A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) anuncia Edital de Concurso Público para o cargo de Analista

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EDITAL Nº 1 – FINEP, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023CONCURSO PÚBLICO

A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), tendo em vista o disposto no Plano de Cargos Efetivos, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Analista, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para o cargo/áreas de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, ambas de responsabilidade do Cebraspe.

1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada dos candidatos que se autodeclararem negros serão realizados nas seguintes cidades: Brasília/DF, Belém/PA, Florianópolis/SC, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades do estado do Rio de Janeiro.

1.4 Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na Finep assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sujeitando-se ao Plano de Cargos, às normas internas e ao Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA: profissional de nível superior que responde pelas atividades de planejamento, análise, avaliação e desenvolvimento dos processos/projetos/programas da Finep, entre outras atividades que demandam conhecimento especializado.

2.1.2 REMUNERAÇÃO: R$ 16.776,59.

2.1.2.1 Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época da respectiva admissão, incluindo possível gratificação por titulação, conforme especificado a seguir, a ser eventualmente concedido conforme regras definidas em normativo interno no que tange à aderência entre o título e as áreas de conhecimento da Finep:

a) valor mensal de R$ 776,71, para pós-graduação lato sensu;

b) valor mensal de R$ 1.553,39, para mestrado;

c) valor mensal de R$ 3.106,78, para doutorado.

2.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ÁREA 1: ANALISTA -ANÁLISE ESTRATÉGICA EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, em qualquer curso de graduação de nível superior, bacharelado ou licenciatura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no órgão de classe no caso de profissões regulamentadas.

ÁREA 2: ANALISTA -CRÉDITO, FINANÇAS E ORÇAMENTO

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Administração de Empresas e(ou) Pública, em Economia, em Ciências Contábeis, ou em Engenharia de Produção, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no órgão de classe.

ÁREA 3: ANALISTA – JURÍDICA

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

ÁREA 4: ANALISTA – GESTÃO CORPORATIVA

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, em qualquer curso de graduação de nível superior, bacharelado ou licenciatura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, no caso de profissões regulamentadas.

ÁREA 5: ANALISTA -TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – INFRAESTRUTURA

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, em Tecnologia da Informação, em Sistemas de Informação, em Processamento de Dados, em Ciência da Computação; ou de tecnólogo nas áreas de Tecnologia da Informação, em Engenharia da Computação, em Engenharia de Sistemas; ou bacharelado em Informática; ou ainda, diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação completo nas áreas de Ciências Exatas ou de Engenharias com curso de pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Informática, em Análise de Sistemas, em Tecnologia da Informação, em Sistemas da Informação, em Processamento de Dados, em Ciência da Computação, em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, no caso de profissões regulamentadas.

ÁREA 6: ANALISTA – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SOFTWARE

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, em Tecnologia da Informação, ou Sistemas de Informação, em Processamento de Dados, ou em Ciência da Computação; ou tecnólogo nas áreas de Tecnologia da Informação, em Engenharia da Computação, em Engenharia de Sistemas; ou bacharelado em Informática; ou ainda, diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação completo nas áreas de Ciências Exatas ou de Engenharias com curso de pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Informática, em Análise de Sistemas, em Tecnologia da Informação, em Sistemas da Informação, em Processamento de Dados, em Ciência da Computação, em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, no caso de profissões regulamentadas.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da contratação.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área.

3.9 Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais a serem realizados pela Finep, conforme rotina estabelecida pela Empresa.

3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da contratação.

3.11 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Cargo/área

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Total

Área 1: Analista – Análise Estratégica em Ciência, Tecnologia e Inovação

6

3

3

12

Área 2: Analista – Crédito, Finanças e Orçamento

3

2

1

6

Área 3: Analista – Jurídica

2

*

*

2

Área 4: Analista – Gestão Corporativa

2

1

1

4

Área 5: Analista Tecnologia da Informação – Infraestrutura

1

*

*

1

Área 6: Analista – Tecnologia da Informação –Software

2

*

*

2

*Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e(ou) para candidatos negros para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.

* Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e(ou) para candidatos negros para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.

4.2 O concurso se destina a selecionar candidatos e formar cadastros de reserva para provimento de vagas existentes e as que vierem a existir durante o prazo de validade desta seleção pública. De acordo com as necessidades de serviço e no interesse da Administração, o candidato poderá ser lotado em Unidade localizada em qualquer cidade onde a Financiadora de Estudos e Projetos – Finep atue ou venha a atuar.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018.

5.1.1.2 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e

b) enviar, conforme subitem 5.1.2.4 deste edital, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.1.2.2 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.1.2.3 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, a imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área.

5.1.5 A convocação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.

5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais 1 deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.

5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato na solicitação de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) e por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia ou de avaliação (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original e cópia simples ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses antes anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI.

