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EDITAL Nº 9, DE 22 DE MAIO DE 2024 – UFPI
O Reitor da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, e suas alterações, o Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de 4 (quatro) vagas para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação e 1 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais nas categorias funcionais de Técnico-Administrativos em Educação – Lei nº 11.091/2005-PCCTAE, de 12/01/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2005, Lei 13.325, de 29/07/2016, publicada no Diário Oficial da União de 29/07/2016, e de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União, de 12/12/1990, e suas alterações, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção – COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí – UFPI. 1.2 Nível de classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento, Vencimento Básico, Código, Cargo, Requisito/Escolaridade, Lotação, Carga-horária, Taxa de Inscrição e Vagas estão estabelecidos a seguir:
1.2.1 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/PADRÃO DE VENCIMENTO: D-I-1; VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.667,19; TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00
CÓD |
CARGO |
REQUISITO/ ESCOLARIDADE |
LOTAÇÃO |
CARGA-HORÁRIA |
VAGAS |
|||
AC (1) |
CN (2) |
PCD (3) |
TOTAL |
|||||
01 |
Técnico de Tecnologia da Informação |
Ensino médio profissionalizante na área do cargo ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Computação com ênfase em Infraestrutura de Redes |
CampusMinistro Petrônio Portella (CMPP) – Teresina-PI |
40h |
02 |
01 |
– |
03 |
02 |
Técnico de Tecnologia da Informação |
CampusProfessora Cinobelina Elvas (CPCE) – Bom Jesus-PI |
40h |
01 |
– |
– |
01 |
1.2.2 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/PADRÃO DE VENCIMENTO: E-I-1; VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.556,92; TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 120,00
CÓD |
CARGO |
REQUISITO/ ESCOLARIDADE |
LOTAÇÃO |
CARGA-HORÁRIA |
VAGAS |
|||
AC (1) |
CN (2) |
PCD (3) |
TOTAL |
|||||
03 |
Técnico em Assuntos Educacionais |
Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas |
CampusMinistro Petrônio Portella (CMPP) – Teresina-PI |
40h |
01 |
– |
– |
01 |
AC – Vagas para candidatos da Ampla Concorrência.
CN – Vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros (Lei nº 12.990/2014, de 09 de junho de 2014).
PCD – Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (Decretos nº 3.298, de 20/12/1999 e 9.508, de 24/09/2018).
1.3 O valor do vencimento básico informado para todos os cargos é referente ao mês de maio/2024. 1.4 A remuneração disposta nos subitens 1.2.1 e 1.2.2 será acrescida dos seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, ressarcimento de plano de saúde e demais vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005. 1.5 Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC. 1.6 Os documentos comprobatórios referentes ao requisito/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 12 horas do dia 03/06/2024 até às 23h59min do dia 08/07/2024, observado o horário local. 2.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 09/07/2024, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes, observado o horário de compensação. 2.2.1 O boleto da GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deve ser gerado exclusivamente no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 2.2.2 Não terá validade para fins de inscrição neste concurso público, o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE. 2.2.3 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público. 2.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.2 deste Edital. 2.4 Havendo mais de uma inscrição paga pelo candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e hora mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido. 2.5 A COPESE/UFPI não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI. 2.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames. 2.8 Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato. 2.9 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPESE/UFPI do direito de excluir deste concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. 2.10 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.
3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 Os candidatos que atendam às exigências legais estabelecidas no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril 2018, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição no período de 03 a 07/06/2024, devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário de pedido de inscrição, disponível no site www.ufpi.br/copese, informando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, desde que, cumulativamente, se enquadrem nas condições a seguir especificadas: a) candidato inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou seja, aquela com renda per capita(por pessoa) de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 3.2 A COPESE/UFPI poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.2.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.3 Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde são isentos da taxa de inscrição (Lei nº 13.656, de 30 de abril 2018), devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário de pedido de inscrição e enviar (upload) à COPESE no período de 03 a 07/06/2024: a) cópia legível digitalizada do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data de doação. b) requerimento, preenchido e assinado, disponível no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 3.3.1 O laudo e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexados em local próprio do formulário eletrônico de inscrição. 3.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.5 A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, até o dia 12/06/2024. 3.5.1 O candidato com isenção de taxa deferido terá sua inscrição automaticamente confirmada. 3.6 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recurso mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese nos dias 13 e 14/06/2024, conforme consta no Cronograma de Execução do Concurso – ANEXO III deste Edital. 3.7 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição neste concurso público de acordo com o item 2.2 e seus subitens deste Edital.
