Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE) retifica edital de concurso

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edital PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL CETENE Nº 1/2023

A Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, torna público a retificação do Ato Edital nº 1 – CETENE de 09 de outubro de 2023, referente ao Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, ambos do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, estabelecendo a empresa organizadora e demais normas contidas neste edital, passando a ser como segue e não como constou.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), sendo regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2.O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento no Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

1.5. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular:

1.5.1. a Constituição Federal de 1988;

1.5.2. as Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28 de julho de 1993; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.

1.5.3. os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de 28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 11.016, de 29 de março de 2022.

1.5.4. Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de Julho de 2023.

1.5.5. Portaria GM/MGI nº 1.369 de 06 de abril de 2023.

1.5.6. A Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia.

1.6. O Concurso será organizado e operacionalizado pela Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), sendo supervisionado pela Comissão Interna de Concurso do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste designada pela Portaria CETENE nº 140, de 21 de julho de 2023, publicada no Boletim de Comunicação Interna do CETENE nº 81.

1.7.Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão ser obtidas pelos seguintes canais de comunicação: Contato com a Fundatec, através do site https://fundatec.org.br/portal/contato/concursos.php ou pelos fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51 e 0800 035 2000, para interior e outros Estados

1.8. As informações sobre o concurso e o cronograma de execução, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico gov.br/cetene, doravante referido apenas como “sítio eletrônico” e/ou da FUNDATEC.

1.9. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas.

1.10. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente.

1.11. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2. DO CONCURSO

2.1.O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá o provimento para os cargos de Tecnologista Pleno I e Pesquisador Adjunto, sendo composto das seguintes etapas:

2.1.1. Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Tecnologista Pleno I;

2.1.2. Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto e Tecnologista Pleno I;

2.1.3. Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto e Tecnologista Pleno I;

2.1.4. Prova Pública de Defesa e Arguição de Memorial, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto;

2.1.5. Análise e Apreciação dos Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto e Tecnologista Pleno I.

2.2.A Diretoria do CETENE – Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame.

2.3.O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos discriminados no item 3 deste Edital.

2.4.O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei nº 8.112/1990.

2.5.Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade do Recife (PE).

2.6.A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração.

2.7.Será observado o horário local de Brasília para todos os fins deste concurso público.

3. DAS VAGAS

3.1. O Concurso visa ao provimento de 5 (cinco) vagas para o cargo de Pesquisador Adjunto e de 8 (oito) vagas para o cargo de Tecnologista Pleno I, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I.

3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe.

3.3. O regime de trabalho para todos os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais.

3.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I.

3.5. As atribuições de cada cargo, para os diferentes perfis, e o respectivo órgão de lotação encontram-se especificados no Anexo I.

3.6. Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste.

3.7. Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014 e no Decreto nº 9.508/2018, o quantitativo de vagas disponibilizado para cada cargo contempla a reserva de vagas para pessoas negras (PN), em percentual de 20% (vinte), e para pessoas com deficiência (PcD), em percentual de 5% (cinco), de acordo com o quadro a seguir:

3.8.DO QUADRO DE VAGAS

Cód.

Cargo

Vagas

Ampla Concorrência

PcD

PN

Total

01

Pesquisador Adjunto – Perfil 7

01

01

02

Pesquisador Adjunto – Perfil 8

01

01

03

Pesquisador Adjunto – Perfil 9

01

01

04

Pesquisador Adjunto – Perfil 10

01

01

05

Pesquisador Adjunto – Perfil 11

01

01

06

Tecnologista Pleno I – Perfil 01

01

01

02

07

Tecnologista Pleno I – Perfil 02

01

01

02

08

Tecnologista Pleno I – Perfil 03

01

01

09

Tecnologista Pleno I – Perfil 04

01

01

10

Tecnologista Pleno I – Perfil 05

01

01

11

Tecnologista Pleno I – Perfil 06

01

01

3.9. As vagas reservadas a candidatos negros e candidatos com deficiência foram atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso de acordo com o disposto pela Portaria MCTI Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente.

3.10.A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame. A designação dos perfis destinados às cotas, ocorreu por meio de sorteio público, gravado em mídia, no dia 26/10/2023, a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.

3.10.1.O presente edital prevê de 5 (cinco) vagas para o cargo de Pesquisador Adjunto, destinadas da seguinte forma:

a) Vinte por cento (20%), ou seja, 1 vaga foi reservada às pessoas negras;

b) Cinco por cento (5%), ou seja, 1 vaga, foi reservada às pessoas com deficiência;

c) As demais, foram destinadas à ampla concorrência.

3.10.2.O presente edital prevê de 8 (oito) vagas para o cargo de Tecnologista Pleno I, destinadas da seguinte forma:

a) Vinte por cento (20%), ou seja, 2 vagas foram reservadas às pessoas negras;

b) Cinco por cento (5%), ou seja, 1 vaga foi reservada às pessoas com deficiência;

c) As demais, foram destinadas à ampla concorrência.

3.11.Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, em consonância com número de vagas disponíveis nesse edital, obedecendo-se a ordem de classificação, conforme necessidade do CETENE. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo III do Decreto Federal nº 9.739/2019, de acordo com as informações do item 3 do presente edital.

3.12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e pessoas negras.

3.13.O perfil em que somente houver a oferta de vaga reservada, também receberá inscrições de candidatos que não se enquadrem nos critérios da reserva em questão, ou que desejam concorrer na ampla concorrência. Os candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre do candidato que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu e foi aprovado na ampla concorrência.

3.14. Para os perfis do Quadro Demonstrativo de Vagas que não tiverem vaga reservada, será assegurada inscrição de pessoas autodeclaradas negras ou pessoas com deficiência, a fim de atender às disposições legais quanto ao surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do edital.

3.15.A remuneração correspondente a cada cargo/classe concursada encontra-se especificada no Anexo II.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações.

4.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira.

4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino.

4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo.

4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada por junta médica do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste ou por ele designada.

4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990.

4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo.

4.7. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital.

4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I.

4.9.1. As certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação.

4.9.2. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste.

4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.

4.12. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.

4.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar.

5. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PARA OS CARGOS DE PESQUISADOR E TECNOLOGISTA

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura – Retificação N°01

01/11/2023

Período de Inscrições pela internet, através do sitewww.fundatec.org.br

10/11 a 04/01/2024

Período para impugnação do Edital de Abertura

10 a 20/11/2023

Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

10 a 15/11/2023

Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

21/11/2023

Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

22 a 24/11/2023

Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso

30/11/2023

Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura

05/12/2023

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência

05/01/2024

Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova

05/01/2024

Último dia para efetuar o Pagamento da Taxa de Inscrição

05/01/2024

Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova

05/01/2024

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos

23/01/2024

Período de Recursos Administrativos da Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online – Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso

24 a 26/01/2024

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos

08/02/2024

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo

08/02/2024

Edital de Divulgação da Nominata das Bancas elaboradoras das Provas Teórico-Objetivas e Discursivas

08/02/2024

CONTINUIDADE – CARGO DE PESQUISADOR ADJUNTO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Edital de Data, Hora e Local da Prova Discursiva

15/02/2024

Consulta de Data, Hora e Local da Prova Discursiva

15/02/2024

Aplicação da Prova Discursiva – data provável.

25/02/2024

Último dia para envio das documentações de Identificação Especial e correções de dados cadastrais

08/03/2024

Consulta às Notas Preliminares da Prova Discursiva

19/03/2024

Consulta Folhas de Respostas da Prova Discursiva

19/03/2024

Divulgação do Espelho da Prova Discursiva

19/03/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Discursiva

20 a 22/03/2024

Consulta às Notas Definitivas da Prova Discursiva

10/04/2024

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Discursiva

10/04/2024

Edital de convocação dos Candidatos Autodeclarados Negros para realização do Procedimento de Heteroidentificação

12/04/2024

Divulgação dos candidatos aprovados que se declararam PcD, que serão avaliados por Comissão Especial

12/04/2024

Realização do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Negros

19 a 21/04/2024

Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação e da Perícia Médica – candidatos PcD

24/04/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação e da Perícia Médica – candidatos PcD

25 a 29/04/2024

Edital de Divulgação do Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica – candidatos PcD

03/05/2024

Edital de Convocação dos Aprovados para realização da Prova Oral

04/06/2024

Edital de Convocação dos Aprovados para realização da Prova Pública de Defesa e Arguição de Memorial

04/06/2024

Edital de divulgação da Comissão Examinadora da Prova Oral, da Análise e Apreciação dos Títulos e da Prova Pública de Defesa e Arguição de Memorial

04/06/2024

Período para Entrega dos Títulos

06/06 e 10/06/2024

Realização da Prova Oral – data provável

13 a 23/06/2024

Realização da Prova Pública de Defesa e Arguição de Memorial

13 a 23/06/2024

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Oral

26/06/2024

Divulgação das Notas Preliminares da Análise e Apreciação dos Títulos

26/06/2024

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Pública de Defesa e Arguição de Memorial

26/06/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Oral

27/06 a 01/07/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Análise e Apreciação dos Títulos

27/06 a 01/07/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Pública de Defesa e Arguição de Memorial

27/06 a 01/07/2024

Consulta às Notas Definitivas da Prova Oral

14/06/2024

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Oral

14/06/2024

Divulgação das Notas Definitivas da Análise e Apreciação dos Títulos

16/07/2024

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares Análise e Apreciação dos Títulos

16/07/2024

Consulta às Notas Definitivas da Prova Pública de Defesa e Arguição de Memorial

16/07/2024

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Pública de Defesa e Arguição de Memorial

16/07/2024

Edital de Homologação Final

19/07/2024

CONTINUIDADE – CARGO DE TECNOLOGISTA PLENO I

PROCEDIMENTOS

DATAS

Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas

15/02/2024

Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas e da Prova Oral no site da FUNDATEC

15/02/2024

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas e da Prova Discursiva – data provável.

25/02/2024

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

26/02/2024

Publicação dos Modelos de Provas Teórico-Objetivas aplicadas

26/02/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

27 a 29/02/2024

Último dia para envio das documentações de Identificação Especial e correções de dados cadastrais

08/03/2024

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas

19/03/2024

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

19/03/2024

Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

21/03/2024

Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

21/03/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

22 a 26/03/2024

Consulta às Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas

01/04/2024

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva

01/04/2024

Edital de convocação dos Candidatos Autodeclarados Negros para realização do Procedimento de Heteroidentificação

12/04/2024

Divulgação dos candidatos aprovados que se declararam PcD, que serão avaliados por Comissão Especial

12/04/2024

Realização do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Negros

19 a 21/04/2024

Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação e da Perícia Médica – candidatos PcD

24/04/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação e da Perícia Médica – candidatos PcD

25 a 29/04/2024

Edital de Divulgação do Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica – candidatos PcD

03/05/2024

Divulgação dos candidatos aprovados para correção da Prova Discursiva

03/05/2024

Consulta às Notas Preliminares da Prova Discursiva

17/05/2024

Consulta Folhas de Respostas da Prova Discursiva

17/05/2024

Divulgação do Espelho da Prova Discursiva

17/05/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Discursiva

20 a 22/05/2024

Consulta às Notas Definitivas da Prova Discursiva

04/06/2024

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Discursiva

04/06/2024

Edital de Convocação dos Aprovados para realização da Prova Oral

04/06/2024

Edital de divulgação da Comissão Examinadora da Prova Oral e Análise e Apreciação dos Títulos

04/06/2024

Período para Entrega dos Títulos

06/06 e 10/06/2024

Realização da Prova Oral – data provável.

13 a 23/06/2024

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Oral

26/06/2024

Divulgação das Notas Preliminares da Análise e Apreciação dos Títulos

26/06/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Oral

27/06 a 01/07/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Análise e Apreciação dos Títulos

27/06 a 01/07/2024

Consulta às Notas Definitivas da Prova Oral

16/07/2024

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Oral

16/07/2024

Divulgação das Notas Definitivas da Análise e Apreciação dos Títulos

16/07/2024

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares Análise e Apreciação dos Títulos

16/07/2024

Edital de Homologação Final

19/07/2024

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 10 de novembro de 2023 até o dia 04 de janeiro de 2024, através do formulário disponível no sítio eletrônico do CETENE e no endereço www.fundatec.org.br, não sendo aceitos outros meios de inscrição.

