Veja o Edital dos Programas de Residência Médica para a concessão de bolsas financiadas pelo MS

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EDITAL SGTES Nº 4, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo art. 49 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, para a oferta de formação em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo necessidades regionais, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas – PRÓ- RESIDÊNCIA, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009 e conforme a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024 alterado pelo Decreto nº. 12.062, de 14 de junho de 2024 e Portaria de Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021, convoca as instituições federais, os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais, e as instituições privadas sem fins lucrativos, para solicitação de financiamento de bolsas de residência médica, nos termos e condições do presente Edital.

1.DO OBJETO

1.1. O objeto deste edital é a seleção de Programas de Residência Médica para a concessão de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde (MS), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA), cujo objetivo é o de incentivar a formação de especialistas na modalidade residência médica, notadamente em especialidades estratégicas e em regiões ou localidades prioritárias, estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

1.2. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde (MS) se aplica aos anos adicionais, às áreas de atuação e às especialidades estratégicas para o SUS, com ênfase na garantia e na ampliação da oferta de assistência médica nos serviços de saúde e da formação de especialistas, assegurando a qualificação do cuidado aos usuários no âmbito do SUS.

1.2.1. Este Edital financiará bolsas dos Programas de Residências Médicas selecionados, observando à vigência do crédito orçamentário nos termos da legislação brasileira e considerando o quantitativo de vagas autorizadas, a duração de cada ano adicional, área de atuação e especialidade dos respectivos programas de residência médica, conforme regulamentado nas matrizes curriculares autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou em acordo com a Resolução CFM nº 2.380, de 18 de junho de 2024, com a Portaria CME nº 01/2024 ou com a Resolução CNRM nº 02, de 27 de março de 2023.

1.3. Não serão consideradas quaisquer outras situações que não se enquadrem no disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1.

1.4. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Pró-Residências, será realizada em observância ao regramento contido na Portaria de Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021.

2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

2.1. Podem aderir a este Edital as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde – MS, as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação – MEC, os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distrital, e as instituições privadas sem fins lucrativos.

2.2. As instituições ofertantes que aderirem a este edital deverão declarar carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que atendam ao SUS, em seus Programas de Programas de Residência Médica.

2.2.1. Nos Programas de Residência Médica em Psiquiatria, as instituições deverão declarar que a carga horária total em cenários de prática do programa possui: no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em estabelecimentos de saúde que atendem o SUS e no mínimo 50% (cinquenta por cento) nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.

2.3. As instituições descritas como elegíveis no subitem 2.1 deverão estar credenciadas como ofertantes de Programas de Residência Médica e e ter suas vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

2.4. Caso a instituição ofertante tenha submetido protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa – PCP de criação de programas ou ampliação de vagas à autorização pela CNRM, a concessão de bolsas estará condicionada, obrigatoriamente, à emissão de parecer favorável ao ato autorizativo de funcionamento do programa pela CNRM, com data prévia ao período da análise dos recursos, conforme cronograma constante no Anexo VIII do edital.

2.5. Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de um Programa de Residência Médica.

2.6. A concessão de bolsas está condicionada à existência de:

2.6.1. Vagas novas decorrentes da criação de novo Programa de Residência Médica, com ato autorizativo emitido pela CNRM no período de 2023 a 2024;

2.6.2. Vagas novas decorrentes da expansão de Programa de Residência Médica já existente, com ato autorizativo emitido pela CNRM no período de 2023 a 2024;

2.7. Considera-se vaga nova decorrente de criação ou expansão de vagas de Programa de Residência Médica aquela que desde a sua aprovação não teve qualquer inserção de residente no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica -SISCNRM, ou seja, trata-se de vaga disponível para uma primeira ocupação por um residente.

2.8. Instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação – MEC estão autorizadas a aderir ao presente edital com parecer desfavorável por ausência de dotação orçamentária, para criação ou expansão de programa de residência médica, emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM no período de 2023 a 2024.

2.8.1. Como condição para usufruto das bolsas concedidas nos termos do subitem 2.8 do presente edital, a instituição ofertante deve substituir o parecer desfavorável por ausência de dotação orçamentária pelo parecer favorável com ato autorizativo da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência – SIG-RESIDÊNCIAS.