4 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo, informadas no item 2.1 deste Edital, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos. 4.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas aos candidatos autodeclarados negros quando o número de vagas oferecidas para cargo neste Concurso Público for igual ou superior a 3 (três). 4.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.2 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição neste Concurso Público, se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e informar se deseja concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 4.2.2 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas aos candidatos negros. 4.2.3 O candidato poderá alterar a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição até o final do período de inscrição. 4.3 A relação dos candidatos que se autodeclararam negro e desejam concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será divulgada no site www.ufpi.br/copese até o dia 19/07/2024. 4.4 Os candidatos negros que optarem por concorrer à reserva de vaga concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público. 4.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, regulamentado pela Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018. 4.5.1 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 4.5.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 4.5.3 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá imediatamente antes da homologação do resultado final do Concurso Público. 4.5.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número previsto de vagas reservadas às pessoas negras, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital. 4.5.5 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 4.5.4 deste Edital, serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação. 4.5.5.1 A indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento de heteroidentificação, bem como data de interposição de recursos e respectivos resultados, será em data prevista no Cronograma de Execução. 4.5.6 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.5.7 A Comissão de Heteroidentificação será designada pelo Reitor da UFPI e será composta por 5 (cinco) membros, e seus suplentes que deverá ter seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 4.5.7.1 Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 4.5.8 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 4.5.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.5.9 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.5.9.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.5.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021 que altera a Portaria Normativa/SEGEP/MPOG nº 4, de 06/04/2018. 4.5.10.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 4.6 A data da convocação, a data do resultado provisório, o prazo para interposição de recursos, a data do resultado dos recursos e a data do resultado final, referentes ao procedimento de heteroidentificação, serão informadas até o dia 03/09/2024. 4.7 Os candidatos aprovados que, no ato da inscrição, declararam-se aptos a concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na forma da lei 12.990/2014, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral por cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados, determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 4.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.10 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4.11 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Em cumprimento ao Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, serão reservadas às pessoas com deficiência (PcD), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas a cada cargo, informadas no item 2.1 deste Edital, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. 5.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas aos candidatos com deficiência quando o número de vagas oferecidas para cada cargo deste Concurso Público for igual ou superior a 5 (cinco). 5.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 6/07/2015, no art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, no artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 5.3.1 O candidato com deficiência deverá se submeter a todas as etapas do presente concurso público e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao candidato com deficiência. 5.4 Para participar do concurso como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 5.4.1 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto na Seção 6 deste edital. 5.4.2 Anexar (upload) em local específico no Formulário Eletrônico de Inscrição: a) Cópia legível digitalizada do laudo médico emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do período das inscrições), que ateste a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente de classificação internacional de doenças (CID) bem como a provável causa da deficiência atestando a categoria e o grau ou nível da deficiência. a.1 O laudo médico que ateste deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza terá validade por tempo indeterminado (Lei nº 8.048, de 22/05/2023). b) Requerimento (disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese), devidamente assinado e digitalizado de forma legível, indicando o tipo de deficiência, as tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. 5.4.2.1 O laudo médico e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexado durante o período de inscrição (de 03/06 a 08/07/2024). 5.4.2.2 O candidato com deficiência que, no Formulário do Pedido de Inscrição, não declarar esta condição e não enviar a documentação do subitem 5.4.2 deste Edital, perderá o direito de participar do concurso como pessoa com deficiência e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação. 5.4.2.3 O candidato com deficiência que não necessitar de atendimento especializado deverá, também, informar essa situação no requerimento de que trata o subitem 5.4.2, alínea “b”, deste Edital. 5.4.2.4 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. 5.4.3 O candidato com deficiência participará, concomitantemente, do concurso como pessoa com deficiência, bem como participará das vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. 5.4.4 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento de vagas do cadastro de reserva para pessoa com deficiência). 5.4.5 Em caso de desistência de candidato com Deficiência aprovado em vaga reservada do cadastro de reserva, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 5.4.6 O candidato com deficiência, se classificado no concurso figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados, determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 5.5 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida por junta médica, designada pela UFPI/SRH, mediante convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 5.5.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do item 5.5 às suas expensas. 5.5.2 Perderá o direito de permanecer no cadastro de reserva destinado às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da inspeção médica, não cumprir com as exigências de que tratam este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à referida inspeção. 5.5.3 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na inspeção médica deverá constar apenas na lista de classificação final do cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme seção 6 deste edital. 5.5.4 O candidato deverá apresentar-se à junta médica da UFPI munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência. 5.5.5 O laudo médico original deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 5.5.5.1 O referido laudo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo VI deste edital. Se for o caso, o candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 5.5.5.2 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido ao candidato. 5.5.6 Durante a inspeção médica, será observado pela junta médica: I- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição neste Concurso Público; II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. 5.5.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.5.8 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6 DA INSCRIÇÃO E DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 É facultado ao candidato com deficiência requerer no período de inscrição, atendimento especializado, para o dia da realização da prova escrita objetiva, indicando as condições de que necessita, como previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 6.2 Para solicitar Atendimento Especializado, o candidato com deficiência deverá indicar as condições de que necessita para a realização da prova escrita objetiva em local próprio no Formulário do Pedido de Inscrição, escolhendo a opção “deficiência” e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como, anexar (upload), em arquivo único, durante o período de inscrição (de 03/06 a 08/07/2024), o laudo médico e o requerimento conexo, conforme procedimento já explicitado no subitem 5.4.2 deste edital. 6.2.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE. 6.3 De acordo com o Decreto nº 9.508/2018, fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas nas realizações das provas deste concurso público, sem prejuízo de adaptações que se fizerem necessárias: I- ao candidato com deficiência visual: a) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; b) auxílio de fiscal ledor, com leitura fluente e, c) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; II- ao candidato com deficiência auditiva: a) auxílio de fiscal intérprete de Língua de Sinais – Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no Exame de Proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa – Prolibras; e b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público, com a finalidade de garantir a integridade do certame; III- ao candidato com deficiência física: a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame. 6.4 O não cumprimento do item 6.2 deste Edital, desobrigará a organização deste Concurso Público dar cumprimento ao que estabelece o item 6.3 deste Edital. 6.5 Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes no Art. 4º, incisos I a V do Decreto Federal nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam: I – Deficiência física; II – Deficiência auditiva; III – Deficiência visual; IV – Deficiência mental; V – Deficiência múltipla; 6.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido no edital.