6.2. Ao se inscrever neste Concurso público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2.1. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br, ou como link alternativo o www.gov.br/cetene. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público.

6.2.2. O CETENE disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Av. Prof. Luiz Freire, N° 01, Cidade Universitária – Recife/PE.

6.2.3. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido a guia de arrecadação, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

6.2.4. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.

6.2.5. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste edital, nem em caráter condicional.

6.2.6. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.2.7. Após a realização do pagamento da GRU, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento que for detectado tal inconformidade.

6.2.8. Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.

6.2.9. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

6.2.10. O candidato que desejar se inscrever e concorrer as vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência e Pessoa Negra), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste edital e complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.

6.2.11. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no 9 deste Edital.

6.2.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

6.2.13. O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

6.2.14. Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.

6.2.15. O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado.

6.2.16. É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo a opção de cota e cargo.

6.2.17. Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo, perfil e/ou cota), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.

6.2.18. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

6.3. A Taxa de Inscrição no Concurso, a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, com os campos preenchidos com os seguintes códigos:

a) Unidade Gestora (UG): 240137

b) Gestão: 00001

c) Nome da Unidade: CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE

d) Código de Recolhimento: 28883-7 – TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.

6.3.1. A taxa de inscrição terá os seguintes valores:

Cargo/Classe

Valor

TECNOLOGISTA PLENO I

R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)

PESQUISADOR ADJUNTO

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

6.3.2. O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento da Guia de Arrecadação. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir sua Guia de Arrecadação, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.

6.3.3. Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.

6.3.4. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

6.3.5. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.

6.3.6. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições que não forem pagos da forma adequada.

6.3.7. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

6.3.8. Também não serão homologadas as inscrições que forem pagas em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

6.3.9. O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.

6.3.10. Não é de competência da FUNDATEC e do CETENE regulamentar ou informar horários limites de pagamentos das GRUs, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.

6.3.11. A FUNDATEC e o CETENE não se responsabilizam por fraudes ocasionados por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar a GRU, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.

6.3.12.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

6.3.13. Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de GRU) e somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.

6.3.14. Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.

6.3.15. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros, para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.

6.3.16. A FUNDATEC poderá encaminhar, para o endereço eletrônico e o número do celular fornecido na ficha de inscrição, mensagens via e-mail ou WhatsApp meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC e do CETENE serão fontes permanentes de comunicação, divulgação de avisos e editais, além das publicações em Diário Oficial dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local das Provas e de Homologação do Resultado Final.

6.3.17. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.

6.3.18. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso.

6.3.19. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis.

6.4. DA FOTO DIGITAL

6.4.1. No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.

6.4.2. O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.

6.4.3. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.

6.4.4. Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.

6.4.5. A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.

6.4.6. A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.

6.4.7. O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.8. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.9. A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.

6.4.10. Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.

6.4.11. No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 6.4.14.

6.4.12. O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.

6.4.13. O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e folhas de respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.

6.4.14. O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer momento deste Concurso Público.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões no Decreto Federal nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018.

7.2. A comprovação referida no item 7.1 dar-se-á da seguinte forma:

7.2.1. Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS);

7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

7.3. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018.

7.4. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição.

7.5. O CETENE – Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste e a FUNDATEC não se responsabilizam por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.

7.6. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.

7.7. PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:

7.7.1. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 7.1.

7.7.2. A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.7.3. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

7.7.4. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

7.8. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:

7.8.1. O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.

7.8.2. Conforme Portaria nº 685/2021, poderão solicitar o benefício os candidatos que possuam entre 18 (dezoito) a 35 (trinta e cinco) anos, considerando a idade efetiva a contar na data de publicação do Edital de Abertura.

7.8.3. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.

7.8.4. Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, conforme subitem 7.8.1 e 7.8.2, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos escaneados para avaliação;

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

7.9. Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

7.10. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

7.11. Ao preencher o Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, antes, durante ou depois da realização do concurso, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis do art. 2°, da Lei n° 13.656/2018, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.

7.12. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa;

d) informar o número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.

7.13. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail.

7.14. Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item.

7.15.Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.

7.16. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.

7.17. Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do Formulário Online – Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no Cronograma de Execução.

7.18.Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues.

7.19. A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.

7.20.Durante o período de recurso, não será aceito:

a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;

b) alteração/troca de documentos entregues.

7.21. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o endereço eletrônico www.fundatec.org.br e imprimir a Guia de Arrecadação (GRU) para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.

7.22. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

7.23. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

7.24. A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.

7.25. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento da Guia de Arrecadação (GRU) antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.

8. DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para Pessoas com Deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018.

8.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

8.2.1. Declarar-se Pessoa com Deficiência;

8.2.2.Serão consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observados os dispostos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

8.2.3. Anexar, no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);

8.2.3.1Não aplica-se o período determinado acima para os documentos comprobatórios que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA, que possuem validade permanente.

8.2.4. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico-objetiva, discursiva, etc.), deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no item 9 deste Edital.

8.2.5.O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter:

a) Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 8.2.3 deste Edital;

b) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;

c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;

d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico (audiometria), exame oftalmológico (acuidade visual com correção e campo visual – ambos os olhos), avaliação intelectual ou mental especializada.

8.2.6. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

8.2.7. Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

8.2.8. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

8.2.9. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:

a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:

b) estiverem em arquivos corrompidos;

c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;

d) estiver em desacordo com o Edital de Abertura.

8.3.A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e eximirá a organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas.

8.4.As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas (exceto em casos especiais de acordo com o item 9.3.4, alínea V), local, data e horário da respectiva realização.

8.5. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

8.6. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos que se declarem Pessoas com Deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.

8.7. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declarem Pessoas com Deficiência aprovados.

8.8. Os candidatos que se declarem Pessoas com Deficiência aprovados dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência no perfil não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

8.9. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.

8.10.A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

8.11. DA PERÍCIA MÉDICA

8.11.1. Antes da Homologação do Resultado Final, a situação como Pessoa com Deficiência, aprovada no Concurso Público, será avaliada por Comissão Especial designada, que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato e sobre a compatibilidade do tipo e do grau da deficiência com as atribuições essenciais do cargo pleiteado, conforme os termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018.

8.11.2. A avaliação do candidato para concorrer as vagas de Pessoas com Deficiência se fará pela análise dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos no momento da inscrição, podendo, à critério da Comissão Especial, solicitar documentos complementares e/ou uma análise presencial para fins de dirimir dúvidas das informações, restritamente, constantes nos documentos apresentados.

8.11.3.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes à confirmação como Pessoas com Deficiência em procedimentos realizados em outros processos seletivos.

8.11.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo.

8.11.5. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso Universal (classificação geral).

8.11.6. Caso a avaliação da Comissão Especial conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do emprego, o candidato será eliminado do Concurso Público. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, documento comprobatório que justifique o atendimento especial solicitado.

9.2. A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.

9.3. São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:

9.3.1. Necessidades Físicas:

I) Acesso Facilitado: será oferecido estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.

II) Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a realização da prova.

III) Auxílio preenchimento da Folha de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.

IV) Uso de computador para digitação da Discursiva: será oferecido computador para digitação dos textos da Prova de Redação ou da Prova Discursiva. O texto deverá ser realizado sem a possibilidade de utilização do corretor ortográfico, no Wordpad, em Fonte Lucida Handwriting, tamanho 14, com margens de 1cm do lado direito e do esquerdo, respeitando o limite de linhas determinado no caderno de prova.

V) Mesa e Cadeira especial: será oferecido mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional para adequação de candidatos que utilizem cadeira de rodas, obesos ou outro motivo justificado.

VI) Sala próxima ao banheiro: ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.

VII) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde é oferecido profissional especializado. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.

VIII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para realização de detecção de metal manual.

IX) Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização da prova, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O candidato deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.

9.3.2. Necessidades Visuais:

I) Auxílio preenchimento da Folha de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.

II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 – fonte 18 ou fonte 24): será oferecido a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala.

III) Ledor: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada. É de extrema importância que o candidato peça ao Ledor para ser informado o nome do cargo que está na capa da prova, antes do início de sua resolução, confirmando se está de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer divergência a Coordenação Local deve ser imediatamente chamada.

IV) Sistema de Leitor de Tela – NVDA: ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) é oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz audiodescrição das questões da prova.

V) Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica: opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II não são suficientes. Um computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.

VI) Uso de computador para digitação da Discursiva: Será oferecido computador para digitação dos textos da Prova de Redação ou da Prova Discursiva. O texto deverá ser realizado sem a possibilidade de utilização do corretor ortográfico, no Wordpad, em Fonte Lucida Handwriting, tamanho 14, com margens de 1cm do lado direito e do esquerdo, respeitando o limite de linhas determinado no caderno de prova.

Observação: para transcrição da dissertação da Prova de Redação ou da Prova Discursiva não será oferecido Transcritor, considerando que o uso correto da língua portuguesa (adequação vocabular, pontuação, concordância e regência verbal e nominal, ortografia oficial vigente, acentuação gráfica, sintaxe e morfossintaxe) na construção dos textos é de responsabilidade exclusiva do candidato, e que tal procedimento pode ser prejudicado ao ser realizado por terceiro. Portanto, o Ledor, se solicitado, não poderá realizar tal atividade. O candidato deverá manifestar, durante o período de inscrição, quais as adaptações serão necessárias para realização desta etapa, casos as citadas neste Edital não sejam suficientes.

VII) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual.

9.3.3.Necessidades Auditivas:

I) Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a prova.

II) Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.

III) Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.

Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução, e:

a) se apresente na Coordenação durante o ato de identificação, será concedido apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu desempenho.

b) não se apresente na Coordenação, sendo detectado durante a realização da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.

9.3.4. Necessidades Complementares:

I) Nome Social: O candidato transgênero, transexuais ou travestis que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com o nome social. As publicações referentes aos candidatos transgêneros, transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

II) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no local.

III) Sala para Amamentação: a candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

IV) Sala para Extração do Leite Materno: a candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra para realização de tal procedimento.

V) Tempo Adicional: aos candidatos com baixa, nenhuma visão, deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, Transtorno do Espetro Autista, TDAH, entre outros, poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença, através de documento comprobatório.

9.4. Os atendimentos especiais descritos acima, se deferidos, serão concedidos em todas as fases de provas escritas (Objetiva, Discursiva, etc) do Concurso Público, no que couber.

9.5. Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior a 6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital; conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior; número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente; e assinatura do profissional de saúde (com exceção das solicitações de porte de arma de fogo e nome social).

9.6. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

9.6.1. Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

9.6.2. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

9.6.3. Não serão aceitos documentos comprobatórios:

a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;

b) Em arquivos corrompidos;

c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.

9.6.4. Os documentos comprobatórios os terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

9.7. A FUNDATEC e o CETENE se reservam no direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, no período previsto no cronograma de execução.

9.8. O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.

9.8.1. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data determinada no cronograma de execução, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via e-mail para: concursos@fundatec.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

9.9. Os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se constatado durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outros recursos que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.

9.9.1. A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.

9.10. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.11. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao candidato o envio de documento comprobatório, que deverá ser encaminhado em até 7 (sete) dias posteriores à aplicação da prova. O não atendimento da solicitação determinada pela Coordenação Local da FUNDATEC acarretará em eliminação do candidato no certame.

10. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014.

10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.

10.4. As vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos deste concurso foram definidas em sessão pública de sorteio.

10.5. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.

10.6. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados negros aprovados.

10.7.As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:

10.7.1. às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame;

10.7.2. às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

10.8. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

10.9. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

10.10. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital para aquela fase.

10.11. O disposto no item 10.9 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital.

10.12. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.

10.13. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.

10.14. Os candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, por meio de Edital específico que será publicado na página do certame.

10.15. Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Pretos ou Pardos

10.15.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram aprovados no Concurso Público, serão posteriormente convocados, por Edital, para submeter-se ao Processo de Heteroidentificação, em cumprimento à Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023, sob responsabilidade da Fundatec.

10.15.2. A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

10.15.3. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.

10.15.4. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.

