Para agilizar a tramitação de processos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará, a partir da próxima terça-feira (13), o Protocolo Digital do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) voltado para usuários externos, tais como Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), outros órgãos do Poder Judiciário e de outros Poderes, cidadãos e empresas em geral.

A ferramenta, que poderá ser acessada no Portal do TSE, é mais uma das diversas iniciativas que vêm sendo adotadas pela Corte Eleitoral para possibilitar uma maior aproximação entre o Tribunal, seu público externo e o cidadão, bem como para desburocratizar a entrega de documentos.

Com o novo módulo, os usuários externos poderão solicitar o protocolo de processos eletrônicos no TSE e acompanhar, com mais agilidade e simplicidade, o andamento daqueles abertos de forma física.

O principal objetivo é possibilitar a comunicação com o TSE sem que seja preciso se deslocar fisicamente até o órgão. Também se torna desnecessário o envio de documentos físicos, já que o protocolo poderá ser feito de forma totalmente eletrônica.

Benefícios

Segundo Diana de Carvalho, chefe da Seção de Protocolo Administrativo e Expedição do TSE (Seprot), a proposta é facilitar os caminhos para a solicitação de serviços na Corte Eleitoral. “Isso vai trazer um grande benefício para a sociedade, representando mais economia, já que as pessoas não precisarão se deslocar às unidades do Tribunal para protocolar solicitações”, destaca.

Antes da disponibilização, o novo módulo será instalado no Portal do TSE no período de 9 a 11 de julho. Devido a tal fato, o SEI do Tribunal será suspenso temporariamente. Assim que o módulo for instalado, a Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos (Segedoc), em parceria com a Seprot, fará alguns testes para comprovar a operacionalidade do sistema.

Poderão circular via Protocolo do SEI ofícios, cartas, requerimentos e solicitações, entre outros, ressalvados documentos sigilosos, pesquisas direcionadas ao Museu, Biblioteca ou Arquivo, pesquisas relacionadas à Lei de Acesso à Informação (LAI) e os casos que de atribuição específica da Ouvidoria do Tribunal.

De acordo com o coordenador de Gestão Documental do TSE, Yan Engelke, documentos sigilosos devem seguir a LAI, que prevê procedimentos e medidas próprias a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa.

Cadastro

Para utilizar o Protocolo Digital, o usuário precisará fazer um cadastro prévio, nos moldes do que já ocorre para acesso externo ao SEI. Christiano José Schroder, chefe da Segedoc, explica que a documentação (como identidade e comprovante de residência) deverá ser enviada ao e-mail da Seção, que a analisará e liberará o cadastro. “No caso dos TREs, será solicitado que sejam encaminhados os nomes dos servidores que poderão encaminhar correspondências ao TSE”, detalha.

Vale ressaltar que a área de Protocolo Administrativo do TSE e a Segedoc estarão disponíveis para esclarecer as dúvidas dos usuários, visando uma melhor adaptação e utilização do novo módulo, e que o TSE continuará recebendo documentos físicos, no entanto, a forma eletrônica será a preferencial.

MM/LC, DM

 

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.