7 DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO A OBESO, GESTANTE OU LACTANTE E PELO NOME SOCIAL
7.1 O candidato obeso ou a candidata gestante poderá solicitar à COPESE/UFPI, por meio da página eletrônica www.ufpi.br/copese, cadeira com mais espaço ou mesa e cadeira separadas. 7.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar à COPESE/UFPI solicitação disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova deste concurso público, com qualificação completa da candidata, nome e data de nascimento da(s) criança(s) e os dados do(a) acompanhante adulto(a) (nome, data de nascimento, número e órgão expedidor da cédula de identidade, número do CPF), que deverá comparecer ao local de realização da prova, ficar em sala reservada para essa finalidade e responsabilizar-se pelos cuidados e guarda da(s) criança(s). 7.2.1 Em caso de atendimento da solicitação, a COPESE/UFPI providenciará sala específica para a(s) criança(s) e o(a) acompanhante. 7.2.2 A COPESE/UFPI não se responsabilizará pelos cuidados e guarda da(s) criança(s) durante a realização da prova. 7.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal cadastrada pela COPESE/UFPI. 7.4 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho (Art. 4, Lei nº 13.872/2019). 7.4.1 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período (Art. 4, § 2º, Lei nº 13.872/2019). 7.5 Não será permitida a presença da(s) criança(s) e nem do(a) acompanhante na sala de realização da prova. 7.6 A candidata lactante que estiver com a(s) criança(s) no momento de realização da prova e não levar acompanhante para cuidar da(s) criança(s) não fará a prova. 7.7 Com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual que após realizar a sua inscrição neste processo seletivo desejar atendimento pelo Nome Social (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, em consonância com a sua identidade de gênero) deverá solicitar, exclusivamente, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, por meio de formulário disponível, que deverá ser impresso, preenchido, devidamente assinado e enviado para o e-mail copese@ufpi.edu.br, até o dia 08/07/2024.
8 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
8.1 Este Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e constará de 50 (cinquenta) questões teóricas, compreendendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Legislação e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos de cada cargo. 8.1.1 Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos no valor da prova. 8.1.2 As questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta. 8.1.3 Os conteúdos programáticos e referências bibliográficas para a prova escrita objetiva constam no Anexo I deste Edital. 8.2 A denominação do cargo, a área de conhecimento, o total de questões por área, o valor da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, da prova prática e da análise dos títulos estão discriminados no quadro a seguir:
PROVA ESCRITA OBJETIVA |
|||
CARGOS |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
TODOS OS CARGOS |
1. Conhecimentos Gerais: |
100 |
|
1.1 Língua Portuguesa |
10 |
||
1.2 Legislação |
10 |
||
2. Conhecimentos Específicos do Cargo |
30 |
9 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
9.1 A Prova Escrita Objetiva será aplicada na cidade de Teresina-PI no dia 11/08/2024, de 08 às 12 horas, conforme data prevista no Cronograma de Execução do Concurso – ANEXO III deste Edital, observado o horário local. 9.1.1 A prova escrita objetiva terá 04 (quatro) horas de duração, já incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. 9.1.2 O cartão de inscrição informando o local de aplicação da prova escrita objetiva será divulgado na internet, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, a partir do dia 06/08/2024. 9.1.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 9.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de: a) caneta esferográfica transparente (tinta preta escrita grossa); b) cartão de inscrição; c) documento original de identificação informado no pedido de inscrição. 9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original informado por ocasião da inscrição neste concurso público, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado outro documento original com foto e assinatura, que tenha fé pública: identidade civil (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Polícia Civil); ou identidade militar (expedida pela Polícia Militar, Polícia Federal ou Forças Armadas); ou identidade profissional (expedida por Ordens ou Conselhos Profissionais); ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação. 9.3.1 O candidato que apresentar documento e identidade diferente do informado na inscrição será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 9.3.2 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 9.3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documento digital acessado de forma on-line, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 9.3.4 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 9.3.5 Não será aceito boletim de ocorrência sobre perda, roubo ou extravio de documento de identificação. 9.4 Para candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identidade o passaporte e a cédula de identidade emitida pelo país de origem. 9.5 Sem o documento original de identidade o candidato não fará prova. 9.6 O(s) portão(ões) do(s) Centro(s) de Aplicação de Prova (CAP) será(ão) aberto(s) com antecedência de 01 (uma) hora do início previsto para realização da prova. Se estiver chovendo, o horário de entrada dos candidatos poderá ser antecipado, a critério da Coordenação do CAP, mediante orientação da COPESE/UFPI. 9.7 A entrada dos candidatos na sala de prova só será permitida a partir das 7h00min horas, após identificação e verificação dos dados pelos fiscais credenciados, salvo em caso de motivo de força maior. 9.8 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização. 9.9 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. 9.10 Se antes do começo da prova escrita objetiva ocorrer falta eventual de energia elétrica ou outro evento relevante no(s) centro(s) de aplicação de prova (CAP), o horário do início da prova poderá ser prorrogado, mediante análise da situação e decisão da COPESE. Neste caso, haverá compensação do tempo no horário de duração da prova. 