Em 2017 foi excluído da base do cálculo do PIS/Cofins o imposto ICMS. Agora o STF está julgando a exclusão do ISS. Isso porque, até o momento, a legislação considerava na base de cálculo do PIS/Cofins o valor do ISSQN.
Dessa forma, as empresas prestadoras de serviço acabam pagando o PIS e Cofins sobre o ISS, gerando o fenômeno conhecido como a bitributação. O Supremo Tribunal Federal tomou a decisão de excluir o ISSQN da base de cálculo do PIS e Cofins.
A seguir iremos explicar mais sobre a tese exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS. Entenda este assunto enquanto aguardamos a decisão do Plenário Tema 118 (RE 592616).
Em tese, o que é a exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/Cofins?
A tese refere-se à base de cálculo do PIS/COFINS, que não deve ter em sua base de cálculo valores arrecadados a título de ISS, pois estes não se incorporam ao patrimônio do contribuinte.
Assim, além da desoneração, há a possibilidade de compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo.
Esse entendimento se baseia no fato de no julgamento do RE 240.785 e RE 574.706, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar 70/91, que, uma vez aplicável ao ICMS, também, por analogia, passa a vale para o ISSQN.
Essa ação é mais uma possibilidade de atuar na construção de carteira de clientes, oferecendo a possibilidade da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.
O que é o ISSQN?
ISSQN é a abreviação de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, sendo mais conhecido como ISS.
É um imposto de responsabilidade dos municípios, que incide sobre o desenvolvimento das atividade empresarial do setor de serviços. Sendo considerado como um dos mais importantes no setor de serviços. Isso porque, quase todas as operações que envolvem serviços, geram a cobrança desse tributo.
Quem deve pagar o ISSQN?
A Lei Complementar n° 116 diz respeito a uma lista de serviços que contemplam o pagamento do imposto. Mas podemos concluir que estão obrigados a recolher a tributação somente as empresas prestadoras de serviço e os profissionais autônomos.
Conheça os serviços que entram na tributação do ISSQN
Veja abaixo os serviços que realizam o pagamento do tributo:
- Serviços de informática e congêneres;
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
- Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres;
- Serviços de saúde, assistência médica e congêneres;
- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres;
- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;
- Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;
- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
- Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
- Serviços de intermediação e congêneres;
- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres;
- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
- Entre outras atividades.
Como a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, irá funcionar na prática?
Como o leitor, já sabe a discussão levantada está em torno do que realmente deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS.
Vamos juntos criar um raciocínio:
Se o recolhimento do ISS é de competência dos Municípios e o valor arrecadado representa somente a receita do mesmo.
Logo o valor do ISS, pago por cada empresa, se apresenta como “ passagem” de valores entre empresas e municípios, não se configurando como parte de sua receita.
Sendo assim, como o montante arrecadado de ISS contribui para o aumento da receita do município, cabe aos empresários fazer apenas o registro contábil de seus valores.
O STF entende como receita bruta os valores que integram/aumentam o patrimônio dos empresários, ou seja, é preciso que ocorra acréscimo patrimonial definitivo.
Portanto, se o ISS não representa a receita bruta do contribuinte, o imposto não deve fazer parte da base de cálculo do PIS/COFINS.
Para tanto, essa é a tese de exclusão de ISS da base de cálculo.
Como a exclusão do ISSQN favorece recuperação tributária?
Caso o ISSQN seja excluído das bases de cálculo do PIS e Cofins, os empresários brasileiros poderão se beneficiar da recuperação tributária.
Diante disso, o empreendedor tem como alternativa para reaver os valores perdidos, a realização de um processo chamado recuperação tributária.
Com isso será possível reaver todos os valores que foram pagos além do necessário. Abastecer o caixa da empresa e aumentar os recursos da sua organização. Mas afinal, como é feito este processo e o que é preciso para da início confira no próximo tópico.
Como é feita a recuperação tributária?
A recuperação tributária diz respeito ao ato de fazer um levantamento dos impostos pagos indevidamente, neste caso o ISS. Este processo pode ser feito por empresas que possuem no mínimo cinco anos de existência.
Normalmente a recuperação ocorre por meio de abertura de um processo judicial, portanto, é fundamental que seja feita por um advogado ou contador especializado no assunto. Uma vez que, a revisão incorreta de impostos pode configurar como sonegação fiscal.
Após a aprovação e exclusão do ISSQN da base de cálculos do PIS e Cofins poderá ser possível fazer a recuperação de tudo o que já foi pago é preciso passar pelas seguintes etapas:
1° Analise as informações dos tributos pagos;
2° Fazer relatórios que registrem as fundamentações legais e declarações dos órgãos competentes;
3° Avaliar todas as declarações tributárias;
4° Detalhar valores pagos para verificar quanto será restituído;
5° Fazer a correção monetária dos valores de acordo com a taxa básica de juros.
Essas cinco etapas costumam levar aproximadamente uma semana para serem realizadas.
Após o envio do processo, a recuperação dos tributos ocorre entre 45 e 60 dias.