Por maioria (8×2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar da ministra Rosa Weber que autorizou a continuidade das emendas de relator ao Orçamento da União. A decisão da relatora condiciona a execução das emendas à observância das regras de transparência editadas pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

A liminar foi deferida pela relatora, em 6/12, em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854). Essa decisão suspendeu o tópico da liminar anterior que vedava a execução das emendas do relator (identificadas pela sigla RP9) relativas ao orçamento deste ano.

O referendo se deu em sessão virtual extraordinária do Plenário, que teve início à 0h da terça-feira (14) encerrando-se às 23h59 desta quinta (16). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.

Continuidade de serviços essenciais

Em seu voto, a ministra observou que levou em consideração o risco de prejuízo à continuidade da prestação de serviços essenciais à população e à execução de políticas públicas. Destacou, ainda, que as providências adotadas pelo Congresso Nacional em cumprimento à sua decisão (edição de ato conjunto, resolução e diligências solicitadas ao relator-geral do orçamento) são suficientes no momento, justificando a retomada da execução das despesas. A ministra salientou que a revogação parcial da liminar não prejudica a análise a ser realizada no julgamento final de mérito das ADPFs.

Impacto

A relatora destacou que, de acordo com uma nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira do Congresso Nacional, metade das verbas autorizadas para despesas classificadas como RP 9 se destinam ao custeio dos serviços de atenção básica e assistência hospitalar. A suspensão da execução dessas parcelas prejudicaria o cumprimento de programações orçamentárias vinculadas à prestação de serviços públicos essenciais à população. O dado técnico demonstra, ainda, que a medida produziria maior impacto no orçamento dos pequenos municípios e das regiões com menor índice de desenvolvimento humano.

A decisão da ministra de permitir a continuidade da execução das emendas atendeu a um pedido dos presidentes Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. Em manifestação nos autos, eles informaram que, visando cumprir os ditames da decisão da Corte, foram editados atos normativos dispondo sobre os mecanismos e instrumentos a serem observados para assegurar maior publicidade e transparência à execução orçamentária das emendas do relator.

Explicaram que as despesas introduzidas na lei orçamentária anual por meio de emendas do relator passam a ser disponibilizadas em plataforma de acesso público, com atualizações periódicas, e detalhadas com a identificação de beneficiários, valores pagos, objeto das despesas, documentos contratuais e indicação dos entes federados contemplados e dos partidos políticos de seus governantes em exercício.

A ministra Rosa Weber ressaltou, ainda, que, embora o Congresso Nacional tenha afastado a incidência das novas regras em relação aos atos anteriores à sua publicação, as verbas cuja execução estava paralisada em decorrência da decisão cautelar passarão, agora, a ser executadas em conformidade com as regras do novo sistema.

Por fim, a relatora considerou prematuro aferir, neste momento, a idoneidade das medidas adotadas para satisfazerem todos os pontos que constam de sua primeira decisão. Isso porque não se esgotou o prazo para que todos os órgãos incumbidos da execução das providências apresentem as ações adotadas nas suas respectivas esferas de competência.

Divergência

O ministro Edson Fachin votou no sentido de manter suspensa a execução das emendas de relator até o julgamento de mérito. Ele considera que, como o vício quanto à falta de publicidade não foi devidamente sanado, não é possível autorizar a liberação dos recursos. Já a ministra Cármen Lúcia observou que, não sendo possível constatar, neste momento, o cumprimento das medidas determinadas pela primeira cautelar, não verifica motivo para alterar o que foi decidido anteriormente.

PR/AD

Leia mais:

06/12/2021 – Ministra Rosa Weber atende pedido do Congresso e autoriza execução de emendas do relator

 

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Fonte STF

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