9.10.1 Se ocorrer eventual falta de energia elétrica ou outro evento relevante durante a realização da prova escrita objetiva, poderá haver compensação do tempo no horário de duração da prova, se esta for a decisão tomada pela COPESE de acordo com a avaliação do problema. 9.11 O candidato que se retirar do local de prova desacompanhado de um fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma. 9.12 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova telefone celular, ponto eletrônico ou quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro ou transmissão de dados ou informações. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica, devidamente comprovada). 9.12.1 Se o candidato for flagrado pelos fiscais ou organização deste concurso público portando ou usando qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação não permitido, terá a prova apreendida, mediante lavratura do Termo de Apreensão de Prova. 9.12.2 Em caso de suspeita de fraude, os aparelhos eletrônicos ou de comunicação serão recolhidos para perícia e o candidato será encaminhado para fins de investigação policial. 9.12.3 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 9.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público, o candidato que durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no item 9.12 deste Edital; d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos; e) recusar-se a entregar o caderno de questões (prova) e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste concurso público. 9.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova. 9.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.16 O cartão-resposta será entregue ao candidato decorridos 30 (trinta) minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência do candidato. 9.17 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) e o cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova. 9.17.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) e o cartão-resposta antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado deste concurso público. 9.18 As respostas da prova escrita objetiva devem ser transcritas obrigatoriamente pelo candidato para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta escrita grossa, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital. 9.19 O preenchimento do cartão-resposta, conferências de seus dados e assinatura serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas. 9.19.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato. 9.19.2 Não serão computadas questões com respostas não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura. 9.20 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especializado, conforme seção 6 deste Edital. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, designado pela COPESE. 9.21 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado. 9.22 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado. 9.23 O não comparecimento ao local, na data e horário determinados para realização da prova, por causa de doença, atraso ou qualquer outro motivo, implicará na eliminação automática do candidato deste concurso público. 9.24 O gabarito preliminar, da prova escrita objetiva, será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso – ANEXO III deste Edital. 9.25 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso – ANEXO III, deste Edital. 9.26 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese na data prevista no Cronograma de Execução – ANEXO III deste edital. 9.27 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso – ANEXO III deste Edital será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 9.28 Será aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação do Regime Jurídico Único e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões de conhecimentos específicos de cada cargo. 9.29 O candidato poderá interpor recurso no período de 14 e 15/08/2024, conforme período previsto no Cronograma de Execução do Concurso – ANEXO III deste Edital, referente às questões da prova objetiva, na forma especificada na seção 12 deste Edital. 9.30 O resultado da prova escrita objetiva será divulgado na página eletrônica www.ufpi.br/copese até o dia 30/08/2024, conforme previsto no Cronograma de Execução do Concurso – ANEXO III deste Edital.
10 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recursos relativos ao gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva de conhecimentos gerais e específicos. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no site da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista no Cronograma de Execução do Concurso – ANEXO III deste edital. 10.2 Na formulação do recurso relativo ao gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante. 10.2.1 Recursos inconsistentes serão indeferidos. 10.3 Os recursos serão analisados pelas Comissões de elaboração das Provas Objetivas, que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo. 10.3.1 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações/alterações de gabaritos serão divulgadas no sitio eletrônico da Copese quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 10.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução do Concurso – ANEXO III deste Edital. 10.5 Na prova Escrita Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos. 10.6 Não serão aceitos recursos interpostos via e-mail, correios ou outro meio que não seja o especificado no item 10.1 deste Edital. 10.7 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos aprovados serão classificados conforme o que determina o art. 39, do Decreto nº. 9.739, de 28/03/2019. 11.2 Será considerado aprovado e classificado neste concurso público, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências: 11.2.1 Para o cargo de nível superior de Técnico em Assuntos Educacionais (Campus Ministro Petronio Portella /Teresina-PI): a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.2.2 Para o cargo de nível médio de Técnico de Tecnologia da Informação (Campus Ministro Petronio Portella /Teresina-PI): a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 14ª (décima quarta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.2.3 Para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação (Campus Profa. Cinobelina Elvas/Bom Jesus-PI): a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.