10.15.5. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo.

10.15.6. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.

10.15.7. Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.

10.15.8. Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato.

10.15.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade.

10.15.10. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados.

10.15.11. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de:

a) Documento de identificação oficial com foto.

b) Autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição, conforme Anexo V deste Edital;

10.15.12. O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

10.15.13.A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

10.15.14. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:

a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;

b) se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação;

c) prestar declaração falsa;

d) não comparecerem ao Procedimento de Heteroidentificação.

10.15.15.O candidato cuja Autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023.

10.15.16. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

10.15.17.Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.

10.15.18. A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

10.15.19.O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

10.15.20.Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso universal e pela cota de Pessoa Negra serão chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.

10.16.Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

10.17. No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos), aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos), a 3ª vaga de cada área, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato autodeclarado negro (preto/pardo) classificado e homologado para a referida área, enquanto os demais candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) classificados, serão convocados a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas em cada área, durante o prazo de validade do concurso.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

11.1.O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:

– Parecer do recebimento dos documentos comprobatórios dos candidatos que pediram para concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;

– Pedidos para concorrer as vagas de Pessoas Negras;

– Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização das Provas;

– Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto no subitem 6.2.18 deste edital;

– Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;

11.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.

11.3. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.

11.4.O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

11.5.Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 19.

12. DAS PROVAS

12.1. O Concurso de provas e títulos para os cargos de Pesquisador e Tecnologista consistirá das seguintes etapas e suas respectivas pontuações:

Cargo

Teórico-Objetiva

(E/C)

ProvaDiscursiva (E/C)

ProvaOral (E/C)

Defesa e arguição de memorial (E/C)

Análise e apreciação dos títulos (C)

Pesquisador Adjunto

100,00

100,00

100,00

100,00

Tecnologista Pleno I

100,00

100,00

100,00

100,00

(C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório

12.1.1.A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização das provas, no Diário Oficial do Estado do PE e nos sites do CETENE e da FUNDATEC, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

12.1.2.O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e ao CETENE.

12.2. Caberá apenas a FUNDATEC e ao CETENE a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.

12.2.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.

12.2.2. Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.

12.2.3. Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.

12.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.

12.4. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.

12.5. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

12.6. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.

12.7. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.

12.7.1. O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos homologados e que apresentarem documento de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.

12.7.2. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o número de registro ou CPF, para fins de identificação.

12.7.3. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.

12.7.4. A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, foto, arquivos em pdf ou impressões.

12.7.5. Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo.

12.7.6. Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.

12.7.7. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.

12.8. Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material.

12.9. A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.

12.9.1.O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.

12.9.2. A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.

12.10. Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:

a) apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;

a.1) registros de ocorrência online serão aceitos, desde que contenham o número de protocolo e o código de autenticação eletrônica;

a.2) é obrigatória a entrega, no dia de prova e no horário de comparecimento, de uma cópia impressa do registro de ocorrência, que será anexada em ata.

b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;

b.1) poderá ser solicitado pela Coordenação Local da FUNDATEC outros documentos para verificação da identidade do candidato;

c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (Observação: A foto registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse certame);

d) encaminhar, em até 07 (sete) dias após a realização das provas, cópia de documento de identificação oficial, autenticada em cartório, via Sedex, para a FUNDATEC: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon – Porto Alegre/RS, CEP: 91530-034, com o assunto: Identificação Especial de (nome do candidato) referente ao Concurso do CETENE.

12.10.1. O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade Respostas corrigida.

12.10.2. A identificação especial também poderá ser exigida quando:

a) o documento de identificação do candidato apresentar falta de clareza quanto à fisionomia ou à assinatura do portador;

b) o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação;

c) o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo Seletivo;

d) a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;

e) a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez ou clareza em relação a fisionomia do candidato;

f) a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.

12.10.3. A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.11. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

12.11.1. Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.

12.11.2. No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de Inscritos.

12.11.3. Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.

12.11.4.Pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas.

12.12. Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

12.12.1. A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, tablets e chaves com controles eletrônicos. Todo e qualquer pertence pessoal, conforme descrito no subitem acima, não poderá ficar de posse do candidato. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.

12.12.2. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

12.12.3. A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.

12.12.4. A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, embaixo da carteira, bem como os demais pertences do candidato, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.

12.12.5. A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).

12.12.6. Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, de tinta azul ou preta, e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. Garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Folha Definitiva de Respostas.

12.12.7. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.

12.12.8. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.

12.12.9. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.

12.12.10. Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.

12.13. Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC.

12.13.1. O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019.

12.14.Não será permitido o uso de qualquer acessório de chapelaria, tais como: óculos escuro, boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça ou parte dela.

12.14.1. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

12.14.2. No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção. No caso de terços, esses devem ser guardados em embalagem específica.

12.14.3.Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adornos, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.

12.14.4.A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.

12.15. É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.

12.16.O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.

12.17. A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.

12.18. Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.

12.19. Após a abertura dos pacotes de provas, Detectada qualquer divergência, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.

12.19.1. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de provas defeituosos.

12.19.2. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.

12.20. As Grades de Respostas dos candidatos são condicionadas em envelopes abertos, que chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados, cuja numeração é registrada no Sistema de Informações de Concursos – SIC. Esses malotes somente são abertos no local de aplicação das provas na presença de três testemunhas que assinam a Ata de Coordenação.

12.20.1. No dia de aplicação das provas, é garantida às testemunhas a verificação das Grades de Respostas.

12.20.2. Após o 2º toque sonoro, os envelopes com as Grades de Respostas são entregues pela Coordenação aos fiscais de cada sala para sua distribuição.

12.20.3. Distribuídas as Folhas de Respostas, é de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua escolha, impressos nos documentos oficiais.

12.20.4. As Folhas de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos fiscais da sala, após o início das provas.

12.20.5. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 07 (sete) dias após a realização das provas.

12.20.6. Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.

12.20.7. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

12.21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) ausentar-se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas, caderno de prova ou outros materiais não permitidos;

b) ausentar-se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e entregue a sua Folha de Respostas;

c) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na Folha de Respostas;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex: na palma das mãos);

f) for surpreendido com materiais com conteúdo de prova;

g) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

h) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;

i) fumar no ambiente de realização das provas;

j) manter em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar, ainda que embalados;

m) permitir que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro, ainda que embalados;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessários para o processo;

o) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;

p) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

q) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;

r) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

s) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;

t) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;

u) tenha deixado crianças desacompanhadas;

v) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação para entrada da sala foi realizado incorretamente.

12.21.1.Constatado que o candidato esteja portando consigo algum dos objetos citados no subitem 12.12, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.

12.21.2. O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

12.21.3. O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas.

12.21.4. A prova e a(s) Grade(s) de Resposta(s) do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.

12.21.5. Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo este cópia ou original.

12.22. Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.

12.23. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.

12.24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.

12.25. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópia de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.

12.26.Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas devidamente preenchida. A não entrega implicará na eliminação do candidato do certame.

12.27. Caso seja detectado que o candidato deixou de assinar a sua Folha de Respostas, em pelo menos um dos três campos indicados, este será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.

12.28.2 O candidato deverá assinalar suas respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade/Folha de Respostas.

12.28.1. A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

12.28.2. O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedido de preencher a sua Folha de Respostas.

12.28.3.Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das marcações.

12.29. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

12.30. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro ou desatenção do candidato.

12.31. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12.32. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas.

12.33. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 03 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.

12.34. Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.

12.35. O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.

12.36. Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.

12.37.Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste edital.

12.37.1. A FUNDATEC não se responsabilizará em disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.

12.37.2. Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados.

12.37.3. Na hipótese de crianças desacompanhadas nos arredores do local de aplicação, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.

12.38.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste edital.

12.39. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.

12.40. A FUNDATEC e o CETENE não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas.

12.41. Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso para inspeção, não sendo liberados no dia de prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser retirado, nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante comprovação de dono do objeto.

12.42. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.

12.43. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.

12.44. O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.

12.44.1.Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.

12.44.2.Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.

12.44.3.Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

12.45.6.43 A FUNDATEC divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos quando da divulgação do resultado preliminar das provas teórico-objetiva e discursiva. As imagens ficarão disponíveis por até 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado final do concurso público.

12.46.Durante a realização do concurso, os candidatos serão chamados para a Prova Oral e Defesa do Memorial, pela ordem de inscrição.

13.DA PROVA ESCRITA

13.1. A Prova Teórico-Objetiva e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em Recife (PE), na data provável de 25 de fevereiro de 2024.

13.2. Cargo de Pesquisador Adjunto:

a) A Prova Discursiva será realizada no turno da tarde (das 15h às 19h30).

b) O candidato terá 04h30 (quatro horas e trinta minutos) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Folha Definitiva de Respostas.

13.3. Cargo de Tecnologista Pleno I:

13.3.1. As provas serão aplicadas em 2 (dois) turnos, sendo:

a) No turno da manhã (das 8h às 12h30): Prova Teórico-Objetiva de Conhecimentos Básicos; e

b) No turno da tarde (das 15h às 19h30): Prova Teórico-Objetiva de Conhecimentos Específicos e a Prova Discursiva.

c) O candidato terá 04h30 (quatro horas e trinta minutos) horas para a resolução da prova e o preenchimento das Folhas Definitivas de Respostas.

13.4. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame.

13.5. Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.

13.6.Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados trinta minutos antes do início das provas, às 7h30min, no turno da manhã, e às 14h30min no turno da tarde, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.

13.7. DA PROVA TEÓRICO- OBJETIVA (APENAS PARA CARGO DE TECNOLOGISTA PLENO I)

13.8.Para os cargos de Tecnologista Pleno I, a Prova Teórica-Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

13.9. As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas cada e apenas 01 (uma) resposta correta.

13.10. A Prova Teórico-Objetiva não admite consulta de qualquer natureza.

13.11. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:

Bloco

Disciplina

Nº de Questões

Pontuação Mínima por Disciplina

Pontuação Mínima por Bloco

Bloco 01 – Conhecimentos Básicos (Manhã)

Língua Portuguesa

30

01

35,00

Língua Inglesa

20

01

Raciocínio Lógico-Matemático

20

01

Bloco 02 – Conhecimentos Específicos (Tarde)

Conhecimentos Específicos

30

01

15,00

13.12.Será considerado aprovado na Prova Teórico-Objetiva o candidato que, cumulativamente:

a) Obtiver 50% (cinquenta por cento) de acertos em Conhecimentos Básicos;

b) Obtiver 50% (cinquenta por cento) de acertos em Conhecimentos Específicos; e

c) Não obter nota igual a 0 (zero) em nenhuma das disciplinas.

13.13. O candidato que não for aprovado na forma do subitem 13.11 estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá nenhuma classificação no certame.

13.14.Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.

13.15. Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Grades de Respostas (GR). A isonomia do processo também não será afetada nem mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.

13.16.Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13.17.Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Grade de Respostas ou na capa do caderno de questões.

13.18. DA PROVA DISCURSIVA

13.19. Para o cargo de Tecnologista Pleno I, a Prova Discursiva será constituída de 2 (duas) questões discursivas, valendo 50 (cinquenta) pontos cada, baseadas no conteúdo programático de conhecimentos específicos.

13.19.1.Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos para o cargo de Tecnologista Pleno I que forem aprovados e estiverem entre os melhores classificados na Prova Teórico-Objetiva, limitado ao quantitativo previsto abaixo:

Cód.

Cargo

Vagas

Ampla Concorrência

PcD

PN

Total

06

Tecnologista Pleno I – Perfil 01

10

02

10

22

07

Tecnologista Pleno I – Perfil 02

10

02

10

22

08

Tecnologista Pleno I – Perfil 03

06

02

06

14

09

Tecnologista Pleno I – Perfil 04

06

02

06

14

10

Tecnologista Pleno I – Perfil 05

06

02

06

14

11

Tecnologista Pleno I – Perfil 06

06

02

06

14

13.19.2.Os candidatos cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.20. Para os cargos de Pesquisador Adjunto, a Prova Discursiva será realizada na data informada no Cronograma de Execução e será constituída de 4 (quatro) questões discursivas, valendo 25 (vinte e cinco) pontos cada, baseadas no conteúdo programático de conhecimentos específicos,

13.20.1. Serão corrigidas todas as Provas Discursivas dos candidatos para o cargo de Pesquisador Adjunto.

13.21.Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas, serão convocados os candidatos aprovados na ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

13.22.A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.

