Santa Cruz de Minas

X

66. Santa Rita do Sapucaí

X

67. Santos Dumont

X

68. São Gonçalo do Sapucaí

X

69. São João Del Rei

X

70. São João Nepomuceno

X

71. São José da Barra

X

72. São Lourenço

X

73. São Sebastião do Paraíso

X

74. Sete Lagoas

X

75. Teófilo Otoni

X

76. Tiradentes

X

77. Três Corações

X

78. Três Marias

X

79. Ubá

X

80. Uberaba

X

81. Uberlândia

X

82. Varginha

X

83. Vespasiano

X

84. Viçosa

X

85. Visconde do Rio Branco

X

14) PARÁ

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Abaetetuba

X

2. Altamira

X

3. Ananindeua

X

4. Belém

X

X

X

5. Benevides

X

6. Bragança

X

7. Breu Branco

X

8. Breves

X

9. Cametá

X

10. Castanhal

X

11. Itaituba

X

12. Marabá

X

13. Marituba

X

14. Santarém

X

X

15. Tucuruí

X

15) PARAÍBA

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Bayeux

X

2. Cabedelo

X

3. Cajazeiras

X

4. Campina Grande

X

5. João Pessoa

X

X

6. Patos

X

7. Pombal

X

8. Rio Tinto

X

9. Santa Rita

X

16) PARANÁ

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Ampére

X

2. Apucarana

X

3. Arapongas

X

4. Assis Chateaubriand

X

5. Bandeirantes

X

6. Bituruna

X

7. Cambará

X

8. Campo do Tenente

X

9. Campo Largo

X

10. Campo Mourão

X

11. Carambeí

X

12. Cascavel

X

X

13. Castro

X

14. Catanduvas

X

15. Cianorte

X

16. Clevelândia

X

17. Colombo

X

18. Contenda

X

19. Corbélia

X

20. Cornélio Procópio

X

21. Cruz Machado

X

22. Curitiba

X

X

23. Dois Vizinhos

X

24. Foz do Iguaçu

X

X

X

25. Francisco Beltrão

X

26. General Carneiro

X

27. Guaíra

X

X

28. Guarapuava

X

29. Imbituva

X

30. Inácio Martins

X

31. Ipiranga

X

32. Itapejara do Oeste

X

33. Jacarezinho

X

34. Jandaia do Sul

X

35. Lapa

X

36. Loanda

X

37. Londrina

X

38. Mallet

X

39. Mangueirinha

X

40. Marerchal Cândido Rondon

X

41. Maringá

X

42. Marmeleiro

X

43. Matinhos

X

44. Medianeira

X

45. Nova Esperança

X

46. Palmas

X

47. Palmeira

X

48. Palotina

X

49. Paranaguá

X

X

50. Paranavaí

X

51. Pato Branco

X

52. Paula Freitas

X

53. Paulo Frontin

X

54. Pinhão

X

55. Ponta Grossa

X

56. Porto Amazonas

X

57. Porto Vitória

X

58. Prudentópolis

X

59. Quitandinha

X

60. Renascença

X

61. Rio Negro

X

62. Rolândia

X

63. Santa Tereza do Oeste

X

64. Santa Terezinha de Itaipu

X

65. Santo Antônio da Platina

X

66. São João do Triunfo

X

67. São José dos Pinhais

X

68. São Miguel do Iguaçu

X

69. Teixeira Soares

X

70. Terra Roxa

X

71. Toledo

X

72. Turvo

X

73. Umuarama

X

74. União da Vitória

X

17) PERNAMBUCO

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Afogados da Ingazeira

X

2. Araçoiaba

X

3. Arcoverde

X

4. Belo Jardim

X

5. Camaragibe

X

6. Catende

X

7. Caruaru

X

8. Garanhuns

X

9. Fernando de Noronha

X

10. Goiana

X

11. Jaboatão dos Guararapes

X

X

12. Limoeiro

X

13. Moreno

X

14. Nazaré da Mata

X

15. Olinda

X

X

16. Paulista

X

17. Paudalho

X

18. Pesqueira

X

19. Petrolina

X

X

20. Recife

X

X

X

21. São Bento do Una

X

22. São João

X

23. São Lourenço da Mata

X

24. Serra Talhada

X

25. Vitória de Santo Antão

X

18) PIAUÍ

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Aroeiras do Itaim

X

2. Bocaina

X

3. Campo Maior

X

4. Dom Expedito Lopes

X

5. Floriano

X

6. Francisco Santos

X

7. Inhuma

X

8. Itainópolis

X

9. Jaicós

X

10. Oeiras

X

11. Parnaíba

X

X

12. Picos

X

13. Piripiri

X

14. Santana do Piauí

X

15. São Raimundo Nonato

X

16. Sussuapara

X

17. Teresina

X

18. Valença do Piauí

X

19) RIO DE JANEIRO

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Angra dos Reis

X

2. Araruama

X

3. Armação de Búzios

X

4. Arraial do Cabo

X

5. Barra Mansa

X

6. Belford Roxo

X

X

7. Bom Jesus do Itabapoana

X

8. Cabo Frio

X

9. Campos dos Goytacazes

X

10. Duque de Caxias

X

X

11. Engenheiro Paulo de Frontin

X

12. Iguaba Grande

X

13. Itaboraí

X

14. Itaguaí

X

15. Itaperuna

X

16. Itatiaia

X

17. Japeri

X

18. Macaé

X

19. Mendes

X

20. Mesquita

X

X

21. Miracema

X

22. Natividade

X

23. Nilópolis

X

X

24. Niterói

X

X

25. Nova Friburgo

X

X

26. Nova Iguaçu

X

X

27. Paracambi

X

28. Paty do Alferes

X

29. Petrópolis

X

X

30. Porciúncula

X

31. Porto Real

X

32. Quatis

X

33. Queimados

X

34. Resende

X

35. Rio de Janeiro

X

X

X

36. Santo Antônio de Pádua

X

37. São Fidélis

X

X

38. São Gonçalo

X

X

X

39. São João de Meriti

X

X

40. São Pedro da Aldeia

X

X

41. Seropédica

X

42. Teresópolis

X

43. Valença

X

44. Volta Redonda

X

20) RIO GRANDE DO NORTE

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Acari

X

2. Areia Branca

X

3. Caicó

X

4. Cruzeta

X

5. Currais Novos

X

6. Extremoz

X

7. Ipueira

X

8. Jardim de Piranhas

X

9. Jardim do Seridó

X

10. Jurucutu

X

11. Macaíba

X

X

12. Mossoró

X

13. Natal

X

X

X

14. Ouro Branco

X

15. Parelhas

X

16. Parnamirim

X

17. São Fernando

X

18. São Gonçalo do Amarante

X

X

19. São João do Sabugi

X

20. São José de Mipibu

X

21. São José do Seridó

X

22. Serra Negra do Norte

X

23. Timbaúba dos Batistas

X

21) RIO GRANDE DO SUL

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Agudo

X

X

2. Ajuricaba

X

3. Alecrim

X

4. Alegrete

X

5. Alegria

X

6. Alpestre

X

7. Alvorada

X

8. Ametista do Sul

X

9. Aratiba

X

10. Arroio do Meio

X

11. Arroio do Tigre

X

12. Arroio dos Ratos

X

13. Arroio Grande

X

14. Augusto Pestana

X

15. Bagé

X

16. Barão de Cotegipe

X

17. Barão do Triunfo

X

18. Barra Funda

X

19. Barra do Ribeiro

X

20. Barros Cassal

X

21. Bento Gonçalves

X

22. Boa Vista do Buricá

X

23. Boa Vista do Cadeado

X

24. Boa Vista do Incra

X

25. Bom Princípio

X

26. Bom Retiro do Sul

X

27. Bossoroca

X

28. Braga

X

29. Butiá

X

30. Caçapava do Sul

X

31. Cacequi

X

32. Cachoeira do Sul

X

33. Cachoeirinha

X

34. Caiçara

X

35. Caibaté

X

36. Camaquã

X

37. Camargo

X

38. Campina das Missões

X

39. Campo Bom

X

40. Campo Novo

X

41. Campos Borges

X

42. Carlos Barbosa

X

43. Candelária

X

X

44. Candiota

X

45. Cândido Godói

X

46. Canguçu

X

X

47. Canoas

X

X

48. Capão do Cipó

X

49. Capão do Leão

X

50. Carazinho

X

51. Casca

X

52. Catuípe

X

53. Caxias do Sul

X

54. Cerrito

X

55. Cerro Branco

X

56. Cerro Largo

X

57. Chapada

X

58. Charqueadas

X

59. Chiapetta

X

60. Chuvisca

X

61. Colorado

X

62. Condor

X

63. Coronel Bicaco

X

64. Constantina

X

65. Cristal

X

66. Crissiumal

X

67. Cruz Alta

X

68. Cruzeiro do Sul

X

69. Derrubadas

X

70. Dezesseis de Novembro

X

71. Crissiumal

X

72. Dilermando de Aguiar

X

73. Dois Irmãos

X

74. Dona Francisca

X

X

75. Dom Pedrito

X

76. Doutor Maurício Cardoso

X

77. Eldorado do Sul

X

78. Encantado

X

79. Encruzilhada do Sul

X

80. Entre – Ijuís

X

81. Erebango

X

82. Erechim

X

83. Ernestina

X

84. Erval Seco

X

85. Esperança do Sul

X

86. Espumoso

X

87. Estação

X

88. Estância Velha

X

89. Esteio

X

90. Estrela

X

91. Estrela Velha

X

92. Eugênio de Castro

X

93. Faxinal do Soturno

X

X

94. Farroupilha

X

95. Feliz

X

96. Flores da Cunha

X

97. Formigueiro

X

X

98. Fortaleza dos Valos

X

99. Frederico Westphalen

X

100. Garibaldi

X

101. General Câmara

X

102. Getúlio Vargas

X

103. Giruá

X

104. Gravataí

X

105. Guaíba

X

106. Guaporé

X

107. Gaurama

X

108. Guarani das Missões

X

109. Herval

X

110. Herveiras

X

111. Horizontina

X

112. Hulha Negra

X

113. Humaitá

X

114. Ibarama

X

115. Ibirubá

X

116. Ijuí

X

117. Independência

X

118. Itaara

X

X

119. Itacurubi

X

120. Itaqui

X

121. Ivorá

X

122. Ivoti

X

123. Iraí

X

124. Jacuizinho

X

125. Jaguarão

X

126. Jaguari

X

127. Jari

X

128. Júlio de Castilhos

X

129. Jóia

X

130. Lagoa Bonita do Sul

X

131. Lagoa dos Três Cantos

X

132. Lagoa Vermelha

X

133. Lajeado

X

134. Lavras do Sul

X

135. Liberato Salzano

X

136. Machadinho

X

137. Manoel Viana

X

138. Marau

X

139. Marcelino Ramos

X

140. Mariana Pimentel

X

141. Mata

X

142. Mato Queimado

X

143. Minas do Leão

X

144. Montenegro

X

145. Morro Redondo

X

146. Muçum

X

147. Não-Me-Toque

X

148. Nicolau Vergueiro

X

149. Nonoai

X

150. Nova Bassano

X

151. Novo Barreiro

X

152. Nova Esperança do Sul

X

153. Nova Palma

X

X

154. Nova Prata

X

155. Nova Santa Rita

X

156. Novo Cabrais