5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar o laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original e cópia simples ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital.

5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.

5.1.10 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

5.1.11 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.1.3 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

5.2.1.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5.2.1.4.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

5.2.2.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar presencialmente, à comissão avaliadora.

5.2.2.2.1 A comissão avaliadora será formada por cinco integrantes e seus suplentes e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, capacitados e com reconhecida atuação na temática da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

5.2.2.3 Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.

5.2.2.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, que será de uso exclusivo da banca examinadora.

5.2.2.5 A avaliação da comissão avaliadora considerará o fenótipo do candidato.

5.2.2.5.1 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal por pelo menos um dos membros da comissão avaliadora.

5.2.2.6 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se recusar a ser filmado, não responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora ou não se submeter ao procedimento de verificação;

b) prestar declaração falsa.

5.2.2.6.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.2.6.2 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para tanto.

5.2.2.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.2.2.8 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

5.2.3 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra.

5.2.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.4.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.

5.2.5 Além das vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.6 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

5.2.7 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

5.2.8 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.6 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão convocados dentro das vagas destinadas aos negros.

5.2.9 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.6 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao empregado com deficiência.

5.2.10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.10.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

5.2.11 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5.2.12 Demais informações a respeito do procedimento de verificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 90,30.

6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, após efetuado o registro pelo banco.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área.

6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.

6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de área e de atendimento especializado/sistema de concorrência.

6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23.

6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

6.4.9.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência, doença ou limitação física do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “ATENDIMENTOS ADICIONAIS” dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.

6.4.9.1.3 Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina, para a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 6.4.9.1.2 deste edital.

6.4.9.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

6.4.9.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.2.1.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo “ATENDIMENTOS ADICIONAIS” e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.

6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23.

6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.

6.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23.

7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P 1 ) Objetiva

Conhecimentos gerais

30

Eliminatório e classificatório

(P 2 ) Objetiva

Conhecimentos específicos

40

(P 3 ) Discursiva

Redação

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.

7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 70,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 13.22 e 13.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P 1 ;

b) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2. 

8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P 1 e  P 2 .

8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a atualidades.

9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.7.1 Para cada cargo/área/sistema de concorrência, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:

Cargo/Área

Ampla concorrência

PcD

Negros

Cargo 1: Analista – Área: Análise Estratégica em Ciência, Tecnologia e Inovação

216

72

72

Cargo 2: Analista – Área: Crédito, Finanças e Orçamento

108

36

36

Cargo 3: Analista – Área: Jurídica

36

12

12

Cargo 4: Analista – Área: Gestão Corporativa

72

24

24

Cargo 5: Analista – Área: Tecnologia da Informação – Infraestrutura

18

6

6

Cargo 6: Analista – Área: Tecnologia da Informação –Software

36

12

12

9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.

9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

9.7.4.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

9.7.4.2.1 Em caso de divergência de nota, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída será a média das duas notas mais próximas.

9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC – 1 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

g) será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que obtiver NPD < 5,00.

9.7.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

9.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, e seguir as instruções ali contidas.

9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9.8.6 Os candidatos poderão ter acesso à imagem da prova discursiva e aos espelhos de avaliação e interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, no período estabelecido no edital de resultado provisório na prova discursiva, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.

10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).

10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por /área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

10.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, que não foi eliminado no concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por /área.

10.4 O candidato que se autodeclarou negro no ato da solicitação de inscrição, que não foi eliminado no concurso e foi considerado negro no procedimento de verificação da condição declarada, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por /área.

10.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos (P 2 );

c) obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais (P 1 );

d) tiver maior idade;

e) tiver exercido a função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal).

11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “d” do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

11.3 Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

11.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os candidatos convocados para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data e no local definidos pela FINEP, pessoalmente, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade ou documento de identidade;

b) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa ou certidão de quitação eleitoral;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Certidão de nascimento ou de casamento;

e) comprovante de pagamento da anuidade do Órgão de Classe, se for o caso;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

h) uma fotografia tamanho 3×4cm;

i) Comprovante de escolaridade;

j) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino,

k) Currículo atualizado;

l) Comprovante de residência;

m) Identidade profissional, se houver;

n) Documento de Identidade e CPF do cônjuge, se for o caso;

o) Certidão de Nascimento, identidade e CPF dos filhos menores de 21 anos ou menores de 24 anos, se estudantes de nível superior, se for o caso;

p) Dependentes para dedução de Imposto de Renda na Fonte, se for o caso;

q) No caso de pensão de alimentos, deverá ser apresentada cópia do Ofício de Pensão e dados do favorecido para o repasse (nome, CPF e dados bancários);

r) Dados Bancários (Banco Santander) para recebimento de salário; (caso não tenha conta nesse banco, o Departamento de Administração de Pessoas providenciará, logo após o ingresso, carta de encaminhamento para abertura de conta).

s) Formulário de autorização de acesso aos dados das declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física (Anexo único da IN TCU 87/2020)

t) Documento que evidencie não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou Indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação;

u) Documento que evidencie não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público ou Entidade de Esfera Federal, Estadual ou Municipal, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no item 3 deste edital.

