A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma professora auxiliar de Florianópolis (SC), afastada da função após segurar com força uma criança de quatro anos que chorava durante uma aula de natação. O caso foi julgado pela Quarta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a decisão de primeiro grau e reconheceu o direito da escola de dispensar a empregada.

Segundo o relato das testemunhas, o menino chorava desde o início da aula, o que levou a instrutora a pedir para que a auxiliar o retirasse da água. Irritado, o menino se desvencilhou e correu. Neste momento, a auxiliar teria perdido a paciência e passou a segurar a criança com movimentos bruscos. Uma mãe que acompanhava a aula disse que ele ficou assustado e bateu a cabeça em um vidro lateral, sem gravidade.

Após ser dispensada por justa causa, a auxiliar ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, reivindicando o pagamento de verbas rescisórias e ainda uma indenização por dano moral. Ela negou ter agido com violência e disse que atuou “com firmeza”, ressaltando que o aluno tinha um comportamento difícil.

Rigor excessivo

O caso foi julgado em primeiro grau pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), em setembro do ano passado. Depois de examinar o conjunto de provas, que incluía um boletim de ocorrência e o depoimento de uma mãe — a juíza do trabalho Maria Gubert interpretou a dispensa como válida, considerando que a atitude da empregada fugiu ao padrão esperado dentro de um ambiente pedagógico.

“A autora agiu de forma inadequada, utilizando-se de agressividade e violência contra uma criança de apenas quatro anos, de quem não se espera controle emocional quando contrariada”, ponderou a magistrada, destacando que o comportamento do menino não amenizaria a responsabilidade da profissional. 

Houve recurso ao TRT, e o caso voltou a ser julgado na Quarta Câmara do Tribunal. De forma unânime, os três desembargadores que compõem o órgão mantiveram o entendimento do primeiro grau. “A dispensa por justa causa exige prova convincente, indene de dúvidas”, ponderou o desembargador-relator Gracio Petrone. “Ficou comprovado que a trabalhadora não soube lidar com a situação excepcional da ocasião, e agiu com agressividade ao ponto de provocar ofensa física à criança de 4 anos de idade”, concluiu.

Não houve recurso da decisão.

Fonte: TRT da 12ª Região (SC)

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