Vou te poupar semanas de pesquisa sobre a Revisão da Vida toda neste post curto e já atualizado com o Tema 999 do STJ

Ele tem tudo o que um advogado previdenciário de sucesso precisa saber para entrar com a Revisão da Vida Toda e também vai mostrar quando NÃO entrar! Fique de olho!

No post vou te mostrar:

  1. O que é a revisão da vida toda
  2. Os fundamentos que existem e o meu fundamento preferido
  3. Para qual cliente vale a pena
  4. Macetes para saber quando entrar com a ação
  5. Como calcular se é vantajosa
  6. Os 3 Erros no cálculo da Revisão da Vida Toda
  7. Documentos para a ação
  8. Como não perder dinheiro com esta ação
  9. Como fazer o cálculo no CJ
  10. Jurisprudência

Afinal, o que é essa revisão que todo mundo fala?

Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da RMI todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.

Tem gente que acha que a Revisão da vida toda é uma tese super estranha de cálculo, mas você vai ver que não.

Talvez você não saiba disso também… a Revisão da Vida toda é a Regra DEFINITIVA e não a de transição, como muitos pensam.

Quer dizer, era definitiva enquanto durou o art. 29 da Lei 8.213/91, já que a Reforma o jogou pra escanteio com uma revogação tácita. Mas entenda como ele funcionava antes.

Antes da EC 103/2019, todos os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm seu salário-de-benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99.

Essa lei trouxe duas alterações de cálculo importantes:

1. Incluiu a regra de cálculo definitiva (Todo o período)

Você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, limitados ao mínimo e ao teto

2. Incluiu a regra de transição (Salários desde julho/1994)

Nessa você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, como na regra anterior, mas nessa você só pega os salários desde julho de 1994 e ainda aplica aquela regra do divisor mínimo de 60%

Em ambos os casos, os 20% menores salários são descartados.

Fique de olho! Muita gente achava que essa última regra é a regra de cálculo definitiva (então vigente), pelo fato de que o INSS aplicava esta regra para todos os cálculos. Mas essa é a regra de transição (desde julho/1994), que ainda é usada pelo INSS pra casos anteriores à Reforma, porque ainda não tinha gente se aposentando entre os que entraram no sistema depois de 1999.

Como eu te falei no post sobre a reforma previdenciária, a regra de transição visa proteger o segurado da nova norma, que geralmente é mais rígida. Mas essa regra de transição (desde julho/1994), é pior do que a regra definitiva (todo o período) para muitas pessoas.

Em alguns casos, ela chega a diminuir pela metade o valor do benefício.

Aí entra a tese da Revisão da Vida Toda, que busca proteger o direito do aposentado de optar pela regra definitiva ao invés da regra de transição, porque considerar todo o período pode ser mais benéfico.

Como fundamentar a revisão da vida toda?

Você vai encontrar diversos fundamentos jurídicos para embasar a sua tese. Vou listar aqui os argumentos mais utilizados:

A regra de transição contradiz a Constituição Federal

Esse fundamento afirma que a forma de cálculo da regra de transição é contrária à Constituição Federal e à própria Lei 8.213/91, pois elas são claras em prever o cálculo com toda a vida contributiva do segurado.

A regra de transição é inconstitucional

Essa é o fundamento da inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/99 (regra de transição).

O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício

Por força da IN 77 (artigos 687 e 688) e do enunciado nº 5 do CRPS, o INSS deve conceder o melhor benefício, apresentando ao segurado os cálculos de todas as regras vigentes para que ele possa escolher.

A regra de transição fere os Princípios Previdenciários

Esse fundamento se baseia nos princípios constitucionais e previdenciários, especialmente no princípio da norma mais favorável. Ele afirma que a regra de transição deve ser afastada mesmo que ainda seja vigente, pois é danosa.

Agora tenho uma ótima notícia. Finalmente temos decisão em rito de recursos repetitivos a favor dos segurados no julgamento no Tema 999 do STJ, que acolheu a tese dessa revisão.

O acórdão ainda já foi publicado e vou comentar melhor o julgamento e seus impactos ao final, inclusive com alguns detalhes que reparei nos votos que nos motram como pode ficar a questão da decadência.

Apesar de não ser a decisão final (AGU já disse que vai recorrer ao STF), você não vai ficar esperando, vai?

Agora, de tudo isso, uma coisa é certa! O cálculo vai ser o mesmo para TODAS AS TESES. Porque, não importa qual fundamentação você vai seguir, 3 fatos são sempre idênticos:

  1. O INSS considera no cálculo apenas as contribuições posteriores a julho de 1994
  2. Esta forma de cálculo prejudica muitos segurados
  3. A Revisão da Vida Inteira considera todo o período contributivo do segurado

PRESTE ATENÇÃO: Tem gente por aí dizendo que a Revisão da Vida Toda é boa para todo mundo. Isso não é verdade. Antes de entrar com qualquer revisão é sempre necessário fazer o cálculo e analisar se será mais vantajoso.