12.1.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.1.2 A não apresentação dos documentos listados no subitem 12.1 deste edital implica a eliminação automática do candidato deste concurso público.

12.2 O candidato que não atender à convocação para comprovação de requisitos será eliminado do certame, sendo excluído deste concurso público.

12.3 O candidato aprovado neste concurso público, obedecendo à estrita ordem de classificação, poderá ser convocado para admissão por correio eletrônico, correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da convocação, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado.

12.4 Impreterivelmente, no ato da primeira convocação, todos os pré-requisitos associados ao cargo/área de conhecimento deverão ser comprovados mediante a apresentação de seu original juntamente com cópia, sendo eliminado deste concurso público aquele que não apresentar a devida comprovação.

12.5 Após o aceite da convocação, o candidato aprovado deverá comparecer para iniciar os procedimentos pré-admissionais na data estabelecida pela Finep.

12.6 O não pronunciamento do candidato, a não aceitação da convocação ou o não comparecimento à Finep na data estabelecida resultará em sua eliminação deste concurso público.

12.7 A aprovação e classificação final no concurso público nas vagas do cadastro de reserva não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo/área de conhecimento, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Finep reserva-se ao direito de proceder à admissão, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

12.8 A admissão fica condicionada à realização prévia de exames médicos pré-admissionais, conforme subitem 3.10 deste edital e ao atendimento às condições constitucionais e legais. Os exames médicos pré-admissionais deverão ser concluídos no prazo estabelecido pela Finep.

12.9 Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo/área de conhecimento para o qual foi classificado, estará eliminado deste concurso público.

12.10 O candidato aprovado e contratado será lotado na Finep em setor correspondente à área de conhecimento escolhida neste concurso público. O remanejamento interno para outro setor está sujeito ao cumprimento às normas internas da Empresa e somente será possível após a permanência mínima de 2 (dois) anos no cargo/área de conhecimento para o qual prestou concurso.

12.11 A recusa do candidato aprovado em ser lotado na Área/Unidade/Localidade definida pela Finep caracterizará desistência deste concurso público.

12.12 Os candidatos aprovados serão mantidos no cadastro durante o prazo de validade deste concurso público e poderão ser contratados em função da disponibilidade da oportunidade e conveniência da Administração.

12.13 O candidato se apresentará para admissão às suas expensas.

12.14 Caberá ao candidato aprovado para prover vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua mudança, inclusive de seus dependentes, se houver.

12.15 A contratação será em caráter experimental, pelo período de 90 (noventa) dias, sendo convertido em prazo indeterminado somente após recomendação de efetivação pela avaliação de período de experiência. Caso seja observado, por meio do processo de avaliação, nível insatisfatório de desempenho e(ou) grau de ajustamento às atribuições e à instituição, o candidato não será efetivado no cargo.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23.

13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

13.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio dos telefones (61) 3448-0100 e 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.

13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital.

13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – Finep 2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

13.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

13.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

13.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.

13.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 13.10 deste edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou sem foto e assinatura.

13.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 13.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

13.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

13.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.12.3 A inviolabilidade do caderno de questões será comprovada no momento da abertura do envelope de provas, mediante assinatura e número do documento de identidade de dois candidatos em formulário próprio.

13.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

13.16 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.15.1 A inobservância do subitem 13.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

13.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas sem o acompanhamento do fiscal não poderá retornar em hipótese alguma.

13.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.2.2 deste edital.

13.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

13.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

13.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 13.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 13.22 deste edital.

13.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 13.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

13.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.

13.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.22 deste edital.

13.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

13.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

13.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.22 deste edital no dia de realização das provas.

13.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

13.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

13.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

13.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

13.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

13.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Finep, via e-mail cp_protocolo@finep.gov.br com o título Concurso Finep 2023 (atualização cadastral), informando o cargo/área de conhecimento para o qual foi aprovado, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

13.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

13.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

13.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

13.33.1 As jurisprudências pacificadas dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

13.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.35 Não serão fornecidos pelo Cebraspe ou pela Finep atestados, certificados, declarações ou certidões relativos a informações publicadas no Diário Oficial da União e(ou) divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23.

13.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Finep.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal.5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis em linguagem formal. 7 Redação de correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República).

