Presidente do STF determina suspenso nacional de processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorizao judicial
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspenso nacional de todos os processos judiciais em andamento no territrio nacional que versem sobre o compartilhamento, sem autorizao judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancrios de contribuintes. A questo est em discusso no Recurso Extraordinrio (RE) 1055941, com repercusso geral reconhecida (Tema 990), que foi includo na pauta de julgamentos do Plenrio do STF para o dia 21 de novembro. O processo tramita em segredo de justia.
Pela deciso do ministro Dias Toffoli, ficam ainda suspensos, em todo o territrio nacional, inquritos e procedimentos de investigao criminal atinentes aos Ministrios Pblicos Federal e estaduais que foram instaurados sem a superviso do Poder Judicirio e de sua prvia autorizao sobre os dados compartilhados pelos rgos de fiscalizao e controle (Fisco, Coaf e Bacen).
O caso
O recurso paradigma foi interposto pelo Ministrio Pblico Federal (MPF) contra acrdo do Tribunal Regional Federal da 3ª Regio (TRF-3) que anulou ao penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.
Para o TRF-3, a quebra de sigilo bancrio para fins de investigao criminal ou instruo processual penal est sujeita prvia autorizao judicial. Mas o MPF contesta tal deciso sob o argumento de que o STF, no julgamento do RE 601314, com repercusso geral, julgou constitucional a Lei Complementar 105/2001 e a quebra de sigilo bancrio pela Receita Federal sem a necessidade de interveno do Judicirio.
Ressalva
Em sua deciso, o ministro Toffoli lembrou que a contagem do prazo da prescrio nesses processos judiciais e procedimentos ficar suspensa, conforme decidiu o STF no julgamento da questo de ordem no RE 966177, no qual assentou entendimento pela suspenso do prazo prescricional em processos penais sobrestados em decorrncia do reconhecimento de repercusso geral.
O presidente do STF, entretanto, ressalva que a suspenso nacional determinada no atinge as aes penais e/ou inquritos ou Procedimentos de Investigao Criminal (PICs) nos quais os dados compartilhados pelos rgos administrativos de fiscalizao e controle, que foram alm da identificao dos titulares das operaes bancrias e dos montantes globais, ocorreram com a devida superviso do Poder Judicirio e com a sua prvia autorizao.
Comunicao
O ministro Dias Toffoli, ao final da deciso, determina que a Secretaria Judiciria do STF adote as providncias cabveis, “mormente quanto cientificao dos rgos do sistema judicial ptrio e dos Ministrios Pblicos Federal e estaduais”.
Ele solicita ainda informaes pormenorizadas a respeito do procedimento adotado em relao ao compartilhamento de dados e o nvel de detalhamento das informaes aos seguintes rgos: Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), Tribunal de Contas da Unio (TCU), Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), procuradorias-gerais de Justia e Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP).
AR/AD
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17/4/2018 – STF analisar compartilhamento de dados pelo Fisco com o MP para fins penais sem autorizao do Judicirio