3. DA ADESÃO – PROCEDIMENTOS E PRAZOS

3.1 A adesão será realizada no período entre às 9 horas do dia 12 de novembro de 2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2024, horário de Brasília.

3.2 As instituições ofertantes deverão preencher formulário com as informações referentes aos Programas de Residência Médica – ano adicional, área de atuação, especialidade – que participarão da adesão para o financiamento de bolsa(s) pelo Ministério da Saúde – MS, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência – SIG-RESIDÊNCIAS, por meio do endereço eletrônico: https://sigresidencias.saude.gov.br.

3.3 As instituições deverão preencher um formulário para cada Programa de Residência – ano adicional, área de atuação e especialidade – para o qual seja solicitado o financiamento da(s) bolsa(s).

3.4 Quando a ofertante for instituição federal vinculada ao MEC, instituição federal vinculada ao MS, órgão e instituição pública Municipal, Estadual ou Distrital ou instituição privada sem fins lucrativos deverá estabelecer parceria com a(s) Secretaria(s) de Saúde, nos termos do Anexo III deste Edital, para a garantia dos cenários de prática que possibilitem a implementação das novas vagas do Programa de Residência Médica.

3.5 Deverão ser anexados obrigatoriamente, no sistema do SIG-RESIDÊNCIAS de forma legível, sem rasuras e digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos, para cada programa solicitado:

3.5.1. Documentação obrigatório exigida de todas as instituições:

3.5.1.1 Declaração da instituição ofertante de programa de residência médica contendo a listagem do(s) cenário(s) de prática e carga horária correspondente, em conformidade com os subitens 2.2 e 2.2.1, para cada Programa de Residência – ano adicional, área de atuação ou especialidade, conforme Anexo I e/ou Anexo II, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Coordenador(a) da Comissão de Residência Médica – COREME da instituição ofertante ou vice coordenador da COREME, com o nome por extenso e descrição do cargo;

3.5.1.2. Termo de Responsabilidade de Apoio ao Programa de Residência, que documentará o compromisso firmado pela(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal, Estadual ou Distrital com as respectivas instituições ofertantes que desenvolverão os Programas de Residência Médica ou pelo Superintendente, quando os programas de residência médica utilizarem os cenários de prática dos hospitais universitários. Será considerado apenas o Termo de Responsabilidade de Apoio ao Programa de Residência conforme o Anexo III, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) de Saúde ou Secretário(a) substituto, ou pelo (a) Superintendente, incluindo o nome por extenso e a descrição do cargo.

3.5.2. Além das documentações listadas no item 3.5.1, serão exigidas as seguintes documentações adicionais obrigatórias:

3.5.2.1. Das Instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação – MEC: parecer desfavorável por ausência de dotação orçamentária, para criação ou expansão de programa de residência médica, área de atuação ou ano adicional, emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM em 2024.

3.5.2.2. Das Instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde, das instituições públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal e das instituições privadas sem fins lucrativos: parecer favorável à autorização do respectivo programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica -CNRM em 2024, ou protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa – PCP do Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica -SISCNRM.

3.5.2.2.1. No caso de adesão de programa com protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa -PCP no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica -SISCNRM, a instituição ofertante deve apresentar parecer favorável dentro do prazo estabelecido no cronograma do Anexo VIII. Com substituição do protocolo, a adesão será submetida a uma nova análise.

3.5.2.2.2. A substituição do protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa -PCP pelo parecer favorável só será permitida se todos os documentos descritos nos subitens 3.5.1.1 e 3.5.1.2 forem corretamente inseridos durante o período de adesão estabelecido no cronograma constante no Anexo VIII.

3.5.2.2.3. Se, durante o período indicado no cronograma do Anexo VIII, a instituição ofertante não apresentar o parecer favorável à autorização do programa emitido pela CNRM, serão desconsiderados todos os documentos para fins de análise e resultará no indeferimento da adesão do Programa de Residência Médica para fins deste Edital.