X

X

157. Novo Hamburgo

X

158. Novo Machado

X

159. Osório

X

160. Palmeira das Missões

X

161. Palmitinho

X

162. Panambi

X

163. Pantano Grande

X

164. Paraíso do Sul

X

165. Passa Sete

X

166. Passo Fundo

X

167. Passo do Sobrado

X

168. Pedro Osório

X

169. Pejuçara

X

170. Pelotas

X

171. Pinhal Grande

X

172. Pinheiro Machado

X

173. Piratini

X

174. Planalto

X

175. Pontão

X

176. Portão

X

177. Porto Alegre

X

X

X

178. Porto Lucena

X

179. Porto Mauá

X

180. Porto Xavier

X

181. Quaraí

X

182. Quevedos

X

183. Quinze de Novembro

X

184. Redentora

X

185. Restinga Seca

X

X

186. Rio Grande

X

X

187. Rio Pardo

X

188. Roca Sales

X

189. Rodeio Bonito

X

190. Rolador

X

191. Ronda Alta

X

192. Rondinha

X

193. Roque Gonzales

X

194. Rosário do Sul

X

195. Saldanha Marinho

X

196. Salto do Jacuí

X

197. Salvador das Missões

X

198. Sananduva

X

199. Santa Bárbara do Sul

X

200. Santa Cruz do Sul

X

201. Santa Margarida do Sul

X

202. Santa Maria

X

X

203. Santa Rosa

X

204. Santa Vitória do Palmar

X

205. Santana da Boa Vista

X

206. Santana do Livramento

X

207. Santiago

X

X

208. Santo Ângelo

X

209. Santo Antônio das Missões

X

210. Santo Augusto

X

211. Santo Cristo

X

212. São Borja

X

213. São Francisco de Assis

X

214. São Gabriel

X

215. São Jerônimo

X

216. São João do Polesine

X

217. São José do Norte

X

X

218. São Leopoldo

X

219. São Lourenço do Sul

X

220. São Luiz Gonzaga

X

221. São Martinho

X

222. São Martinho da Serra

X

223. São Miguel das Missões

X

224. São Nicolau

X

225. São Paulo das Missões

X

226. São Pedro do Butiá

X

227. São Pedro do Sul

X

228. São Sepé

X

229. São Valentim

X

230. Sapiranga

X

231. Sapucaia do Sul

X

232. Sarandi

X

233. São Vicente do Sul

X

234. Seberi

X

235. Sede Nova

X

236. Segredo

X

237. Selbach

X

238. Senador Salgado Filho

X

239. Sertão

X

240. Silveira Martins

X

X

241. Serafina Corrêa

X

242. Sertão Santana

X

243. Sete de Setembro

X

244. Sinimbu

X

245. Sobradinho

X

246. Soledade

X

247. Tapejara

X

248. Tapera

X

249. Taquari

X

250. Tapes

X

251. Tenente Portela

X

252. Teutônia

X

253. Tio Hugo

X

254. Tiradentes do Sul

X

255. Toropi

X

256. Três de Maio

X

257. Três Passos

X

258. Trindade do Sul

X

259. Triunfo

X

260. Tucunduva

X

261. Tupanciretã

X

262. Tuparendi

X

263. Unistalda

X

264. Uruguaiana

X

X

X

265. Vacaria

X

266. Vale do Sol

X

267. Vale Verde

X

268. Venâncio Aires

X

269. Vera Cruz

X

270. Viamão

X

271. Vicente Cruz

X

272. Victor Graeff

X

273. Vila Nova do Sul

X

22) RONDÔNIA

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Colorado do Oeste

X

2. Costa Marques

X

3. Guajará-Mirim

X

X

X

4. Ji-Paraná

X

5. Nova Mamoré

X

6. Ouro Preto do Oeste

X

7. Pimenta Bueno

X

8. Porto Velho

X

X

X

9. Vilhena

X

X

23) RORAIMA

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Boa Vista

X

X

2. Bonfim

X

3. Caracaraí

X

4. Normandia

X

5. Pacaraima

X

6. Rorainópolis

X

24) SANTA CATARINA

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Biguaçu

X

X

2. Blumenau

X

3. Bocaina do Sul

X

4. Brusque

X

5. Caçador

X

6. Canoinhas

X

7. Capivari de Baixo

X

8. Chapecó

X

9. Correia Pinto

X

10. Criciúma

X

11. Descanso

X

12. Florianópolis

X

X

X

13. Gaspar

X

14. Guaraciaba

X

15. Herval d’Oeste

X

16. Içara

X

17. Indaial

X

18. Irineópolis

X

19. Iporã do Oeste

X

20. Itaiópolis

X

21. Itajaí

X

X

22. Itapiranga

X

23. Joaçaba

X

24. Joinville

X

25. Lages

X

26. Laguna

X

X

27. Mafra

X

28. Maravilha

X

29. Matos Costa

X

30. Mondaí

X

31. OtacÍlio Costa

X

32. Palhoça

X

33. Papanduva

X

34. Pinhalzinho

X

35. Porto União

X

36. Rio Negrinho

X

37. São Bento do Sul

X

38. São Francisco do Sul

X

X

39. São Joaquim

X

40. São João do Oeste

X

41. São José

X

X

42. São José do Cedro

X

43. São Miguel do Oeste

X

44. Saudades

X

45. Três Barras

X

46. Tubarão

X

47. Urubici

X

X

48. Urupema

X

49. Videira

X

25) SÃO PAULO

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Adamantina

X

2. Aguaí

X

X

3. Americana

X

4. Amparo

X

5. Andradina

X

6. Aparecida

X

X

7. Araçatuba

X

8. Araraquara

X

9. Araras

X

10. Assis

X

11. Avanhandava

X

12. Avaré

X

13. Barra Bonita

X

14. Barretos

X

15. Barueri

X

16. Batatais

X

17. Bauru

X

18. Bebedouro

X

19. Bertioga

X

20. Birigui

X

21. Botucatu

X

22. Bragança Paulista

X

23. Caçapava

X

24. Cachoeira Paulista

X

25. Cafelândia

X

26. Cajati

X

27. Campinas

X

28. Campo Limpo Paulista

X

29. Campos do Jordão

X

30. Capivari

X

31. Caraguatatuba

X

32. Carapicuíba

X

33. Casa Branca

X

34. Catanduva

X

35. Cotia

X

36. Cravinhos

X

37. Cruzeiro

X

38. Descalvado

X

X

39. Diadema

X

40. Dracena

X

41. Espírito Santo do Pinhal

X

42. Fernandópolis

X

43. Franca

X

44. Garça

X

45. Getulina

X

46. Guaiçara

X

47. Guararapes

X

48. Guaratinguetá

X

X

49. Guarujá

X

X

50. Guarulhos

X

X

51. Igarapava

X

52. Igaraçu do Tietê

X

53. Ilha Bela

X

54. Indaiatuba

X

55. Iperó

X

56. Itapetininga

X

57. Itapevi

X

58. Itápolis

X

59. Itararé

X

60. Itatiba

X

61. Itu

X

62. Ituverava

X

63. Jaboticabal

X

64. Jacareí

X

65. Jandira

X

66. Jaú

X

67. Jundiaí

X

68. Leme

X

X

69. Limeira

X

70. Lins

X

71. Lorena

X

X

72. Marília

X

73. Mirassol

X

74. Mococa

X

75. Mogi das Cruzes

X

76. Mogi Guaçu

X

77. Mogi Mirim

X

78. Olímpia

X

79. Osasco

X

80. Osvaldo Cruz

X

81. Ourinhos

X

82. Paraguaçu Paulista

X

83. Pedreira

X

84. Penápolis

X

85. Peruíbe

X

86. Pindamonhangaba

X

87. Piquete

X

88. Piracicaba

X

89. Pirajuí

X

90. Pirassununga

X

X

91. Porto Ferreira

X

X

92. Potim

X

93. Praia Grande

X

94. Presidente Epitácio

X

95. Presidente Prudente

X

96. Presidente Venceslau

X

97. Promissão

X

98. Ribeirão Preto

X

99. Rio Claro

X

100. Salto

X

101. Santa Cruz das Palmeiras

X

X

102. Santa Cruz do Rio Pardo

X

103. Santa Rita do Passa Quatro

X

104. Santana do Parnaíba

X

105. Santo André

X

106. Santos

X

X

X

107. São Bernardo do Campo

X

108. São Caetano do Sul

X

109. São Carlos

X

110. São João da Boa Vista

X

111. São Joaquim da Barra

X

112. São José do Rio Pardo

X

113. São José do Rio Preto

X

114. São José dos Campos

X

X

115. São Paulo

X

X

X

116. São Pedro

X

117. São Sebastião

X

118. São Vicente

X

119. Sertãozinho

X

120. Sorocaba

X

121. Suzano

X

122. Taboão da Serra

X

123. Tambaú

X

X

124. Tanabi

X

125. Taquaritinga

X

126. Taubaté

X

127. Tremembé

X

128. Tupã

X

129. Várzea Paulista

X

130. Votuporanga

X

26) SERGIPE

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Aracaju

X

X

2. Barra dos Coqueiros

X

3. Estância

X

4. Lagarto

X

5. Nossa Sra. do Socorro

X

6. São Cristovão

X

27) TOCANTINS

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Araguaína

X

2. Colinas dos Tocantins

X

3. Miracema do Tocantins

X

4. Palmas

X

X

5. Pedro Afonso

X

6. Porto Nacional

X

7. Tocantínia

X

QUADRO GERAL

Estados

Municípios

MB

EB

FAB

MB/EB

MB/FAB

EB/FAB

MB/EB/FAB

AC

7

5

1

1

AL

8

6

1

1

AP

6

1

3

2

AM

19

3

9

1

1

2

3

BA

28

24

2

1

1

CE

14

13

1

DF

1

1

ES

11

9

1

1

GO

17

16

1

MA

8

5

1

1

1

MT

16

8

2

1

1

2

2

MS

40

36

1

1

2

MG

85

2

77

5

1

PA

15

13

1

1

PB

9

8

1

PR

74

69

2

2

1

PE

25

20

1

1

2

1

PI

18

17

1

RJ

44

6

24

1

2

9

2

RN

23

1

19

2

2

1

RS

273

255

2

14

2

RO

9

6

1

2

RR

6

1

4

1

SC

49

1

41

3

3

1

SP

130

7

107

1

13

2

SE

6

5

1

TO

7

1

5

1

Total

948

23

804

17

22

3

54

27

APÊNDICE 5 AO PGC 2023

RELAÇÃO DOS INSTITUTOS DE ENSINO PARA MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS (IEMFDV) DISPENSADOS DE TRIBUTAÇÃO

(art. 13 do RLMFDV)

1ª REGIÃO MILITAR

MEDICINA

Município

Estado

2.

Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM

Vitória

ES

1.

Faculdade Brasileira – MULTIVIX

Vitória

ES

1.

Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC

Colatina

ES

1.

Universidade de Vila Velha – UVV

Vila Velha

ES

FARMÁCIA

Município

Estado

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Anchieta

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Aracruz

ES

1.

