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EDITAL Nº 11 TJDFT NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 23 DE JULHO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO DISTRITO FEDERAL
O DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, torna públicas as normas de realização da prova oral, referentes ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal.
1 DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL
1.1 O candidato convocado para a prova oral deverá observar todas as instruções contidas no item 12 Edital nº 1 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018, e alterações, e neste edital.
1.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e versará sobre o conhecimento técnico abrangendo os temas referentes às áreas de conhecimento relacionadas no quadro de provas constantes do subitem 7.1 do Edital nº 1 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018, e alterações.
1.3 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença dos membros da banca examinadora, da equipe de aplicação da prova (fiscais, cinegrafistas etc.).
1.4 A prova oral será realizada pelo Cebraspe no local, nas datas e nos horários estabelecidos no edital de convocação.
1.5 Para efeito de arguição, as disciplinas serão agrupadas conforme a seguir:
a) Ponto I: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Civil;
b) Ponto II: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Processual Civil;
c) Ponto III: Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Tributário; Registros Públicos e Direito Tributário;
1.6 Haverá sorteio de pontos a cada turno de realização da prova oral.
1.7 Na prova oral, serão avaliados, em cada disciplina, os seguintes quesitos: o domínio do conhecimento jurídico, cuja pontuação máxima limita-se a 7,00 pontos; a articulação do raciocínio, cuja pontuação máxima limita-se a 1,00 ponto; a capacidade de argumentação, cuja pontuação máxima limita-se a 1,00 ponto, e o uso correto do vernáculo, cuja pontuação máxima limita-se a 1,00 ponto.
1.8 A prova oral terá duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá responder às arguições dos membros da comissão examinadora.
1.9 O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,00 pontos na prova oral será considerado reprovado.
1.10 Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pelo Cebraspe, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
1.11 Em cada turno de realização da prova oral, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
1.12 A ordem de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio público.
1.14 O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual durante a exposição da apresentação oral.
1.13 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
1.14 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova oral com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original.
1.14.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
1.14.2 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.
1.15 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova oral após o horário fixado para o seu início.
1.16 Por ocasião da realização da prova oral, o candidato que não apresentar o documento definido no subitem 1.14 deste edital não poderá realizar a prova oral e será automaticamente excluído do concurso.
1.17 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato.
1.18 Não será aplicada prova oral, em hipótese alguma, fora do espaço físico, das datas e dos horários predeterminados no edital de convocação.
1.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova oral, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
e) armas.
1.20.1 Durante toda a permanência do candidato no ambiente de prova, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova oral.
1.21 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova oral, nem por danos neles causados.
1.22 Não será permitida, no ambiente de prova, a comunicação das pessoas presentes, entre si ou com candidato, exceto na sala de espera, ou a prática de qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato.
1.23 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso com bermuda ou com trajes sumários, sendo obrigatório o uso de terno e gravata pelos homens.
1.25 A realização da prova oral poderá ser interrompida, em razão do número de candidatos e(ou) de caso fortuito, para ter prosseguimento em dia, em local e em horário a serem anunciados pelo Cebraspe no ato de suspensão dos trabalhos, dispensando-se, neste caso, qualquer forma de publicação.
1.24 O Cebraspe poderá utilizar detectores de metal nos candidatos no momento da sua entrada no ambiente de prova.
1.25 Demais informações a respeito da prova oral constarão no edital de convocação para essa etapa.
2 DA SESSAO PÚBLICA DO SORTEIO DA ORDEM DE ARGUIÇÃO DA PROVA ORAL
2.1 A sessão pública será realizada no dia 29 de julho 2019, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF), na Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC) – Bloco H, Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte, Brasília/DF.
2.2 O comparecimento dos candidatos à sessão pública do sorteio da ordem de arguição da prova oral não é obrigatório. O candidato que não comparecer à referida sessão não será eliminado do concurso.
ROMÃO C. OLIVEIRA