Desde a suspensão das sessões presenciais, o Tribunal julgou 58 mil processos, numa média de 6,4 mil por semana.





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Imagens de gráficos com pessoas ao fundo olhando a tela de um computador.





20/05/20 – Relatório divulgado pela Seção de Acompanhamento Estatístico do Tribunal Superior do Trabalho confirma que o órgão tem mantido sua produtividade durante a pandemia da Covid-19. Segundo o documento, desde 16/3, quando as atividades e as sessões presenciais do TST foram suspensas (Ato 126/2020), até hoje (18/5), o TST julgou 58 mil processos, o que corresponde à média de 6,4 mil processos semanais. O relatório Produtividade do TST durante a Covid-19 ainda apresenta os dados referentes a decisões interlocutórias, despachos e atos de secretaria. De janeiro a abril deste ano, houve aumento de 5,8% no número de processos julgados, o que possibilitou o julgamento de 75,1% do total recebido no período, de acordo com a Movimentação Processual do TST.

Os resultados, segundo a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, demonstram que o Tribunal tem conseguido, por meio da tecnologia, manter a sua rotina de julgar de forma célere, de forma completamente virtual ou telepresencial. “Estamos garantindo a prestação jurisdicional e preservando a saúde de juízes, servidores, advogados e partes do processo\”, afirma.

Sessões telepresenciais

Desde o Ato Conjunto 159/2020, de 7/4/2020, que regulamentou as sessões telepresenciais, os órgãos do Tribunal realizam julgamentos por meio de videoconferência, com a participação, em tempo real, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho, que podem fazer sustentações orais. Com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, os julgamentos a distância asseguram a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes. 

Os processos são julgados por meio de plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça, e os julgamentos podem ser acompanhados no canal do TST no YouTube. Confira aqui todas as informações sobre as sessões telepresenciais.

(RR/CF)


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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