3.6. Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido à baixa resolutividade, tornem-se ilegíveis, impedindo sua análise, o Departamento de Gestão da Educação na Saúde – DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, comunicará o interessado por e-mail e divulgará, no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, a relação das instituições com seus respectivos programas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, possam apresentar cópia inteligível dos documentos, conforme cronograma constante no Anexo VIII.

3.6.1. O não atendimento ao pedido de diligências acarretará a desconsideração do documento para fins de análise e reprovação da adesão do Programa de Residência Médica.

3.7. As instituições ofertantes deverão manter a guarda de todos os documentos originais comprobatórios exigidos neste edital, devidamente assinados, durante o período de 05 (cinco) anos, a contar da data da concessão das bolsas.

3.8. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde -DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SGTES, pode solicitar vistas aos documentos a qualquer tempo, para verificação de legitimidade ou esclarecimento de dúvidas, podendo, inclusive, requisitar fotocópias.

3.9. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da adesão, nem pela adesão não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições proponentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo estabelecido neste Edital.

4. DA ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS DE ORDEM DE PRIORIDADE PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1. A análise das adesões será conduzida pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde – DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, do Ministério da Saúde – MS.

4.2.Serão submetidas ao processo de adesão apenas as propostas adequadamente registradas no SIG-RESIDÊNCIAS, disponível no endereço https://sigresidencias.saude.gov.br com todos os documentos anexados conforme o subitem 3.5 e subitens correspondentes, desde que as vagas ofertadas atendam aos critérios de admissibilidade e de adesão previstos nos itens 2 e 3 e subitens correspondentes deste Edital.

4.3. A análise das adesões e a concessão de bolsas nos Programas de Residência Médica serão realizadas considerando o número de vagas inscritas de cada programa, aplicando-se critérios de prioridade para a concessão das bolsas, observadas as seguintes etapas:

4.3.1. Primeira etapa: Programas de Residência Médica localizados em estados da Amazônia Legal de todas especialidades, áreas de atuação e anos adicionais.

4.3.2. Segunda etapa: Programas de Residência Médica Estratégicos para o SUS de Prioridade Nacional de ano adicional, área de atuação e especialidade.

4.3.3. Terceira etapa: Programas de Residência Médica Estratégicos para o SUS de Prioridade Regional de ano adicional, área de atuação e especialidade.

4.4. São elegíveis para a concessão de bolsas em cada etapa:

4.4.1. Programas de Residência Médica em estados da Amazônia Legal: todos os programas de residência médica em ano adicional, área de atuação e especialidades ofertados por instituições localizadas em estados da região da Amazônia Legal, constituída pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins.

4.4.2. Programas de Residência Médica Estratégicos para o SUS de Prioridade Nacional: serão considerados os programas de residência médica na especialidade de Medicina de Família e Comunidade e seus respectivos anos adicionais, nas especialidades de Anestesiologia, Patologia, Psiquiatria, Radioterapia, Neurocirurgia e nas áreas de atuação de Medicina Intensiva Pediátrica, Medicina Paliativa, Neonatologia, Neuropediatria e Psiquiatria da Infância e Adolescência, localizado em todo o território nacional, conforme estabelecido no Anexo IV.

4.4.2.1. A classificação desta etapa será realizada considerando a natureza jurídica da instituição ofertante, na seguinte ordem de preferência: instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde -MS e ao Ministério da Educação -MEC; os órgãos e as instituições públicas municipais; os órgãos e as instituições públicas estaduais e do Distrito Federal; e as instituições privadas sem fins lucrativos.

4.4.3. Programas de Residência Médica Estratégicos para o SUS de Prioridade Regional: serão considerados os demais programas de residência médica de ano adicional, área de atuação e especialidade, classificados de acordo com o somatório de pontuação atribuída nos seguintes critérios cumulados: Pontuação por Especialidade, Pontuação Adicional por Unidade Federativa que apresentante número de vagas ocupadas de residentes por 100 mil habitantes abaixo da média nacional, e pontuação por natureza jurídica.

4.4.3.1. A Pontuação por Especialidade será estabelecida conforme definido no Anexo V.

4.4.3.2. Os Programas de Residência Médica localizados em Unidades Federativas com número vagas ocupadas de residentes por 100 mil habitantes abaixo da média nacional, considerando a média nacional cada especialidade e área de atuação, receberão uma bonificação de 50% sobre a Pontuação atribuída por especialidade, conforme estabelecido no Anexo V.