12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da pontuação do total de pontos obtidos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, em lista de classificação, obedecendo ao que determinam os subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 deste edital. 12.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente: 1º tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final deste concurso público; 2º obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva; 3º obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa; 4º obtiver maior número de pontos na área de Legislação; 5º tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).
13 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Resultado Final do Concurso, após homologação do Magnífico Reitor, será publicado no Diário Oficial da União.
14 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
14.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) ter sido aprovado e classificado neste concurso público, dentro do limite de vaga oferecido neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFPI; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos; g) ter idade mínima de 18 anos na data de posse; h) comprovar os requisitos exigidos no item 1.2 deste Edital para exercício do cargo; i) apresentar atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo; j) apresentar a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFPI; k) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público; l) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais; m) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse. 14.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 14.1 deste Edital, bem como o não atendimento ao que determina o item 18.2 deste Edital, impedirá a posse do candidato.
15 DO PRAZO DE VALIDADE
15.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.
16 DA NOMEAÇÃO
16.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item 1.2 deste Edital será feita pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio de e-mail, telefone, jornal de grande circulação no estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou por outros meios considerados adequados, em que estabelecerá o horário, dia e local para o candidato apresentar-se. 16.2 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo especificados no item 14.1, e ocorrerá dentro do limite do número de vagas estabelecido neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 16.2.1 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
17 DA POSSE E EXERCÍCIO
17.1 A posse no cargo e o exercício do cargo pelos candidatos nomeados serão de acordo com o que determina a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações. 17.2 Além dos requisitos já estabelecidos na seção 14 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo: a) estar quite com os cofres públicos; b) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 17.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês do candidato para com os membros da COPESE, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do Concurso Público, acarretarão em sua eliminação do certame e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 18.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União. 18.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 18.4 A concretização do ato de nomeação dos candidatos fica condicionada ao número de vaga determinado no subitem 1.2, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Superior da UFPI, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e à apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo. 18.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução – ANEXO III, deste Edital, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 18.6 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso – ANEXO III, deste Edital, será divulgado na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 18.7 Serão publicados no Diário Oficial da União somente os resultados dos candidatos que lograram classificação neste Concurso Público, até o limite determinado no item 11.2 deste Edital. 18.8 O período de inscrição para este Concurso Público poderá ser reaberto se não houver candidatos para concorrer à vaga, ou ainda, quando não houver nenhum candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes. 18.9 O presente Edital permite o aproveitamento por outros órgãos do Poder Executivo de candidatos aprovados e classificados neste concurso público realizado pela UFPI, para provimento de cargo igual ou idêntico para o qual o certame foi realizado, que tenha denominação e descrição iguais ou semelhantes, envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, e que sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista nas normas editalícias. 18.9.1 Os candidatos aprovados e classificados neste concurso público que não aceitarem o aproveitamento por outro órgão público do Poder Executivo não sofrerão qualquer prejuízo, permanecendo na mesma posição na listagem de aprovação e classificação deste concurso público. 18.10 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para interposição de recursos judiciais, relativos a este Edital. 18.11 Decorridos 5 (cinco) anos após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados. 18.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFPI, juntamente com a COPESE.
GILDASIO GUEDES FERNANDES
ANEXO I – EDITAL Nº 9/2024 – UFPI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO / CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação. Contribuir com as secretarias acadêmicas dos cursos de graduação e de pós-graduação tem relação com o desenvolvimento acadêmico.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS / CONHECIMENTOS GERAIS:
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão de textos em diversos gêneros; 1.1. Reconhecimento de tipos e de gêneros textuais diversos; 1.2. Domínio dos mecanismos de coesão textual; 1.3. Emprego/recurso de elementos de referenciação; 1.4. Emprego/recurso de repetição, substituição e variação lexical; 1.5. Emprego/recurso de conectores e outros elementos de sequenciação textual; 1.6. Reescritura de frases e parágrafos do texto (paráfrase); 1.7. Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 2. Relações de significação (sinonímia, homonímia, polissemia, hiponímia, hiperonímia etc.). 3. Emprego da acentuação gráfica. 4. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5. Emprego de pronomes relativos 6. Domínio da estrutura morfossintática do período; 6.1. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; 6.2. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 6.3. Emprego sintático-semântico de orações subordinadas relativas restritivas e explicativas; 7. Emprego dos sinais de pontuação. 8. Concordância verbal e nominal. 9. Regência verbal e nominal. 10. Emprego do sinal indicativo de crase. 11. Colocação dos pronomes átonos.