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Papel do Estado. 2 Lei nº 1.171/1994. 3 Decreto nº 6.029/2007. 3 Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep (disponível em http://www.finep.gov.br/a-finep-externo/codigo-de-etica-e-de-conduta-da-finep). 4. O assédio sexual, conceito, fundamentos legais e sanções. 5 O assédio moral, conceito, fundamentos legais e sanções.

RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO: 1 Compreensão de estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Diagramas lógicos. 4 Princípios de contagem. 5 Noções de probabilidade e estatística.

INOVAÇÃO: Lei do Bem (11.196/2005); Lei de Inovação (10.973/2004); Lei do FNDCT (11.540/2007). Manual de Oslo; PINTEC. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Critérios ESG.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ANALISTA – ANÁLISE ESTATÉGICA EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1 Gestão e metodologia de análise de projetos: metodologia, escopo, prazo e recursos. Análise de investimento de projetos (investimentos de curto e longo prazo, critérios de avaliação, retorno de investimentos, montagem de projeções financeiras com receitas e custos, fluxo de caixa). Noções de avaliação de resultados e impactos de projetos e programas, incluindo políticas públicas. 2 Análise setorial e de empreendimentos. 2.1 Análise de competitividade. 2.2 Análise de indústrias e da concorrência. 2.3 Vantagens competitivas. 2.4-Métodos de gestão da produção. 2.5 Cadeias e redes produtivas. 2.6 Estratégia empresarial. 2.7 Regulação e concorrência. 3 Introdução à Teoria Econômica, Macroeconomia e Microeconomia. 4 Noções de contabilidade financeira e gerencial (análise de demonstrativos econômico financeiros e elaboração de projeções financeiras). 5 História da Ciência, da Tecnologia, da Inovação e do Desenvolvimento econômico no Brasil. Contexto histórico da criação da Finep e do CNPq. 6 O MCTI e suas unidades vinculadas: histórico e atuação. 7 O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e os Fundos Setoriais: Lei do FNDCT (11.540/2007), histórico, atualidade e impactos. 8 Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação noBrasil (Emenda Constitucional nº 85, de 26/02/2015; Decreto nº 10.534 de 28/10/2020; Lei nº 13.243 de 11/01/2016 e Decreto nº 9.283 de 07/02/2018; Lei nº 10.973 de 02/12/2004; Lei nº 11.196 de 21/11/2005 e Decreto nº 5.798 de 07/06/2006), Instrução Normativa nº 01/2010 do Conselho Diretor do FNDCT. 9 Políticas de apoio ao investimento e à inovação no período recente: Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE 2003) e Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP 2008). 10 Propriedade Intelectual: conceitos, licenciamento, transferência de tecnologia e indicação geográfica (Lei nº 9.279, de 14 /05/1996 e Lei nº 10.196, de 14/02/2001). 11 Bioética: experimentação com seres humanos e comanimais. 12 Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 24/03/2005). 13 Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187, de 29/12/2009). 14 Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 20/05/2015) e Protocolo de Nagoia. 15 Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial(Sinmetro). 16 Universidades e Institutos de Pesquisa no Brasil: organização e infraestruturas científicas e tecnológicas; infraestruturas científicas multiusuário. 17Redes de colaboração em pesquisa e intercâmbio de conhecimento científico. 18 Indicadores de publicações científicas: análise das citações e dos fatores de impacto de periódicos e artigos científicos; posicionamento do Brasil. 19 Inovação e desenvolvimento: Invenção, inovação e difusão; modelo linear de inovação e visão sistêmica da inovação; inovação radical e incremental; inovação de produto, processo e organizacional; inovação e território; tecnologia social; relação entre desenvolvimento e tecnologia. 20 Inovação e políticas públicas: atuação do Estado para correção de falhas de mercado; o Estado como promotor de políticas de inovação orientadas por missão. 21 Sistemas de inovação; paradigmas tecnológicos e padrões setoriais de inovação e de difusão de tecnologias; sistemas nacional, regional e local de inovação; sistemas setoriais de inovação. 22 Países em desenvolvimento com alta diversidade entre as regiões: sistemas locais de inovação/arranjos produtivos e inovativos locais. 23 Tipologia de estratégias tecnológicas: ofensiva (liderança), defensiva e imitativa. 24 Regulação, políticas de compras e políticas de inovação: regras de conteúdo local e compras públicas. 25 Ambientes Promotores de Inovação: parques tecnoloìgicos; cidades inteligentes; distritos de inovação; polos tecnoloìgicos; incubadoras e aceleradoras de empresas; laboratórios abertos; dentre outros. 26 Clusters tecnológicos, inovações disruptivas e tecnologia habilitadoras: inteligência artificial, big data e computação em nuvem;Internet das Coisas (IoT); redes de comunicação; produção inteligente e conectada; bioprocessos e biotecnologias avançadas; nanotecnologia; materiais avançados;fotônica. 27 Índice de Complexidade Econômica (ECI) e Índice Global de Inovação (IGI) – relação com o PIB e posicionamento do Brasil. 28 Inteligência Tecnológica: avaliação estratégica e prospecção em C,T&I utilizando ambientes complexos de serviços de informação. 29 Avaliação de maturidade tecnológica baseada em TRL (TechnologyReadiness Level).

