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EDITAL Nº 8/2023
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DEFINITIVOS DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS,
CONVOCAÇÃO PERANTE A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, tendo em vista o Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições do Concurso Público para formação de Cadastro de Reserva para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, publicado no Diário Oficial da União, seção 3, na edição de 09/09/2022, resolve:
1. INFORMAR que, a partir da data de publicação deste Edital, os candidatos poderão verificar seus resultados definitivos das provas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
1.1 As respostas dos recursos referentes aos resultados das Provas serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
2. CONVOCAR os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial (R18), habilitados na prova Discursiva-Redação, para a realização da PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA de acordo com as informações a seguir:
2.1 Da convocação:
2.1.1 A Prova Prática de Capacidade Física será aplicada na cidade de Salvador-BA na Vila Policial Militar – VPMB, Avenida Dendezeiros, S/N – Bonfim, nas datas e horários indicados por meio do site da Fundação Carlos Chagas e de Cartão Informativo, a ser enviado aos candidatos por e-mail.
2.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local determinado com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário no qual será realizada a prova.
2.1.3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local divulgados.
2.1.4 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.
2.1.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
2.1.6 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.
2.1.7 No local das provas será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Da identificação:
2.2.1 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 8.8 do Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições.
2.2.2 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase no espaço específico da Folha de Identificação, para posterior exame grafotécnico.
2.3. Da Prova Prática de Capacidade Física:
2.3.1 O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições e neste Edital para realização da prova.
2.3.2 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
2.3.3 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como telefone celular, smartphones ou outros equipamentos similares e relógios deverão ser acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.
2.3.4 O Teste de Capacidade Física poderá ser gravado em vídeo, exclusivamente pela FCC. É vedada a gravação por quaisquer outros meios e por pessoas não autorizados pela Fundação Carlos Chagas para tal fim. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação.
2.3.5 No local de prova, será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao concurso público, seja qual for o motivo alegado.
2.3.6 Não haverá repetição da Prova Prática, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica (tais como fatores de intempérie extrema, dentre outros fatores de ordem similar e da mesma magnitude), não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o andamento da aplicação da Prova Prática, a critério da Banca Examinadora.
2.3.6.1 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova Prática de Capacidade Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar o teste desde o início, desprezando-se o resultado até então obtido.
2.3.7 O aquecimento prévio e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
2.3.8 Os candidatos convocados para a Prova Prática de Capacidade Física deverão apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, conforme modelo adiante, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova (inclusive), e que certifique, especificamente, que o candidato foi avaliado e está APTO PARA
REALIZAR ESFORÇOS FÍSICOS.
2.3.8.1 Só serão aceitos os Atestados Médicos com datas de 17/02/2023 até 18/03/2023 (inclusive) para os candidatos cujo teste ocorra no dia 18/03/2023, e com datas de 18/02/2023 até 19/03/2023 (inclusive) para os candidatos cujo teste ocorra no dia 19/03/2023.
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial
2.3.9 O Atestado Médico, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional emitente e deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática de Capacidade Física. Em hipótese alguma, será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico, conforme especificado, não realizará os Testes da Prova Prática de Capacidade Física em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.
2.3.10 O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições, e neste Edital de Convocação.
3. CONVOCAR os candidatos aos cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa (A01); Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade (B02); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia (C03); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura (D04); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (E05); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil) (F06); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) (G07); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Elétrica) (H08); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística (I09); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (J10); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria) (K11); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia (L12); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social (M13); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Tecnologia da Informação (N14); Analista Judiciário – Área Judiciária (O15); Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (P16); Técnico Judiciário – Área Administrativa (Q17); Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem (S19); e Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação (T20), habilitados nas provas Objetivas e Discursiva-Redação e autodeclarados negros, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra prevista no Capítulo 6 do Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições, perante a COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, de acordo com as instruções a seguir:
3.1 As avaliações dos candidatos autodeclarados negros serão realizadas na cidade de Salvador/BA, na Sede Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Rua do Cabral nº 161, 1º andar, Nazaré, nas datas e horários indicados no site da Fundação Carlos Chagas e por meio do Cartão Informativo, a ser enviado aos candidatos por e-mail.
3.1.1 Somente serão realizadas as avaliações daqueles que comparecerem de acordo com o “horário de apresentação”.
3.1.2 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente.
3.1.3 Somente serão realizadas avaliações no dia, horário e local preestabelecido neste Edital. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
3.1.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
3.2 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 8.8 do Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições.
3.3 Os candidatos habilitados nas Provas Objetivas e Discursiva-Redação, autodeclarados negros, serão convocados perante a Comissão de Heteroidentificação instituída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
3.3.1 A Comissão Principal será composta por um Magistrado e dois servidores do TRT 5ª, bem como seus respectivos suplentes. Os outros dois membros serão especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a anuência do TRT 5ª. A comissão recursal de heteroidentificação será composta por dois Magistrados do TRT 5ª, e um integrante designado pela Fundação Carlos Chagas.
3.4 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato.
3.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
3.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3.4.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.
3.5 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
3.6 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé – ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que obtenham a pontuação/classificação necessária para tanto e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
3.6.1 Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
3.7 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
3.8 O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Abertura de Inscrições e neste Edital de Convocação.
4. NORMAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA E ENTREVISTAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
4.1 A realização da Prova Prática de Capacidade Física e das entrevistas de heteroidentificação observará as normas sanitárias dispostas para o restabelecimento gradual das atividades presenciais pelos órgãos governamentais competentes.
4.2 Nos casos em que haja alteração das condições sanitárias, a realização das provas poderá ser suspensa, de acordo com as fases estabelecidas pelas autoridades locais, conforme a evolução da Covid-19.
4.3 No local de realização da entrevista de heteroidentificação serão observadas as condições sanitárias de segurança.
4.4 O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das entrevistas ficam restritos aos candidatos convocados.
4.5 Nas dependências da Instituição, recomenda-se aos candidatos que se observe:
a) distanciamento social, a fim de evitar aglomerações;
b) regras de higiene pessoal e etiqueta respiratória (cobrir a boca com o braço ao tossir ou espirrar);
c) o uso de máscara individual, cirúrgica ou de tecido, de proteção de nariz e boca;
d) orientações determinadas por coordenadores e fiscais da Fundação Carlos Chagas.
4.6 Solicita-se aos candidatos que tragam a sua própria garrafa de água para uso individual, bem como tragam os seus próprios recipientes contendo álcool em gel 70%.
4.7 A recusa do candidato em observar as normas sanitárias dispostas neste edital poderá acarretar sua retirada do local de realização das entrevistas e a sua exclusão do Concurso Público
DÉBORA MACHADO