Mas para qual cliente vale a pena?

Não é pra todos, como já falei. Mas você só vai conseguir fazer essa análise com o cálculo em mãos. Não tem outra forma!

O que eu percebi na prática é que essa revisão normalmente vale a pena para o segurado que:

  1. Ganhava bem antes de 1994
  2. Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
  3. Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90

Quando entrar com a revisão – Macetes para te ajudar

Nessa tabela tem um resumo para você saber quando deve fazer o cálculo para descobrir se é vantajoso entrar com a Revisão da Vida Toda.

O truque é olhar para a DIB (Data de Início do Benefício), com alguns cuidados extras que vou te mostrar!

DIBCabe Revisão?
Se a DIB for antes de 29/11/1999Não cabe, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior à Lei 9.876/99
Se a DIB for após 29/11/1999 e for há mais de 10 anosSe o cálculo da revisão for vantajoso, pode ingressar. Com a observação de fundamentar no processo o afastamento da decadência
Se a DIB for após 29/11/1999 e for há menos de 10 anosSe o cálculo da revisão for vantajoso, pode ingressar
Se a DIB for após 12/11/2019Não cabe, porque a regra então “definitiva” da Lei 8.213/91 foi revogada tacitamente. É incompatível com a nova regra de cálculos da Reforma (art 26, EC 103/2019)
Analise com precisão a Decadência!O termo inicial da decadência é o primeiro dia seguinte ao mês recebimento da primeira prestação.

Obs.: Confira no final como pode ficar a questão da decadência com o resultado do Tema 999 e também dos Temas 966 e 975 do STJ.

Dica valiosa: Especialmente para fins de revisão, a decadência começa a valer no início do recebimento do benefício!

Se chegar no seu escritório um cliente com uma DER com mais de 10 anos, descubra a efetiva data de recebimento do primeiro benefício, quando ele recebeu o dinheiro.

Como fazer isso? Procure nas informações no histórico de créditos (HISCRE) direto no MeuINSS (é moleza de achar!) ou solicite no INSS o extrato conhecido como INFBEN para benefícios mais antigos.

Muitos advogados inexperientes olham a DER do benefício na carta de concessão, acham que o benefício já decaiu e mandam o cliente pra casa, sendo que ele tinha direito a uma revisão.

Exemplo | Data de Início do Benefício | 10/12/2008 | | Recebimento da primeira prestação | 09/01/2010 | | Termo inicial da decadência | 01/02/2010 |

Atenção: Tem bastante notícia fazendo confusão com a recente alteração na média aritmética dos salários pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Na nova regra (art. 26 da EC 103/2019) a média passa a ser calculada com 100% dos salários, mas em todos os casos ela limita o PBC (Período Básico de Cálculo) igualzinho na regra de transição de 1999: só entram salários a partir de 07/1994.

Após a Reforma, o descarte obrigatório de 20% dos salários menores não existe mais. Mas se o seu cliente tem mais que o tempo mínimo necessário, existe uma saída que o CJ já te mostrou com outras dicas sobre a EC 103/2019.

Mas essas novidades não interferem a Revisão da Vida Toda nos intervalos acima!

Como calcular se é vantajosa

Você vai ter que calcular a RMI usando os salários da Vida Toda da pessoa! Não tem outro jeito!

Em primeiro lugar você precisará de um CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição do seu cliente. É um baita CNIS.

Olhando pra esse CNIS, você vai perceber que os salários aparecem em valores reais da época, não estão corrigidos e, além disso, antes de fevereiro de 1994 os valores estarão em outras moedas. Essa é uma das peculiaridades desse cálculo. Tem cliente que passou por cruzado, cruzeiro, cruzeiro real…

Depois você tem que fazer a média dos 80% maiores salários (já corrigidos, convertidos e limitados ao mínimo e teto de cada período) e não deve ser aplicado o divisor mínimo.

Ah, também tem outros detalhes do cálculo como: preencher os períodos trabalhados que estão sem o salário de contribuição com o salário mínimo da época. Vou comentar isso mais adiante. É um erro comum.

Calculada a RMI da revisão, é só comparar com o salário de benefício que a pessoa recebe hoje e ver se é mais alto ou não. Se for mais alto, você também vai precisar calcular o valor da causa, para entrar na justiça.

Outra possibilidade é você marcar a opção “Calcular também a Revisão da Vida Toda?” na hora que estiver criando o cálculo previdenciário no Cálculo Jurídico. Em poucos cliques ele vai calcular tudo pra você: RMI e valor da causa.