CARGO 2: ANALISTA – CRÉDITO, FINANÇAS E ORÇAMENTO

1 Métodos Quantitativos. 1.1 Conceitos básicos de probabilidade e estatística. 1.2 Distribuições de frequência. 1.3 Medidas de dispersão. 1.4 Testes de hipótese. 1.5 Ajustamento de curvas. 1.6 Correlação e regressão. 2 Análise de Empreendimentos. 2.1 Matemática Financeira (Conceitos gerais – O conceito do valor do dinheiro no tempo; Capital, juros, taxas de juros; Capitalização, regimes de capitalização, prazos de carência; Fluxos de caixa e diagramas de fluxo de caixa; Equivalência financeira; Juros simples – Cálculo do montante, dos juros, da taxa de juros, do principal e do prazo da operação financeira; Juros compostos – Cálculo do montante, dos juros, da taxa de juros, do principal (vencido e vincendo) e do prazo da operação financeira; Cálculo de juros moratórios por pagamentos em atraso; Sistemas de amortização – Sistema price; Sistema SAC) 2.2 Análise de investimentos (investimentos de curto e longo prazo, critérios de avaliação, retorno de investimentos, ROIC, ROE, ROA, taxa interna de retorno (TIR), Payback, Valor presente líquido (VPL), cálculo de valor presente, cálculo de valor futuro, montagem de projeções financeiras com receitas e custos, fluxo de caixa). 2.3 Noções de contabilidade financeira e gerencial (análise de demonstrativos econômico-financeiros (análise vertical e horizontal, indicadores econômico-financeiros) e elaboração de projeções financeiras para curto e longo prazo). 2.4 Elementos de análise financeira de empreendimentos (estrutura de capital e análise e gerenciamento de risco). 2.5 Definição do valor das empresas (Valuation); análise de fusões e aquisições. 2.6 Noções de mercado de capitais (mercados eficientes, administração de carteira, critérios de diversificação, CAPM, WACC, opções). 2.7 Noções de mercado financeiro: spread bancário, TJLP, benefício da equalização, TR, SELIC, uso de moedas contratuais e Sistema Financeiro Nacional. 2.8 Análise de projetos estruturados (Project Finance): análise de viabilidade do projeto e plano de financiamento. 2.9 Análise da concorrência. 2.10 Vantagens competitivas. 2.11 Estratégias empresariais. 2.12. Inovação tecnológica. 2.13. Análise de setores / indústria (estrutura industrial: concentração industrial, diferenciação de produtos, barreiras à entrada, estratégias empresariais, e padrão de concorrência. Política industrial / setorial: instrumentos verticais e horizontais, atualidades sobre setores e políticas industriais/setoriais). 2.14. Noções de economia (PIB, inflação, taxa de juros, taxa de câmbio) e o impacto dos indicadores econômicos nos diferentes setores e empresas. 3 Administração Pública. 3.1 Técnicas de Orçamento e Controle. 3.2 Lei de Responsabilidade Fiscal. 3.3 Acordo de Basileia. 3.4. Funções do BACEN. 4 Conhecimento Bancário. 4.1 Mercado bancário: Operações de tesouraria, régua de cobrança e recuperação de crédito. 4.2 Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; seguro garantia; fianças bancárias. 4.3 Provisão sobre créditos de liquidação duvidosa (Resolução BACEN 2.682/1999). 4.4 Noções de programação computacional aplicada a demandas bancárias (VBA e fórmulas em Microsoft Excel e Access). 5 Negociação e Relacionamento Corporativo. 5.1 Noções de estratégia empresarial: análise de mercado, forças competitivas, imagem institucional, identidade e posicionamento 5.2 Ações para aumentar o valor percebido pelo cliente. 5.3 Gestão da experiência do cliente. 5.4 Aprendizagem e sustentabilidade organizacional. 5.5 Gestão da qualidade em serviços. 5.6 Padrões de qualidade no atendimento aos clientes. 5.7 Ferramentas de produtividade e trabalho a distância (mala direta, Microsoft Teams, Microsoft Outlook, Microsoft OneDrive). 5.8 Noções de transformação digital corporativa aplicada ao setor bancário. 6. Análise de risco. 6.1 risco de crédito, de mercado, de liquidez e operacional. 6.2 Avaliação e mitigação de risco de crédito.