Referências bibliográficas:
ANTUNES, Irandé. Território das palavras: estudo do léxico em sala de aula. São Paulo: Parábola Editorial, 2012.
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. – São Paulo: Publifolha, 2013.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. – 39. ed., rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2019.
FERRAREZI Jr., Celso. Semântica para a educação básica. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. Coordenação Marina Baird Ferreira, Margarida dos Anjos. – 5. ed. – Curitiba: Positivo, 2010.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Melo. Dicionário Eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2009.
ILARI, Rodolfo. Introdução ao estudo do léxico: brincando com as palavras. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2003.
KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. 7. ed. – São Paulo: Contexto, 2003.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
MELO, Gladstone Chaves de. Gramática fundamental da língua portuguesa: de acordo com a nomenclatura gramatical brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1978.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 53. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2017.
VIEIRA, Francisco Eduardo; FARACO, Carlos Alberto. Escrever na universidade: gramática da norma de referência. – 1. ed. – São Paulo: Parábola, 2022.
LEGISLAÇÃO:
LEGISLAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais: 1. Cargo público; do provimento; da investidura; da nomeação; do concurso púbico; da posse; do exercício; da estabilidade; da readaptação; da reversão; da reintegração; da recondução; da disponibilidade e do aproveitamento; da vacância; da remoção; da redistribuição; da substituição. 2. Do estágio probatório e da estabilidade. 3. Dos direitos e vantagens: vencimento, indenizações, gratificações e adicionais. 4. Das férias e das licenças; dos afastamentos e das concessões. 5. Do tempo de serviço. 6. Do Regime disciplinar – dos deveres; das proibições; da acumulação de cargos públicos; das responsabilidades e das penalidades. 7. O Processo Administrativo Disciplinar. 8. Da seguridade social do servidor; dos benefícios e da aposentadoria. 9. Da assistência à saúde do servidor. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: 1. Disposições Gerais. 2. Dos Servidores Públicos. ATOS ADMINISTRATIVOS: 1. Elementos e atributos. 2. Classificações e espécies de atos administrativos. 3. Anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 31. ed. Editora Método, 2022.
CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brito de. Manual dos servidores públicos: administrativo e previdenciário. 2. ed. Editora LuJur, 2022.
CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 11. ed. Editora Jus Podivm, 2022.
DUARTE NETO, Claudionor. O estatuto do servidor público (Lei nº 8.112/90) à luz da Constituição e da jurisprudência. 2. ed. Editora Atlas, 2022.
SURDI, Diogo. Lei 8.112/90 esquematizada. 4. ed. Editora Ferreira, 2021.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
A pedagogia como teoria e prática da educação. Tendências pedagógicas em educação. O pensamento filosófico e sua contribuição para a Educação: marxismo, existencialismo, pragmatismo e pós-modernismo. Contribuições da Sociologia para a Educação: principais correntes. A Psicologia e suas contribuições para a Educação: comportamentalismo, cognitivismo, construtivismo, humanismo. Desenvolvimento psicológico do ser humano: aspectos afetivos, sociais e cognitivos. Educação Inclusiva. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/1996: a formação de professores e a Educação Superior. O PNE 2014-2024 e a Educação Superior. Administração e planejamento educacional. Instâncias organizativas do Sistema Educacional Brasileiro: papel, função. A didática e as diferentes formas de organizar o ensino. Concepções de currículo. Concepções de gestão da educação escolar. Diferentes formas de estruturação e organização da escola. Escola e diversidade cultural. Pesquisa quantitativa e qualitativa e seus procedimentos. Educação e movimentos sociais. Educação e Trabalho. Projeto político-pedagógico. Avaliação do processo de ensino e aprendizagem. Avaliação institucional. Inovação pedagógica no Ensino Superior. Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018: diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas. Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações. Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS / CONHECIMENTOS GERAIS:
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão de textos em diversos gêneros; 1.1. Reconhecimento de tipos e de gêneros textuais diversos; 1.2. Emprego de mecanismos de coesão textual; 1.3. Emprego/recurso de elementos de referenciação; 1.4. Emprego/recurso de repetição, substituição e variação lexical; 1.5. Emprego/recurso de conectores e outros elementos de sequenciação textual; 1.6. Reescritura de frases e parágrafos do texto (paráfrase). 2. Relações de significação (sinonímia, homonímia, polissemia, hiponímia, hiperonímia etc.). 3. Emprego da acentuação gráfica. 4. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5. Emprego de pronomes relativos. 6. Emprego dos sinais de pontuação. 7. Concordância verbal e nominal. 8. Regência verbal e nominal. 9. Emprego do sinal indicativo de crase. 10. Colocação dos pronomes átonos.