Centro Universitário São Camilo

Cachoeiro de Itapemirim

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Cachoeiro de Itapemirim

ES

1.

Faculdade Brasileira – MULTIVIX

Cariacica

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Cariacica

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Castelo

ES

1.

Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC

Colatina

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Colatina

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Domingo Martins

ES

1.

Faculdade Pitágoras – Campus

Guarapari

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Guarapari

ES

1.

Faculdade Pitágoras – Campus

Linhares

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Linhares

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Marataízes

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Mimoso do Sul

ES

1.

Faculdade Brasileira – MULTIVIX

Nova Venécia

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Pinheiros

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Piúma

ES

1.

Escola Superior São Francisco de Assis – ESFA

Santa Teresa

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

São Mateus

ES

1.

Faculdade Brasileira – MULTIVIX

Serra

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Serra

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Venda Nova do Imigrante

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Viana

ES

1.

Faculdade Brasileira – MULTIVIX

Vila Velha

ES

1.

Universidade de Vila Velha – UVV

Vila Velha

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Vila Velha

ES

1.

Associação Vitoriana de Ensino Superior – FAVI

Vitória

ES

1.

Fac. Integradas São Pedro – FAESA

Vitória

ES

1.

Faculdade Brasileira – MULTIVIX

Vitória

ES

1.

Faculdade Católica Salesiana do Espírito Santo – UNISALES

Vitória

ES

1.

Univ. Federal do Espírito Santo – UFES

Vitória

ES

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Vitória

ES

1. .

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Angra dos Reis

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Araruama

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Areal

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Armação dos Búzios

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Barra do Piraí

RJ

1.

Centro Universitário de Barra Mansa – UBM

Barra Mansa

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Barra Mansa

RJ

1.

Centro Universitário UNIABEU – UNIABEU

Belfort Roxo

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Bom Jesus do Itabapoana

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Cabo Frio

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Cachoeira de Macacu

RJ

1.

Faculdade de Medicina de Campos – FMC

Campos dos Goytacazes

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Campos dos Goytacazes

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Cantagalo

RJ

1.

Universidade do Grande Rio “Professor José de Souza Herdy” – UNIGRANRIO

Duque de Caxias

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Duque de Caxias

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Guapimirim

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Itaboraí

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Itaguaí

RJ

1.

Centro Universitário São José de Itaperuna

Itaperuna

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Itaperuna

RJ

1.

Universidade Iguaçu – UNIG

Itaperuna

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Japeri

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Macaé

RJ

1.

Faculdade Anhanguera

Niterói

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Niterói

RJ

1.

Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO

Niterói

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Nova Friburgo

RJ

1.

Universidade do Grande Rio “Professor José de Souza Herdy” – UNIGRANRIO

Nova Iguaçu

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Nova Iguaçu

RJ

1.

Universidade Iguaçu – UNIG

Nova Iguaçu

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Paty dos Alferes

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Petrópolis

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Piraí

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Porto Real

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Quatis

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Queimados

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Resende

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Rio Claro

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Rio das Ostras

RJ

1.

Centro Universitário Augusto Motta – UNISUAM

Rio de Janeiro

RJ

1.

Centro Universitário Celso Lisboa – UCL

Rio de Janeiro

RJ

1.

Fac. de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ

Rio de Janeiro

RJ

1.

Faculdade Bezerra de Araújo – FABA

Rio de Janeiro

RJ

1.

Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO

Rio de Janeiro

RJ

1.

Universidade Castelo Branco

Rio de Janeiro

RJ

1.

Universidade do Grande Rio “Professor José de Souza Herdy” – UNIGRANRIO

Rio de Janeiro

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Rio de Janeiro

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Santo Antônio de Pádua

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

São Fidelis

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

São Gonçalo

RJ

1.

Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO

São Gonçalo

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

São João do Meriti

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

São Pedro da Aldeia

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Saquarema

RJ

1.

Centro Universitário Serra dos Órgãos – UNIFESO

Teresópolis

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Teresópolis

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Três Rios

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Valença

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Vassouras

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Volta Redonda

RJ

ODONTOLOGIA

Município

Estado

1.

Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC

Colatina

ES

1.

Centro Universitário do São Camilo

Cachoeiro de Itapemirim

ES

1.

Faculdade Pitágoras

Campus Linhares

ES

1.

Faculdade Brasileira – MULTIVIX

Nova Venécia

ES

1.

Escola Superior São Francisco de Assis – ESFA

Santa Teresa

ES

1.

Universidade de Vila Velha – UVV

Vila Velha

ES

1.

Fac Integrada Espírito – Santenses – Centro Universitário – FAESA

Vitória

ES

1.

Faculdade Brasileira – MULTIVIX

Vitória

ES

1.

Universidade Federal do Espírito Santo – UFES

Vitória

ES

1.

Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy – UNIGRANRIO

Duque de Caxias

RJ

1.

Universidade Iguaçu – UNIG – Campus Itaperuna

Itaperuna

RJ

1.

Faculdade Anhanguera

Niterói

RJ

1.

Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO

Niterói

RJ

1.

Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy – UNIGRANRIO

Nova Iguaçu

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Nova Iguaçu

RJ

1.

Universidade Iguaçu – UNIG

Nova Iguaçu

RJ

1.

Fac de Odontologia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ

Rio de Janeiro

RJ

1.

Faculdade São José – FSJ

Rio de Janeiro

RJ

1.

Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy – UNIGRANRIO

Rio de Janeiro

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Rio de Janeiro

RJ

1.

Universidade Veiga de Almeida – UVA

Rio de Janeiro

RJ

1.

Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO

São Gonçalo

RJ

1.

Centro de Ensino Superior de Valença – CESVA

Valença

RJ

1.

Universidade Severino Sombra – USS

Vassouras

RJ

1.

Centro Universitário de Volta Redonda – UNIFOA

Volta Redonda

RJ

VETERINÁRIA

Município

Estado

1.

Universidade Federal do Espírito Santo – UFES

Alegre

ES

1.

Faculdade Brasileira – MULTIVIX

Castelo

ES

1.

Faculdade de Castelo – FACASTELO

Castelo

ES

1.

Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC

Colatina

ES

1.

Faculdade Brasileira – MULTIVIX

Nova Venécia

ES

1.

Universidade Vila Velha – UVV

Vila Velha

ES

1.

Fac Integradas Espírito – Santenses – Centro Universitário – FAESA

Vitória

ES

1.

Faculdade Brasileira – MULTIVIX

Vitória

ES

1.

Escola Superior São Francisco de Assis

Santa Teresa

ES

1.

Centro Universitário de Barra Mansa – UBM

Barra Mansa

RJ

1.

Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO

Campos dos Goytacazes

RJ

1.

Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy – UNIGRANRIO

Duque de Caxias

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Duque de Caxias

RJ

1.

Faculdade de Veterinária da UFF

Niterói

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Niterói

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Nova Iguaçu

RJ

1.

Universidade Iguaçu – UNIG

Nova Iguaçu

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Petrópolis

RJ

1.

Universidade Castelo Branco – UCB

Rio de Janeiro

RJ

1.

Universidade Estácio de Sá – UNESA

Rio de Janeiro

RJ

1.

Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO

São Gonçalo

RJ

1.

Faculdade de Veterinária da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ

Seropédica

RJ

1.

Centro Universitário Serra dos Órgãos – UNIFESO

Teresópolis

RJ

1.

Centro de Ensino Superior de Valença – CESVA

Valença

RJ

1.

Universidade Severino Sombra – USS

Vassouras

RJ

2ª REGIÃO MILITAR

MEDICINA

Município

Estado

1.

Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI

Adamantina

SP

1.

Faculdades Adamantinenses Integradas – FAI

Adamantina

SP

1.

Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO

Araçatuba

SP

1.

Centro Universitário de Araraquara – UNIARA

Araraquara

SP

1.

Faculdade São Leopoldo MANDIC – FMANDIC

Araras

SP

1.

Fundação Ed. do Munícipio de Assis – FEMA

Assis

SP

1.

Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata – FCSB

Barretos

SP

1.

Universidade São Francisco – USF

Bragança Paulista

SP

1.

Faculdades Integradas Padre Albino – FIPA

Catanduva

SP

1.

Faculdade UNIFRADA Dracena – UNIFRADA

Dracena

SP

1.

Centro Universitário de Franca – Uni-FACEF

Franca

SP

1.

Universidade de Franca – UNIFRAN

Franca

SP

1.

Universidade Nove de Julho – UNINOVE

Guarulhos

SP

1.

Universidade de Marília – UNIMAR

Marília

SP

1.

Universidade Nove de Julho – UNINOVE

Mauá

SP

1.

Universidade Nove de Julho – UNINOVE

Osasco

SP

1.

Universidade Anhembi-Morumbi – UAM

Piracicaba

SP

1.

Centro Universitário Barão de Mauá – CUBM

Ribeirão Preto

SP

1.

Centro Universitário Estácio

Ribeirão Preto

SP

1.

Centro Universitário UNISEB – UNISEB

Ribeirão Preto

SP

1.

Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP

Ribeirão Preto

SP

1.

Faculdade CLARETIANO – CLARETIANORC

Rio Claro

SP

1.

Universidade Nove de Julho – UNINOVE

São Bernardo do Campo

SP

1.

Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS

São Caetano do Sul

SP

1.

Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – UNIFAE

São João da Boa Vista

SP

1.

Faculdade Ceres – FACERES

São José do Rio Preto

SP

1.

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP

São José do Rio Preto

SP

1.

União das Faculdades dos Grandes Lagos – UNILAGOS

São José do Rio Preto

SP

1.

Faculdade de Ciências Médicas de São José dos Campos – HUMANITAS

São José dos Campos

SP

1.

Universidade Anhembi Morumbi – UAM

São José dos Campos

SP

1.

Faculdade das Américas – FAM

São Paulo

SP

1.

Faculdade Santa Marcelina – FASM

São Paulo

SP

1.

Faculdade São Leopoldo Mandic – FSLM

São Paulo

SP

1.

Universidade de Santo Amaro – UNISA

São Paulo

SP

1.

Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS

São Paulo

SP

1.

Universidade Nove de Julho – UNINOVE

São Paulo

SP

1.

Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV

Votuporanga

SP

FARMÁCIA

Município

Estado

1.

Faculdades Adamantinenses Integradas – FAI

Adamantina

SP

1.

Faculdade Americana – FAM

Americana

SP

1.

Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO

Araçatuba

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Araçatuba

SP

1.

Centro Universitário de Araraquara – UNIARA

Araraquara

SP

1.

Universidade Est. Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP

Araraquara

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Araraquara

SP

1.

Centro Univ. Hermínio Ometto de Araras – UNIARARAS

Araras

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Assis

SP

1.

Faculdade Sudoeste Paulista – FSP

Avaré

SP

1.

Centro Universitário da Fundação Educac. de Barretos – UNIFEB

Barretos

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Bauru

SP

1.

Universidade Sagrado Coração – USC

Bauru

SP

1.

Universidade São Francisco – USF

Bragança Paulista

SP

1.

Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC

Campinas

SP

1.

Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP

Campinas

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Campinas

SP

1.

Universidade São Francisco – USF

Campinas

SP

1.