13.22.1. Deverá ser redigido o texto com no mínimo 15 (quinze) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas, por questão. Qualquer texto além desta extensão será desconsiderado.

13.22.2.Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação da banca examinadora.

13.23.Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados os acertos das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a coerência da exposição. A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.

13.24.A Prova Discursiva não admite consulta de qualquer natureza.

13.25.Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:

a) For escrita de forma diversa daquelas especificadas no item 13.19, em parte ou em sua totalidade;

b) Estiver em branco;

c) Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

d) Fugir ao tema e/ou gênero propostos;

e) Apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato;

f) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);

g) For escrita em outra língua que não a portuguesa;

h) For composta predominantemente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova;

i) Redigida com espaçamento excessivo entre letras, palavras, linhas, parágrafos e/ou margens;

j) Apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.

k) Apresentar menos de 15 (quinze) linhas.

13.26.A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste concurso.

13.27.Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação.

13.28.Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

13.29.A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

13.30.O processo de desidentificação dos canhotos da Prova Discursiva será realizado na sede da FUNDATEC, em ambiente monitorado e filmado, por sistema eletrônico, antes da correção das Bancas Avaliadoras

13.31.A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato.

13.32.O Resultado Preliminar da Prova Discursiva e o espelho de correção serão divulgados no sitio eletrônico do CETENE e da FUNDATEC.

13.33.O Resultado Final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o Resultado Preliminar, na forma prevista neste Edital.

13.34. Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total prova, para todos os cargos.

13.35.O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

13.36. Para o cargo de Tecnologista Pleno I, o candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com média aritmética das notas da Prova Teórica-Objetiva e da Prova Discursiva.

13.37. Para o cargo de Pesquisador Adjunto, o candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o Resultado Final da Prova Discursiva.

14.DA PROVA ORAL

14.1.A Prova Oral será realizada para todos os candidatos ao cargo de Pesquisador Adjunto aprovados na Prova Discursiva, e estiverem entre os melhores classificados, limitado ao quantitativo previsto abaixo:

Cód.

Cargo

Vagas

Ampla Concorrência

PcD

PN

Total

01

Pesquisador Adjunto – Perfil 7

06

02

06

14

02

Pesquisador Adjunto – Perfil 8

06

02

06

14

03

Pesquisador Adjunto – Perfil 9

06

02

06

14

04

Pesquisador Adjunto – Perfil 10

06

02

06

14

05

Pesquisador Adjunto – Perfil 11

06

02

06

14

14.1.1.Para o cargo de Tecnologista Pleno I, serão convocados para realizar a Prova Oral os candidatos aprovados na Prova Discursiva.

14.1.2. A ordem de realização da Prova Oral obedecerá a ordem crescente de inscrição.

14.1.3. Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas, serão convocados os candidatos aprovados na ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

14.1.4. Os candidatos não convocados para essa fase estarão automaticamente eliminados do certame.

14.2. A Prova Oral valerá 100 (cem) pontos e versará sobre um tema a ser sorteado, relacionado ao conteúdo programático associado aos conhecimentos específicos de cada cargo/perfil.

14.3.Os 3 (três) temas, comuns a todos os candidatos do mesmo cargo/perfil, serão sorteados no dia da Prova Oral, sendo realizado em ato público, perante todos os candidatos, antes do início das apresentações.

14.3.1.Os temas sorteados para o primeiro dia de provas não permanecerão na lista para os demais dias, se houver.

14.4. O candidato será avaliado por uma Banca Examinadora, em sessão pública, não sendo assistida por candidatos do mesmo cargo/perfil, sendo realizada 1 (uma) pergunta para cada tema sorteado, onde cada membro da banca atribuirá nota de 0 (zero) a 30 (trinta) para a resposta da primeira e da segunda questão e nota de 0 (zero) a 40 (quarenta) para a resposta da terceira questão.

14.4.1. O envelope contendo as perguntas sobre os temas sorteados será utilizado pela banca designada na arguição do turno de prova.

14.4.2. O envelope sorteado será utilizado pela respectiva Comissão Examinadora, exclusivamente, na data e turno em que restou sorteado, não sendo reaproveitado para os demais sorteios dos dias subsequentes.

14.4.3. Os candidatos só terão conhecimento das questões quando estiverem na sala de arguição, frente a sua respectiva Banca Examinadora.

14.4.4. Os candidatos, convocados para o mesmo dia e turno, permanecerão confinados em uma sala específica enquanto aguardam a chamada para a sua arguição. Durante o confinamento, não será permitido o uso e/ou porte de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como telefone celular, smartphone, fone de ouvido, agenda eletrônica, calculadora eletrônica, notebook, palmtop, tablet, MP3 ou superiores, rádio, receptor, gravador, caneta eletrônica, walkman, relógios digitais, ou quaisquer equipamentos similares.

14.4.5.Durante o período de confinamento, os candidatos não poderão utilizar-se de qualquer material de estudo, livros, dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos.

14.4.6.Os candidatos confinados não poderão se retirar da sala, exceto para ir ao banheiro, desde que acompanhados de fiscal.

14.4.7.Os pertences dos candidatos serão acondicionados em embalagem disponibilizada pela FUNDATEC.

14.4.8. Não serão admitidas gravações e anotações, por qualquer meio, de questões relativas à prova oral, pelos candidatos que optarem por assistir os demais arguidos.

14.5.O candidato deverá responder as 3 (três) perguntas no tempo máximo 15 (quinze) minutos (soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato).

14.6. A nota de cada questão do candidato será a média aritmética das notas da questão a ele atribuída pelos membros da Comissão Examinadora.

14.7. No cálculo da média, considerar-se-á o resultado até duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.

14.8. A Nota Final da Prova Oral, de cada candidato, será a soma da média das notas de cada questão.

14.9.O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

14.10.A convocação dos candidatos, datas e locais de realização da Prova Oral serão publicadas no sítio eletrônico do CETENE e da FUNDATEC, após a divulgação dos resultados finais das provas escritas (Teórico-objetiva e discursiva), conforme Cronograma de Execução.

14.11. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer a Prova Oral no dia, hora e local definidos.

14.12. As provas públicas orais serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019, mas os vídeos serão de acesso exclusivo da banca, não sendo disponibilizados aos candidatos.

15.DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL

15.1. Na Prova Pública de Defesa e Arguição de Memorial, o candidato ao cargo de Pesquisador Adjunto fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos; planos atuais e futuros de pesquisa; e desenvolvimento tecnológico, durante um período de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) minutos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.

15.2. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre a exposição oral e o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa.

15.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 5 (cinco) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato até 10 (dez) minutos para resposta.

15.2.2.A ordem de realização da Prova Pública de Defesa e Arguição de Memorial obedecerá a ordem crescente de inscrição.

15.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos.

15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.

15.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver média resultante das notas da Comissão Examinadora igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

15.6. A convocação dos candidatos, datas e locais de realização da Defesa Pública de Memorial serão publicadas no sítio eletrônico do CETENE e da FUNDATEC, conforme cronograma de execução.

15.7. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à Defesa Pública de Memorial no dia, hora e local definidos.

15.8. As Provas públicas de Defesa de memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019, mas os vídeos serão de acesso exclusivo da banca, não sendo disponibilizados aos candidatos.

15.9.Não será permitido ao candidato gravar a apresentação.

16.DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS

16.1.Os candidatos convocados para a Prova Oral deverão providenciar a Entrega dos Documentos a Análise e Apreciação de Títulos, no período determinado no Cronograma de Execução, conforme segue:

16.1.1.Para o cargo de Pesquisador Adjunto:

a) Os nomes e endereços de e-mail de 2 (dois) especialistas, não pertencentes ao quadro do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, de instituições brasileiras ou estrangeiras, que possam fornecer avaliações sobre os trabalhos do candidato, as quais poderão servir de subsídios para a análise e apreciação de seus títulos, conforme modelo declaração Anexo III.

b) Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam. O memorial deverá incluir uma proposta de projeto de pesquisa a desenvolver no Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste.

c) Curriculum Lattes, obtido na Plataforma do CNpq (https://www.lattes.cnpq.br/) ;

d) Cópia dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no memorial de atividades e no currículo, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III.

e) Cópia de documento de identidade, com foto e legível.

16.1.2.Para o cargo de Tecnologista Pleno I

a) Relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam.

b) Curriculum Lattes, obtido na Plataforma do CNpq (https://www.lattes.cnpq.br/) ;

c) Cópia dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no memorial de atividades e no currículo, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III.

d) Cópia de documento de identidade, com foto e legível.

16.2.Procedimentos para entrega dos Títulos:

16.2.1.Para o envio dos documentos, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC, na página do referido Concurso Público, onde estará disponível o link Formulário Online – Documentos Comprobatórios Obrigatórios para Homologação da Inscrição, para upload dos documentos escaneados para avaliação;

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF.

c) Renomear cada documento, para upload, de acordo com o respectivo nome, conforme Anexo III;

d) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de Avaliação da Prova de Títulos, Anexo III. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.

e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.

g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.

16.2.2.Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

16.2.3. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

16.2.4. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

16.2.5.É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolo estão corretas e se não possui qualquer impeditivo de abertura, tais como senha.

16.2.6. Com base nas informações prestadas no currículo, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida.

16.2.7.Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.

16.2.8. Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.

16.2.9. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos.

16.2.10. Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.

16.2.11. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

16.2.12. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

16.2.13. Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua integralidade, frente e sempre que houver qualquer informação constante no verso.

16.3. A Análise e Apreciação de Títulos valerá 100 (cem) pontos de caráter classificatório.

16.4. Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Pesquisador Adjunto serão considerados os seguintes quesitos:

16.4.1. Produção científica em revistas de circulação nacional ou internacional, com destaque para a relevância científica nas áreas de atuação do cargo em concurso;

16.4.2. Atividades acadêmicas desenvolvidas, como orientação e supervisão de alunos;

16.4.3. Coordenação de projetos científicos;

16.4.4. Prêmios, aprovação em concursos; e

16.4.5. Outras atividades dentro da área de atuação do cargo em concurso, tais como participação em bancas examinadoras, comissões acadêmicas, editoriais, supervisões e organizações.

16.5.Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Tecnologista Pleno I serão considerados os seguintes quesitos:

16.5.1. Produção científica e/ou tecnológica em revistas de circulação nacional ou internacional, patentes, com destaque para a relevância científica e tecnológica nas áreas de atuação do cargo em concurso;

16.5.2. Atividades acadêmicas desenvolvidas, como orientação ou supervisão;

16.5.3. Prêmios, aprovação em concursos; e

16.5.4. Outras atividades dentro da área de atuação do cargo em concurso, tais como participação em bancas examinadoras, comissões acadêmicas, editoriais, supervisões e organizações.

16.6. A nota relativa aos quesitos elencados nos itens 16.4 e 16.5 encontra-se detalhada no Anexo III.

17.DA COMISSÃO EXAMINADORA

17.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 3 (três) Comissões Examinadoras, sendo:

17.1.1.uma para os Perfis 1, 2, 3, 4, 7 e 8;

17.1.2. uma para os Perfis 5 e 10; e

17.1.3. uma para os Perfis 6, 9 e 11.

17.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo não menos da metade dos membros externos ao Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste.

17.3. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão Interna de Concurso, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia.

17.4. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular:

17.4.1. ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

17.4.2. ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;

17.4.3. ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;

17.4.4. ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato;

17.4.5. ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato.

17.5. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 2 (dois) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão.

17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico do CETENE e da FUNDATEC, em até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas.

17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação.

17.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.

17.9. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora.

18.DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

18.1.1 A Nota Final Global de cada candidato será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 100 (cem) das provas dos itens 13, 14, 15 e 16, atribuindo os seguintes pesos:

Cargo/Perfil

Prova Escrita

Prova Oral

Defesa de Memorial

Análise e Apreciação de Títulos

TECNOLOGISTA PLENO 1

50%*

30%

N/A

20%

PESQUISADOR ADJUNTO

20%**

20%

40%

20%

(*) (Soma da Nota Final da Prova Teórico-objetiva + Nota Final da Prova Discursiva) ÷ 2 (dois)

(**) Nota Final da Prova Discursiva

18.2.Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem a nota mínima de 70 (setenta) pontos.