Referências bibliográficas:
ANTUNES, Irandé. Território das palavras: estudo do léxico em sala de aula. São Paulo: Parábola Editorial, 2012.
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. – São Paulo: Publifolha, 2013.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. – 39. ed., rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2019.
FERRAREZI Jr., Celso. Semântica para a educação básica. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. Coordenação Marina Baird Ferreira, Margarida dos Anjos. – 5. ed. – Curitiba: Positivo, 2010.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Melo. Dicionário Eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2009.
ILARI, Rodolfo. Introdução ao estudo do léxico: brincando com as palavras. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2003.
KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. 7. ed. – São Paulo: Contexto, 2003.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
MELO, Gladstone Chaves de. Gramática fundamental da língua portuguesa: de acordo com a nomenclatura gramatical brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1978.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 53. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2017.
VIEIRA, Francisco Eduardo; FARACO, Carlos Alberto. Escrever na universidade: gramática da norma de referência. – 1. ed. – São Paulo: Parábola, 2022.
LEGISLAÇÃO:
LEGISLAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais: 1. Cargo público; do provimento; da investidura; da nomeação; do concurso púbico; da posse; do exercício; da estabilidade; da readaptação; da reversão; da reintegração; da recondução; da disponibilidade e do aproveitamento; da vacância; da remoção; da redistribuição; da substituição. 2. Do estágio probatório e da estabilidade. 3. Dos direitos e vantagens: vencimento, indenizações, gratificações e adicionais. 4. Das férias e das licenças; dos afastamentos e das concessões. 5. Do tempo de serviço. 6. Do Regime disciplinar – dos deveres; das proibições; da acumulação de cargos públicos; das responsabilidades e das penalidades. 7. O Processo Administrativo Disciplinar. 8. Da seguridade social do servidor; dos benefícios e da aposentadoria. 9. Da assistência à saúde do servidor. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: 1. Disposições Gerais. 2. Dos Servidores Públicos. ATOS ADMINISTRATIVOS: 1. Elementos e atributos. 2. Classificações e espécies de atos administrativos. 3. Anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 31. ed. Editora Método, 2022.
CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brito de. Manual dos servidores públicos: administrativo e previdenciário. 2. ed. Editora LuJur, 2022.
CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 11. ed. Editora Jus Podivm, 2022.
DUARTE NETO, Claudionor. O estatuto do servidor público (Lei nº 8.112/90) à luz da Constituição e da jurisprudência. 2. ed. Editora Atlas, 2022.
SURDI, Diogo. Lei 8.112/90 esquematizada. 4. ed. Editora Ferreira, 2021.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
1. Fundamentos de Programação: Estruturas de dados essenciais (listas, pilhas, filas, tabelas hash, árvores). Algoritmos (busca, ordenação). Conceitos de programação orientada a objetos. 2. Bancos de Dados: Modelagem e design de bancos de dados relacionais (SQL) e não-relacionais (NoSQL). Administração de banco de dados. Segurança e integridade dos dados. 3. Segurança da informação: Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade. Controle de Acesso. Senhas e Autenticação Multifatorial. Tipos de Ameaças: Vírus, worms, trojans, ransomware, phishing. Políticas de Backup e recuperação. Segurança de Redes. 4. Redes de Computadores: Conceitos Básicos: Arquitetura TCP/IP e seus principais protocolos: HTTP, DNS, SMTP, TCP, UDP, IPv4, IPv6. Tecnologias de camada de enlace: Wifi, Ethernet. Dispositivos de interconexão de redes: hub, switches, roteadores. Protocolos de roteamento: RIP, OSPF e BGP. Aplicações P2P e cliente/servidor. Virtualização de Rede.
Referências Bibliográficas:
ELMASRI, Ramez; NAVATHE, Shamkant B. Sistemas de Banco de Dados. 1. ed. São Paulo: Pearson Universidades, 2019.
HINTZBERGEN, Jule; HINTZBERGEN, Kees; SMULDERS, André; BAARS, Hans. Fundamentos de Segurança da Informação. 1. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2018.
JOYANES AGUILAR, Luis; COSTA DO VALLE, Paulo Heraldo. Fundamentos de Programação: Algoritmos, Estruturas de Dados e Objetos. 3. ed. Porto Alegre: AMGH, 2008.
KUROSE, James F.; ROSS, Keith W. Redes de computadores e a Internet. 8. ed. Porto Alegre: Bookman, 2021.