Faculdade Campo Limpo Paulista – FACCAMP

Campo Limpo Paulista

SP

1.

Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP

Diadema

SP

1.

Centro Regional Univ. Espírito Santo do Pinhal – UNIPINHAL

Espírito Santo do Pinhal

SP

1.

Faculdades Integradas de Fernandópolis – FIFE

Fernandópolis

SP

1.

Universidade de Franca – UNIFRAN

Franca

SP

1.

Faculdade de Ciências de Guarulhos – FACIG

Guarulhos

SP

1.

Faculdades Integradas Torricelli – FIT

Guarulhos

SP

1.

Universidade de Guarulhos – UNG

Guarulhos

SP

1.

Fac de Ciências Soc e Agrárias de Itapeva – FAIT

Itapeva

SP

1.

Centro Univers. Nossa Senhora do Patrocínio – CEUNSP

Itu

SP

1.

Centro Universitário de Jales – UNIJALES

Jales

SP

1.

Centro Universitário Padre Anchieta – UNIANCHIETA

Jundiaí

SP

1.

Faculdade Pitágoras de Jundiaí – PIT

Jundiaí

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Jundiaí

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Limeira

SP

1.

Universidade de Marília – UNIMAR

Marília

SP

1.

Universidade Braz Cubas – UBC

Mogi das Cruzes

SP

1.

Universidade de Mogi das Cruzes – UMC

Mogi das Cruzes

SP

1.

Faculdades Integradas Maria Imaculada – FIMI

Mogi-Guaçu

SP

1.

Centro Universitário FIEO – UNIFIEO

Osasco

SP

1.

Faculdade de Farmácia da UNIBAN

Osasco

SP

1.

Faculdade Integrada de Ourinhos – FIO

Ourinhos

SP

1.

Faculdade de Pindamonhangaba – FAPI

Pindamonhangaba

SP

1.

Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP

Piracicaba

SP

1.

Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE

Presidente Prudente

SP

1.

Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – FIVR

Registro

SP

1.

Centro Universitário Barão de Mauá – CBM

Ribeirão Preto

SP

1.

Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP

Ribeirão Preto

SP

1.

Universidade de São Paulo – USP/RP

Ribeirão Preto

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Ribeirão Preto

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Santana de Parnaíba

SP

1.

Universidade do Grande ABC – UniABC

Santo André

SP

1.

Universidade Católica de Santos – UNISANTOS

Santos

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Santos

SP

1.

Universidade Santa Cecília – UNISANTA

Santos

SP

1.

Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN

São Bernardo do Campo

SP

1.

Universidade Metodista de São Paulo – UMESP

São Bernardo do Campo

SP

1.

Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS

São Caetano do Sul

SP

1.

Centro Universitário Central Paulista – UNICEP

São Carlos

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

São José do Rio Pardo

SP

1.

Centro Universitário de Rio Preto – UNIRP

São José do Rio Preto

SP

1.

Centro Universitário do Norte Paulista – UNORP

São José do Rio Preto

SP

1.

União das Faculdades dos Grandes Lagos – UNILAGO

São José do Rio Preto

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

São José do Rio Preto

SP

1.

Univ. do Vale do Paraíba – UNIVAP

São José dos Campos

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

São José dos Campos

SP

1.

Centro Univers. das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU

São Paulo

SP

1.

Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo – Estácio UNIRADIAL

São Paulo

SP

1.

Centro Universitário São Camilo – SÃO CAMILO

São Paulo

SP

1.

Faculdade de Farmácia Oswaldo Cruz – FOC

São Paulo

SP

1.

Univ. de Mogi das Cruzes – UMC

São Paulo

SP

1.

Universidade 9 de Julho – UNINOVE

São Paulo

SP

1.

Universidade Anhembi Morumbi – UAM

São Paulo

SP

1.

Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN

São Paulo

SP

1.

Universidade Brasil – UNICASTELO

São Paulo

SP

1.

Universidade Cruzeiro do Sul – UNICSUL

São Paulo

SP

1.

Universidade de São Marcos – USM

São Paulo

SP

1.

Universidade de São Paulo – USP/SP

São Paulo

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP/SP

São Paulo

SP

1.

Universidade Presbiteriana Mackenzie

São Paulo

SP

1.

Universidade Santo Amaro – UNISA

São Paulo

SP

1.

Universidade São Judas Tadeu – USJT

São Paulo

SP

1.

Universidade de Sorocaba – UNISO

Sorocaba

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Sorocaba

SP

1.

Faculdade de Taquaritinga – FSG

Taquaritinga

SP

1.

Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV

Votuporanga

SP

ODONTOLOGIA

Município

Estado

1.

Faculdades Adamantinenses Integradas – FAI

Adamantina

SP

1.

Univers. Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP

Araçatuba

SP

1.

Centro Universitário de Araraquara – UNIARA

Araraquara

SP

1.

Univ. Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP

Araraquara

SP

1.

C. Univers. Hermínio Ormetto de Araras – UNIARARAS

Araras

SP

1.

Centro Univers. da Fundação Educacional de Barretos – UNIFEB

Barretos

SP

1.

Universidade de São Paulo – USP/Bauru

Bauru

SP

1.

Universidade Sagrado Coração – USC

Bauru

SP

1.

Universidade São Francisco – USF

Bragança Paulista

SP

1.

Fac. de Odontologia S. Leopoldo Mandic – SLMANDIC

Campinas

SP

1.

Pontifícia Univers. Católica de Campinas – PUCCAMP

Campinas

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Campinas

SP

1.

Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva – IMES

Catanduva

SP

1.

Universidade Camilo Castelo Branco – UNICASTELO

Fernandópolis

SP

1.

Universidade de Franca – UNIFRAN

Franca

SP

1.

Faculdade de Ciências de Guarulhos – FACIG

Guarulhos

SP

1.

Universidade de Guarulhos – UNG

Guarulhos

SP

1.

Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP

Lins

SP

1.

Universidade de Marília – UNIMAR

Marília

SP

1.

Universidade Braz Cubas – UBC

Mogi das Cruzes

SP

1.

Universidade Mogi das Cruzes – UMC

Mogi das Cruzes

SP

1.

Faculdade de Pindamonhangaba – FAPI

Pindamonhangaba

SP

1.

Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP

Piracicaba

SP

1.

Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE

Presidente Prudente

SP

1.

Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP

Ribeirão Preto

SP

1.

Universidade de São Paulo – USP/RP

Ribeirão Preto

SP

1.

Faculdade Integrada de Santa Fé do Sul – FUNEC

Santa Fé do Sul

SP

1.

Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES

Santos

SP

1.

Universidade Santa Cecília – UNISANTANA

Santos

SP

1.

Universidade Metodista de São Paulo – UMESP

São Bernardo do Campo

SP

1.

Centro Universitário de Rio Preto – UNIRP

São José do Rio Preto

SP

1.

Centro Universitário do Norte Paulista – UNORP

São José do Rio Preto

SP

1.

Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP

São José dos Campos

SP

1.

Universidade Est. Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP

São José dos Campos

SP

1.

Centro Univers. de Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU

São Paulo

SP

1.

Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN

São Paulo

SP

1.

Universidade Camilo Castelo Branco – UNICASTELO

São Paulo

SP

1.

Universidade Cidade de São Paulo – UNICID

São Paulo

SP

1.

Universidade Cruzeiro do Sul – UNICSUL

São Paulo

SP

1.

Universidade de Santo Amaro – UNISA

São Paulo

SP

1.

Universidade de São Paulo – USP

São Paulo

SP

1.

Universidade Ibirapuera – UNIB

São Paulo

SP

1.

Universidade Nove de Julho – UNINOVE

São Paulo

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

São Paulo

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Sorocaba

SP

1.

Universidade de Taubaté – UNITAU

Taubaté

SP

VETERINÁRIA

Município

Estado

1.

Faculdades Adamantinenses Integradas – FAI

Adamantina

SP

1.

Faculdade de Ciências Agrárias de Andradina – FCAA

Andradina

SP

1.

C. Univers. Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO

Araçatuba

SP

1.

Univers. Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP

Araçatuba

SP

1.

Faculdade Sudoeste Paulista – FSP

Avaré

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Bauru

SP

1.

Univers. Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP

Botucatu

SP

1.

Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista – FESB

Bragança Paulista

SP

1.

Faculdade Anhanguera de Campinas – FAC

Campinas

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

Campinas

SP

1.

Universidade Camilo Castelo Branco – UNICASTELO

Descalvado

SP

1.

C. Reg. Univers do Espírito Santo do Pinhal – UNIPINHAL

Espírito Santo do Pinhal

SP

1.

Universidade Camilo Castelo Branco – UNICASTELO

Fernandópolis

SP

1.

Universidade de Franca – UNIFRAN

Franca

SP

1.

Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FAMED

Garça

SP

1.

Universidade de Guarulhos – UNG

Guarulhos

SP

1.

Faculdade Max Planck – FMP

Indaiatuba

SP

1.

Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva – FAIT

Itapeva

SP

1.

Faculdade Doutor Francisco Maeda – FAFRAM

Ituverava

SP

1.

Univers. Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP

Jaboticabal

SP

1.

Faculdade de Jaguariúna – FAJ

Jaguariúna

SP

1.

Centro Universitário Anhanguera – UNIFIAM

Leme

SP

1.

Universidade de Marília – UNIMAR

Marília

SP

1.

Faculdades Integradas de Ourinhos – FIO

Ourinhos

SP

1.

Universidade de São Paulo – USP

Pirassununga

SP

1.

Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE

Presidente Prudente

SP

1.

Centro Universitário Barão de Mauá – CBM

Ribeirão Preto

SP

1.

Centro Universitário Moura Lacerda – CUML

Ribeirão Preto

SP

1.

Universidade do Grande ABC – UNIABC

Santo André

SP

1.

Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE

Santos

SP

1.

Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES

Santos

SP

1.

Universidade Bandeirantes Anhanguera – UNIBAN

São Bernardo do Campo

SP

1.

Universidade Metodista de São Paulo – UMESP

São Bernardo do Campo

SP

1.

Centro Univers. Fund. de Ensino Octávio Bastos – UNIFEOB

São J. da Boa Vista

SP

1.

Centro Universitário de Rio Preto – UNIRP

São José do Rio Preto

SP

1.

Centro Universitário do Norte Paulista – UNORP

São José do Rio Preto

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

São José dos Campos

SP

1.

Centro Univ. Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU

São Paulo

SP

1.

Universidade Anhembi Morumbi – UAM

São Paulo

SP

1.

Universidade Cruzeiro do Sul – UNICSUL

São Paulo

SP

1.

Universidade de Santo Amaro – UNISA

São Paulo

SP

1.

Universidade de São Paulo – USP/SP

São Paulo

SP

1.

Universidade Paulista – UNIP

São Paulo

SP

1.

Universidade de Sorocaba – UNISO

Sorocaba

SP

3ª REGIÃO MILITAR

MEDICINA

Município

Estado

1.

Universidade Federal do Pampa

Bagé

RS

1.

Universidade FEEVALE

Campo Bom

RS

1.

Univ Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Erechim

RS

1.

Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Ijuí

RS

1.

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

São Leopoldo

RS

1.

Universidade Federal do Pampa

Uruguaiana

RS

FARMÁCIA

Município

Estado

1.