4.4.3.3 A Pontuação por natureza jurídica da instituição ofertante será realizada conforme estabelecido no Anexo VI, na seguinte ordem da maior para a menor pontuação: instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde -MS e ao Ministério da Educação -MEC; os órgãos e as instituições públicas municipais; os órgãos e as instituições públicas estaduais e do Distrito Federal; e as instituições privadas sem fins lucrativos.

4.5. Após a concessão de bolsas dentro de uma etapa, a análise das adesões na próxima etapa será iniciada, respeitando-se os limites orçamentários da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SGTES.

4.6. Serão observados, caso necessário, como critérios de desempate para a concessão das bolsas:

4.6.1. O Critério de Prioridade Territorial, conforme descrito no Anexo VII, que considera conjuntamente:

a) O quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas pelo Ministério da Saúde por meio do Pró-Residência Médica, no período de 2010 a 2024; e

b) A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social – IVS e o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, por UF, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

4.6.2. Persistindo o empate, será considerado o Índice de Vulnerabilidade Social – IVS do município da instituição ofertante, do mais vulnerável para o menos vulnerável.

4.7. A concessão de bolsas para os programas de Residência Médica de especialidade, área de atuação e anos adicionais, levará em consideração o quantitativo máximo de até (10) dez bolsas de R1 por programa.

4.8. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES.

4.9. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde – DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, poderá solicitar adequações e esclarecimentos às instituições ofertantes, a fim de contribuir no processo de análise das adesões.

5. DO RESULTADO

5.1 A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES publicará o resultado preliminar dos Programas de Residência Médica – anos adicionais, áreas de atuação e especialidades – e respectivas instituições, as quais as adesões foram previamente deferidas e indeferidas. A publicação será realizada no Diário Oficial da União – DOU, no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma constante no Anexo VIII.

5.2 A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, após a análise dos recursos, publicará o resultado final com os Programas de Residência Médica – ano adicional, área de atuação e especialidades – e respectivas instituições com adesão homologadas aptas a concessão de bolsas. A publicação será realizada no Diário Oficial da União – DOU, no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma constante no Anexo VIII.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail edital-residencia@saude.gov.br, dentro do prazo previsto no cronograma constante no Anexo VIII. O resultado da análise de impugnação será publicado no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude.

6.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade da adesão ou ao indeferimento da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da proposta.

6.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado preliminar, conforme cronograma constante no Anexo VIII.

6.4. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico do SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br.

6.5. Será admitido apenas um único recurso para cada Programa de Residência Médica.

6.6. Será disponibilizado no sítio eletrônico do SIG-RESIDÊNCIAS http://sigresidencias.saude.gov.br o formulário para apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste formulário.

6.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário de recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de seleção.

6.8. Não serão admitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele previsto neste Edital ou apresentados fora do prazo.

6.9. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999.

6.10. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições ofertantes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste Edital.

7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades:

7.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde -DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SGTES, a gestão do processo seletivo, conforme definido neste Edital;

7.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito de suas competências; e

7.1.3 Liberar os recursos que assegurem a concessão do financiamento de bolsas, conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria de Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021, e de acordo com o estabelecido neste edital.

7.2. Às INSTITUIÇÕES selecionadas e apoiadas com a concessão do financiamento de bolsas por meio deste Edital cabem as seguintes responsabilidades:

7.2.1. Articular com a(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal e/ou Estadual ou Distrital, a fim de garantir o compromisso de oferta de cenário de prática, para cada Programa de Residência Médica, consubstanciado no Termo de Responsabilidade conforme modelo do Anexo III, que deverá ser apresentado no ato de adesão conforme exigência do subitem 3.5.1.2;

7.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Programa Pró-Residência, promovidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde;

7.2.3. Resguardar ao residente durante todo o processo de formação, a integralidade da bolsa, por todos os níveis de atenção por onde o Programa de Residência for desenvolvido, incluindo convênios com outras unidades de saúde, para garantir o nível de padrão de excelência e capacidade técnica dos profissionais responsáveis envolvidos no processo de formação do residente;

