RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Aprova o Relatório Final de Monitoramento do II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo

A COMISSÃO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 2º, do Decreto nº 9.887 de 27 de junho de 2019, e dando cumprimento à deliberação tomada, de forma unânime, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º. Aprovar o Relatório Final de Monitoramento do II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, produto de Consultoria contratada pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho – OIT/Brasil.

Art. 2º. Expedir recomendações a entidades públicas e privadas pertinentes à pauta de combate ao trabalho escravo, conforme relatório apreciado e aprovado pela CONATRAE, a ser divulgado no site Participa + Brasil, no campo específico da CONATRAE.

Art. 3º. Tornar público o relatório por meio da Plataforma de Monitoramento de Planos da Meta 8.7 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

EDUARDO MIRANDA FREIRE DE MELO

Secretário Nacional Adjunto de Proteção Global

Coordenador da Comissão

Diário Oficial da União

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