Centro Universitário da Região da Campanha

Bagé

RS

1.

Universidade Luterana do Brasil

Canoas

RS

1.

Centro Universitário da Serra Gaúcha

Caxias do Sul

RS

1.

Faculdade Anhaguera de Caxias do Sul

Caxias do Sul

RS

1.

Universidade de Caxias do Sul

Caxias do Sul

RS

1.

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Erechim

RS

1.

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Frederico Westphalen

RS

1.

Faculdade IDEAU de Getúlio Vargas

Getúlio Vargas

RS

1.

Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Ijuí

RS

1.

Universidade do Vale do Taquari

Lajeado

RS

1.

Universidade FEEVALE

Novo Hamburgo

RS

1.

Faculdade IDEAU

Passo Fundo

RS

1.

Universidade de Passo Fundo

Passo Fundo

RS

1.

Faculdade Anhanguera

Pelotas

RS

1.

Univ. Católica de Pelotas – UCPEL

Pelotas

RS

1.

Univ. Federal de Pelotas – UFPEL

Pelotas

RS

1.

Centro Universitário Metodista

Porto Alegre

RS

1.

Centro Universitário Ritter dos Reis

Porto Alegre

RS

1.

Fund. Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

Porto Alegre

RS

1.

Pontifícia Univ. Católica do Rio Grande do Sul

Porto Alegre

RS

1.

Univ. Federal do Rio Grande do Sul

Porto Alegre

RS

1.

Faculdade Anhanguera

Rio Grande

RS

1.

Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

Santa Cruz do Sul

RS

1.

Universidade Federal de Santa Maria

Santa Maria

RS

1.

Universidade Franciscana

Santa Maria

RS

1.

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Santo Ângelo

RS

1.

Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS

São Leopoldo

RS

1.

Universidade Federal do Pampa

Uruguaiana

RS

ODONTOLOGIA

Município

Estado

1.

Universidade Luterana do Brasil

Cachoeira do Sul

RS

1.

Faculdade INEDI

Cachoeirinha

RS

1.

Universidade Luterana do Brasil

Canoas

RS

1.

Centro Universitário da Serra Gaúcha

Caxias do Sul

RS

1.

Universidade de Caxias do Sul

Caxias do Sul

RS

1.

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Erechim

RS

1.

Faculdade IDEAU

Getúlio Vargas

RS

1.

Universidade do Vale do Taquari

Lajeado

RS

1.

Universiade FEEVALE

Novo Hamburgo

RS

1.

Faculdade Especializada na Área de Saúde do RS – FASURGS

Passo Fundo

RS

1.

Faculdade Meridional – IMED

Passo Fundo

RS

1.

Universidade Católica de Pelotas

Pelotas

RS

1.

Centro Universitário Ritter dos Reis

Porto Alegre

RS

1.

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Porto Alegre

RS

1.

Univ. Meridional de Porto Alegre

Porto Alegre

RS

1.

Faculdade Dom Alberto

Santa Cruz do Sul

RS

1.

Universidade de Santa Cruz do Sul

Santa Cruz do Sul

RS

1.

Faculdade de Ciências da Saúde – SOBRESP

Santa Maria

RS

1.

Universidade Franciscana

Santa Maria

RS

1.

Faculdade CNEC

Santo Ângelo

RS

1.

Faculdade Luterana do Brasil

Torres

RS

VETERINÁRIA

Município

Estado

1.

Centro Universitário da Região da Campanha

Alegrete

RS

1.

Centro Universitário da Região da Campanha

Bagé

RS

1.

Faculdade IDEAU

Bagé

RS

1.

Universidade FEEVALE

Campo Bom

RS

1.

Universidade Luterana do Brasil

Canoas

RS

1.

Centro Universitário da Serra Gaúcha

Caxias do Sul

RS

1.

Faculdade IDEAU

Caxias do Sul

RS

1.

Faculdade Murialdo

Caxias do Sul

RS

1.

Universidade Caxias do Sul

Caxias do Sul

RS

1.

Universidade de Cruz Alta

Cruz Alta

RS

1.

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Erechim

RS

1.

Faculade IDEAU

Getúlio Vargas

RS

1.

Univ. Regional do Noroeste do Estado do RS – UNIJUÍ

Ijuí

RS

1.

Faculdade IDEAU

Passo Fundo

RS

1.

Faculdade Meridional

Passo Fundo

RS

1.

Universidade de Passo Fundo

Passo Fundo

RS

1.

Universidade Federal de Pelotas

Pelotas

RS

1.

Centro Universitário Ritter dos Reis

Porto Alegre

RS

1.

Universidade Federal do Rio do Sul – UFRGS

Porto Alegre

RS

1.

Universidade de Santa Cruz do Sul

Santa Cruz do Sul

RS

1.

Universidade Federal de Santa Maria

Santa Maria

RS

1.

Faculdade de Santo Ângelo

Santo Ângelo

RS

1.

Centro de Ensino Superior Rio Grandense

Sarandi

RS

1.

Universidade Federal do Pampa

Uruguaiana

RS

4ª REGIÃO MILITAR

MEDICINA

Município

Estado

1.

Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL

Alfenas

MG

1.

Instituto Máster de Ensino Presidente Antônio Carlos – IMEPAC

Araguari

MG

1.

Centro Universitário de Caratinga – UNEC

Caratinga

MG

1.

Universidade Federal de São João Del-Rei/UFSJ

Divinópolis

MG

1.

Instituto Metropolitano de Ensino Superior – IMES

Ipatinga

MG

1.

Universidade de Itaúna – UI

Itaúna

MG

1.

Universidade Federal de Lavras – UFLA

Lavras

MG

1.

Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu – FACIG

Manhuaçu

MG

1.

Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Ouro Preto

Ouro Preto

MG

1.

Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAN

Patos de Minas

MG

1.

Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga – FADIP

Ponte Nova

MG

1.

Faculdade Atenas

Sete Lagoas

MG

1.

Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM

Teófilo Otoni

MG

1.

Faculdade Ubaense Ozanam Coelho – FAGOC

Ubá

MG

1.

Universidade Federal de Viçosa

Viçosa

MG

FARMÁCIA

Município

Estado

1. .

Faculdade de Presidente Antônio Carlos de Aimorés – FUNEC

Aimorés

MG

1.

Escola de Farmácia de Alfenas/Univ. Fed. de Alfenas – UNIFAL

Alfenas

MG

1.

Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS

Alfenas

MG

1.

Faculdade de Almenara – ALFA

Almenara

MG

1.

Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC

Barbacena

MG

1.

Centro Universitário Newton Paiva – Newton Paiva

Belo Horizonte

MG

1.

Centro Universitário Una – UNA

Belo Horizonte

MG

1.

Faculdade de Minas BH – FAMINAS-BH

Belo Horizonte

MG

1.

Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – FPAS

Belo Horizonte

MG

1.

Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS

Belo Horizonte

MG

1.

Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO

Belo Horizonte

MG

1.

Faculdade Pitágoras

Betim

MG

1.

Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho

Bom Despacho

MG

1.

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Campos Gerais

MG

1.

Centro Universitário de Caratinga – UNEC

Caratinga

MG

1.

Faculdade Santa Rita – FASAR

Conselheiro Lafaiete

MG

1.

Nova Faculdade – NF

Contagem

MG

1.

Univers. Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM

Diamantina

MG

1.

Fac. Pitágoras de Divinópolis – FPD

Divinópolis

MG

1.

Universidade Federal de São João Del Rei – UFSJ

Divinópolis

MG

1.

Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS

Divinópolis

MG

1.

Fac Presidente Antônio Carlos de Governador Valadares – FAU G. VALADARES

Governador Valadares

MG

1.

Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF

Governador Valadares

MG

1.

Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE

Governador Valadares

MG

1.

Centro Univer. do Leste de Minas Gerais – UNILESTEMG

Ipatinga

MG

1.

Faculdade Pitágoras de Ipatinga – FPI

Ipatinga

MG

1.

Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga

Ipatinga

MG

1.

Faculdade de Ciências Adm. e Contábeis de Itabira – FACCI

Itabira

MG

1.

Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itabirito

Itabirito

MG

1.

Centro Universitário de Itajubá – FEPI

Itajubá

MG

1.

Universidade de Itaúna – UI

Itaúna

MG

1.

Fac de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora – FCMS/JF

Juiz de Fora

MG

1.

Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF

Juiz de Fora

MG

1.

Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO

Juiz de Fora

MG

1.

Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS

Lavras

MG

1.

Fac de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco – FASF

Luz

MG

1.

Faculdade do Futuro – FAF

Manhuaçu

MG

1.

Faculdade do Vértice

Matipó

MG

1.

Fac. de Saúde e Desenvolvimento Humano Santo Agostinho – FS

Montes Claros

MG

1.

Faculdade de Saúde Ibituruna – FASI

Montes Claros

MG

1.

Faculdades Integradas do Norte de Minas – FUNORTE

Montes Claros

MG

1.

Faculdades Integradas Pitágoras – FIP – MOC

Montes Claros

MG

1.

Faculdade de Minas – FAMINAS

Muriaé

MG

1.

Centro Universitário de Caratinga – UNEC

Nanuque

MG

1.

Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Ouro Preto

Ouro Preto

MG

1.

Faculdade Atenas

Paracatu

MG

1.

Faculdade Tecsoma – FATEC

Paracatu

MG

1.

Centro Univiversitário de Patos de Minas – UNIPAM

Patos de Minas

MG

1.

Faculdade Cidade de Patos de Minas – FPM

Patos de Minas

MG

1.

Faculdade Pitágoras de Poços de Caldas

Poços de Caldas

MG

1.

Universidade da Vale do Sapucaí – UNIVÁS

Poços de Caldas

MG

1.

Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS

Poços de Caldas

MG

1.

Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga

Ponte Nova

MG

1.

Universidade do Vale do Sapucaí – UNIVÁS

Pouso Alegre

MG

1.

Faculdade da Cidade de Santa Luzia – FACSAL

Santa Luzia

MG

1.

Faculdade de Ciências da Vida – FCV

Sete Lagoas

MG

1.

Faculdade de Pres. Antônio Carlos de Teófilo Otoni – FUNEES

Teófilo Otoni

MG

1.

Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS

Três Corações

MG

1.

Universidade Vale do Rio Verde – UNINCOR

Três Corações

MG

1.

Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá

Ubá

MG

1.

Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS

Varginha

MG

1.

Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde – FACISA

Viçosa

MG

ODONTOLOGIA

Município

Estado

1.

Escola de Odontologia de Alfenas – UNIFENAS

Alfenas

MG

1. .

Escola de Odontologia de Alfenas/Univ Federal de Alfenas – UNIFAL

Alfenas

MG

1.

Centro Universitário Newton Paiva – NEWTON PAIVA

Belo Horizonte

MG

1.

Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais – FEAD-MG

Belo Horizonte

MG

1.

Faculdade de Odontologia da PUC

Belo Horizonte

MG

1.

Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO

Belo Horizonte

MG

1.

Universidade Vale do Rio Verde – UNINCOR

Belo Horizonte

MG

1.

Univ Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM

Diamantina

MG

1.

Faculdade de Odontologia de Governador Valadares

Gov. Valadares

MG

1.

Faculdade de Odontologia de Itaúna

Itaúna

MG

1.