18.3. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem:

18.3.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos;

18.3.2. obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial;

18.3.3. obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos;

18.3.4. obtiver a maior nota na prova discursiva;

18.3.5. obtiver a maior nota na prova oral tiver a maior idade.

18.4. A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública.

18.5.A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:

18.6.uma listagem para classificados na ampla concorrência;

18.7.uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;

18.8.uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Negras;

18.9. Haverá um quantitativo máximo de candidatos aprovados, conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, a saber:

Cód.

Cargo

QUADRO DE HOMOLOGAÇÃO

VAGAS

Ampla Concorrência

PcD

PN

Total

01

Pesquisador Adjunto – Perfil 7

01 AC

04

01

01

06

02

Pesquisador Adjunto – Perfil 8

01 PN

01

01

04

06

03

Pesquisador Adjunto – Perfil 9

01 AC

04

01

01

06

04

Pesquisador Adjunto – Perfil 10

01 PCD

01

04

01

06

05

Pesquisador Adjunto – Perfil 11

01 AC

04

01

01

06

06

Tecnologista Pleno I – Perfil 01

01 PCD + 01PN

02

04

05

11

07

Tecnologista Pleno I – Perfil 02

01 AC + 01 PN

04

02

05

11

08

Tecnologista Pleno I – Perfil 03

01 AC

04

01

01

06

09

Tecnologista Pleno I – Perfil 04

01 AC

04

01

01

06

10

Tecnologista Pleno I – Perfil 05

01 AC

04

01

01

06

11

Tecnologista Pleno I – Perfil 06

01 AC

04

01

01

06

18.10. Os quantitativos máximos de aprovados foram distribuídos entre os diferentes perfis de cada cargo, conforme apresentado no Anexo I, de forma proporcional ao número de vagas ofertado por perfil, arredondando para o valor inteiro mais próximo.

18.11. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação da nota final global, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido para o perfil, ficarão automaticamente reprovados.

18.12. O relatório da Comissão Examinadora será submetido à Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste que decidirá sobre os casos omissos.

18.13. Observado o número existente de vagas, a Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame, para a devida homologação e publicação no DOU, por meio de ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

19.DOS RECURSOS

19.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.

19.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

19.3. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

19.4. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo de cada questão manifestada pelo candidato.

19.5. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.

19.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

19.7. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.

19.8. O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva e dos resultados das Provas de Redação, Discursivas e/ou Peça Processual, quando houver, sob pena de não ter seu recurso avaliado.

19.9. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.

19.10. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

19.11. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.

19.12. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.

19.13. Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.

19.14. A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.

19.15. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.

19.16. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha.

19.17. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.

19.18. Para manifestação referente as notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais complementares.

19.19. Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.

19.20. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.

19.21. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

19.22. Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.

19.23. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.

19.24. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:

a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.

b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados.

c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente.

d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados.

19.25. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.

19.26. Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito.

20.DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

20.1. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação no DOU da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse do Centro de Tecnologias Estratégicas no Nordeste.

21.DA NOMEAÇÃO

21.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste.

21.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação e deverá ser publicada no DOU.

21.3. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

21.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990.

21.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previstos neste Edital, facultar-se-á à Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste a sua substituição, convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital.

22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.

22.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.

22.3. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

22.4. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.

22.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

22.6. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

22.7. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e do CETENE, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso judicial.

22.8. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda que entregue via original.

22.9. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.

22.10. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar pelo e-mail em até 2 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso.

22.11. O CETENE e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

22.12. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do CETENE e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.

22.13. A FUNDATEC e o CETENE se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.

22.14. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever nesse certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do CETENE, participante na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.

22.15.A FUNDATEC e o CETENE ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

22.16.Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo CETENE, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

22.17.A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

22.18.Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

22.19. O CETENE e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:

22.20. endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;

22.21. endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;

22.22.- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.

22.23.O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao CETENE pelo e-mail pessoas@cetene.gov.br ou pelo telefone (81 3334 7246). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

22.24.Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o CETENE da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

22.25.A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no DOU.

22.26.Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao CETENE.

22.27. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

22.28.Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução.

22.29.Quando da divulgação da Nominata dos Membros da Banca Examinadora, se previsto no cronograma de execução, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir de sua divulgação, apresentação fundamentação consistente pelo e-mail concursos@fundatec.org.br.

22.30. Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo.

22.31.A FUNDATEC e o CETENE não compactuam com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.

22.32.A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no Concurso, bem como à referente à análise e apreciação dos títulos, permanecerá arquivada no Serviço de Pessoal do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste.

22.33.O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica no sítio eletrônico ou no endereço de e-mail do certame.

22.34. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

22.35.Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do CETENE, ouvida a Comissão Interna de Concurso.

22.36. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

23. DOS ANEXOS

23.1.Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I – PERFIS;

b) Anexo II – REMUNERAÇÃO;

c) Anexo III – NOTAS RELATIVAS À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS;

d) Anexo IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;

e) Anexo V – AUTODECLARAÇÃO.

Recife, 31 de outubro de 2023

Giovanna Machado

Diretora

ANEXO I – PERFIS

PESQUISADOR – PERFIL 7

Unidade/Órgão: MCTI/Cetene

Cargo: Pesquisador – Nível: Superior

Classe/Padrão: Adjunto – Padrão I

Processo de Trabalho: Desenvolver atividades de pesquisa em armazenamento de energias de fontes renováveis e sustentáveis. Captar recursos e coordenar projetos de pesquisa. Orientar e supervisionar bolsistas. Publicar artigos técnicos e científicos. Participar de atividades de divulgação e popularização da ciência. Elaborar pareceres, relatórios ou notas técnicas.

Perfil:

1. Doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias;

2. ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.

PESQUISADOR – PERFIL 8

Unidade/Órgão: MCTI/Cetene

Cargo: Pesquisador – Nível: Superior

Classe/Padrão: Adjunto – Padrão I

Processo de Trabalho: Desenvolver atividades de pesquisa em Nanotecnologia ou Biotecnologia para remediação ambiental de poluentes em água. Captar recursos e coordenar projetos de pesquisa. Orientar e supervisionar bolsistas. Publicar artigos técnicos e científicos. Participar de atividades de divulgação e popularização da ciência. Elaborar pareceres, relatórios ou notas técnicas.

Perfil:

1. Doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias ou Ciências Agrárias;

2. ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.

PESQUISADOR – PERFIL 9

Unidade/Órgão: MCTI/Cetene

Cargo: Pesquisador – Nível: Superior

Classe/Padrão: Adjunto 1 – Padrão I

Processo de Trabalho: Executar pesquisas científicas na área de bioprospecção de compostos naturais dos biomas do Nordeste e desenvolver processos de produção de bioprodutos. Captar recursos e coordenar projetos de pesquisa. Orientar e supervisionar bolsistas. Publicar artigos técnicos e científicos. Participar de atividades de divulgação e popularização da ciência. Elaborar pareceres, relatórios ou notas técnicas.

Perfil:

1. Doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Biológicas, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias;

2. Ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.

PESQUISADOR – PERFIL 10

Unidade/Órgão: MCTI/Cetene

Cargo: Pesquisador – Nível: Superior

Classe/Padrão: Adjunto – Padrão I

Processo de Trabalho: Executar pesquisas científicas na área de Inteligência Artificial, Ciência de Dados e Internet das Coisas aplicadas às áreas finalísticas da instituição. Captar recursos e coordenar projetos de pesquisa. Orientar e supervisionar bolsistas. Publicar artigos técnicos e científicos. Participar de atividades de divulgação e popularização da ciência. Elaborar pareceres, relatórios ou notas técnicas.

Perfil:

1. Doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

2. Ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.

PERFIL 11 – PESQUISADOR

Unidade/Órgão: MCTI/Cetene

Cargo: Pesquisador – Nível: Superior

Classe/Padrão: Adjunto – Padrão I

Processo de Trabalho: Desenvolver atividades de pesquisa em biomoléculas, tais como biopolímeros, polímeros biodegradáveis, polímeros verdes, biossurfactantes e bioinsumos. Captar recursos e coordenar projetos de pesquisa. Orientar e supervisionar bolsistas. Publicar artigos técnicos e científicos. Participar de atividades de divulgação e popularização da ciência. Elaborar pareceres, relatórios ou notas técnicas.

Perfil:

1. Doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Biológicas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Agrárias ou Engenharias

2. Ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.

TECNOLOGISTA – PERFIL 1

Unidade/Órgão: MCTI/CETENE

Cargo: Tecnologista – Nível: Superior

Classe/Padrão: Pleno 1 – Padrão I

Processo de Trabalho: Executar atividades de desenvolvimento tecnológico por meio de espectroscopia para caracterização físico-química de materiais, incluindo técnicas de infravermelho, raman, fluorescência, luminescência e ultravioleta no visível; garantir a qualidade do funcionamento dos equipamentos; apoiar atividades experimentais na área de preparação de amostras biológicas e de materiais; selecionar e gerenciar o material de consumo necessário ao preparo de amostras; gerenciar a documentação, registro de amostras e resultados obtidos na plataforma; estabelecer e padronizar protocolos experimentais; e elaborar procedimentos operacionais e relatórios de atividades.

Perfil:

1. Mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias ou Ciências da Saúde; ou graduação com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias ou Ciências da Saúde,

e ter realizado, durante pelo menos 03 (três) anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

3. Ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

TECNOLOGISTA – PERFIL 2

Unidade/Órgão: MCTI/CETENE

Cargo: Tecnologista – Nível: Superior

Classe/Padrão: Pleno 1 – Padrão I

Processo de Trabalho: Executar atividades de desenvolvimento tecnológico por meio da microscopia eletrônica, garantindo a qualidade do seu funcionamento; apoiar atividades experimentais na área de preparação de amostras biológicas e de materiais; selecionar e gerenciar o material de consumo necessário ao preparo de amostras para microscopia eletrônica; gerenciar a documentação e registro de amostras e imagens obtidas na plataforma; estabelecer e padronizar protocolos experimentais; e elaborar procedimentos operacionais e relatórios de atividades.

Perfil:

1. Mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias ou Ciências da Saúde; ou graduação com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias ou Ciências da Saúde,

e ter realizado, durante pelo menos 03 (três) anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

2. Ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

TECNOLOGISTA – PERFIL 3

Unidade/Órgão: MCTI/CETENE

Cargo: Tecnologista – Nível: Superior

Classe/Padrão: Pleno 1 – Classe K – Padrão I

Processo de Trabalho: Executar atividades de desenvolvimento tecnológico por meio de técnicas de difração de raios X e espectroscopia fotoeletrônica por raios X para caracterização físico-química de materiais; garantir a qualidade do funcionamento dos equipamentos; apoiar atividades experimentais na área de preparação de amostras biológicas e de materiais; selecionar e gerenciar o material de consumo necessário ao preparo de amostras; gerenciar a documentação, registro de amostras e resultados obtidos na plataforma; estabelecer e padronizar protocolos experimentais; e elaborar procedimentos operacionais e relatórios de atividades.

Perfil:

1. Mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias; ou graduação com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias, e

ter realizado, durante pelo menos 03 (três) s anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

2. Ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

TECNOLOGISTA – PERFIL 4

Unidade/Órgão: MCTI/CETENE

Cargo: Tecnologista – Nível: Superior

Classe/Padrão: Pleno 1 – Padrão I

Processo de Trabalho: Executar atividades de desenvolvimento tecnológico por meio de cromatografia e espectrometria de massas; garantir desenvolvimento e validação de metodologias analíticas; desenvolver e padronizar procedimentos técnicos de análise; preparar amostras para a identificação e análise de compostos; desenvolver e aplicar novos métodos de cromatografia e espectrometria de massas; garantir a qualidade do funcionamento dos equipamentos; selecionar e gerenciar o material de consumo necessário ao preparo de amostras; gerenciar a documentação, registro de amostras e resultados obtidos na plataforma; estabelecer e padronizar protocolos experimentais; e elaborar procedimentos operacionais e relatórios de atividades.

