O projeto “Sextas Inteligentes”, que semanalmente reúne integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país, contou, no último dia 10/9, com a presença do secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Freire. Ele discorreu sobre a utilização do Plenário Virtual na Corte.

Segundo Freire, a ferramenta está inserida na meta do presidente do STF, ministro Luiz Fux, de tornar o Supremo uma Corte Constitucional 100% digital. Atualmente, 98% dos julgamentos no Tribunal ocorrem em sessões virtuais.

O secretário mostrou a evolução da utilização do Plenário Virtual no STF, lembrando que, no início, apenas algumas classes de processos eram deliberadas na ferramenta. A análise acerca do reconhecimento ou não de repercussão geral foi uma das primeiras a ser feita virtualmente.

Recentemente, foi ampliada a quantidade de tipos de processos que podem ser julgados nas sessões virtuais e também criada a sessão extraordinária, que dura menos tempo, para a análise de casos mais urgentes.

“O projeto ‘Sextas Inteligentes’ já é uma história de sucesso institucional da Secretaria de Gestão de Precedentes. Assim, tratar do tema do Plenário Virtual para a rede de Nugeps foi uma experiência formidável. Fiquei muito impressionado com o elevado nível dos participantes e com as excelentes questões que foram apresentadas no evento”, destacou Alexandre Freire.

Na avaliação do secretário de Gestão de Precedentes do Supremo, Marcelo Marchiori, a palestra foi muito interessante, pois permitiu dar o conhecimento aos outros tribunais sobre como funciona o Plenário Virtual no STF. “Foi muito enriquecedora do ponto de vista prático, acadêmico e da demonstração dos dados empíricos”, observou.

As reuniões do “Sextas Inteligentes” são organizadas pela Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR) do Supremo em parceria com o Nugepnac do STJ. O objetivo é colocar em prática uma das metas da gestão do ministro Luiz Fux de trazer mais racionalidade ao sistema judicial e fortalecer o sistema de precedentes qualificados.

RP/AD

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Fonte STF

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