Fac de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora – FCMS/JF

Juiz de Fora

MG

1.

Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora – FESJF

Juiz de Fora

MG

1.

Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO

Juiz de Fora

MG

1.

Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS

Lavras

MG

1.

Instituto de Ciências da Saúde – ICS

Montes Claros

MG

1.

Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES

Montes Claros

MG

1.

Faculdade Cidade de Patos de Minas – FPM

Patos de Minas

MG

1.

Instituto Nac de Ens Sup e Pós-Grad Padre Gervásio – INAPÓS

Pouso Alegre

MG

1.

Fac de Odontologia da Universidade do Vale do Rio Verde – UNINCOR

Três Corações

MG

1.

Escola de Odontologia de Alfenas – UNIFENAS

Varginha

MG

VETERINÁRIA

Município

Estado

1.

Escola de Medicina-Veterinária de Alfenas – UNIFENAS

Alfenas

MG

1.

Faculdade de Estudos Superiores de Minas Gerais – FEAD

Belo Horizonte

MG

1.

Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG

Belo Horizonte

MG

1.

Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO

Belo Horizonte

MG

1.

Pontifícia Univ. Católica de Minas Gerais – PUC MINAS

Betim

MG

1.

Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho

Bom Despacho

MG

1.

Faculdade Presidente Antônio Carlos de Conselheiro Lafaiete

Conselheiro Lafaiete

MG

1.

Centro Universitário de Formiga – UNIFORMG

Formiga

MG

1.

Centro Universitário de Itajubá – FEPI

Itajubá

MG

1.

Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC

Juiz de Fora

MG

1.

Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO

Juiz de Fora

MG

1.

Universidade Federal de Lavras – UFLA

Lavras

MG

1.

Faculdade Vértice

Matipó

MG

1.

Fac. Integradas do Norte de Minas – FUNORTE

Montes Claros

MG

1.

Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM

Patos de Minas

MG

1.

Pontifícia Univers. Católica de Minas Gerais

– PUC MINAS

Poços de Caldas

MG

1.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais

Salinas

MG

1.

Universidade Vale do Rio Verde – UNINCOR

Três Corações

MG

1.

Faculdade de Ciências da Saúde de Unaí

Unaí

MG

1.

Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde – FACISA

Viçosa

MG

1.

Universidade Federal de Viçosa

Viçosa

MG

5ª REGIÃO MILITAR

MEDICINA

Município

Estado

1.

Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz

Cascavel

PR

1.

Universidade Federal da Integração Latino-Americana

Foz do Iguaçu

PR

1.

Universidade da Fronteira Sul

Chapecó

SC

1.

Universidade do Oeste de Santa Catarina

Joaçaba

SC

FARMÁCIA

Município

Estado

1.

Fac. de Farmácia das Faculdades Integradas de Campo Mourão

Campo Mourão

PR

1.

Fac. de Farmácia da Universidade do Oeste do Paraná

Cascavel

PR

1.

Faculdade de Ensino Superior – DOM BOSCO

Cornélio Procópio

PR

1.

Fac. de Farmácia da Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUC – PR

Curitiba

PR

1.

Fac. de Farmácia do Inst. de Ensino Superior Pequeno Príncipe

Curitiba

PR

1.

Faculdade de Farmácia da Universidade de Tuiuti do Paraná

Curitiba

PR

1.

Fac. de Farmácia do Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu

Foz do Iguaçu

PR

1.

Fac. de Farmácia da Universidade Estadual do Centro – Oeste

Guarapuava

PR

1.

Fac. de Farmácia da Universidade Estadual de Londrina

Londrina

PR

1.

Fac. de Farmácia da Universidade Paranaense – UNIPAR

Londrina

PR

1.

Faculdade de Farmácia do Centro Universitário Filadélfia

Londrina

PR

1.

Fac. de Farmácia da Universidade Estadual de Maringá

Maringá

PR

1.

Fac. de Farmácia das Faculdades Ingá

Maringá

PR

1.

Faculdade de Farmácia do Centro Universitário Maringá

Maringá

PR

1.

Instituto Federal do Paraná

Palmas

PR

1.

Faculdade de Farmácia da Universidade Paranaense

Paranavaí

PR

1.

Fac. de Farmácia da Universidade Estadual de Ponta Grossa

Ponta Grossa

PR

1.

Fac. de Farmácia das Faculdades Integradas dos Campos Gerais

Ponta Grossa

PR

1.

Faculdade de Farmácia da Universidade Paranaense

Toledo

PR

1.

Faculdade de Farmácia da Universidade Paranaense

Umuarama

PR

1.

Fac. de Farmácia das Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu

União da Vitória

PR

1.

Fac. de Farmácia da Universidade Regional Blumenau

Blumenau

SC

1.

Faculdade de Farmácia da Universidade de Canoinhas

Canoinhas

SC

1.

Fac. de Farmácia da Universidade do Sul de Santa Catarina

Criciúma

SC

1.

Fac. de Farmácia da Universidade Estadual Santa Catarina

Criciúma

SC

1.

Faculdade de Farmácia do Extremo Sul Catarinense – UNESC

Criciúma

SC

1.

Fac. de Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina

Florianópolis

SC

1.

Faculdade Estadual de Ciências Químico-Farmacêuticas da Universidade do Vale do Itajaí

Itajaí

SC

1.

Fac. de Farmácia da Universidade da Região de Joinville

Joinville

SC

1.

Faculdade de Farmácia da Universidade do Sul de Santa Catarina

Tubarão

SC

ODONTOLOGIA

Município

Estado

1.

Fac. de Odontologia da Universidade do Oeste do Paraná

Cascavel

PR

1.

Faculdade de Odontologia da Universidade Paranaense

Cascavel

PR

1.

Fac. de Odontologia da Universidade Federal do Paraná

Curitiba

PR

1.

Fac. de Odontologia da Universidade Positivo

Curitiba

PR

1.

Fac. de Odontologia da Universidade Tuiutí do Paraná

Curitiba

PR

1.

Faculdade de Odontologia da PUC-PR

Curitiba

PR

1.

Fac. de Odontologia da Universidade do Norte do Paraná

Londrina

PR

1.

Fac. de Odontologia da universidade Estadual de Londrina

Londrina

PR

1.

Fac de Odontologia da Unidade de Ensino Superior Ingá – UNINGA

Maringá

PR

1.

Fac. de Odontologia da Universidade Estadual de Maringá

Maringá

PR

1.

Fac. de Odontologia da Universidade Estadual de Maringá

Maringá

PR

1.

Fac. de Odontologia da Univers. Estadual Ponta Grossa – UEPG

Ponta Grossa

PR

1.

Faculdade de Odontologia dos Campos Gerais

Ponta Grossa

PR

1.

Fac. de Odontologia da Universidade Paranaense

Umuarama

PR

1.

Fac. de Odontologia Universidade Regional Blumenau

Blumenau

SC

1.

Curso de Odontologia da Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECO

Chapecó

SC

1.

Fac. de Odontologia da Universidade do Sul de Santa Catarina

Criciúma

SC

1.

Fac. de Odontologia da Universidade Federal de Sta Catarina

Florianópolis

SC

1.

Fac. de Odontologia da Universidade do Vale do Itajaí

Itajaí

SC

1.

Fac. de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina

Joaçaba

SC

1.

Fac. de Odontologia da Universidade da Região Joinville

Joinville

SC

1.

Fac. de Odontologia da Universidade do Planalto de Santa Catarina – UNIPLAC

Lages

SC

1.

Fac. de Odontologia da Universidade Sul de Santa Catarina

Tubarão

SC

VETERINÁRIA

Município

Estado

1.

Fac. de Veterinária da Faculdade Integrado de Campo Mourão

Campo Mourão

PR

1.

Fac. de Veterinária da Universidade do Oeste do Paraná

Cascavel

PR

1.

Fac. de Veterinária da Universidade Paranaense – UNIPAR

Cascavel

PR

1.

Faculdade de Veterinária da Faculdade Assis Gurgaz

Cascavel

PR

1.

Fac. de Veterinária da Universidade Tuiuti do Paraná

Curitiba

PR

1.

Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Paraná

Curitiba

PR

1.

Faculdade de Veterinária da Faculdade Evangélica do Paraná

Curitiba

PR

1.

Faculdade de Veterinária da PUC

Curitiba

PR

1.

Fac. de Veterinária da Universidade Estadual do Centro – Oeste – UNICENTRO

Guarapuava

PR

1.

Fac. de Veterinária da Universidade Estadual Londrina

Londrina

PR

1.

Fac. de Veterinária da Universidade Federal Paraná

Palotina

PR

1.

Fac. de Veterinária das Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu

União da Vitória

PR

1.

Fac. de Veterinária da Universidade de Canoinhas

Canoinhas

SC

1.

Fac. de Medicina Veterinária do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – Concórdia

Concórdia

SC

1.

Faculdade de Veterinária da Universidade de Itapiranga

Itapiranga

SC

1.

Fac. de Medicina Veterinária do Centro de Ciências Agroveterinárias – UDESC

Lages

SC

1.

Fac. de Veterinária da Universidade Estadual de Santa Catarina

Lages

SC

1.

Fac. de Veterinária das Faculdades Integradas – FACVEST

Lages

SC

1.

Fac. de Medicina Veterinária do Centro Universitário Barriga Verde

Orleans

SC

1.

Fac. de Veterinária da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL

Tubarão

SC

1.

Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC

Xanxerê

SC

6ª REGIÃO MILITAR

FARMÁCIA

Município

Estado

1.

Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS

Feira de Santana

BA

1.

Faculdade do Sul – FACSUL

Itabuna

BA

1.

Faculdade de Tecnoligia e Ciências – FTC

Salvador

BA

1.

Faculdade Maurício de Nassau – UNISSAU

Salvador

BA

1.

Universidade Federal de Sergipe – UFS

Aracaju

SE

1.

Universidade Tiradentes – UNIT

Aracaju

SE

ODONTOLOGIA

Município

Estado

1.

Faculdade Maria Milza – FAMAM

Cruz das Almas

BA

1.

Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS

Feira de Santana

BA

1.

Centro de Ensino Superior de Ilhéus – CESUPI

Ilhéus

BA

1.

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB

Jequié

BA

1.

Faculdade Delta – FACDELTA

Lauro de Freitas

BA

1.

Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública – EBMSP

Salvador

BA

1.

Faculdade de Tecnologia e Ciências de Feira de Santana – FTC

Salvador

BA

1.

Faculdade Regional da Bahia – FARB

Salvador

BA

1.

Univ de União Metropolitana de Educação e Cultura – UNIME

Salvador

BA

1.

Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR

Vitória da Conquista

BA

1.

Universidade Federal de Sergipe – UFS

Aracaju

SE

1.

Universidade Tiradentes – UNIT

Aracaju

SE

VETERINÁRIA

Município

Estado

1.

Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB

Cruz das Almas

BA

1.

Faculdade Anísio Teixeira de Feira de Santana – FAT

Feira de Santana

BA

1.

Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC

Ilhéus

BA

1.

Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde – FAZ

Lauro de Freitas

BA

1.

Faculdade de Tecnologia e Ciências de Feira de Santana – FTC

Salvador

BA

1.

Universidade Federal da Bahia – UFBA

Salvador

BA

1.

Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO

Salvador

BA

1.

Faculdade Pio Décimo – FPD

Aracaju

SE

1.

Universidade Federal de Sergipe – UFS

Aracaju

SE

7ª REGIÃO MILITAR

ODONTOLOGIA

Município

Estado

1.

Centro de Estudo Superiores de Maceió – CESMAC

Maceió

AL

1.

Universidade Estadual da Paraíba – UEPB

Campina Grande

PB

1.

Associação Caruaruense de Ensino Superior – ASCES

Caruaru

PE

1.

Faculdade de Odontologia do Recife – FOR

Recife

CE

1.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN

Caicó

RN

1.

Universidade Potiguar – UnP

Natal

RN

VETERINÁRIA

Município

Estado

1.

Faculdade de Veterinária da UFCG

Patos

PB

1.

Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE

Garanhuns

PE

1.

Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF

Petrolina

PE

1.

Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Mossoró

RN

8ª REGIÃO MILITAR

FARMÁCIA

Município

Estado

1.

Faculdade de Macapá – FAMA

Macapá

AP

1.

Instituto Macapaense de Ensino Superior – IMMES

Macapá

AP

1.

Universidade Federal de Amapá – UNIFAP

Macapá

AP

1.

Faculdade de Imperatriz – FACIMP

Imperatriz

MA

1.

Centro Universitário do Maranhão – UNICEUMA

São Luís

MA

1.

Fac. Maurício de Nassau – FMN São Luís

São Luís

MA

1.

Inst. Florence de Ensino Superior – IFES

São Luís

MA

1.

Univ. Federal do Maranhão – UFMA

São Luís

MA

1.

Fac. de Educação de Bacabal – FEBAC

Bacabal

PA

1.

Centro de Ensino Superior do Pará – CESUPA

Belém

PA

1.

Escola Superior da Amazônia – ESAMAZ

Belém

PA

1.

Fac. Integrada Brasil Amazônia – FIBRA

Belém

PA

1.

Universidade da Amazônia – UNAMA

Belém

PA

1.

Universidade Federal do Pará – UFPA

Belém

PA

1.

Faculdade de Itautuba – FAI

Itaituba

PA

1.

Faculdade Integrada Carajás – FIC

Redenção

PA

1.

Instituto Esperança de Ensino Superior – IESPES

Santarém

PA

1.

Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA

Santarém

PA

1.

Fac de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína – Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos – FAHESA / ITPAC

Araguaína

TO

ODONTOLOGIA

Município

Estado

1.

Faculdade de Macapá – FAMA

Macapá

AP

1.

Instituto Macapaense de Ensino Superior – IMMES

Macapá

AP

1.

Faculdade de Imperatriz – FACIMP

Imperatriz

MA

1.

Centro Univ. do Maranhão – UNICEUMA

São Luís

MA

1.

Inst. Florence de Ensino Superior – IFES

São Luís

MA

1.

Unidade de Ensino Dom Bosco – UNDB

São Luís

MA

1.

Univ. Federal do Maranhão – UFMA

São Luís

MA

1.

Centro de Ensino Superior do Pará – CESUPA

Belém

PA

1.

Escola Superior da Amazônia – ESAMAZ

Belém

PA

1.

Universidade Federal do Pará – UFPA

Belém

PA

1.

Fac. de Ciências de Tocantins – FACIT

Araguaína

TO

1.

Fac. de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína – Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos – FAHESA / ITPAC

Araguaína

TO

VETERINÁRIA

Município

Estado

1.

Universidade Estadual do Maranhão – UEMA

Imperatriz

MA

1.

Universidade Estadual do Maranhão – UEMA

São Luís

MA

1.

Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA

Belém

PA

1.

Unversidade da Amazônia – UNAMA

Belém

PA

1.

Universidade Federal do Pará – UFPA

Castanhal

PA

1.

Universidade Federal do Sul e do Sudeste do Pará – UNIFESSPA

Marabá

PA

1.

Universidade Federal do Tocantins – UFT

Araguaína

TO

9ª REGIÃO MILITAR

FARMÁCIA

Município

Estado

1.

Curso de Farmácia da Faculdade de Mato Grosso do Sul – FACSUL

Campo Grande

MS

1.

Fac Farmácia da Univ. Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS

Campo Grande

MS

1.

Fac. De Farmácia da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá – FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

Campo Grande

MS

1.

Faculdade de Farmácia da Univ. Católica Dom Bosco – UCDB

Campo Grande

MS

1.

Faculdade de Farmácia da Univers. para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP/ANHANGUERA

Campo Grande

MS

1.

Fac. Farmácia Centro Universitária Grande Dourados – UNIGRAN

Dourados

MS

1.

Faculdade Anhanguera de Dourados

Dourados

MS

1.

Curso de Farmácia das Faculdades Integradas de Três Lagoas – AEMS

Três Lagoas

MT

1.

Centro Universitário do Vale do Araguaia – UNIVAR

Barra das Garças

MT

1.

Fac. do Pantanal Matogressense – FAPAN

Cáceres

MT

1.

Faculdade de Colider – FACIDER

Colider

MT

1.

Faculdade de Farmácia da Universidade de Cuiabá – UNIC

Cuiabá

MT

1.

Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura – ICEC

Cuiabá

MT

1.

Univ. Federal de Mato Grosso – UFMT

Cuiabá

MT

1.

Faculdade de Ciências Socias de Guarantã do Norte – FCSGN

Guarantã do Norte

MT

1.

Fac. Noroeste de Mato Grosso – AJES

Juína

MT

1.

Faculdade da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário Pontal do Araguaia – UFMT

Pontal do Araguaia

MT

1.

Faculdade de Ciências Humanas e Biológicas e da Saúde

Primavera do Leste

MT

1.

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto – FAIESP

Rondonópolis

MT

1.

Faculdade de Quatro Marcos – FQN

São José dos Quatro Marcos

MT

1.

Curso de Farmácia da Faculdade de Sinop – FASIPE

Sinop

MT

1.

Faculdade de Ciências Aplicadas de Sinop – FACISAS

Sinop

MT

1.

Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas

Tangará da Serra

MT

1.

Centro Universitário de Várzea Grande – UNIVAG

Várzea Grande

MT

ODONTOLOGIA

Município

Estado

1.

Fac. de Odontologia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Campo Grande

MS

1.

Fac. de Odontologia da Universidade para Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP/ANHANGUERA

Campo Grande

MS

1.

Centro Universitário do Vale do Araguaia – UNIVAR

Barra do Garças

MT

1.

Faculdade do Pantanal Motogrossence – FAPAN

Cáceres

MT

1.

Fac. de Odontologia da Universidade de Cuiabá – UNIC

Cuiabá

MT

1.

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto – FAIESP

Rondonópolis

MT

1.

Curso de Odontologia da Faculdade de Sinop – FASIPE

Sinop

MT

1.

Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e da Linguagem – FACSAL

Tangará da Serra

MT

1.

Fac. Odontologia da Universidade de Várzea Grande – UNIVAG

Várzea Grande

MT

VETERINÁRIA

Município

Estado

1.

Fac. de Medicina Veterinária Univers. Católica Dom Bosco – UCDB

Campo Grande

MS

1.

Fac. de Medicina da Univers. para Desen- volvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP/ANHANGUERA

Campo Grande

MS

1.

Fac. de Medicina Veterinária da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá – FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

Campo Grande

MS

1.

Fac. Med. Vet. Univ. Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS

Campo Grande

MS

1.

Fac. Med. Vet. Centro Univ. Grande Dourados – UNIGRAN

Dourados

MS

1.

Faculdade Anhanguera de Dourados – FAD

Dourados

MS

1.

Faculdade Integrada de Três Lagoas – AEMS

Três Lagoas

MS

1.

Centro Universitário do Vale do Araguaia – UNIVAR

Barra do Garças

MT

1.

Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT

Cuiabá

MT

1.

Fac. Medicina Veterinária Centro Univ. De Cuiabá – UNIC

Sinop

MT

1.

Fac. Medicina Veterinária da Univ. Fed. de Cuiabá – UFMT

Sinop

MT

10ª REGIÃO MILITAR

FARMÁCIA

Município

Estado

1.

Universidade de Fortaleza – UNIFOR

Fortaleza

CE

1.

Universidade Federal do Ceará – UFC

Fortaleza

CE

1.

Universidade Federal do Piauí – UFPI

Teresina

PI

ODONTOLOGIA

Município

Estado

1.

Universidade de Fortaleza – UNIFOR

Fortaleza

CE

1.

Universidade Federal do Ceará – UFC

Fortaleza

CE

1.

Centro Universitário Católica de Quixadá – UNICATÓLICA

Quixadá

CE

1.

Universidade Federal do Piauí – UFPI

Teresina

PI

VETERINÁRIA

Município

Estado

1.

Universidade Estadual do Ceará – UECE

Fortaleza

CE

11ª REGIÃO MILITAR

MEDICINA

Município

Estado

1.

Centro Universitário Alfredo Nasser – UNIFAN

Aparecida de Goiânia

GO

1.

Universidade de Rio Verde – UNIRV

Aparecida de Goiânia

GO

1.

Universidade Rio Verde – UNIRV

Goianésia

GO

1.

Universidade Federal de Jataí

Jataí

GO

FARMÁCIA

Município

Estado

1.

Centro Universitário de Brasília – UNICEUB

Brasília

DF

1.

Centro Universitário do Distrito Federal – UDF

Brasília

DF

1.

Centro Universitário EURO – UNIEURO

Brasília

DF

1.

Centro Universitário Planalto do Distrito Federal – UNIPLAN

Brasília

DF

1.

Faculdade Anhanguera de Brasília – ANHANGUERA

Brasília

DF

1.

Fac Integradas da União Educacional do Planalto Central- FACIPLAC

Brasília

DF

1.

Faculdades LS – LS

Brasília

DF

1.

Universidade Católica de Brasília – UCB

Brasília

DF

1.

Universidade de Brasília – UNB

Brasília

DF

1.

Universidade Estadual de Goiás – UEG

Águas Lindas de Goiás

GO

1.

Centro Universitário de Anápolis – UNIEVANGÉLICA

Anápolis

GO

1.

Centro Universitário de Goiás – ANHANGUERA

Anápolis

GO

1.

Faculdade Metropolitana de Anápolis – FAMA

Anápolis

GO

1.

Faculdade Alfredo Nasser – UNIFAN

Aparecida de Goiânia

GO

1.

Universidade Federal de Goiás – UFG

Aparecida de Goiânia

GO

1.

Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo – IUESO

Goiânia

GO

1.

Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC GOIÁS

Goiânia

GO

1.

Instituto Luterano de Ensino Superior – ULBRA

Itumbiara

GO

1.

Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro-Oeste – UNIDESC

Luziânia

GO

1.

Faculdade do Norte Goiano – FNG

Porangatu

GO

1.

Universidade de Rio Verde – UNIRV

Rio Verde

GO

1.

Faculdade Montes Belos – FMB

São Luís de Montes Belos

GO

1.

Faculdade União de Goyazes – FUG

Trindade

GO

1.

Faculdade Serra da Mesa – FASEM

Uruaçu

GO

1.

Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires – FACESA

Valparaíso de Goiás

GO

1.

