PORTARIA SPU/ME Nº 181, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo da Portaria nº 335, de 02 de outubro de 2020, o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o art. 11 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 23/2020, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização para 2022 – PAF 2022, que define metas e estratégias para a execução das fiscalizações nos imóveis da União localizados em todo território brasileiro.

Art. 2º O Plano Anual de Fiscalização – 2022 é composto por cinco partes, sendo:

1. Justificativa, Objetivo e Fundamentação Legal;

2. Metodologia;

3. Orçamento para 2022;

4. Considerações Finais; e

5. Anexos:

I – Diretrizes e Estratégias;

II – Painel Temático;

III – Relação de Contratos de Destinação;

IV – Relação de Encargos CDRU;

V – Relatório de Auditoria CGU 905714;

VI – Relatório de Auditoria CGU 201900617;

VII – Massa Falida; e

VII – Doação Regularização Fundiária.

Art. 3º O Plano Anual de Fiscalização – 2022 poderá ser revisto sempre que necessário, a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades, estratégias institucionais e às mudanças na legislação pertinente.

Art. 4º O PAF 2022 encontra-se disponível para a consulta via internet no sítio da SPU, https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/gestao/patrimonio-da-uniao/fiscalizacao.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANA RODOPOULOS

Diário Oficial da União

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