Retificado edital de concurso de admissão às escolas de aprendizes-marinheiros

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EDITAL DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS EM 2023 (CPAEAM/2023)

A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola de Aprendizes-Marinheiros em 2023 (CPAEAM/2023), publicado na Seção 3, do DOU nº 226, de 02/12/2022, conforme abaixo discriminado:

Onde se lê:

3 – INSCRIÇÕES

3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:

b) não ser casado (a) ou não ter constituído união estável e não ter filhos, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola de Aprendizes-Marinheiros nos termos do Art. 144-A da Lei n° 6.880/1980;

Leia-se:

3 – INSCRIÇÕES

3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:

b) Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola de Aprendizes-Marinheiros nos termos do Art. 144-A da Lei n° 6.880/1980;

Capitão de Mar e Guerra ALVARO VALENTIM LEMOS

Diretor

Com informações do Diário Oficial da União

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