Perfil:

1. Mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias; ou graduação com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias,

e ter realizado, durante pelo menos 03 (três) anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

2. Ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

TECNOLOGISTA – PERFIL 5

Unidade/Órgão: MCTI/CETENE

Cargo: Tecnologista – Nível: Superior

Classe/Padrão: Pleno 1 – Classe K – Padrão I

Processo de Trabalho: Executar atividades de desenvolvimento tecnológico por meio de modelagem, programação e manutenção evolutiva das plataformas de software, suporte a clusters computacionais e instalação e configuração de ferramentas de suporte à IA em ambientes de pesquisa; garantir a qualidade do funcionamento dos sistemas; elaborar documentações técnicas, registro de atividades e procedimentos operacionais e relatórios de resultados.

Perfil:

1. Mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias; ou graduação com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias,

e ter realizado, durante pelo menos 03 (três) anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

2. Ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

TECNOLOGISTA – PERFIL 6

Unidade/Órgão: MCTI/Cetene

Cargo: Tecnologista – Nível: Superior

Classe/Padrão: Pleno 1 – Padrão I

Processo de Trabalho: Executar atividades de desenvolvimento tecnológico por meio de técnicas de biologia molecular e celular aplicadas à Nanotecnologia e Biotecnologia, incluindo técnicas de extração e preservação de RNA e DNA; preparação de reações para PCR convencional e qPCR; preparação de material para sequenciamento genético; micropropagação vegetal, biossegurança, fitodiagnose; cultivo celular; citometria de fluxo e bioimpressão; garantir a qualidade do funcionamento dos equipamentos; apoiar atividades experimentais na área de preparação de amostras biológicas e de materiais; selecionar e gerenciar o material de consumo necessário ao preparo de amostras; gerenciar a documentação, registro de amostras e resultados obtidos na plataforma; estabelecer e padronizar protocolos experimentais; e elaborar procedimentos operacionais e relatórios de atividades.

Perfil:

1. Mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias; ou graduação com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias,

e ter realizado, durante pelo menos 03 (três) anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

2. Ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

ANEXO II – REMUNERAÇÃO

A remuneração inicial e o número de vagas disponibilizadas estão estabelecidos abaixo:

Rendimento bruto, em R$, conforme Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023.

Cargo

Classe/

Padrão

Vencimento Básico

Adicional por Titulação

Gratificação de Desempenho

Especialização

Mestrado

Doutorado

Pesquisador

Adjunto – I

6.710,29

1.290,76

2.512,70

5.412,57

2.151,67

Tecnologista

Pleno 1 – I

5.913,57

1.131,38

2.203,59

4.746,56

1.974,18

ANEXO III – NOTAS RELATIVAS À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS

a) Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos neste Anexo.

b) Somente serão aceitos os títulos, abaixo relacionados, INICIADOS, OBTIDOS E CONCLUÍDOS nos últimos 5 (cinco) anos, considerando o período retroativamente à data de aplicação da Prova Escrita (Teórico-objetiva e/ou Discursiva).

c) Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação, de doutorado ou de mestrado, , será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

d) Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la no item específico para esse tipo de documento).

e) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez.

f) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado no item específico para esse tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

g) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá-la no item específico para esse tipo de documento.

h) Caso, no mesmo documento, conste a realização de mais de um título, que tenham sido realizados em período concomitantes, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação na Prova de Títulos, desde que este tenha a carga horária mínima exigida para cumprimento do item.

i) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, no item correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração dos documentos, seja qual for o motivo.

j) Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos.

k) Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constante no item 3 deste anexo.

l)Os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise, sendo desconsiderado quando for enviado apenas um lado do documento.

m) Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

n) Os documentos que tenham mais de uma página, ou que no mesmo item sejam comprovados por mais de um documento, o candidato deverá realizar o upload referente a esse item em um único arquivo.

o) Para avaliação da Produtividade Acadêmica, Científica e Tecnológica, só serão considerados os livros publicados com ISBN, os artigos em revistas indexadas no Scopus, Web ofScience ou IEEE Explore ou capítulos de livros, Pedidos de patentes de invenção ou de modelos de utilidade depositados e os Registros de software na Biblioteca Nacional ou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), relacionados à área de atuação requerida para o cargo/especialidade/área de atuação. Na apreciação das publicações deverá ser considerada a relação entre a publicação, a área de atuação e a especialidade requerida para o cargo.

p) Para a apreciação das publicações, deverão ser entregues cópia de capítulos de livros e/ou cópia de artigos em número não superior ao previsto na pontuação apresentada na tabela abaixo, com comprovação de sua publicação.

TABELA 01 – Cargo: Pesquisador – Perfil: Todos

Pontuação Máxima

Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados. Artigos em que o nome do candidato apareça entre os 5 (cinco) primeiros autores.

50,00

Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados. Artigos em que o nome do candidato apareça após os cinco 5 (cinco) primeiros autores.

10,00

Autoria ou edição de livros científicos publicados por editoras com comitês editoriais.

8,00

Apresentações orais de trabalhos científicos em conferências internacionais e/ou conferências plenárias nacionais.

2,00

Capítulos de livros de editora com comitê editorial.

2,00

Cursos com carga horária mínima de 45 (quarenta e cinco) horas ministradas em programas de pós-graduação nas áreas do concurso ou correlatas.

2,00

Orientação concluída de Mestrado.

3,00

Orientação concluída de Doutorado.

7,00

Orientação de doutorado em andamento.

2,00

Orientação de mestrado em andamento.

2,00

Coordenação de projetos institucionais aprovados por agências de fomento.

10,00

Participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituição de ensino e pesquisa de nível superior, livre-docência, mestrado, doutorado, qualificação de doutorado, trabalho de conclusão de curso).

2,00

Total

100,00

TABELA 02 – Cargo: Tecnologista – Perfil: Todos

Pontuação Máxima

Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados, ou patentes.

20,00

Autoria ou edição de livros científicos publicados por editoras com comitês editoriais.

10,00

Apresentações orais de trabalhos científicos em conferências internacionais e/ou conferências plenárias nacionais.

5,00

Capítulos de livros de editora com comitê editorial.

10,00

Cursos com carga horária mínima de 45 horas ministradas em programas de pós-graduação nas áreas do concurso ou correlatas.

10,00

Orientação concluída de Mestrado.

10,00

Orientação concluída de Doutorado.

20,00

Coordenação de projetos institucionais aprovados por agências de fomento.

10,00

Participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituição de ensino e pesquisa de nível superior, livre-docência, mestrado, doutorado, qualificação de doutorado, trabalho de conclusão de curso).

5,00

Total

100,00

2. MODELO DE DECLARAÇÃO: As declarações apresentadas devem, obrigatoriamente, conter TODOS os elementos abaixo:

– Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do curso;

– Período de realização do curso: data de início e de término (dia, mês e ano);

– Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;

– Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante.

3. MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL

3.1 Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, tais como:

a) declaração de alteração de nome;

b) verso de documento já encaminhado;

c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico;

d) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco ou irregularidade na avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame.

3.2 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso.

3.2.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos:

a) reenvio de arquivos corrompidos;

b) alteração de títulos entregues em outro item;

c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco;

d) novos títulos para pontuação.

3.3 Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo:

QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

Descrição do Motivo de Inferimento

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

1. Discriminados e postados no item incorreto

Ver item 3.2.1, alínea “b” e “c”

2. Nome diferente ao da inscrição e sem a apresentação da declaração de alteração de nome.

Declaração de alteração de nome e documento (certidão de casamento, RG, etc.)

3. Declarações que não estejam em papel timbrado ou com o carimbo da instituição, bem como sem informações como: data de emissão, CNPJ, dados de contato, nome e cargo do declarante.

Documento que contenha informações faltantes. Pode ser uma nova declaração, desde que seja relativa ao mesmo documento enviado anteriormente e de acordo com o modelo citado no item 2.

4.Sem a devida descrição do nome do participante

Ver item 3.2.1, alínea “c”

5.Arquivos corrompidos

Ver item 3.2.1, alínea “a”

6.Ilegíveis ou rasurados

Ver item 3.2.1, alínea “d”

7.Não condiz com a descrição do formulário

Ver item 3.2.1, alínea “c” e “d”

8.Faltam informações necessárias para avaliação da Banca, tais como: carga horária, datas de realização (início e fim), código de autenticidade, etc.

Documento complementar com informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico.

9.Em desacordo com os regramentos para validação dos documentos comprobatórios dos títulos.

Documentos referentes ao mesmo título que possam esclarecer informações faltantes.

10.Emitidos pela internet, mas sem a possibilidade de autenticação eletrônica ou que o código de autenticidade não valide as informações constantes no documento apresentado.

Reenvio do título com possibilidade de autenticação.

11.Sem verso enviado e que seja necessário para avaliação.

Verso que possa se identificar sendo do mesmo documento.

12.Fora do prazo estabelecido

Ver item 3.2.1, alínea “c” e “d”

13.Já avaliados em outra alínea

Ver item 3.2.1, alínea “c” e “d”

14. Curso não concluído.

Ver item 3.2.1, alínea “c” e “d”

15. Não é Pós-graduação na modalidadeLato Sensu ou Stricto Sensu.

Ver item 3.2.1, alínea “c” e “d”

16. Apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as exigências expressas na grade de pontuação.

Documento com as caracteristicas corretas referente ao mesmo curso.

17. Apresentação de mais de um título para complementação de carga horária mínima exigida

Ver item 3.2.1, alínea “c” e “d”

18. Carga horária inferior ao determinado no item

Ver item 3.2.1, alínea “c” e “d”

19. Sem o nome do curso ou sem conteúdo especificado e/ou caso não se possa aferir a relação direta com as atribuições do cargo.

Documento complementar que comprove as informações faltantes.

20. Certificados de cursos que não estejam em papel timbrado ou com o carimbo da instituição ministrante, bem como sem informações do período de realização e nome do candidato.

Ver item 3.2.1, alínea “c” e “d”

21. Não relacionado a área de atuação do cargo

Ver item 1

22. Publicações que não sejam de autoria do candidato.

Ver item 1

23. Publicações não veiculadas em suportes reconhecidos.

Ver item 1

24. Publicações em desacordo com o edital.

Ver item 1

ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TECNOLOGISTA – TODOS OS PERFIS

PROVA TEÓRICO-OBJETIVA – CONHECIMENTOS BÁSICOS – MANHÃ

Língua Portuguesa: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta.

Língua Inglesa: Conhecimento e uso das formas contemporâneas da linguagem inglesa. 2. Compreensão e interpretação de textos variados: domínio do vocabulário e da estrutura da língua, ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas, relações intratextuais e intertextuais. 3. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. Palavras e expressões equivalentes. Elementos de referência.

Raciocínio Lógico-Matemático: Lógica: proposições, conectivos, equivalências lógicas, quantificadores e predicados. Conjuntos e suas operações, diagramas. Números inteiros, racionais e reais e suas operações, porcentagem e juros. Proporcionalidade direta e inversa. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão de dados apresentados em gráficos e tabelas. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Problemas de contagem e noções de probabilidade. Geometria básica: ângulos, triângulos, polígonos, distâncias, proporcionalidade, perímetro e área. Plano cartesiano: sistema de coordenadas, distância. Problemas de lógica e raciocínio.

TECNOLOGISTA – PERFIL 1

PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E DISCURSIVA – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TARDE

Conhecimentos Específicos: Introdução aos métodos espectroscópicos; Princípios físicos das técnicas: Aplicação da teoria quântica à espectroscopia; Modelos atômicos; Absorção atômica e molecular de radiação: Espectros eletrônicos; Efeito da estrutura sobre a absorção; Lei de Beer; Interação da radiação com a matéria; Aproximação de Born-Oppenheimer; Espectroscopia rotacional; Simetria molecular; Orbitais moleculares; Teoria das vibrações moleculares e transições vibrônicas; Região do espectro infravermelho; Grupos de simetria; princípios de emissão e detecção; radiação eletromagnética e espectro eletromagnético; raios X característicos e raios X de espalhamento Compton; instrumentação, análises de espectros, aplicações.