CARGO 3: ANALISTA – ÁREA JURÍDICA

1 Direito Civil. 1.1 Parte Geral: das pessoas, dos bens, dos fatos e atos jurídicos. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. 1.2 Das obrigações: Modalidades. Transmissão. Adimplemento e extinção. Inadimplemento. 1.3 Dos contratos: Teoria geral dos contratos. Contratos em espécie. Compra e venda. Locação. Mútuo. Abertura de crédito. Mandato. Seguro. Fiança. 1.4 Dos atos unilaterais. 1.5 Direito das coisas. Posse e Propriedade. Alienação Fiduciária em garantia. Direitos reais de garantia: hipoteca e penhor. 1.6 Da responsabilidade civil. 2 Direito da Empresa. 2.1 A empresa e seu titular. 2.1.1 O nome comercial. 2.1.2 Elementos do exercício da empresa. 2.1.3 Atributos da empresa. 2.1.4 Obrigações comuns a todos os empresários comerciais. 2.1.5 Livros comerciais. 2.1.6 O Registro do Comércio. 2.2 Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada. 2.2.1 Sociedade por Ações: formalidades de constituição. 2.2.2 Companhia aberta e fechada. 2.2.3 O Capital Social. 2.2.4 As ações e os acionistas. 2.2.5 Debêntures: espécies, emissão, amortização e resgate. 2.2.6 Assembleia Geral. 2.2.7 Conselho de Administração. 2.2.8 Diretoria. 2.2.9 Incorporação, fusão e cisão. 2.2.10 Aquisição de controle mediante oferta pública. 2.3 Títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque. 2.4 Títulos de financiamento: cédulas e notas de crédito rural, comercial, industrial e bancário. 2.5 Falência e recuperação judicial. 2.6 Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. 2.7 Sistema Financeiro Nacional e Mercado de Capitais: conceito, órgãos reguladores, instituições integrantes, ativos negociados e principais espécies de operações. 3 Direito Processual Civil. 3.1 Da jurisdição e da ação. 3.2 Do processo e do procedimento. 3.3 Relação jurídica processual: pressupostos processuais, formação, suspensão e extinção do processo. 3.4 Das Partes. 3.5 Fatos e atos processuais. 3.6 Processo de conhecimento: noções gerais, finalidade, objeto e estrutura. 3.7 Procedimentos comuns, sumários e especiais. 3.8 Ação de consignação em pagamento e ações possessórias. 3.9 Processo de Execução. Execução por quantia certa contra devedor. Embargos de Terceiros. 4 Direito Constitucional. 4.1 Competência da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 4.2 Poder Legislativo: sistema bicameral e atribuições. 4.3 Poder Executivo: atribuições e responsabilidade do Presidente. 4.4 Poder Judiciário: organização e competência dos Tribunais. 4.5 Controle da constitucionalidade das leis. 4.6 Mandado de segurança. 4.7 Ação popular. 4.8 Ação civil pública. 4.9 Sistema financeiro nacional. 4.10 Direitos e Garantias Fundamentais. 5 Direito Administrativo. 5.1 Administração Pública: conceito e princípios básicos. 5.2 Poderes e deveres dos agentes administrativos. 5.3 Atos administrativos. 5.4 Licitação: Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e alterações. 5.5 Contratos administrativos. 5.6 Administração indireta. 5.7 Bens públicos. 5.8 Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico. 5.9 Controle da administração. 5.10 Processo administrativo. 5.11 Diferenciação entre empresa estatal dependente e não dependente 5.12 Espécies de empresa pública: prestadora de serviço público e exploradora de atividade econômica. 6 Direito Tributário. 6.1 Constituição Federal: Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; limitações do poder de tributar; impostos da União; impostos dos Estados e Distrito Federal; impostos municipais; processo legislativo em matéria tributária: iniciativa do projeto de lei; competência para legislar. 6.2 Código Tributário Nacional: disposições gerais; competência tributária; impostos; taxas; legislação tributária; obrigação tributária; crédito tributário; administração tributária. 7 Direito do Trabalho. 7.1 Contrato individual de trabalho. 7.2 Duração do trabalho. 7.3 Férias anuais. 7.4 Prescrição. 7.5 Proteção ao trabalho da mulher e à maternidade. 7.6 Salário e remuneração. 7.7 Adicionais compulsórios. 7.8 Representação sindical. 7.9 Acordo e convenção coletivos. 7.10 Princípios e singularidades do Direito Processual do Trabalho. 7.11 Procedimento nos dissídios individuais. 7.12 Recursos no processo do trabalho. 7.13 Processo de execução trabalhista. 8 Direito Financeiro. 8.1 Lei nº 4.320/1964. 9 Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016.

