O Supremo Tribunal Federal reconheceu, com repercussão geral, a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio pelos Municípios.

Veja a decisão:

TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo. (RE 643.247, Relator: Ministro Marco Aurélio)

Contribuintes que queiram se beneficiar da decisão do STF deverão ingressar com o pedido judicialmente, os advogados e escritórios precisam estar preparado para garantir os melhores resultados na ação judicial.

Como buscar a restituição da taxa de incêndio para seu clientes ?

No caso do cidadão que já pagou a taxa, o advogado poderá promover uma ação de repetição de indébito e pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, cabendo à municipalidade fazer a restituição devidamente corrigida.

Para auxiliar, agilizar e optimizar o trabalhos dos advogados e escritórios, os profissionais podem ter acesso a um material completo e atualizado que foi concebido para que o advogado de qualquer área, e mesmo o recém-formado, possa obter os ganhos dessa ação. Se tiver interesse em conhecer mais do material, basta clicar aqui

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