RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 74, DE 25 DE JULHO DE 2022
Altera o calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para o exercício de 2022.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de julho de 2022, no uso das competências que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1º Alterar as datas dos meses de agosto, setembro, novembro e dezembro no Calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), para o exercício de 2022, aprovado pela Resolução CNAS/MC nº 50, de 23 de novembro de 2021, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 26 de novembro de 2021, edição 222, página 32, que passa a vigorar com a seguinte redação:
AGOSTO
Dia 8 – Reunião das Comissões
Dia 9 – Reunião das Comissões e Presidência Ampliada
Dias 10 e 11 – 309ª Reunião Ordinária do CNAS
Dias 23 e 24 de agosto – Reunião Regional
Dias 30 e 31 de agosto – Reunião Regional
SETEMBRO
Dia 12 – Reunião Trimestral
Dia 13 – Reunião das Comissões
Dia 14 – Reunião das Comissões e Presidência Ampliada
Dias 15 e 16 – 310ª Reunião Ordinárias do CNAS
NOVEMBRO
Dia 7 – Reunião das Comissões
Dia 8 – Reunião das Comissões e Presidência Ampliada
Dias 9 e 10 – 312ª Reunião Ordinária do CNAS
DEZEMBRO
Dia 5 – Reunião das Comissões
Dia 6 – Reunião das Comissões e Presidência Ampliada
Dias 7 e 8 – 313ª Reunião Ordinária do CNAS
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho