O Supremo Tribunal Federal reconheceu, com repercussão geral, a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio pelos Municípios.
Veja a decisão:
TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo. (RE 643.247, Relator: Ministro Marco Aurélio)
Contribuintes que queiram se beneficiar da decisão do STF deverão ingressar com o pedido judicialmente, os advogados e escritórios precisam estar preparado para garantir os melhores resultados na ação judicial.
Como buscar a restituição da taxa de incêndio para seu clientes ?
No caso do cidadão que já pagou a taxa, o advogado poderá promover uma ação de repetição de indébito e pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, cabendo à municipalidade fazer a restituição devidamente corrigida.
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