PROVA ORAL – TEMAS:

1. Absorção atômica e molecular de radiação: espectros eletrônicos

2. Lei de Beer e efeito da estrutura

3. Interação da radiação com a matéria

4. Aproximação de Born-Oppenheimer

5. Espectroscopia rotacional, simetria molecular e orbitais moleculares

6. Teoria das vibrações moleculares e transições vibrônicas

7. Região do espectro infravermelho

8. Grupos de simetria

9. Princípios de emissão e detecção

10. Instrumentação, análises de espectros e aplicações

TECNOLOGISTA – PERFIL 2

PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E DISCURSIVA – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TARDE

Princípios Básicos de Funcionamento de Microscópios Eletrônicos: Componentes, Coluna Óptico-eletrônica, Canhão de Elétrons e Características da Fonte, Sistema de Lentes, convergência do Feixe Eletrônico, Aberrações das Lentes; Formação da Imagem, Interações Elétrons-amostra, espalhamentos elásticos e inelásticos, Origem dos Sinais, Dependência dos Elétrons Secundários com a composição da amostra, Profundidade de escape dos elétrons secundários, Resolução espacial, Detecção de elétrons secundários e retroespalhados, Mecanismos de contraste: imagens e padrões de difração, imagens de campo claro e campo escuro; mecanismos e quantificação de contraste de espessura e de massa; identificação de defeitos planares; Imagem por elétrons retroespalhados, Distribuição de energia, Profundidade de Escape , Resolução Espacial; espalhamento dos átomos no plano e no cristal; Lei de Bragg; aspectos práticos da formação dos padrões de difração de área selecionada por microscopia eletrônica de transmissão; indexação dos planos de difração; vácuo e preparação de amostras para MEV e MET; Microanálise na Microscopia Eletrônica: Origem dos Sinais, Radiação Contínua, Radiação Característica, Energia Crítica de Ionização, Energia dos Raios-X Característicos, Elétrons Auger; Características da Radiação de Raios-X: Resolução Espacial, Direcionalidade do Sinal, Profundidade de Excitação, Absorção do Raio-X, Fluorescência do Raio-X; Espectrômetro de Energia Dispersiva: Processamento do Sinal, Eficiência do Detector, Eficiência da Geometria do Detector, Resolução do Detector, Relação entre Altura do Pico e Background; Artefatos no Processo de Detecção dos Espectros de energia dispersiva; Análise Qualitativa e quantitativa dos espectros por Energia Dispersiva.

PROVA ORAL – TEMAS:

1. Princípios básicos de funcionamento de microscópios eletrônicos: coluna óptico-eletrônica, canhão de elétrons e características da fonte, sistema de lentes, convergência do feixe eletrônico

2. Formação da imagem: interações elétrons-amostra, espalhamentos elásticos e inelásticos e origem dos sinais

3. Tipos de detectores e imagens de elétrons secundários e retroespalhados

4. Mecanismos de contraste: imagens e padrões de difração, imagens de campo claro e campo escuro, mecanismos e quantificação de contraste de espessura e de massa

5. Identificação de defeitos planares

6. Lei de Bragg e espalhamento dos átomos no plano e no cristal

7. Formação dos padrões e difração por microscopia eletrônica de transmissão e indexação dos planos de difração

8. Microanálise na Microscopia Eletrônica: Origem dos Sinais, Energia Crítica de Ionização e Energia dos Raios-X Característicos

9. Eficiência do Detector, Eficiência da Geometria do Detector, Resolução do Detector, Relação entre Altura do Pico e Background

10. Análise Qualitativa e quantitativa dos espectros por Energia Dispersiva e seus Artefatos

TECNOLOGISTA – PERFIL 3

PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E DISCURSIVA – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TARDE

Princípios básicos: DRX: Introdução à Difração de Raios X, Radiação Eletromagnética, Ondas Eletromagnéticas, Espectro de ondas Eletromagnéticas, Introdução aos raios X e suas propriedades, Espalhamento dos Elétrons, Fundamentos da difração: lei de Bragg e condições de difração, Geração e Detecção de Raios X, Fontes de raios X: tubos de raios X, síncrotrons; Detectores de raios X: filme fotográfico, detectores de estado sólido. Medição de comprimento de onda e intensidade dos raios X difratados. Cristalografia e Estrutura Cristalina: Estruturas cristalinas e retículos cristalinos, Simetria e grupos espaciais, Índices de Miller e planos cristalinos. Difração em Cristais Perfeitos: Padrões de difração em cristais perfeitos, Determinação de parâmetros de rede a partir de padrões de difração, Intensidade dos picos de difração e fatores de estrutura. Difração em Cristais Imperfeitos e Amorfos. Efeitos de distorção cristalina nos padrões de difração. Difração em materiais policristalinos. Difração de raios X de amostras amorfas. Análise de Fases e Quantificação. Análise de fases em misturas de compostos cristalinos. Métodos de quantificação por difração de raios X. Identificação de fases cristalinas por comparação de padrões. Técnicas Avançadas em Difração de Raios X: Difração de raios X em ângulo rasante (XRR), Difração de raios X de monocristais, Difração de raios X de pós de nanomateriais. Aplicações da Difração de Raios X: Difração de raios X na determinação de estruturas de materiais, Aplicações em geologia, metalurgia, ciência de materiais, Caracterização estrutural de proteínas e materiais biológicos. Análise de Dados e Interpretação: Tratamento de dados de difração de raios X, Refinamento de estruturas cristalinas, Interpretação qualitativa e quantitativa dos padrões de difração. XPS: Princípios Básicos: Processo de excitação e detecção de fotoelétrons, Efeito fotoelétrico e processo de ionização, Energia cinética e energia de ligação dos fotoelétrons, Potencial de trabalho e função trabalho. Instrumentação: Componentes básicos de um sistema XPS, Fontes de raios X: monocromática e não monocromática, Analisadores de energia de fotoelétrons: hemisféricos e cilíndricos. Preparação de Amostras e Condições Experimentais, Limpeza e tratamento de superfícies. Condições experimentais: vácuo, pressão de gás residual. Espectros de Fotoelétrons e Análise de Energias de Ligação: Análise de espectros de energia cinética, Determinação de energias de ligação e estados de oxidação, Ajuste de picos e deconvolução de espectros. Efeito de Matriz e Quantificação: Efeito de matriz em análises de superfície, Correção de efeitos de matriz na quantificação, Métodos de quantificação absoluta e relativa. Espectroscopia de Alta Resolução (HR-XPS): Princípios da HR-XPS, Melhoria na resolução de picos de energia de ligação, Aplicações de HR-XPS em análises detalhadas. Análise de Componentes Principais (PCA): Introdução à análise de componentes principais, Aplicação de PCA na análise de dados, Identificação de grupos de elementos e estados químicos. Aplicações da técnica.

PROVA ORAL – TEMAS:

1. Fundamentos da difração: Lei de Bragg e condições de difração, geração e detecção de raios X

2. Geometria dos cristais

3. Cristalografia e estrutura cristalina: estruturas cristalinas e retículos cristalinos, simetria e grupos espaciais, Índices de Miller e planos cristalinos

4. Efeitos de distorção cristalina nos padrões de difração

5. Análise de fases e quantificação, métodos de quantificação por difração de raios X

6. Técnicas Avançadas em Difração de Raios X

7. Métodos experimentais: Laue e Debye Scherrer

8. XPS: princípios básicos: processo de excitação e detecção de fotoelétrons, efeito fotoelétrico e processo de ionização

9. Espectroscopia de fotoelétrons (Auger, UPS, Absorção de raios-x)

10. Espectros de Fotoelétrons e Análise de Energias de Ligação: Análise de espectros de energia cinética, determinação de energias de ligação e estados de oxidação

TECNOLOGISTA – PERFIL 4

PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E DISCURSIVA – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TARDE

Princípios básicos da cromatografia: fundamentos (partição, absorção, troca iônica e exclusão) e tipos de cromatografia; Cromatografia em Camada Delgada (CCD): Princípios e aplicações; Cromatografia de Coluna: Fase normal e fase reversa; Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC) e suas variantes; Cromatografia Gasosa (CG) e suas aplicações; Cromatografia acoplada à espectrometria de massas (LC-MS e GC-MS); Cromatografia em condições supercríticas; Resolução e eficiência em cromatografia; Otimização de condições cromatográficas: gradientes, fluxo e temperatura; Validação de métodos cromatográficos; Instrumentação e Fases Estacionárias: Componentes básicos de um sistema cromatográfico; Fases móveis e estacionárias; Detecção e quantificação de analitos cromatográficos; Colunas cromatográficas; Parâmetros Cromatográficos e Otimização; Análise quantitativa de dados cromatográficos: picos, tempos de retenção e quantificação.

PROVA ORAL – TEMAS:

1. Princípios básicos da cromatografia: fundamentos (partição, absorção, troca iônica e exclusão)

2. Cromatografia em Camada Delgada (CCD): Princípios e aplicações

3. Cromatografia de Coluna: Fase normal e fase reversa

4. Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC) e suas variantes

5. Cromatografia Gasosa (CG) e suas aplicações

6. Cromatografia acoplada à espectrometria de massas (LC-MS e GC-MS)

7. Cromatografia em condições supercríticas

8. Otimização e validação de condições cromatográficas: gradientes, fluxo, temperatura, resolução e eficiência

9. Instrumentação e fases móveis e estacionárias: componentes básicos de um sistema cromatográfico

10. Análise quantitativa de dados cromatográficos: picos, tempos de retenção e quantificação

TECNOLOGISTA – PERFIL 5

PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E DISCURSIVA – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TARDE

Gerenciamento de projetos com métodos ágeis: Scrum e XP; Análise e projeto: modelagem orientada a objetos, estrutura de dados e algoritmos; Banco de dados relacional: PostgreSQL e MySQL, modelagem e gestão; Desenvolvimento web: Linguagens de programação Python e PHP (com Framework Laravel), HTML, CSS (Bootstrap), Javascript (Jquery), API Rest; Protocolo HTTP, Json e Servidor de aplicação Apache; Mecanismos de segurança em sistemas: criptografia, assinatura digital, garantia de integridade, controle de acesso e autenticação de dois fatores (MFA); Implantação e gestão de containers com Docker e Kubernetes; Testes: PHP Unit e Laravel Dusk; Sistema operacional Linux; Gestão de configuração com GIT.

PROVA ORAL – TEMAS:

1. Gerenciamento de projetos com métodos ágeis: processos, vantagens e desvantagens

2. Análise e projeto de sistemas computacionais, fases, processos e técnicas

3. Banco de dados relacional: modelagem de BD e Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados

4. Desenvolvimento web: cenários, arquiteturas e tecnologias

5. Protocolo de comunicação HTTP, Json e Servidores de Aplicação

6. Mecanismos de segurança em sistemas: criptografia, assinatura digital, garantia de integridade, controle de acesso e autenticação

7. Implantação e gestão de containers com Docker e Kubernetes

8. Testes de software: conceitos, técnicas e aplicabilidade

9. Sistema operacional Linux: conceitos

10. Gestão de configuração com GIT

TECNOLOGISTA – PERFIL 6

PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E DISCURSIVA – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TARDE

Conhecimentos Específicos: Estrutura e organização dos genomas de eucariotos; transcrição, tradução da informação genética; PCR e PCR Tempo Real; sequenciamento de material genético; meios de cultura para cultivo in vitro de plantas; técnica de clonagem de plantas in vitro; Limpeza clonal e certificação de plantas; organogenese e embriogenese somática de plantas; banco de germoplasma in vitro; biologia celular; biologia tecidual; cultivo de células in vitro; culturas primárias de células humanas e animais; Imortalização, estabelecimento e caracterização de linhagens celulares; caracterização fenotípica, genética e funcional de células cultivadas; cultivo de células em 3D, engenharia celular e tecidual; aplicação de células cultivadas em controles de qualidade e de citotoxicidade; Monitoramento microbiológico e molecular de contaminantes; criopreservação; biossegurança; administração de dados, rastreabilidade de produtos e processos, legislação vigente nacional e internacional sobre o cultivo, circulação, distribuição e uso de células humanas e animais.