7.2.4. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de representante (s) do Ministério da Saúde -MS, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos programas de residência médica com bolsas financiadas nos termos deste Edital;

7.2.5. Oferecer ao médico residente, conforme aceite de termo de compromisso no SIG-RESIDÊNCIAS durante o cadastro da proposta, previsto no § 5º do artigo 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981: I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; II – alimentação; e III – moradia, conforme estabelecido em regulamento;

7.2.6. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste Edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde, e manter atualizado o cadastro dos residentes no SIGRESIDÊNCIAS;

7.2.7. Efetuar o cadastro dos residentes contemplados com bolsas financiadas nos termos deste Edital no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br e no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica – SisCNRM/MEC;

7.2.8. Informar ao residente sobre a necessidade de complementar o cadastro no SIG-RESIDÊNCIAS -http://sigresidencias.saude.gov.br, para fins de recebimento da bolsa;

7.2.9. Comunicar ao médico residente que é vedado o recebimento concomitante e cumulativo da bolsa prevista nesta portaria com qualquer outra modalidade de bolsa custeada pela mesma Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 – Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, do Ministério da Saúde – MS, exceto quando previsto em normativa específica;

7.2.10. Comunicar ao Ministério da Saúde, por meio do registro no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br, o desligamento, o trancamento, a licença-maternidade (período regular ou estendido), a licença-paternidade, e o afastamento do residente, por motivo de saúde ou de suspensão, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, para evitar o pagamento irregular da bolsa e consequente processo de restituição ao erário;

7.2.11. Comunicar ao Ministério da Saúde eventual redução de vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, a qualquer tempo, após divulgação do resultado final deste Edital, para fins de adequação do número de bolsas concedidas pelo Ministério da Saúde; e

7.2.12. Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações manifestas neste processo seletivo e enquanto perdurar a execução do Programa de Residência, objeto do presente edital.

7.2.13. O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital, incluindo, mas não se limitando a, falsificação de documentos, omissão de informações relevantes ou qualquer ação que comprometa a integridade do processo de concessão de bolsas, resultará na exclusão do programa do processo de adesão. Caso a bolsa já tenha sido concedida, ocorrerá a suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, com a consequente responsabilização da entidade que deu causa à irregularidade.

8. DO ORÇAMENTO

8.1 As despesas decorrentes do pagamento de bolsas de residência médica abrangidas pelo presente edital serão financiadas com recursos da Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 – Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, do Ministério da Saúde – MS.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília – DF.

9.2. A Instituição deverá comunicar imediatamente à Coordenação-Geral de Residência em Saúde – CGRES/DEGES/SGTES/MS sobre qualquer alteração que modifique sua natureza jurídica, que a torne uma entidade com fins lucrativos ou que descumpra os critérios estabelecidos neste edital. Neste caso, o programa será considerado inabilitado para o recebimento de bolsas pelo Pró-Residência e a instituição será responsável pelo pagamento das bolsas dos residentes a partir da data em que houve a alteração dos critérios que contrariam as regras do edital para a concessão de bolsa. A omissão desta informação pode acarretar responsabilização nas esferas cíveis e administrativas.

9.3. No caso de descredenciamento da instituição ou de cancelamento do ato autorizativo do Programa de Residência Médica, a continuidade do pagamento da bolsa do médico residente pelo Pró-Residência está condicionada à transferência do referido residente para uma instituição de destino que tenha vaga ociosa e receba recursos do Pró-Residência para a respectiva vaga.

9.4. No SIG-RESIDÊNCIAS- http://sigresidencias.saude.gov.br, a instituição deverá efetuar sua adesão utilizando o mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ao qual o programa está vinculado no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica – SISCNRM, no âmbito do Ministério da Educação.

9.5. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar na inabilitação da instituição e/ou programa.

9.6. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SGTES reserva-se o direito de publicar exclusivamente no SIG-RESIDÊNCIAS http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, qualquer alteração do cronograma constante no Anexo VIII.

9.7. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SGTES reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

9.8. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que não possam ser resolvidas administrativamente.

