PORTARIA ME Nº 10.741, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza a nomeação de candidatos para o quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e no art. 45 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, a título de provimento adicional, a nomeação de setenta e cinco candidatos aprovados e não convocados no concurso público autorizado pela Portaria nº 227, de 14 de julho de 2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para o quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer a partir da publicação desta Portaria, não podendo ocorrer após o prazo de validade do concurso, e está condicionado à:

I – existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e

II – declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de que trata o art. 1º será do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Diário Oficial da União

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