\"Cálculo

Evite Erros com 3 Dicas no Cálculo da Revisão da Vida Toda

No seu cálculo, não existe a possibilidade de deixar o salário em branco nos períodos em que houve contribuição. A lei exige que nos períodos em que teve trabalho, tenha também a contribuição.

Se o INSS não tiver o valor desse período registrado, ele vai preencher o cálculo dele com o salário mínimo da época. Isto faz com que o valor final da RMI fique menor.

Então você deve prestar muita atenção nos meses que o seu cliente não tem o salário de contribuição no CNIS, mas que você sabe que ele trabalhou. Neste caso existem três alternativas:

1. Atualizar os valores desses períodos no INSS

Você pode buscar junto à empresa que ele trabalhou os valores dos salários de contribuição e atualizar no INSS. Isso vale muito a pena se os salários desse período forem maiores que o salário mínimo.

2. Discutir os valores na justiça junto com a ação da Revisão

Se você não tem documentação muito robusta dos salários, isso pode ser arriscado. Por precaução, é importante fazer um cálculo colocando o salário mínimo nestes períodos, porque assim, se o processo judicial não aceitar os salários reais do período, nem você e nem seu cliente são prejudicados.

3. Preencher no seu cálculo esses valores com o salário mínimo da época

Se você não conseguiu levantar quais foram os salários de contribuição de cada período, o INSS vai preencher com o mínimo da época obrigatoriamente. Então faça a mesma coisa no seu cálculo, para não sair perdendo.

Então, no seu cálculo você precisa preencher cada mês trabalhado, com pelo menos o salário mínimo do período. Sei que isso parece bobo, mas eu já vi vários cálculos que pareciam de início ser muito vantajosos, mas na verdade o cálculo, além de não ser vantajoso, era pior. Simplesmente por não ter se atentado a isso. Ao adicionar os salários mínimos nas lacunas, a média diminuiu.

Obs: No Cálculo Jurídico existe uma opção esperta para você não precisar se preocupar com esta regra. Ele preenche esses meses trabalhados e sem salário de contribuição com o mínimo do período.

Lembre-se: ação de revisão com cálculo errado pode trazer um prejuízo imenso para você e para seu cliente. Cuidado redobrado!

Documentos para entrar com a ação

Os documentos essenciais para o processo são:

  • Procuração judicial
  • Identidade e CPF
  • Comprovante de residência
  • Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
  • Termo de renúncia (se o valor de causa for menor que 60 salários mínimos)
  • Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
  • Cálculo do tempo de contribuição
  • Cálculo da RMI incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994
  • Cálculo do valor da causa

Como não perder dinheiro ($$$) com esta ação?

Você já sabe que tempo é dinheiro e é fácil entrar com uma ação que não vai dar em nada, ou que dá prejuízo. Isto acontece quando:

1. O advogado entrou sem fazer o cálculo, mas no final não deu diferença. Perdeu tempo.

2. O advogado ou calculista fez o cálculo de maneira errada. Perdeu tempo e dinheiro.

3. O advogado entrou com a ação no JEF sem fazer o cálculo, mas no final tinha muitos valores devidos no momento do ajuizamento e ele perdeu o excedente a 60 salários mínimos.

Ex: Miguel tinha direito a R$ 120 mil quando o advogado entrou com a ação. Naquela época o limite do JEF (60 SM) era R$ 52,8 mil. Quando esse advogado entrar com a ação sem fazer o cálculo, o Miguel já sai perdendo R$ 67,2 mil.

Ação de revisão sem cálculo não! Não mesmo. Se você tem dificuldade de calcular e não encontrou uma maneira simples de fazer, não entre com a ação.

Como calcular a Revisão no Cálculo Jurídico

Se você já usa o Cálculo Jurídico, então vai ser bem rápido e fácil para você fazer esta revisão.

Nas configurações iniciais do cálculo basta selecionar a opção “Calcular a RMI com a regra da Revisão da Vida Toda” e o programa irá configurar tudo automaticamente para você saber o resultado da revisão.

Você nem precisa esquentar a cabeça, porque o programa lida com os grandes erros que os advogados fazem nesta revisão, e permite você importar do CNIS todos os salários de contribuição em poucos segundos.

E agora… Aquela pergunta…

Já tem gente ganhando dinheiro com essa ação?

