PORTARIA SPU/ME Nº 5.579, DE 21 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 8° da Lei 13.240, de 30 de dezembro de 2015 e no art. 17, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 19739.141423/2021-15, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada – GE-DESUP 2 REF – APF, por meio da Ata de Reunião de 02 de junho de 2022, (Processo SEI/ME nº 19739.132972/2021-07), resolve:

Art. 1º Autorizar a doação com encargos ao Município de Recife, Estado de Pernambuco, de imóveis de propriedade da União, a saber:

I- Terreno localizado na Rua Comandante Antônio Manhães de Matos, S/N, situado no lugar denominado Cabanga, Bairro de São José, no Município do Recife, Estado de Pernambuco, conceituado como acrescido de marinha, de natureza urbana, cadastrado no SPIUnet sob o RIP nº 2531 01161.500-4, objeto da matrícula nº 59.118, do 1º Cartório do Registro de Imóveis do Recife, registrado em nome da União Federal, com área total de 27.885,90 m²;

II- Prédio localizado na Avenida Dantas Barreto, nº 1080, Bairro de São José, no Município do Recife, Estado de Pernambuco, constituído em um lote de terreno conceituado como de marinha e acrescidos, de natureza urbana, cadastrado no SPIUnet sob o RIP nº 2531 00502.500-4, objeto da matrícula nº 40.704, do 1º Cartório do Registro de Imóveis do Recife, registrado em nome da União Federal, com área total de terreno de 352,92 m² e área construída de 2.218,40 m².

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à execução de empreendimento habitacional com a construção de 415 unidades habitacionais, a serem direcionados para o projeto piloto de parceria público-privada de locação social, no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Os estudos para estruturação do projeto serão financiados pelo Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas – FEP, regulamentado por contrato firmado entre o Município do Recife e a Caixa Econômica Federal – CAIXA.

Art. 3º O donatário obriga-se a:

I – Administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar os imóveis doados, devendo conservá-los, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;

II – Prever, no empreendimento vinculado à política pública definida na art. 1º, o atendimento mínimo de 50% mais 1 das unidades habitacionais construídas ou requalificadas, nos dois imóveis da União aqui tratados, para famílias dos Grupos I e II do Programa Casa Verde e Amarela, mediante locação social;

III – Proceder ao registro da presente doação com encargo na matrícula dos imóveis no Cartório competente, nos termos da Lei nº 6.015/73;

IV – Manter nos imóveis doados, em local visível, placa de publicidade, de acordo com os termos da Portaria nº 122, de 13 de julho de 2000, devendo observar para tanto a alínea “b”, inciso VI, do art. 73, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997;

V – Garantir que os imóveis sejam mantidos como empreendimento predominantemente habitacional de interesse social, a ser destinado a famílias com renda de acordo com os critérios de elegibilidade do Programa Casa Verde e Amarela, que não possuam imóvel urbano ou rural;

VI – Apresentar, após a constatação de viabilidade do projeto de Parceria Público-Privada, à Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco, o anteprojeto urbanístico do empreendimento, para que seja analisada a permanência da finalidade social da presente destinação;

VII – Tomar todas as providências para a retificação da área do imóvel localizado na Rua Comandante Antônio Manhães de Matos, S/N, ou quaisquer atos necessários de alteração da área, em todos os órgãos competentes, e no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição da área, devendo apresentar planta de situação e locação e memorial descritivo à Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco, a partir da data da publicação do extrato do contrato de doação, com cumprimento imediato;

VIII – Garantir a permanência da Escola Municipal Almirante Soares Dutra na área do imóvel localizado na Rua Comandante Antônio Manhães de Matos, S/N, bem como sua regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição da área.

IX – Contemplar e definir área específica para as instalações da Orquestra da Associação Beneficente Criança Cidadã, como forma de legitimação social da destinação final aqui tratada.

X – Promover a alienação onerosa quando se tratar de famílias que não atendam aos requisitos do art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998, observada a legislação sobre os procedimentos licitatórios, devendo o produto da venda ser destinado à instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao desenvolvimento do projeto piloto de parceria público-privada de locação social.

XI – Manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas.

XII – As destinações de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da Lei 13.465/2017.

Parágrafo único. Os demais encargos específicos inerentes ao projeto de parceria público-privada e não elencados no caput serão objeto de cláusulas específicas do contrato de Doação com Encargos entre a Secretaria de Coordenação e Governança da União e o Município de Recife/PE.

Art. 4º Cabe ao donatário, firmar em até 3 (três) anos a contar da data da assinatura do contrato de doação, prorrogável por igual período, o contrato de concessão de serviços públicos e de obras públicas, nos termos das leis 8.987/95 e 11.079/04, para implementação e manutenção do empreendimento vinculado à política pública definido no art. 2º.

§ 1º O prazo para apresentação à Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco, por parte do donatário, do anteprojeto urbanístico do empreendimento habitacional deverá ser de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, prorrogável por igual período.

§ 2º O prazo para a conclusão do empreendimento habitacional e disponibilização das unidades habitacionais será de 6 (seis) anos, prorrogável por igual período, contado a partir da data da assinatura do contrato de doação.

Art. 5° Os encargos de que trata o art. 3° desta Portaria serão permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente os imóveis ao Patrimônio da União, sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:

I – não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no artigo 2° desta Portaria;

II – cessarem as razões que justificaram a doação;

III – ao imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no artigo 2° da presente Portaria, ou

IV – ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.

Art. 6º Caberá à SPU a incumbência de fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos imóveis pertencentes ao patrimônio da União, conforme previsto no art. 11 da Lei 9.636, de 1998.

Art. 7º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.

Art. 8º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.

Art. 9º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTIM RAMOS CAVALCANTI

Diário Oficial da União

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