CARGO 4: ANALISTA – GESTÃO CORPORATIVA: 1 Teorias da Administração. A Evolução do Pensamento Administrativo, Teoria Clássica da Administração, Teoria das Relações Humanas, Teoria dos Sistemas, Teoria Comportamental, Teoria Contingencial, Qualidade nas Organizações, Áreas Funcionais de Organizações: fundamentos e características. 2 Gestão do Conhecimento. Gestão Estratégica da Informação e do Conhecimento, Criação de Conhecimento e Processo Decisório, Conhecimento Organizacional, Gestão do Capital Intelectual, Teoria da Criação do Conhecimento, Tópicos em Inovação, Transferência do Conhecimento, Aprendizagem Organizacional, Comunidades de Prática, Ferramentas do Conhecimento, Inteligência Competitiva, Inteligência Artificial e Tópicos em Sistemas de Informação. 3 Negociação e Gestão de Mudanças. Processos de mudança. O líder como agente de mudanças. 4 Elaboração e Gestão de Projetos. Gerenciamento de Projetos: definição e conceitos básicos. Projetos X ações de melhoria. Principais alvos em projetos. Fases, integração e desdobramento. Principais envolvidos/interessados. Áreas de concentração de conhecimentos relevantes. Seleção de projetos: métodos e técnicas. Fatores de sucesso e insucesso em um projeto. Gerente de projetos: atribuições e habilidades. Elaboração de projetos, Metodologias ágeis. 5 Sistemas de Informações Gerenciais. Apresentação e discussão do conceito de Informação e seus fundamentos. A utilização estratégica dos recursos da Tecnologia da Informação que podem levar à obtenção de vantagem competitiva pelas organizações. Conceitos e noções essenciais para entendimento do papel da informação e dos sistemas de informação no ambiente externo e interno às organizações. 6 Administração de material: A função compras. Gestão do patrimônio. Contratos administrativos, fiscalização de contratos e licitações: Lei 13.303/2016. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 7 Comunicação: Conceito. Modelos teóricos. Mídia e novas mídias. Assessoria de imprensa. Relacionamento com a imprensa. Públicos interno e externo. Veículos de comunicação institucional. Jornalismo e Publicidade. Marketing Digital. Comunicação interna e endomarketing. 8 Gestão por processos: processos de negócio, avaliação de processos, modelagem de processos. 9 Planejamento Estratégico: etapas do planejamento estratégico. Missão, visão e valores. Análise dos ambientes interno e externo. Análise SWOT. Análise Pestel. Definição de metas e objetivos. Gestão da Estratégia. Mensuração e acompanhamento de resultados. Balanced Scorecard. Key Performance Indicator – KPI. PDCA. Gerenciamento pelas Diretrizes. 10 Transformação Digital em empresa. Oportunidades e desafios para os governos na Era Digital. Habilitadores da transformação digital. Compras públicas de inovação. Uso de dados para tomada de decisões. Segurança e privacidade dos cidadãos. Grau de maturidade digital de uma organização pública e oportunidades de ação. Transformação de serviços públicos para o aproveitamento do potencial da transformação digital e para a garantia da inclusão e da não discriminação. Identificação dos melhores meios para incluir nas ações públicas as inovações advindas das govtechs. 11 Gestão de Pessoas e Comportamento Organizacional: O novo contexto na gestão de pessoas e novos modelos de trabalho. Gestão estratégica de pessoas. Gestão por competências. Gestão do desempenho. Gestão de carreiras. Desenvolvimento de Pessoas e Educação corporativa. Sistemas de remuneração e benefícios. Motivação. Liderança. Comunicação interpessoal – feedback. Conflito e negociação. Cultura e clima organizacional. Qualidade de vida no trabalho. Relações trabalhistas e sindicais. Promoção da saúde dos trabalhadores.

CARGO 5: ANALISTA – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – INFRAESTRUTURA