PROVA ORAL – TEMAS:

1. Técnicas moleculares para caracterização genética (PCR e PCR Tempo Real)

2. Sequenciamento gênico e anotação de genes

3. Diagnose molecular de plantas

4. Micropropagação, Limpeza Clonal e fidelidade genética

5. Banco de germoplasma e criopreservação

6. Meios de cultura para a propagação de espécies de plantas comerciais e de plantas lenhosas

7. Cultivo de células in vitro e caracterização de linhagens celulares

8. Cultivo de células em 3D, engenharia celular e tecidual

9. Aplicação de células cultivadas em controles de qualidade e de testes de citotoxicidade

10. Legislação vigente nacional e internacional sobre o cultivo, circulação, distribuição e uso de células humanas e animais

PESQUISADOR – PERFIL 7

PROVA DISCURSIVA – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TARDE

Conhecimentos Específicos: Introdução aos vetores energéticos (células solares e hidrogênio). Panorama das tecnologias de células solares e aplicações. Princípios de Funcionamento das Células Solares: Efeito fotovoltaico e geração de corrente elétrica. Materiais semicondutores e banda proibida. Conceitos de eficiência e rendimento de conversão. Sistemas Fotovoltaicos e Integração à Rede Elétrica: Componentes de sistemas fotovoltaicos: painéis, inversores, baterias. Dimensionamento de sistemas fotovoltaicos. Integração à rede elétrica e regulamentação. Eficiência e Desempenho de Células Solares: Medição e avaliação de eficiência de células solares. Propriedades do Hidrogênio como Vetor Energético. Métodos de produção de hidrogênio: reforma, eletrólise, fotossíntese artificial, fotocatálise, fotoeletroquímica. Infraestrutura de distribuição de hidrogênio. Integração de fontes de energia renovável na produção de hidrogênio. Tecnologias de conversão e utilização do hidrogênio: células de combustível, geração de energia elétrica a partir de hidrogênio. Introdução ao Armazenamento de Energia: Importância na transição energética, benefícios e desafios do armazenamento de energia. Densidade de energia e potencial de armazenamento do hidrogênio. Tecnologias de armazenamento de hidrogênio: Formas de armazenamento (comprimido, líquido, químico) em armazenamento em hidretos metálicos, nanomateriais e materiais porosos. Armazenamento de Energia em Sistemas Fotovoltaicos: Armazenamento de energia solar em baterias. Tecnologias de baterias utilizadas em sistemas fotovoltaicos. Vantagens, desafios e aplicações do armazenamento em sistemas fotovoltaicos. Princípios Básicos de Armazenamento de Energia. Tipos de armazenamento de energia: baterias, supercapacitores, sistemas híbridos. Energia e potência em sistemas de armazenamento. Ciclos de carga e descarga e eficiência de armazenamento. Baterias alcalinas, chumbo-ácido, Íon-Lítio, Níquel-Cadmio, hidreto metálico/óxido de níquel, Estado Sólido: princípios de funcionamento e aplicações, características e desafios cátodos, ânodos e eletrólitos. Principais utilizações dos tipos de baterias estudados. Supercapacitores e Armazenamento de Energia Supercapacitiva: Princípios e materiais utilizados. Comparação entre baterias e supercapacitores. Materiais para Armazenamento de Energia em Sistemas Híbridos: conceitos e aplicações. Materiais para sistemas híbridos (baterias/supercapacitores). Vantagens e desafios dos sistemas híbridos. Custo, disponibilidade, sustentabilidade dos materiais e barreiras técnicas e regulatórias no desenvolvimento de sistemas de armazenamento. Impactos Ambientais e Sustentabilidade de hidrogênio e células solares: Avaliação do ciclo de vida. Emissões de CO2 e captura de carbono na produção e utilização. Considerações ambientais na implantação de sistemas fotovoltaicos e hidrogênio.

PROVA ORAL – TEMAS:

1. Introdução aos vetores energéticos (células solares e hidrogênio)

2. Tecnologias de células solares e aplicações

3. Propriedades do hidrogênio como vetor energético

4. Importância e desafios do armazenamento de energia na sociedade moderna

5. Princípios básicos de armazenamento de energia

6. Tecnologias de armazenamento de hidrogênio

7. Armazenamento de energia em sistemas fotovoltaicos

8. Supercapacitores e armazenamento de energia supercapacitiva

9. Materiais para armazenamento de energia em sistemas híbridos

10. Impactos ambientais e sustentabilidade de hidrogênio e células solares

PESQUISADOR – PERFIL 8

PROVA DISCURSIVA – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TARDE

Introdução e Princípios Básicos de Remediação Ambiental de Poluentes em Água: Importância da remediação ambiental na proteção dos recursos hídricos. Causas e tipos de poluição da água. Caracterização e avaliação de contaminantes em água. Remediação de Poluentes Orgânicos Persistentes (POP): Remediação de hidrocarbonetos e compostos orgânicos clorados. Tecnologias específicas para remediação de POPs. Remediação de Poluentes Inorgânicos: Remoção de sais e íons em águas contaminadas. Biorremediação de águas subterrâneas. Estratégias integradas de remediação. Aspectos legais, regulatórios e Socioeconômicos da Remediação Ambiental. Caracterização e Análise de Efluentes: Identificação de poluentes, avaliação de parâmetros físicos, químicos e biológicos. Processos de tratamento físico, químico e biológico. Remoção de metais pesados e compostos orgânicos. Processos de Tratamento Avançado: Processos de oxidação e processos de separação por membrana. Técnicas de tratamento físico e químico. Tratamento de efluentes industriais e estratégias de reuso. Introdução e Fundamentos de Processos Oxidativos Avançados: Princípios de degradação de poluentes por oxidação. Mecanismos de oxidação avançada e seus processos: Fenton, foto-Fenton, ozônio, peróxido de hidrogênio, outros. Cinética de reações de oxidação avançada. Tecnologias de produção de radicais livres. Uso de fontes de energia: UV, ozônio, peróxido de hidrogênio, fotólise direta, entre outras. O papel da luz solar na ativação de processos oxidativos. Processo de ozonização: mecanismos e reações. Tratamento avançado com peróxido de hidrogênio: Uso de peróxido de hidrogênio como oxidante. Fotocatálise Heterogênea: Principais reações e materiais fotocatalíticos na degradação de poluentes. Combinação de processos oxidativos avançados. Descontaminação de águas subterrâneas.

PROVA ORAL – TEMAS:

1. Introdução e princípios básicos de remediação ambiental de poluentes em água

2. Remediação de poluentes orgânicos persistentes (POP) e inorgânicos

3. Caracterização e análise de efluentes

4. Processos de tratamento avançado

5. Processos oxidativos avançados: fundamentos e mecanismos

6. Tecnologias de produção de radicais livres

7. Uso de fontes de energia

8. Processo de ozonização

9. Tratamento avançado com peróxido de hidrogênio

10. Fotocatálise heterogênea

PESQUISADOR – PERFIL 9

PROVA DISCURSIVA – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TARDE

Extração e isolamento de produtos naturais de plantas; Métodos de extração de óleos fixos e essenciais; produção de derivados; atividades antimicrobianas e antioxidantes de produtos naturais derivados de plantas; Preparo de extratos; screening; Análise fitoquímica; ensaio de citotoxidade; ensaios cromatográficos e de espectrometria de massas para identificação e quantificação de bioativos naturais; mecanismos de reações químicas de compostos naturais; Aspectos socioeconômicos e ambientais voltados para a produção de bioativos derivados de plantas de biomas.

PROVA ORAL – TEMAS:

1. Extração e isolamento de produtos naturais de plantas

2. Métodos de extração de óleos fixos e essenciais

3. Produção de derivados

4. Atividades antimicrobianas e antioxidantes de produtos naturais derivados de plantas

5. Preparo de extratos e screening

6. Análise fitoquímica

7. Ensaios de citotoxidade

8. Ensaios cromatográficos e de espectrometria de massas para identificação e quantificação de bioativos naturais

9. Mecanismos de reações químicas de compostos naturais

10. Aspectos socioeconômicos e ambientais voltados para a produção de bioativos derivados de plantas de biomas

PESQUISADOR – PERFIL 10

PROVA DISCURSIVA – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TARDE

Inteligência Artificial: Busca Heurística, Competitiva e Aplicações; Técnicas de Representação de Conhecimento e Aplicações; Aprendizado Supervisionado: Conceitos básicos, avaliação de performance e generalização, algoritmos de regressão e de classificação; Aprendizado Não-Supervisionado: Conceitos básicos, tipos de agrupamento; Métodos de agrupamento hierárquico, particional e por densidade; Aprendizado de Máquina: Aplicações e Métricas de Avaliação; Transparência, Justiça, Viés e Ética em aprendizado de máquina; Perceptron, Redes multicamadas, Backpropagation; Arquiteturas de Redes Neurais Profundas: Redes Convolucionais e Recorrentes; Redes Neurais de Grafos (graph neural networks) e Aplicações; Modelos de Atenção: Transformers e Modelagem de Língua; e Processamento de Línguas Naturais: Recursos, Ferramentas e Aplicações; Ciência de Dados: Big Data; Armazenamento, Segurança e Processamento de Dados; Internet das Coisas: Obtenção de Dados; Conexão de Coisas; Protocolos; Segurança e Desenvolvimento de Aplicações.

PROVA ORAL – TEMAS:

1. Inteligência artificial, técnicas e utilizações

2. Cenários para aplicação de técnicas de IA e adequações

3. Aprendizado de máquina: técnicas

4. Redes neurais: aplicações

5. Big Data: conceitos e aplicações

6. Riscos e potenciais efeitos prejudiciais da aplicação da inteligência artificial

7. Aplicabilidade da Internet das coisas: casos de uso, cenários e soluções

8. Segurança em IOT

9. Cyber segurança e proteção a dados pessoais

PESQUISADOR – PERFIL 11

PROVA DISCURSIVA – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TARDE

Processos de reações químicas em produção de biomoléculas, processos fermentativos, microbiológicos de produção de biomoléculas; técnicas de tratamento e aproveitamento de resíduos agroindustriais para a produção de biomoléculas; aproveitamento de coprodutos provenientes da produção de biomoléculas para agregação de valor; aspectos socioeconômicos e ambientais voltados para a produção de biomoléculas; técnicas de purificação de biomoléculas, tais como biopolímeros, polímeros biodegradáveis, polímeros verdes, biossurfactantes e bioinsumos.

PROVA ORAL – TEMAS:

1. Processos de reações químicas em produção de biomoléculas

2. Processos fermentativos em produção de biomoléculas

3. Processos microbiológicos em produção de biomoléculas

4. Técnicas de tratamento e aproveitamento de resíduos agroindustriais para a produção de biomoléculas

5. Aproveitamento de coprodutos provenientes da produção de biomoléculas para agregação de valor

6. Aspectos socioeconômicos e ambientais voltados para a produção de biomoléculas

7. Biopolímeros

8. Polímeros biodegradáveis e verdes

9. Biossurfactantes

10. Bioinsumos

ANEXO V

AUTODECLARAÇÃO

Eu ______________________________________________________________________________, de CPF nº _________________________, nascido em ____/___/___________, declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a pretos e pardos, e conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que me considero:

( ) Preto(a) ( ) Pardo(a)

Autorizo também a Comissão Especial a me filmar e fotografar para fins de registro, sendo estas imagens utilizadas apenas para a verificação da veracidade da autodeclaração deste Concurso.

_________________________________________________

Assinatura do Candidato

ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO ESPECIAL

CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO

Ratificamos que Fundatec não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição. Portanto, esse formulário é apenas para cumprimento das exigências editalícias que compõe esse processo seletivo.

O candidato teve seu pedido para concorrer as cotas: DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( )

Se indígena, foi entregue a DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO? : SIM( ) NÃO ( )

Parecer da Comissão Especial: ____________________________________________________________________

_________________________________________________________________

__________________________________________________________ Data: ______________

Membros da Comissão:

_____________________ _______________________ ________________________

Presidente da Comissão Membro da Comissão 1 Membro da Comissão 2

_____________________ ______________________

Membro da Comissão 3 Membro da Comissão 4

Com informações do Diário Oficial da União

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