Sim! Veja este exemplo que transitou em julgado, condenando o INSS a revisar o benefício:RECURSO CÍVEL Nº 5046377-87.2013.404.7000/PR RELATOR: LEONARDO CASTANHO MENDES. RECORRENTE: ILIZABETE TEREZINHA MENDES. ADVOGADO: NOA PIATÃ BASSFELD GNATA. RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ACÓRDÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO DA RMI. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DA LEI 9.876/99. INAPLICABILIDADE. REGRA DEFINITIVA MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO. 1. A regra de transição prevista no art. 3º, § 2º, da Lei 9.876/99, no que considerada a composição do PBC apenas pelas contribuições feitas (maiores 80%) no período de julho de 1994 em diante, não pode ser aplicada em desfavor de segurado para quem a regra definitiva, em que se computa todo o período contributivo, seja mais favorável. 2. Recurso do autor a que se dá provimento. ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do Paraná, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do (a) Relator(a). Curitiba, 09 de maio de 2014.

Numa ação como esta, indico cobrar um valor inicial para entrar com o processo. Mas deixe tudo isso muito claro para seu cliente, para que ele entenda o que está acontecendo e se sinta mais seguro.

Mas também já vi muita gente pisar na bola e perder tempo porque descobriu só no final da ação que a Revisão não ajudava o cliente.

Por isso é muito importante ingressar com a ação apenas quando você tem certeza que o cálculo vai ser melhor.

Tema 999 do STJ: Descubra os impactos e próximos passos

Esse julgamento no rito de recursos repetitivos é uma vitória a ser comemorada, porque a decisão foi por unanimidade.

Como te adiantei, essa decisão virou mais uma página desta questão e logo os processos estavam suspensos podem seguir tramitando.

Ainda não existe uma repercussão geral para a tese da Revisão da Vida Toda e a AGU já está avaliando recorrer para o STF.

Por isso, muita gente está me perguntando:

Não é só uma tese feito a desaposentação, que pode ir por água abaixo a qualquer hora?

A minha resposta é não. Aposto que essa tese vai vingar de vez agora!

O STF já concluiu pela ausência de repercussão geral de questões relativas a critérios de cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário no Tema 406/STF (AI 843/287/RS), em razão de a matéria ser de índole infraconstitucional, igualmente ao que acontece na análise dos dispositivos questionados na tese da Revisão da Vida Toda.

No próprio voto vista do Tema 999 do STJ, a ministra cita este julgamento.

Olha, esse é um forte indicativo de que a tese vai vingar porque as próprias Turmas do STJ e o próprio STF já estavam negando seguimento ou provimento a agravos (internos ou regimentais) com base neste precedente do Tema 406/STF.

E você, qual é sua aposta?

Revisão da Vida Toda e Prazo Decadencial: O que o STJ decidiu sobre a Decadência?

Entre as razões de decidir do votor do relator e no voto vista do Tema 999, os ministros citam o julgamento RE 630.501/RS (direito ao melhor benefício), e a necessidade de se respeitar os prazos de decadência e prescrição também no caso da Revisão da Vida Toda.

Em razão disso, você deve ter em mente que o STJ decidiu no Tema 966 que incide a decadência sobre essa análise do benefício mais vantajoso.

A grande dúvida que fica é se o pedido de Revisão da Vida Toda de um benefício já concedido será interpretado apenas como análise de melhor benefíci ou se é um fato que não poderia ser apreciado pelo INSS no ato de concessão.

Apesar disso, tem noticiado que no julgamento do Tema 975 o STJ também definiu a incidência do prazo de decadência sobre o mérido discutido em pedido de revisão levado ao INSS ou que poderia ter sido levado.

O acórdão ainda não foi publicado, mas pelo que se noticiou, o STJ teria atribuído ao segurado o ônus de demonstrar provas de que não poderia mover a revisão. Só escapariam da incidência da decadência casos restritos de fato superveniente ao requerimento administrativo.

Um exemplo de fato superveniente que se poderia provar seriam os casos de Reclamatórias Trabalhistas (com reconhecimento de novos salários ou vínculos), que ainda não tinham transitado em julgado no ato de concessão de benefício a ser revisado.

Mas uma coisa é certa. A Revisão da Vida toda é um pedido que o INSS nunca analisaria administrativamente. Mesmo se você pedisse, ele sequer se manifestaria no processo administrativo, então isso implica uma pretensão resistida implícita e até dispensava prévio requerimento administrativo para ajuizar esta ação.

Vamos esperar a publicação do acórdão do Tema 975 do STJ para comentar melhor os efeitos do conjunto desses julgamentos e os próximos passos na análise da decadência!

Bom, você já pode espalhar a notícia aos seus clientes atuais e lotar essa agenda de atendimentos novos (sempre indicando os riscos, é claro).

Seja transparente e organizado e veja o lucro do seu escritório aumentando dia a dia.

Agora você tem em mãos tudo que precisa pra analisar o caso do seu cliente sem medo!

Autor: Rafael Beltrão

Fonte: https://calculojuridico.com.br/

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.