9.9. São anexos a este edital:

Anexo I – Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência;

Anexo II – Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência médica em psiquiatria;

Anexo III – Termo de responsabilidade de apoio ao programa de residência;

Anexo IV – Programas de Residência Médica Estratégicos para o SUS de Prioridade Nacional – Segunda Etapa

Anexo V – Programas de Residência Médica Estratégicos para o SUS de Prioridade Regional – Terceira Etapa

Anexo VI- Pontuação por Natureza Jurídica – Terceira Etapa

Anexo VII – Critério de Prioridade Territorial – 1º Critério de Desempate

Anexo VIII – Cronograma.

ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO

Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

ANEXO I

DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA.

Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária prática do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a Instituição/hospital (nome da instituição ofertante conforme parecer CNRM) inscrita no CNPJ (nº conforme registro no SISCNRM), objeto do Edital nº 4/2024, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total em cenários de prática em estabelecimentos de saúde que atendem ao SUS, conforme critério disposto no subitem 2.2.1 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo:

CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS

CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS

CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS

RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA

Nº NO CNES

ATENDE SUS?

(SIM/NÃO)

CARGA HORÁRIO TOTAL DO CENÁRIO DE PRÁTICA

( DESCREVER O QUANTITATIVO DE HORAS)

PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%)

TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO CENÁRIO DE PRÁTICA:

(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024. (Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024)

Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição ofertante ou vice coordenador da COREME e a descrição do cargo.

Observações:

– Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.

– O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do coordenador da COREME ou do vice coordenador da COREME por extenso e a descrição do cargo.

– O CNPJ da instituição ofertante deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SisCNRM.

ANEXO II

(somente para PRM de Psiquiatria)

DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA

Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária total em cenários de prática do Programa de Residência de Psiquiatria do/a ____________________________________________________________ (Nome da instituição ofertante conforme Parecer de autorização emitido pela CNRM) inscrita no CNPJ sob o nº _____________________ (de acordo com o registro no SISCNRM), objeto do Edital SGTES/MS n.º 4/2024, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em estabelecimentos de saúde que atendem o SUS e no mínimo 50% (cinquenta por cento) nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, conforme critério disposto no subitem 2.2.1 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo:

CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS

CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS

CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS

RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA

Nº NO CNES

ATENDE SUS?

(SIM/NÃO)

CARGA HORÁRIO TOTAL DO CENÁRIO DE PRÁTICA´( DESCREVER O QUANTITATIVO DE HORAS)

PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%)

TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO CENÁRIO DE PRÁTICA:

(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024. (Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024)

Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição ofertante ou vice coordenador da COREME e a descrição do cargo.

Observações:

– Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.

– O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do coordenador da COREME ou do vice coordenador da COREME por extenso e a descrição do cargo.

– O CNPJ da instituição ofertante deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SisCNRM.

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

A Secretaria de Saúde de (nome do Município, Estado ou Distrito Federal) ou Superintendente do (Nome do Hospital Universitário) assume o compromisso de apoiar as atividades do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a Instituição/estabelecimento (Nome da instituição proponente conforme parecer de autorização emitido pela CNRM) inscrita no CNPJ (nº conforme registro no SISCNRM), cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos os cenários de práticas onde os residentes desenvolverão suas atividades).

A Secretaria de Saúde desenvolverá ações para o funcionamento e a qualificação do Programa de Residência, em parceria com as coordenações dos programas:

Planejar os serviços e estabelecimentos de gestão e das redes de atenção à saúde para compor os cenários de prática e aprendizagem dos programas de residência em saúde;

Disponibilizar as instalações, os equipamentos e os insumos de sua rede de atenção à saúde para o desenvolvimento das atividades dos programas de residência em saúde;

Pactuar disponibilidade, critérios de seleção e atribuições de preceptores;

Colaborar com a qualificação dos residentes e preceptores dos programas.

(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024.

Nome completo e Assinatura do(a) Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto ou Superintendente universitário e descrição do cargo

Observações:

– Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.

– O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo e por extenso do Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto ou do Superintendente universitário e a descrição do cargo.

– O CNPJ da instituição ofertante deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SisCNRM.