ANEXO II – EDITAL Nº 09/2024 – UFPI
MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER ENTREGUES POR CANDIDATOS COM DEFICIÊNCA NA PERÍCIA MÉDICA
De acordo com o Decreto 3.298/1999, com a Instrução Normativa SIT/ MTE n.º 98 de 15/08/2012 e o parecer CONJUR/TEM 444/11, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, Lei 12.764/12, Lei 13.146/2015 e Lei n 13.409/2016. |
|
Nome: |
|
CPF.: |
CID.: |
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais: |
|
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida social e educacional e dos apoios necessários: |
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Assinalar a informação que melhor descreva a deficiência do avaliado e anexar o respectivo documento comprobatório: |
|
I- Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, |
IIIa- Visão Monocular – conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) em um olho (ou cegueira declarada por oftalmologista). OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA |
nanismo (altura ___), outras (especificar) OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA |
|
IV-Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como: a)- Comunicação; b)- Cuidado pessoal; |
|
II- Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz OBS: ANEXAR AUDIOGRAMA E LAUDO DO ESPECIALISTA |
|
c)- Habilidades sociais; d)- Utilização de recursos da comunidade; e)- Saúde e segurança; f)- Habilidades acadêmicas; g)- Lazer; h)- Trabalho. |
|
III- Deficiência Visual ( ) cegueira – acuidade visual ≤ 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica; ( ) baixa visão – acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica; |
|
Idade de Início: OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA |
|
V- Deficiência Mental – Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos, outras limitações psicossociais. Informar se há outras doenças associadas e data de inicio de manifestação da doença (assinalar também as limitações para habilidades adaptativas no quadro acima). OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA |
|
( ) somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 o . OBS: ANEXAR LAUDO OFTALMOLÓGICO, UTILIZAR TABELA SNELLEN PARA AVALIAR ACUIDADE VISUAL. |
|
VI- Transtorno de Espectro Autista (Lei 12.764/2012). A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos efeitos legais OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA |
|
VI- Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências. (Assinalar cada uma acima) |
|
Conclusão: A pessoa está enquadrada nas definições dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com alterações do Dec. 5.296/2004, Lei 12.764/201, de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência promulgada pelo Decreto n°. 6.949/2009 e recomendações da IN 98/SIT/2012, bem como Leis 13.146/2015 e 13.409/2016. |
|
Eu, _________________________________________________________________________________________, médico especialista em ________________________________________________, CRM________________, estou ciente de que, com base neste laudo, por mim assinado, o avaliado está sendo enquadrado como pessoa com deficiência no Concurso Público para Servidores Técnico Administrativos em Educação da Universidade Federal do Piauí. Data: _____/_______/________ Assinatura/Carimbo/CRM: |
ANEXO III – EDITAL Nº 09/2024 – UFPI
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ATIVIDADES |
PERÍODO (ano 2024) |
|
01 |
Período de Inscrições |
03/06 a 08/07 |
02 |
Envio (upload) de documentação dos candidatos com deficiência, incluindo atendimento especializado |
|
03 |
Solicitação de atendimento específico para candidato(a) obeso / gestante / lactante e solicitação de atendimento pelo nome social |
|
04 |
Solicitação de isenção de taxa |
03 a 07/06 |
05 |
Divulgação dos pedidos de isenção de taxa deferidos |
12/06 |
06 |
Prazo para recurso dos pedidos de isenção de taxa indeferidos |
13 e 14/06 |
07 |
Resultado dos recursos dos pedidos de isenção indeferidos |
19/06 |
08 |
Pagamento do boleto da GRU/cobrança |
até 09/07 |
09 |
Divulgação da Relação de candidatos que se autodeclararam negros e desejam concorrer às vagas reservadas para candidatos negros |
até 19/07 |
10 |
Divulgação da Relação de candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência |
|
11 |
Disponibilização do cartão de inscrição, indicando o local de aplicação da prova escrita objetiva |
a partir de 06/08 |
12 |
Aplicação da prova escrita objetiva |
11/08 |
13 |
Divulgação do gabarito preliminar e disponibilização da prova escrita objetiva |
13/08 |
14 |
Prazo para recurso do gabarito preliminar da prova escrita objetiva |
14 e 15/08 |
15 |
Resultado dos recursos do gabarito preliminar da prova escrita objetiva |
até 28/08 |
16 |
Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva, após análise dos recursos |
|
17 |
Divulgação do resultado da prova escrita objetiva |
até 30/08 |
18 |
Convocação para o procedimento de heteroidentificação para candidatos às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros |
a ser informado até o dia 03/09 |
19 |
Convocação para a inspeção médica para candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência |
|
20 |
Resultado do procedimento de heteroidentificação para candidatos às vagas reservadas aos candidatos negros |
|
21 |
Resultado da inspeção médica para candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência |
|
22 |
Prazo para recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação para candidatos às vagas reservadas aos candidatos negros |
|
23 |
Prazo para recursos do resultado da inspeção médica para candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência |
|
24 |
Resultado dos recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação para candidatos às vagas reservadas aos candidatos negros |
|
25 |
Resultado do procedimento de heteroidentificação para candidatos às vagas reservadas aos candidatos negros, após análise dos recursos |
|
26 |
Resultado dos recursos do resultado da inspeção médica para candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência |
|
27 |
Resultado da inspeção médica para candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, após análise dos recursos |
|
28 |
Divulgação do Resultado Final |