O objetivo é promover medidas e ações para prevenir, detectar e punir fraudes, além de corrigir falhas sistêmicas.

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

28/09/21 – Em ato assinado nesta terça-feira (28/9), a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, instituiu o Programa de Integridade do Tribunal (PINTST), com o propósito de disseminar e implementar a cultura de integridade e promover medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas.

A medida leva em conta a Lei Anticorrupção Empresarial (12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, bem como as disposições relativas ao programa de integridade (Decreto 8.420/2015) e a política de governança da Administração Pública Federal (Decreto 9.203/2017). Considera, ainda, a relevância da integridade para a governança pública, salvaguardando o interesse público e reforçando valores fundamentais, como o compromisso com uma democracia pluralista baseada no estado de direito e no respeito dos direitos humanos.

Elementos fundamentais

Entre os elementos fundamentais que norteiam o PINTST estão a transparência, o compliance (mecanismos de controle interno e auditoria), o profissionalismo e a meritocracia, a inovação, a sustentabilidade e a responsabilidade social, a prestação de contas e o aprimoramento e a simplificação regulatória.

O programa também é norteado pelo estímulo à renovação dos cargos de chefia e assessoramento da alta administração e pela vedação ao nepotismo.

Objetivos

São objetivos do programa, entre outros, fomentar ambiente íntegro e confiável, incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração, fomentar o uso dos canais de denúncia e de representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção e promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição às ocorrências de violação da integridade.

Caberá à Unidade de Gestão da Integridade, instituída pelo Ato, elaborar e submeter à Presidência do TST a proposta de Plano de Integridade, com os objetivos, as metas, as ações estratégicas e as diretrizes para os planos de comunicação e de capacitação. 

Leia a íntegra do Ato GDGSET.GP 250/2021.


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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