ANEXO IV

PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA ESTRATÉGICOS PARA O SUS DE PRIORIDADE NACIONAL – SEGUNDA ETAPA

ESPECIALIDADE/AREA DE ATUAÇÃO/ANO ADICIONAL

Medicina de Família e Comunidade e anos adicionais

Neurocirurgia

Patologia

Psiquiatria

Radioterapia

Medicina Intensiva pediátrica

Medicina Paliativa

Neonatologia

Neurologia pediátrica

Psiquiatria da infância e da adolescência

Nota:

As especialidades médicas e áreas de atuação médicas e anos adicionais consideradas estratégicos de prioridade nacional para o Sistema Único de Saúde – SUS foram definidas considerando as políticas e programas estratégicos, a necessidade de especialistas em todas as regiões do Brasil e a análise das áreas técnicas do Ministério da Saúde.

ANEXO V

PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA ESTRATÉGICOS PARA O SUS DE PRIORIDADE REGIONAL – TERCEIRA ETAPA

ESPECIALIDADE/AREA DE ATUAÇÃO MÉDICA

PONTUAÇÃO POR ESPECIALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO MÉDICA

UF COM VAGAS OCUPADAS DE MÉDICOS RESIDENTES POR 100 MIL HABITANTES ABAIXO DA MÉDIA NACIONAL (COM PONTUAÇÃO ADICIONAL DE 50%)

Hematologia e hemoterapia

100

AL, BA, CE, ES, GO, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC, SE

Hematologia e hemoterapia pediátrica

100

AL, BA, ES, GO, MG, MS, PB, PI, PR, RN, RS, SC, SE

Cirurgia Oncológica

100

AL, BA, CE, DF, MG, MS, PB, PI, RN, SC, SE

Oncologia clínica

100

AL, BA, CE, ES, GO, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC, SE

Oncologia pediátrica

100

AL, BA, DF, ES, GO, MG, MS, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE

Mastologia

90

AL, BA, CE, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC, SE

Urologia

90

AL, BA, CE, ES, GO MS, PB, PI, RN, SC, SE

Medicina nuclear

90

AL, BA, CE, ES, GO, MG, MS, PB, PI, PR, RN, RS, SC, SE

Ginecologia e obstetrícia

90

AL, BA, CE, ES, GO, PI, RJ, RN, SC

Pediatria

90

AL, BA, CE, ES, GO, PB, PE, PI, RN, SC, SE

Clínica Médica

90

AL, BA, CE, ES, GO, MS, PB, PI, RN, SE

Cirurgia Geral

90

AL, BA, CE, GO, MS, PB, PE, PI, RN

Neurologia

80

AL, BA, CE, ES, GO, MS, PB, PI, RJ, RN, SE

Medicina de emergência

70

AL, BA, ES, GO, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, SE,

Medicina intensiva

70

AL, BA, CE, GO, PB, RJ, RN, SP

Otorrinolaringologia

60

BA, CE, ES, GO, MG, MS, PB, PE, PI, RN, SC, SE

Oftalmologia

60

AL, BA, CE, ES, MG, MS, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE

Geriatria

50

AL, BA, CE, ES, GO, MS, PB, PI, PR, RJ, RN, SC, SE

Medicina física e reabilitação

50

BA, CE, DF, ES, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, SC, SE

Cirurgia cardiovascular

40

AL, BA, CE, ES, GO, MG, MS, PB, PI, RN, SC, SE

Cirurgia vascular

40

AL, BA, CE, MG, PB, PI, RN, SC, SE

Demais Especialidades

10

Nota:

As especialidades médicas e áreas de atuação médicas consideradas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS) recebem pontuações diferenciadas de modo a estabelecer uma ordem de prioridade. Elas foram definidas considerando as políticas e programas estratégicos, a necessidade de especialistas em todas as regiões do Brasil e a análise das áreas técnicas do Ministério da Saúde.

Para a pontuação adicional, as Unidades da Federação (UFs) com vagas ocupadas de residentes por 100 mil habitantes abaixo da média nacional foram definidas a partir do cálculo da média de vagas ocupadas de residentes por 100.000 habitantes das especialidades ou áreas de atuação descritas, por meio dos dados de vagas ocupadas de residentes registrados no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM) na competência de Maio de 2024 e da População Estimada por Unidade Federativa pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2024.

