Suspensa exigncia de contragarantias do Amap em contratos com a Unio


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a exigncia de contragarantias pela Unio em trs contratos do Estado do Amap com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES) e a Caixa Econmica Federal (CEF), no valor total de R$ 2,8 bilhes. A deciso, proferida na Ao Cvel Originria (ACO) 3285, tem efeito at que o estado se manifeste, em cinco dias, sobre as informaes prestadas nos autos pela Unio.

Comprometimento

Na ACO, o Amap argumenta que, em razo da crise financeira que atravessa, no ser possvel honrar as parcelas dos contratos que esto por vencer, o que resultar na execuo imediata das contragarantias pactuadas com a Unio e no bloqueio de transferncias constitucionais e arrecadao tributria.

A execuo, segundo o estado, comprometer gravemente a continuidade de polticas pblicas essenciais e inviabilizar, entre outros itens, o pagamento dos salrios, j atrasados, de mdicos e enfermeiros, o custeio de medicamentos, o transporte de alunos, a merenda escolar e o fornecimento de alimentao nos estabelecimentos prisionais, causando risco de rebelio.

O pedido de liminar inclui, alm da suspenso das contragarantias, a vedao da incluso do Estado do Amap nos cadastros federais de inadimplncia em razo do atraso no pagamento das parcelas dos contratos e a imediata devoluo de quaisquer valores bloqueados a ttulo de contragarantia.

Recuperao fiscal


Ao deferir a medida cautelar, o ministro Dias Toffoli explicou que a completa apreciao do pedido de liminar exige a anlise de mais informaes. Ele observou que, de um lado, a implementao da contragarantia pela Unio afetar de modo significativo a sustentabilidade dos servios pblicos do Amap, e, de outro, igualmente premente a necessidade de ajuste de contas do estado.

O presidente do STF assinalou que o governo amapaense baseia sua argumentao na expectativa de adeso ao novo Plano de Recuperao Fiscal, previsto em projeto de lei (PLC 149/2019) ainda em tramitao no Congresso Nacional e que, segundo o estado, proibiria a execuo de contragarantias. A Unio, por seu lado, sustenta que a proposta no contempla a suspenso da execuo e que o Amap no cumpriria todos os requisitos exigidos para o ingresso no regime de recuperao atualmente vigente (Lei 159/2017).

Seguindo a orientao adotada na ACO 3280, que trata de situao semelhante em relao ao Estado do Rio Grande do Norte, o ministro Toffoli solicitou que o Amap se manifeste sobre as consideraes da Unio, especialmente sobre seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperao fiscal vigente. O estado deve tambm apontar se vivel a apresentao de proposta de quitao ou diminuio do dbito at a definio do PLC 149/2019, visando conciliao dos interesses envolvidos.

RP/CF


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11/7/2019 – Presidente do STF impede Unio de bloquear verbas do RN e requer informaes ao estado

 

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