O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhecerá os tribunais que, por meio de práticas que simplifiquem e modernizem o acesso à Justiça, busquem promover eficiência no Poder Judiciário. A concessão do Selo de Desburocratização do CNJ ocorrerá em março de 2020 e para participar da iniciativa as cortes devem cadastrar suas iniciativas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, na página do Conselho.

O Selo de Desburocratização foi instituído pela Portaria CNJ n. 193/2019, que classifica como boa prática de desburocratização as atividades, ações, projetos ou programas cujos resultados sejam conhecidos pela eficiência, eficácia e efetividade. Além de reunir e fortalecer as boas ações, a iniciativa deverá contribuir para disseminar os melhores serviços.

Podem ser incluídos no banco de boas práticas procedimentos que simplifiquem o andamento dos processos judiciais ou extrajudiciais ou mesmo administrativos. Ações com foco na inovação tecnológica, como aplicativos com serviços públicos aos cidadãos, e que contribuem para agilizar os processos, podem ser cadastrados, por exemplo.

Uma boa prática pode ser definida como atividade desenhada para atingir um resultado desejado, utilizando um conjunto de ações comprovadas e aprovadas. As práticas cadastradas serão avaliadas e validadas pela Comissão de Avaliação do Selo (período de admissibilidade). Depois dessa fase, a prática será submetida a análise dos conselheiros do CNJ, em Plenário. O último passo é a publicação da ação no Portal das Boas Práticas.

Caso encontrem dificuldade para cadastrar a prática, os tribunais podem buscar auxílio no Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fonte: Agência CNJ

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