Universidade Uberaba – UNIUBE

Uberaba

MG

1.

Centro Universitário do Triângulo – UNITRI

Uberlândia

MG

1.

Faculdade Pitágoras – PITAGORAS

Uberlândia

MG

1.

Instituto Máster de Ensino Presidente Antônio Carlos – IMEPAC

Araguari

TO

1.

Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP

Palmas

TO

ODONTOLOGIA

Município

Estado

1.

Centro Universitário – UNIEURO

Brasília

DF

1.

Centro Universitário do Distrito Federal – UDF

Brasília

DF

1.

Fac Integradas da União Educacional do Planalto Central – FACIPLAC

Brasília

DF

1.

Universidade Católica de Brasília – UCB

Brasília

DF

1.

Universidade de Brasília – UNB

Brasília

DF

1.

Centro Universitário de Anápolis – UNIEVANGÉLICA

Anápolis

GO

1.

Universidade Federal de Goiás – UFG

Aparecida de Goiânia

GO

1.

Instituto Luterano de Ensino Superior – ULBRA

Itumbiara

GO

1.

Faculdade Mineirense – FAMA

Mineiros

GO

1.

Universidade de Rio Verde – UNIRV

Rio Verde

GO

1.

Universidade Uberaba – UNIUBE

Uberaba

MG

1.

Fac. de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi – FAFICH

Gurupi

TO

1.

Centro Universitário Luterano de Palmas

Palmas

TO

VETERINÁRIA

Município

Estado

1.

Fac Integradas da União Educacional do Planalto Central – FACIPLAC

Brasília

DF

1.

Faculdades Integradas da UPIS – UPIS

Brasília

DF

1.

Universidade de Brasília – UNB

Brasília

DF

1.

Centro Universitário de Goiás – ANHANGUERA

Anápolis

GO

1.

Universidade Federal de Goiás – UFG

Aparecida de Goiânia

GO

1.

Instituto Federal Goiano – IF GOIANO

Ceres

GO

1.

Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo – IUESO

Goiânia

GO

1.

Universidade Federal de Goiás – UFG

Goiânia

GO

1.

Inst. Luterano de Ensino Superior – ULBRA

Itumbiara

GO

1.

Universidade Federal de Goiás – UFG

Jataí

GO

1.

Centro Univ. de Desenvolvimento do Centro-Oeste – UNIDESC

Luziânia

GO

1.

Fac. Integradas de Mineiros – FIMES

Mineiros

GO

1.

Universidade de Rio Verde – UNIRV

Rio Verde

GO

1.

Instituto Máster de Ensino Prudente Antônio Carlos – IMEPAC

Araguari

MG

1.

Universidade Uberaba – UNIUBE

Uberaba

MG

1.

Univ. Federal de Uberlândia – UFU

Uberlândia

MG

12ª REGIÃO MILITAR

FARMÁCIA

Município

Estado

1.

Centro Universitário do Norte – UNINORTE

Manaus

AM

1.

Centro Universitário Nilton Lins – UNINILTONLINS

Manaus

AM

1.

Faculdade do Amazonas

Manaus

AM

1.

Faculdade Estácio do Amazonas

Manaus

AM

1.

Faculdade Literatus

Manaus

AM

1.

Faculdade Metropolitana de Manaus – FAMETRO

Manaus

AM

1.

Universidade Paulista – UNIP

Manaus

AM

1.

Faculdade Cathedral

Boa Vista – RR

RR

1.

Faculdade de Educação e Meio Ambiente – FAEMA

Ariquemes

RO

1.

Instituto de Ensino Superior de Rondônia – IESUR

Ariquemes

RO

1.

Faculdade de Ciências Biométricas de Cacoal – FACIMED

Cacoal

RO

1.

Faculdades Integradas de Cacoal – UNESC

Cacoal

RO

1.

Instituto de Ensino Superior de Cacoal – FANORTE CACOAL

Cacoal

RO

1.

Centro Universitário Luterano de JiParaná – CEULJI/ULBRA

Ji-Paraná

RO

1.

Faculdade São Paulo – FSP

Porto Velho

RO

1.

Faculdade de Rolim de Moura – FAROL

Rolim de Moura

RO

1.

Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena – FAEV

Vilhena

RO

1.

Faculdade Barão do Rio Branco

Rio Branco

AC

1.

Faculdade Meta – FAMETA

Rio Branco

AC

ODONTOLOGIA

Município

Estado

1.

Centro Universitário do Norte – UNINORTE

Manaus

AM

1.

Centro Universitário Nilton Lins – UNINILTONLINS

Manaus

AM

1.

Faculdade de Odontologia de Manaus – FOM

Manaus

AM

1.

Faculdade Estácio do Amazonas

Manaus

AM

1.

Faculdade Metropolitana de Manaus – FAMETRO

Manaus

AM

1.

Faculdade UNINASSAU – Manaus

Manaus

AM

1.

Instituto Amazônia de Ensino Superior – IAES

Manaus

AM

1.

Universidade Paulista – UNIP

Manaus

AM

1.

Faculdade Cathedral

Boa Vista

RR

1.

Universidade Federal de Roraima – UFRR

Boa Vista

RR

1.

Faculdade de Ciências Biométricas de Cacoal – FACIMED

Cacoal

RO

1.

Universidade Panamericana de Ji-Paraná – UNIJIPA

Ji-Paraná

RO

1.

Faculdade de Educação de Porto Velho – UNIRON

Porto Velho

RO

1.

Faculdade São Lucas – FSL

Porto Velho

RO

1.

Faculdade São Paulo – FSP

Porto Velho

RO

1.

Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FINCA

Porto Velho

RO

1.

Faculdade Barão do Rio Branco

Rio Branco

AC

1.

Faculdade Meta – FAMETA

Rio Branco

AC

VETERINÁRIA

Município

Estado

1.

Centro Universitário do Norte – UNINORTE

Manaus

AM

1.

Centro Universitário Nilton Lins – UNINILTONLINS

Manaus

AM

1.

Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM

Manaus

AM

1.

Faculdade Estácio do Amazonas

Manaus

AM

1.

Faculdade Metropolitana de Manaus – FAMETRO

Manaus

AM

1.

Universidade Federal de Roraima – UFRR

Boa Vista

RR

1.

Fac de Ciências Biomédicas de Cacoal – FACIMED

Cacoal

RO

1.

Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná – CULJI/ULBRA

Porto Velho

RO

1.

Faculdade Marechal Rondon – FARON

Porto Velho

RO

1.

Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FINCA

Porto Velho

RO

1.

Universidade Federal de Rondônia

Rolim Moura

RO

APÊNDICE 6 AO PGC 2023

PUBLICIDADE DO SERVIÇO MILITAR EM 2022 E 2023

Eventos

Produtos

Metas qualitativas

Metas quantitativas

Veiculação

Alistamento

ON-LINE

Vídeo

Spot rádio

Internet

Cartaz

Informar os procedimentos e as condições do Alistamento ao jovem em idade de prestação do Serviço Militar.

1.500.000 jovens em condições de alistamento

16 DEZ 21

a

30 JUN 22

Seleção Geral

Vídeo

Spot rádio

Internet

Cartaz

Informar aos jovens as condições de realização da Seleção para o Serviço Militar.

600.000 jovens concorrentes à seleção

17 FEV 22

a

30 NOV 22

Seleção Especial

MFDV

Vídeo

Spot rádio

Internet

Cartaz

Contribuir para o recrutamento de MFDV necessários à assistência de saúde aos militares da ativa, inativos, pensionistas e respectivos dependentes das Forças Armadas, bem como às comunidades carentes do interior do País.

10.000 MFDV concorrentes à seleção

22 AGO 22

a

30 NOV 22

EXAR

EXAR- NET

Exercício de Apresentação da Reserva

Vídeo

Spot rádio

Internet

Cartaz

Sensibilizar o público interno e reservistas acerca da necessidade de aprimorar o comparecimento ao EXAR, a fim de atualizar os dados

350.000 reservistas licenciados nos últimos cinco anos

16 NOV 22

a

31 JAN 23

pessoais contidos no cadastro da reserva em disponibilidade, aptos a serem convoca- dos em casos de emergência e de defesa nacional.

APÊNDICE 7 AO PGC 2023

ABREVIATURAS

Bol Nec

Boletim de Necessidades

CAM

Certificado de Alistamento Militar

CDI

Certificado de Dispensa de Incorporação

CHELOG

Chefia de Logística e Mobilização

CI

Certificado de Isenção

CNRM

Comissão Nacional de Residência Médica

COMGEP

Comando-Geral do Pessoal

CPF

Cadastro de Pessoa Física

CPOR

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva

CS

Comissão de Seleção

CSFA

Comissão de Seleção das Forças Armadas

CSPFA

Comissão de Seleção Permanente das Forças Armadas

CSE

Comissão de Seleção Especial

Del SM

Delegacia de Serviço Militar

DGP

Departamento-Geral do Pessoal

DGPM

Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha

DIRAP

Diretoria de Administração do Pessoal

DN

Distrito Naval

DPMM

Diretoria do Pessoal Militar da Marinha

DSM

Diretoria de Serviço Militar

EBST

Estágio Básico de Sargento Temporário

EE

Estabelecimento de Ensino

EIC

Estágio de Instrução Complementar

EIPOT

Estágio de Instução Preparatória para Oficiais Temporários

EMA

Estado-Maior da Armada

EMAER

Estado-Maior da Aeronáutica

EMCFA

Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

EME

Estado-Maior do Exército

EsIM

Escola de Instrução Militar

FSM

Fundo do Serviço Militar

GD

Grupamentos de Distribuição

Gpt

Grupamento

HFA

Hospital das Forças Armadas

ICC

Instruções Complementares de Convocação

IEMFDV

Instituto de Ensino destinado à formação de MFDV

IGCCFA

Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas

IGISC

Instruções Gerais para Inspeção de Saúde de Conscritos

IGSME

Instruções Gerais sobre o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior

JSM

Junta de Serviço Militar

LSM

Lei do Serviço Militar

MB

Marinha do Brasil

MD

Ministério da Defesa

MFDV

Médico, Farmacêutico, Dentista e Veterinário

MNT

Município Não Tributário

MT

Município Tributário

NPOR

Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva

OFR

Órgão de Formação da Reserva

OFRM

Órgão de Formação da Reserva da Marinha

OM

Organização Militar

OMA

Organização Militar da Ativa

OSM

Organização de Serviço Militar

PGC

Plano Geral de Convocação

PRC

Plano Regional de Convocação

PRM

Posto de Recrutamento e Mobilização

RLMFDV

Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, e pelos MFDV

RLPSA

Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório

RLSM

Regulamento da Lei do Serviço Militar

RM

Região Militar

SEREP

Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica

SERMILMOB

Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização

SESMIL

Seção de Serviço Militar

SMO

Serviço Militar Obrigatório

SMOB

Seção de Mobilização

STM

Superior Tribunal Militar

SUBMOB

Subchefia de Mobilização

TG

Tiro de Guerra

Ministério da Defesa

Seção de Serviço Militar

Esplanada dos Ministérios – Anexo – 2º Andar – Sala nº 250

CEP: 70049-900 – Brasília/DF

Diário Oficial da União

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