Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o objetivo de uniformizar entendimento em ações de servidores estaduais que pedem danos morais em função do parcelamento do salário.
Para o relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, um IRDR pode ser instaurado quando, conforme o Código de Processo Civil, há repetição de processos que contenham controvérsia sobre uma mesma questão de direito, e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.


\”É o que acontece com as ações propostas pelos servidores, em grupo ou individuais. O tema \”parcelamento\” e \”dano moral\” resulta em mais de 4.500 incidências na busca do site da corte gaúcha. Ou seja, milhares de demandas envolvendo temática exclusivamente de direito nas quais se tem \”decisões radicalmente conflitantes\”, explica. 
Com a instauração do IRDR será discutido se o atraso ou parcelamento dos vencimentos, soldos, proventos ou pensões de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, por si só enseja dano moral.


\”Caso positivo, será analisado se há necessidade de comprovação ou se o mesmo está in re ipsa (presumido); admitidas tais hipóteses, se pode cada servidor/pensionista, modo individual, propor mais de uma ação relativamente a cada mês em que ocorrer atraso/parcelamento\”, avalia.
Dessa forma, ficam suspensos os processos pendentes, individuais ou coletivos, de mesma causa de pedir, que tramitam tanto no 1º Grau como no Tribunal de Justiça, assim como nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. 


Fonte: TJ-RS e Conjur

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