Não foram contabilizados na listagem de Pontuação Adicional os estados da Amazônia Legal, pois os PRMs desses estados serão analisados prioritariamente na Primeira Etapa de Classificação.

ANEXO VI

PONTUAÇÃO POR NATUREZA JURÍDICA – TERCEIRA ETAPA

NATUREZA JURÍDICA DA INSTITUIÇÃO OFERTANTE

PONTUAÇÃO

Instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde (MS)

70

Instituição federal ao Ministério da Educação (MEC)

Órgãos e as instituições públicas municipais

50

Órgãos e as instituições públicas estaduais e do Distrito Federal

30

Instituições privadas sem fins lucrativos.

10

ANEXO VII

CRITÉRIO TERRITORIAL – 1º Critério de Desempate

ORDEM

SIGLA

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

AL

Alagoas

SE

Sergipe

PB

Paraíba

PI

Piauí

PE

Pernambuco

RN

Rio Grande do Norte

BA

Bahia

CE

Ceará

GO

Goiás

10º

ES

Espírito Santo

11º

MS

Mato Grosso do Sul

12º

RJ

Rio de janeiro

13º

DF

Distrito Federal

14º

MG

Minas Gerais

15º

RS

Rio Grande do Sul

16º

PR

Paraná

17º

SC

Santa Catarina

18º

SP

São Paulo

Nota:

A organização das prioridades territoriais fundamentou-se nos seguintes critérios:

I – O quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas (UF) pelo Ministério da Saúde por meio do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA), no período de 2010 a 2024, de acordo com dados extraídos do SIG-RESIDÊNCIAS em Setembro 2024, ordenando da UF que recebeu menos bolsa para a que recebeu mais bolsa. O Estado que obteve menos bolsas do Pró-Residência recebeu 270 pontos e o que obteve mais bolsas recebeu 10 pontos e posteriormente, aplicou-se o Peso 1.

II – A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) normalizados, por UF. Utilizou-se o dado mais recente do IVS e do IDH (2021), classificando as UF por ordem decrescente. A UF mais vulnerável recebeu 270 pontos e a menos vulnerável recebeu 10 pontos e posteriormente, aplicou-se Peso 2.

Por fim, somaram-se as pontuações finais dos estados, obtendo um escore. Deste modo, os estados com menor financiamento de bolsas pelo Pró-Residência e com maior vulnerabilidade social apresentaram os maiores escores e, portanto, foram considerados prioritários. Foram excluídos os estados da Amazônia Legal, por já terem sido contemplados na Primeira Etapa.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital

07/11/2024

Período para impugnação do edital por meio do e-mail: edital-residencia@saude.gov.br.

Até o dia 09/11/2024

Resultado de impugnação do Edital – divulgação: no SIG-RESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.bre no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude

12/11/2024

Período de adesão: no SIG-RESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br

12 a 25/11/2024

Período de análise das adesões

26/11 a 11/12/2014

Divulgação das instituições com adesão indeferida com documentos com problemas de legibilidade no SIG-RESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.bre no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude

12/12/2024

Período para substituição de documentos com problemas de legibilidade, por meio do e-mail: edital-residencia@saude.gov.br

13 a 17/12/2024

Período de análise dos documentos substituídos por ilegibilidade

18 e 19/12/2024

Publicação de resultado preliminar dos Programas de Residência Médica – ano adicional, área de atuação e especialidades – e respectivas instituições com adesões previamente deferidas e indeferidas. Divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.bre no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude

20/12/2024

Período para interposição de recursos do resultado preliminar e período para a substituição do protocolo do PCP por parecer favorável emitido pela CNRM

23 a 27/12/2024

Período de análise dos recursos

30/12/2024 a 07/01/2025

Publicação de resultado final com os Programas de Residência Médica – ano adicional, área de atuação e especialidades – e respectivas instituições com adesão homologadas aptas a concessão de bolsas. Divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.bre no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude

10/01/2025

Com informações do Diário Oficial da União

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