1 Modelos de referência. 1.1 Modelo de referência OSI e TCP/IP. 2 Redes IP: endereçamento IP (classes de endereçamento, subredes IP, máscaras de subrede). 2.1 Roteamento (conceitos, protocolos: RIPv2, OSPF, BGP, IS-IS). 2.2 IPv4 e IPv6. 2.3 MPLS (Multi-Protocol Label Switching) e Diff Serv (Differentiated Services). 3 Administração de sistemas operacionais: LINUX, UNIX, MS-WINDOWS, Z/OS. 4 Linguagens de programação: lógica. 4.1 Estrutura de programação/linguagem de programação C, paradigma de programação estruturada. 4.2 Linguagens de Script (AWK, Perl, Shell, SQL, BAT, JCL, VBS). 5 Banco de dados: arquitetura. 5.1 Estrutura. 5.2 Administração/SQL, J1/Teoria de SGDBs/Turnning em banco de dados/segurança de banco. 5.3 Modelo de dados relacional. 6 Segurança da informação: segurança física e lógica. 6.1 Criptografia. 6.2 Antivírus e softwares maliciosos. 6.3 Sistemas de detecção de intrusão. 6.4 Segurança de servidores e sistemas operacionais. 6.5 Certificação digital. 6.6 Políticas de segurança. 6.7 Procedimentos de segurança. 6.8 Conceitos gerais de gestão. 6.9 Norma ISO/IEC 27001:2022. 6.10 Auditoria e conformidade. 6.11 Elaboração de planos de continuidade. 6.12 Avaliação de risco. 7 Gerenciamento de serviços: modelo ITIL® (Versão 4). 8 Formatação de dados: HTML, XML, Formatação IBM 3270. 9 Armazenamento de dados: rede SAN (Storage Area Network). 9.1 Switches e Directors Fiber Channel. 9.2 ISL (Inter Switch Link). 9.3 Definição de trunk. 9.4 Zonning – especificação de zoneamento. 9.5 Conceitos de fitotecas. 9.6 Conceitos de armazenamento de discos. 10 Tópicos avançados: virtualização, virtualização total, paravirtualização e virtualização auxiliada por Hardware (XEN Hypervision, QEMU, FreeBSD Jail, WMWare). 10.1 Consolidação de servidores. 10.2 Integração de plataforma alta com plataforma baixa. 10.3 Cluster (alta disponibilidade e performance). 10.4 Conceitos de mensageiria. 11 Servidores de aplicação: Apache, Tomcat, JBoss, Web sphere, IIS. 12 Backup: teoria de backup e políticas de backup. 13 Contratos. 13.1 Planejamento e fiscalização de contratos. 13.2 Lei nº 13.303/2016.

CARGO 6: ANALISTA – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SOFTWARE

1 Fundamentos. 1.1 Análise e projeto de sistemas; análise e projeto orientado a objetos. 1.2 UML (Unified Modeling Language): conceitos gerais, diagrama de casos de uso, diagrama de classes, diagrama de estados, diagrama de colaboração/comunicação, diagrama de sequência, diagrama de atividades, diagrama de componentes. 1.3 Princípios de Engenharia de Software. 1.4 Processos de Software. 1.5 Engenharia de Requisitos – Especificação de Casos de Uso. 1.6 Modelos de ciclo de vida. 1.7 Processo de desenvolvimento de software unificado – Unified Process. 1.8 Qualidade de Software. 2 Banco de Dados. 2.1 Conceitos. 2.2 Modelo relacional de dados. 2.3 Formas normais. 2.4 Transação. 2.5 Modelo de dados: entidades, atributos, relacionamentos-cardinalidade, generalização e especialização de entidades. 2.6 Mapeamento para o modelo relacional. 2.7 Linguagem SQL. 2.8 Tipos de dados. 2.9 Criação de tabelas. 2.10 Manipulação de dados (insert, select, update). 2.11 Junções – produto cartesiano, interna, externa (esquerda, direita, ambos). 2.12 Operações em tabelas. 2.13 Sistema gerenciador de banco de dados Oracle. 3 Programação. 3.1 Conceitos de lógica e algoritmos. 3.2 Programação de aplicações na arquitetura clienteservidor. 3.3 Acoplamento e coesão. 3.4 Programação orientada a objetos. 3.5 Padrões de projeto (Design Patterns). 3.6 Refatoração (Refactoring). 3.7 Java. 3.8 JSP. 3.9 ASP. 3.10 PHP. 3.11 Portais corporativos. 3.12 Conceitos de segurança: autenticação, autorização e auditoria. 3.13 Linguagens de marcação: HTML, XML. 3.14 Javascript. 4 Gerenciamento de Projetos. 4.1 Conceitos, planejamento, acompanhamento e controle. 5 Contratos. 5.1 Planejamento e fiscalização de contratos. 5.2 Lei nº 13.303/2016. 5.3 Processos de ciclo de vida de software.

Celso Pansera

Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Período de solicitação de inscrição e de solicitação de isenção de taxa de inscrição

21/11 a 11/12/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

12 e 13/12/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

18 a 20/12/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

19 e 20/12/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

29/12/2023

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

3/1/2024

Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

10/1/2024

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado

10 a 12/1/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado

11 e 12/1/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

19/1/2024

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado

19/1/2024

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas

23/1/2024

Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva

4/2/2024

Divulgação da consulta individual dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas

6 a 8/2/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do padrão preliminar de resposta da prova discursiva

6/2/2024

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva

7 e 8/2/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas

9/2/2024

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva

5/3/2024

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Finep e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23.

ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) __, portador(a) do documento de identidade nº _________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is) __, CID-10 __, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ___.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_.

Cidade/UF, __ de __ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

Com informações do Diário Oficial da União

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