Com a existência de jurisprudência reconhecendo o direito dos servidores públicos efetuarem o saque integral do PASEP, surgiram grandes oportunidades como Revisão do Teto Cumulada com a Revisão do Buraco Negro para os advogados atuarem patrocinando casos de sucesso, pois os valores a serem recebidos podem chegar a R$ 100.000,00 por cliente

Isso porque é comum que o servidor público, quando vai efetuar o saque da sua conta PASEP, geralmente por ocasião da sua passagem para a inatividade, acabe verificando a existência de um valor inexpressivo em sua conta, muito inferior ao que realmente tem direito.

E isso ocorre porque os saldos de 08/88 ou 10/88 sumiram das contas dos titulares, como demonstra o comparativo de microfilmagens que evidenciam o “desaparecimento” dos valores que estavam nas contas.

É comum que o cliente ao comparar os dois extratos, conforme destacado abaixo, verifique que o valor existente foi retirado da conta, sendo que quando os servidores vão sacar o PASEP, são surpreendidos por valores ínfimos, que não correspondem ao que deveria estar depositado, formando a poupança do servidor.

Nesses casos, resta evidente que o Banco do Brasil não consegue apresentar ao beneficiário do PASEP o detalhamento das movimentações efetuadas em suas contas, muito menos os cálculos utilizados para se chegar ao valor creditado na conta do servidor público.

Assim, mesmo que o pedido de acesso às microfilmagens não seja atendido pelo Banco, esse fato já garante a viabilidade de se recorrer ao Judiciário, pois o titular tem direito garantido ao acesso dos saldos de suas contas, para poder verificar se os valores estão corretos.

Com isso, surgem grandes oportunidades para recebimento de honorários, pois são muitos servidores, que após 30 anos de serviço são aviltados em seus direitos, observando valores que são muito inferiores ao que se tem direito.

A tese da Revisão do Teto Cumulada com a Revisão do Buraco Negro já foi analisada em diversos processos judiciais com desfechos favoráveis, inclusive gerando benefícios aos clientes de até R$ 100 mil reais, como pode ser verificado na imagem extraída de alvará judicial.

Qual a linha argumentativa?

A argumentação é baseada no revogado art. 144 da Lei 8.213/91, que determinava a aplicação do critério de correção monetária da referida lei em todos os salários-de-contribuição até junho de 1992, substituindo, portanto, a correção monetária da CLPS/84, tendo em vista que esta era inconstitucional, por deixar os 12 últimos salário de contribuição sem correção monetária.

Existe jurisprudência para tese da Revisão do Teto Cumulada com a Revisão do Buraco Negro?

Sim:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. BURACO NEGRO. ART. 144 DA LEI 8.213/91. 1. Nos termos do art. 144 da Lei 8.213/91, “até 1º/06/92, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 05/10/88 e 05/04/91, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei”. 2. A revisão determinada pelo art. 144 da Lei 8.213/91 assegurou, no que toca aos titulares de aposentadoria, não só o direito à atualização de todos os salários-de-contribuição, mas também à aplicação dos novos coeficientes de cálculo. (TRF4, AC 2005.72.05.004552-4, SEXTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, D.E. 11/06/2010)

Quais clientes podem se beneficiar da Tese da Revisão do Teto Cumulada com a Revisão do Buraco Negro ?

A tese Revisão do Teto Cumulada com a Revisão do Buraco Negro poderá ser aplicada aos que sacaram o PASEP nos últimos 5 anos e que iniciaram serviço público antes de 05/10/1988 nas seguintes categorias: Servidores Públicos Federais e EstaduaisMilitares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar), Empregados Públicos e Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida de faleceram há menos de 05 anos.

Normalmente o que se observa na prática é que os servidores que sacaram o PASEP nos últimos 5 anos e que iniciaram serviço público antes de 05/10/1988, quase que em sua totalidade, encontram falhas nos valores apresentados pelo Banco do Brasil, isto quando o Banco não deixa de informar corretamente os valores e os cálculos que lhe foram aplicados, dissimulando situação de retirada de valores do PASEP do beneficiário.

De qualquer forma, todo o servidor, independente de quando tenha se aposentado, possui direito ao detalhamento dos créditos que foram efetuados em suas contas, para que se verifique se os valores estão corretos, ou se foram atualizados devidamente pelo agente operador do sistema PASEP.

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