PORTARIA NORMATIVA Nº 32/GM/MME, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 48360.000043/2020-84, resolve:

Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Portaria, o cronograma estimado de promoção dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, dos Leilões para Contratação de Reserva de Capacidade e Leilões para Suprimento aos Sistemas Isolados para os anos de 2022, 2023 e 2024.

§ 1º Em 2022 serão promovidos os seguintes Leilões:

I – Leilão de Energia Nova “A-4”, a ser realizado em maio de 2022;

II – Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6”, a serem realizados em agosto de 2022;

III – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, a ser realizado em outubro de 2022;

IV – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva e nos termos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, a ser realizado em setembro de 2022;

V – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, a ser realizado em novembro de 2022; e

VI – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, a serem realizados em dezembro de 2022.

§ 2º Em 2023 serão promovidos os seguintes Leilões:

I- Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva e nos termos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, a ser realizado em março de 2023;

II – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”, a serem realizados em agosto de 2023;

III – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, a ser realizado em outubro de 2023;

IV- Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, a ser realizado em novembro de 2023; e

V – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, a serem realizados em dezembro de 2023.

§ 3º Em 2024 serão promovidos os seguintes Leilões:

I – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva e nos termos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, a ser realizado em março de 2024;

II – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”, a serem realizados em agosto de 2024;

III – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, a ser realizado em outubro de 2024;

IV – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, a ser realizado em novembro de 2024; e

V – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, a serem realizados em dezembro de 2024.

§ 4º Os Leilões previstos no caput para os anos A-5 e A-6 observarão ao disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.

Art. 2º Para os Leilões previstos no art. 1º, § 2º, inciso I e no § 3º, inciso I, os agentes de distribuição deverão apresentar as previsões de necessidade de contratação para os Leilões “A-4” e “A-6”, até 15 de setembro do ano anterior, em conformidade com as instruções a serem disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia no sítio www.mme.gov.br.

Parágrafo único. O calendário dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração de que trata o art. 1º será atualizado a partir das previsões de que trata o caput.

Art. 3º A realização dos Leilões para Suprimento aos Sistemas Isolados, de que trata o art. 1º, fica condicionada à contratação de Solução de Suprimento para expansão da oferta apresentada nos estudos de planejamento pela EPE, conforme art. 4º da Portaria nº 67/GM/MME, de 1º de março de 2018, que deverá ser publicado até 15 de dezembro de cada ano.

Art. 4º A realização dos Leilões para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, de que trata o art. 1º, fica condicionada aos resultados dos estudos elaborados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, a serem submetidos à apreciação deste Ministério de Minas e Energia até 30 de abril de cada ano.

Art. 5º Ficam revogadas:

I – a Portaria nº 435/GM/MME, de 4 de dezembro de 2020; e

II – a Portaria nº 436/GM/MME, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

Diário Oficial da União

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