PORTARIA Nº 127, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o “Selo Fomento Infra + Integridade”, no âmbito do Ministério da Infraestrutura, destinado a premiar empresas do setor de infraestrutura de transportes que zelem pela integridade institucional e pública, nos termos desta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 50000.022614/2021-53, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Infraestrutura – Minfra, o “Selo Fomento Infra + Integridade” para o exercício de 2022, doravante designado Selo 2022, destinado a fomentar a integridade nas relações contratuais com a Administração Pública Federal, mediante reconhecimento, pela premiação com o Selo, a empresas do setor de Infraestrutura de transportes rodoviários que tenham celebrado contrato de:
I – execução de obras ou serviços de engenharia no setor de infraestrutura de transportes rodoviários de no mínimo R$ 82,5 milhões (oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais) nos últimos 5 (cinco) anos, e que comprovem a adoção de boas práticas de governança, compreendidas em integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade, e prevenção à fraude e à corrupção;
II – concessão rodoviária de no mínimo R$ 800 milhões (oitocentos milhões de reais) de investimento à título de CAPEX nos últimos 5 (cinco anos), e que comprovem a adoção de boas práticas de governança, compreendidas em integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade, e prevenção à fraude e à corrupção.
Parágrafo único. Os critérios de comprovação de que tratam os incisos I e II do caput serão estabelecidos em Edital.
Art. 2º O Comitê Gestor do Selo 2022 será instituído no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único. Ato Administrativo do Ministério da Infraestrutura definirá a estrutura composição, as atribuições e o funcionamento do Comitê de que trata o caput.
Art. 3º A regulamentação do processo de concessão do Selo 2022 será por meio de Edital a ser publicado pelo Ministério da Infraestrutura.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 11 de outubro de 2021.
TARCÍSIO GOMES DE FREITAS